Transcrevo comentário publicado sobre a perda dos proventos da inatividade dos Policiais Militares e Bombeiros Militares excluídos, informando que o projeto foi aprovado na ALERJ (Link):
"Anônimo
22 de fevereiro de 2018 17:38
Não sou bacharel em Direito, mas costumo exercer o meu direito de pensar...
Independente das Súmulas 055 e 056 do STF, as quais tratam da não submissão dos inativos aos regulamentos disciplinares (quem obedece súmula que não é vinculante?),JAMAIS PODERIAM RETIRAR OS PROVENTOS DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA E/OU REFORMADO, pois a questão previdenciária nada tem a ver com a questão ético-disciplinar.
O sujeito pagou para ter "o seguro", e o Estado acaba ficando com o que pertence ao sujeito, ou seja, o Estado enriquece ilicitamente. Imagine que um reformado por incapacidade definitiva tenha praticado um homicídio quando já estava inativo... Como aquelas Súmulas do STF não são obedecidas, obviamente o inativo será julgado pela justiça criminal e julgado administrativamente para avaliação de sua permanência na inatividade (Conselho ético). Mas por qual razão, caso seja excluído como punição disciplinar, ele deverá deixar de receber os seus proventos? Vale lembrar que o sujeito pagou à previdência.
É uma iniciativa positiva da Alerj, mas, na minha opinião, é um assunto que nem deveria estar sendo discutido e ocupando os deputados, de tão óbvio que é.
Afinal, a exclusão é punição ou vingança?
Sgt Foxtrot"
��Me desculpa os de opiniões em contrário, Mário Sérgio é dose. Ele foi apoiador cego do Cabral e trai os amigos, nem sempre por motivos justos, mas por interesses privados.
ResponderExcluirDeveria trazer também o Beltrame, o antigo comandante dos Bombeiros dessa época negra etc.
Falei!
Se um aposentado do INSS cometer um homicídio, roubar um banco e for condenado, ele perde a aposentadoria ?
ResponderExcluirCoronéis PM e Bombeiros não , comando da Pmerj e Cbmerj tem que estar a cargo dos oficiais superiores das forças armadas, sem vícios aparente.
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