PRO LEGE VIGILANDA
(PARA A VIGILÂNCIA DA LEI)
Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e sete, os Coronéis
signatários, encaminham ao Exmo Sr Coronel PM Ubiratan de Oliveira Ângelo, mui
digno Comandante Geral da Bicentenária Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro; ao Exmo Sr Delegado de Polícia Federal José Mariano Benincá Beltrame,
Secretário de Estado de Segurança Pública; ao Exmo Sr Governador do Estado do
Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho e a todos os Cidadãos Brasileiros, através
dos órgãos da mídia, o presente documento contendo as principais e urgentes
necessidades dos Oficiais e Praças da Corporação, objetivando resgatar a
cidadania, a dignidade pessoal e profissional de todos nós, permitindo que
possamos cumprir as nossas missões constitucionais, servindo e protegendo cada
cidadão desse estado, mesmo com o sacrifício de nossas vidas.
Ressalte-se, que as necessidades em questão não tiveram origem neste governo,
pois trata-se de consequência de décadas de descaso; de falta de
comprometimento de governantes e de irresponsabilidade de inúmeras
administrações.
O grupo escolheu este momento por entender que o mesmo é extremamente oportuno,
tendo em vista a postura favorável da atual administração estadual que elegeu a
segurança pública como prioridade dentre todas as prioridades do estado.
Insta esclarecer que o documento tem por foco externar os principais anseios
Institucionais e foi redigido por um restrito grupo de ocupantes do último
posto da hierarquia da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, todos, em
pleno exercício de cargos da maior relevância interna corporis.
Os Coronéis signatários são contemporâneos de agruras, aspirações e decepções
ao longo de mais de 30 (trinta) anos de serviço ativo e tendo por objetivo o
desejo de que, ao menos agora, à chegada ao topo da escalada, como legítimos
representantes, propor e desenvolver atividades concretas para a promoção de
mudanças objetivas no quadro de falência múltipla da Polícia Militar que hoje
se apresenta, certos de que devem agir assim, senão por imposição legal, por obrigação
moral de fazer algo para reverter tal quadro.
O "Grupo dos Barbonos", referência derivada da denominação histórica
da sede do Quartel do Comando Geral da Corporação, tem parâmetros claros de
atuação, tendo sido sua existência, constituição e finalidade, objeto de prévia
cientificação não apenas ao mandatário direto da PMERJ, seu digno Comandante
Geral, como também à pessoa do Exmo Sr Secretário de Estado de Segurança
Pública.
Nós desejamos, com enfoque na mais absoluta transparência e sem olvidar um só
segundo sequer dos preceitos basilares corporativos, a hierarquia e a
disciplina militares, não apenas externar necessidades urgentes e
indispensáveis, alusivas às muitas dezenas de milhares de homens e mulheres que
labutam em nossa profissão policial militar e aos seus dependentes, como também
sensibilizar a maior autoridade do Poder Executivo do Rio de Janeiro, para que
as satisfaça.
Os nossos parâmetros são a busca ininterrupta dos objetivos institucionais; não
recuar jamais nessa busca; a preservação da honra e da dignidade profissional;
o respeito à hierarquia e a disciplina militares; o apoio integral ao Comando
Geral da Polícia Militar, para o desenvolvimento de um projeto de comando para
os próximos 4 (quatro) anos, desde que respeitados os objetivos da Polícia
Militar e o compromisso de não assumirmos, nesse período, as funções de
Comandante Geral ou de Chefe do Estado Maior Geral, em nenhuma hipótese, caso
convidados.
Diante do exposto, pontuaremos, de forma concisa e objetiva, as principais,
urgentes e indispensáveis necessidades institucionais para que o Policial
Militar volte a ser um cidadão brasileiro:
Tópico nº 1 – Estabelecimento, no mínimo, de uma política salarial calcada na
integração remuneratória entre as forças policiais do Rio de Janeiro. Em nada
colabora com a democracia e mesmo com a necessidade de integração de forças, o
fato de termos duas polícias com funções complementares e interdependentes,
coabitando o mesmo espaço geográfico, com níveis salariais absolutamente
díspares, a ponto de tanto na base, quanto no topo, alcançarem diferenciais
próximos de 100 % (cem pontos percentuais).Portanto, urge a implementação da
proposta apresentada pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, onde se
busca equiparar os vencimentos das duas Instituições, o que possibilitará,
principalmente, que o Praça da Polícia Militar possa viver dignamente,
afastando-se da situação famélica hoje vivenciada. Os salários famélicos não
determinam, mas concorrem para a prática de desvios de conduta (crimes e
transgressões disciplinares).Considerando a hora trabalhada pelos integrantes
dos níveis iniciais das instituições policiais, um Policial Militar ganha duas
vezes menos que um Policial Civil; seis vezes menos que um Policial Militar da
Força Nacional de Segurança e quase dez vezes menos que um Policial Federal.
Tópico nº 2 - Retorno aos quadros da Corporação dos milhares de Policiais
Militares desviados de função – Fim da Terceirização da Polícia Militar. Por
óbvio que seja, resta aqui pontuar que policiais militares são contratados e
custeados pelo erário para, mediante concurso público, exercer os misteres
constitucionais específicos enumerados na Carta de 1988, ou seja, a polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio. Promover o retorno dos milhares de Policiais Militares, Oficiais e
Praças, que se encontram à disposição de diversos órgãos e autoridades,
desviados das funções para as quais foram recrutados, selecionados e formados,
e ainda, ganhando gratificações, embora não exerçam funções policiais
militares, sobrecarregando todos os Policiais Militares que continuam
trabalhando e arriscando as suas vidas em defesa da Sociedade Fluminense. Hoje
existem convênios para a cessão de policiais militares nos seguintes órgãos:
Banco Central, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos. Convém destacar que a Secretaria Estadual de
Administração Penitenciária, que utiliza centenas de policiais militares, não
celebrou convênio com a Polícia Militar e não paga qualquer importância pela
cessão dos Policiais Militares.
Tópico nº 3 - Solução de continuidade nos processos de admissão da Corporação
(Oficiais e Praças) até que sejam supridas integralmente as necessidades
elencadas nos tópicos nº 1 e 2. Por coerência e economia de recursos públicos,
é mister que novas contratações sejam precedidas da indispensável recuperação
salarial e do retorno dos desviados de função, de sorte a possibilitar o
aperfeiçoamento quanto à aferição de reais necessidades, bem como a captação de
postulantes em níveis cada vez melhores. Em consequência, não incorporar nenhum
Oficial ou Praça enquanto não forem solucionados os graves problemas citados
anteriormente.
Tópico nº 4 – Fim da Etapa de Rancho – Pagamento da Dívida - Autonomia
Administrativa – Dotação Orçamentária. Conceder à Polícia Militar a dotação
orçamentária específica, desvinculada da verba destinada à alimentação de nossa
tropa, que permita a manutenção das edificações, das viaturas e de todos os
equipamentos necessários ao desempenho das missões, bem como, permita a
aquisição dos recursos materiais indispensáveis para a modernização tecnológica
e o correto desempenho das missões de preservação da ordem pública. Basta de se
economizar na alimentação da tropa para empregar as sobras como único meio de
manter funcionando, mesmo que de modo precário, os aquartelamentos, as viaturas
e os equipamentos da Polícia Militar. O Policial Militar, o herói social, merece
ser tratado com respeito, portanto, os quartéis favelizados e as viaturas
sucateadas não devem fazer parte de nossa rotina. Piorando o quadro esclarecemos
que o Estado do Rio de Janeiro paga como etapa diária para alimentação de um
Policial Militar o valor de R$ 2,71 e o último repasse de etapas foi relativo
ao mês de novembro de 2006, portanto, com 8(oito) meses de atraso, existindo
uma dívida de R$ 25.133.620,08 até maio de 2007.O Policial Militar deve receber
o ticket alimentação tal como recebe o Policial Civil.
Tópico nº 5 – Promoção de condições dignas de trabalho. Enquanto inexistir uma
dotação orçamentária específica e diante da imperiosidade de prover uma
alimentação saudável para a tropa, se faz necessário que o poder público
promova melhores condições de trabalho. O espaço restrito imposto pelas
presentes linhas, embora incompatível com o razoável aprofundamento de tão
importante tópico, permite que pontuemos, dentre algumas outras, as seguintes
necessidades prementes:
- Reforma urgente das edificações (Organizações Policiais Militares),
considerando que algumas estão colocando em risco Policiais Militares e o
público em geral;
- Compatibilizar a carga horária de trabalho de modo a permitir a qualificação
profissional do Policial Militar;
- Aquisição de viaturas, inclusive blindados;
- Aquisição de equipamentos de proteção individual;
- Aquisição de armamento e munição;
- Aquisição de fardamento para os Alunos dos Cursos de Formação e para os Cabos
e Soldados;
- Aquisição de recursos tecnológicos destinados ao emprego no sistema de
Inteligência (EMG-PM/2) e de Correição da Corporação;
- Promover a informatização da Polícia Militar, poupando recursos humanos e
agilizando tarefas; e,
- Desenvolver em caráter urgente um programa de manutenção, basicamente de
viaturas e armamento, para a recuperação do que ainda for servível.
Tópico nº 6 – Estabelecimento e Respeito ao Limite de Carga Horária. Implantar
o regime de 44 horas semanais, com pagamento de horas extras proporcionais.
Tópico nº 7 – Saldar a dívida do Estado com o Fundo de Saúde da Polícia
Militar. A Polícia Militar possui o seu Sistema de Saúde próprio, custeado pelo
Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUSPOM), para prover a saúde dos seus
milhares integrantes e de seus dependentes. Os recursos do FUSPOM são oriundos
de descontos mensais nos contracheques dos Policiais Militares e de uma
contrapartida do Estado, considerando que a inexistência do nosso sistema
sobrecarregaria ainda mais as já combalidas redes de saúde estadual e municipal. Entretanto, o Estado não repassa a parcela do erário destinada ao
Fundo de Saúde da Corporação, sendo que a dívida atualmente é da ordem de R$
109.445.098,45 e o último repasse feito foi relativo ao mês de janeiro de
2006.Saldar a dívida é indispensável para que possamos promover a saúde institucional,
deixando de economizar na comida para comprar remédios.
Tópico nº 8 – Policiais Militares – Invalidez em Serviço – Triênios Integrais –
Pensão Estadual. O Policial Militar arrisca rotineiramente a sua vida em defesa
da sociedade, sendo que muitos perdem a vida, deixando os seus dependentes em
situação precária, enquanto outros ficam inválidos, impossibilitados de exercer
qualquer outra atividade. Nada mais justo que o imediato estabelecimento da
integralidade de gratificação por tempo de serviço (triênios) para militares
inativados para o serviço policial militar, fruto de incapacidade definitiva
adquirida em consequência de ato de serviço. O estabelecimento de uma pensão
militar estadual, também é urgente, considerando as sérias dificuldades financeiras
enfrentadas pelas nossas pensionistas, que precisam sustentar a família e
percebem uma pensão irrisória, na maioria dos casos.
Tópico nº 9 – Apoio as propostas de modificação das legislações referentes às
promoções. A Polícia Militar precisa do apoio do Executivo e do Legislativo
para viabilizar as alterações nas referidas legislações, buscando ter o
critério meritório nas promoções de Oficiais e Praças como base e não o
critério de tempo de serviço, que contribui para a desqualificação do nosso efetivo. Regularizar
as promoções dos Oficiais do Quadro de Oficiais de Administração, atualmente
estagnado, motivando os referidos Oficiais que inclusive atuam rotineiramente
nas atividades operacionais. As propostas serão debatidas exaustivamente interna
corporis, antes de serem apresentadas, enquanto isso não devem ser acolhidas
propostas que resultem em aumento ou diminuição de interstícios para promoções
de Oficiais ou de Praças. Revogação das legislações que não possuem qualquer
interesse Institucional, tais como a Lei n.º 4.024/2002 (promoção do Tenente
Coronel ao posto de Coronel após 32 anos de serviço), que deve ser aplicada
pela última vez nas promoções de agosto/2007 e a esdrúxula Lei n.º 4.848/2006
(promoção na cédula de identidade), que não possui qualquer legitimidade.
Tópico nº 10 – Apoio para a implantação de um novo Quadro de Distribuição do
Efetivo. A Polícia Militar não possui um Quadro de Distribuição de Efetivo
(QDE) atualizado, sendo que algumas Organizações Policiais Militares sequer
possuem um QDE, o que causa grande prejuízo financeiro para os Policiais
Militares, pois exercem funções superiores e não podem perceber a justa
contrapartida nos vencimentos.
Tópico nº 11 – Termo Circunstanciado – Projeto Piloto. A confecção dos Termos
Circunstanciados pela Polícia Militar já é uma realidade em vários Estados da
Federação, permitindo uma melhor prestação de serviço ao cidadão e a
racionalização do emprego dos recursos humanos, sobretudo da Polícia Civil. A
experiência exitosa realizada no 7º BPM e politicamente interrompida merece ser
revivida em um Projeto Piloto. Portanto, a imediata implantação de projeto
piloto, contemplando a lavratura de termos circunstanciados e ainda o registro
de ocorrências que não contemplem flagrante delito pela Polícia Militar, será
benéfica para todos, principalmente para o povo fluminense. Convém destacar que
em consulta realizada através da Secretaria de Estado de Segurança Pública à
Procuradoria Geral do Estado, mereceu parecer favorável quanto a elaboração do
Termo Circunstanciado previsto na Lei 9099/95 pela Polícia Militar do Estado do
Rio de Janeiro.
Tópico nº 12 - Adoção de mecanismos legais compatíveis, no sentido de que
apenas os ocupantes dos cargos de Comandante Geral e de Chefe do Estado Maior
da Corporação possam exceder o tempo máximo de permanência no posto de Coronel
na condição de ativos. Não existe qualquer interesse Social ou Institucional,
qualquer motivo que determine tal privilégio, qualquer finalidade a ser
alcançada e nem mesmo faz sentido que cargos outros, marcadamente externos à
Corporação, gozem de tal prerrogativa. Portanto, deve-se revogar em caráter de
urgência todas as legislações estaduais que permitem que Coronéis permaneçam no
serviço ativo, após os 6 (seis) anos da última promoção e não legislar mais
nesse sentido absurdo. Toda legislação deve obedecer ao interesse social e ao
interesse institucional, essas legislações não alcançam tais interesses,
restringindo-se a interesses pessoais ou de pequenos grupos que desejam um
tratamento privilegiado. Portanto, urge promover a revogação de tais privilégios
concedidos através de modificações no parágrafo primeiro, do artigo 96, da Lei
n.º 443, de 1 de julho de 1981, realizadas por meio da Lei n.º 4.043, de 30 de
dezembro de 2002 e Lei 5.019, de 19 de abril de 2007.
Hildebrando Quintas ESTEVES Ferreira – Coronel
Diretor Geral de Finanças
Paulo Ricardo PAÚL – Coronel
Corregedor Interno
Gilson PITTA Lopes – Coronel
Chefe da Segunda Seção do Estado Maior Geral
Dario CONY dos Santos – Coronel
Comandante da Escola Superior de Polícia Militar
Rodolpho Oscar LYRIO Filho – Coronel
Comandante da Academia de Polícia Militar – D. João VI
LEONARDO PASSOS Moreira – Coronel
Chefe do Centro de Comunicações e Informática
Francisco Carlos VIVAS – Coronel
Diretor Geral de Apoio Logístico
Ronaldo Antonio de MENEZES – Coronel
Comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária
Renato FIALHO Esteves – Coronel
Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 4
Juntos Somos Fortes!
I have a dream, and it became a nightmare
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