Como foi tratado pelo "Grupo de Majores", por mim e por outros mobilizados, em vídeos e em áudios, cabe a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Lei 10.418/20) realizar a supervisão da União nos Estados e no Distrito Federal sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Juntos Somos Fortes!
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