JORNALISMO INVESTIGATIVO

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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO ATRASA PAGAMENTO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO FUNCIONALISMO E DOS MILITARES



O Jornal Extra publicou artigo dando conta que o Governador Cláudio Castro não sabe quando pagará a recomposição salarial do funcionalismo e dos militares (Policiais e Bombeiros Militares).

O Rio de Janeiro parece condenado às gestões políticas caóticas.

Sofre o funcionalismo, os militares e toda a população.

Link para a matéria:

https://m.extra.globo.com/economia-e-financas/servidor-publico/estado-nao-tem-previsao-de-pagar-as-2-3-parcelas-da-recomposicao-salarial-de-2017-2021-em-2022-servidores-receberam-1305-25371856.html

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

LUTA PELA GRAM - HORA DE "COLOCAR O GUISO NO GATO"

 


Contam uma estória sobre uma comunidade de ratos que estava sendo dizimada por um gato muito esperto. Bastava um rato sair do esconderijo para pegar um pedaço de queijo para alimentar a comunidade que logo era alcançado e pego pelo gato. Os ratos fizeram uma assembleia e resolveram que a solução seria colocar um guiso no pescoço do gato, assim o som alertaria o que fosse buscar o queijo para que fugisse a tempo. Dizem que a comunidade foi exterminada porque nunca apareceu um corajoso para colocar o guiso no gato.

Na nossa luta GRAM PARA TODOS penso que está chegando o momento do "gato" receber seu "guiso".

Não somos "ratos", somos "leões".

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

LUTA PELA GRAM - IMPRENSA DO RIO DE JANEIRO NÃO NOTICIA, MAS A DA BAHIA PUBLICA


 

Transcrição:

"Estado do RJ terá que implementar gratificação de risco a militares

O Estado do Rio de Janeiro está obrigado através de determinação judicial do juiz de Direito Marcelo Mondego de Carvalho Lima, do 1º Juizado Especial Fazendário do Rio de Janeiro/RJ, a implementar a Gratificação de Risco de Atividade Militar (Gram), devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.

Um servidor militar inativo interpôs ação pedindo que seja implementada a Gram, criada pela lei estadual 9.537/21, e concedida a todos os militares da ativa indistintamente, de forma geral e abstrata (Leia mais)".

Juntos Somos Fortes!

Nota: A matéria diz respeito a uma decisão de Primeira Instância em Tribunal Especial Fazendário.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

GRAM - GRUPO DE OFICIAIS QOA FAZ DENÚNCIA SOBRE PAGAMENTO INDEVIDO DA GRATIFICAÇÃO HÁ 14 MESES

 




GRAM, começaram as denúncias...

Um grupo de Oficiais do QOA da PMERJ apresentou GRAVÍSSIMA DENÚNCIA sobre o pagamento indevido da GRAM (em face da SEPM considerá-la pro labore faciendo) para milhares de pensionistas especiais sem o devido amparo legal.

Em consequência, como o fato ocorre há 14 (quatorze) meses, o dano ao erário público supera a casa das dezenas de milhões, aparentemente.

É importante apurar responsabilidade, ou seja, quem deu essa ordem e mandou pagar em desacordo com a interpretação da SEPM e da PGE.

Outras denúncias surgirão.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

RIO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES IRÃO DENUNCIAR GOVERNO CLÁUDIO CASTRO PELO NÃO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO




Cansados de tantas negociações com o governo Cláudio Castro, após quatorze meses, Policiais Militares e Bombeiros Militares (Inativos, Pensionistas e Sequelados) preparam denúncias a serem apresentadas aos órgãos de controle federais e estaduais, em razão da GRAM (Gratificação de Atividade Militar), criada pela Lei Estadual 9.537/21, não estar sendo paga para MILHARES de Inativos, Pensionistas e Sequelados sob a alegação de que a mesma é pro labore faciendo, mas está pagando para MILHARES de Ativos e Pensionistas que não teriam direito a GRAM sendo ela pro labore faciendo.

A situação é um completo absurdo, beira o inacreditável.

Na verdade, a GRAM é uma gratificação genérica e deveria estar sendo paga para TODOS, conforme sinalizam decisões de tribunais superiores sobre casos semelhantes ocorridos em outros Estados do Brasil.

Nesses quatorze meses, na realidade o governo está prejudicando MILHARES de Idosos, Idosas e Sequelados e pagando "indevidamente" MILHARES de Ativos e de Pensionistas.

Não é possível estimar o "gasto irregular" do dinheiro público, mas estima-se que nesses quatorze meses ultrapasse fácil os 100 (CEM) milhões de reais.

O objetivo da denúncia é provocar as necessárias investigações dos ÓRGÃOS DE CONTROLE para que a GRAM passe a ser paga para todos por ser uma gratificação genérica.

Juntos Somos Fortes!

 

domingo, 5 de fevereiro de 2023

GRAM - LUTA PELA PARIDADE - MUDANÇA DE ESTRATÉGIA

 
VÍDEO: 15 segundos de duração


Desde janeiro de 2.022, eu tenho seguido o fluxo da mobilização na luta pela recuperação da paridade através do pagamento da GRAM PARA TODOS.

Evitei prejudicar as "negociações" e as campanhas eleitorais não agindo como gostaria, embora discordasse de inúmeras estratégias adotadas ao longo do processo.

Treze meses se passaram e as ações se revelaram um fracasso retumbante e continuam os Veteranos, Pensionistas e Sequelados sem o recebimento de um direito líquido e certo, a GRAM.

Excluo desse fracasso a documentação protocolada na DVP por um grupo de Oficiais, considerando que ainda é aguardado o posicionamento do Secretário Estadual da Polícia Militar, o qual torço para ser favorável.

Diante da atual situação de desrespeito, informo aos mobilizados que a partir do próximo mês, não sendo concedido o GRAM PARA TODOS até lá, adotarei procedimentos em conformidade com o penso, mantendo o meu modo de agir ordeiro, pacífico e disciplinado, mas saindo desse terreno das "negociações".

É hora de deixar a defensiva para alcançarmos o respeito e buscarmos o direito de milhares de Veteranos, Pensionistas e Sequelados.

Quem não nos respeita, não merece o nosso silêncio.

Reitero que agirei sempre de forma ordeira, pacífica e disciplinada, mas após quatorze meses de "enrolação", todos que persistirem ignorando o nosso direito perderão o direito ao meu "silêncio" sobre as diversas mazelas existentes.

Como fiz por anos ao longo da luta contra o governo Cabral, serei ético e avisarei com antecedência qualquer ação que for adotar, todas por minha conta e risco. 

Por derradeiro, esclareço que faço esse esclarecimento direcionado unicamente aos mobilizados e com tamanha antecedência para que todos que participaram da "luta" não se sintam "traídos" em razão de qualquer ação que se afaste dos seus temperamentos conciliadores ou conservadores, como preferirem.

Não quero atrapalhar os interesses pessoais de nenhum mobilizado, mas isso poderá ocorrer, o que lamentarei.

Respeito é uma via de mão dupla.

Juntos Somos Fortes!

sábado, 28 de janeiro de 2023

CORONEL PAÚL - VÍDEOS DE 15 SEGUNDOS

Vídeos curtos (shorts) contendo mensagens para reflexões.

GOVERNANTE NÃO PODE DESRESPEITAR LEGISLAÇÃO


A DEGRADAÇÃO DA POLÍTICA FLUMINENSE



Juntos Somos Fortes!


quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

INATIVOS, PENSIONISTAS E SEQUELADOS DA PMERJ E DO CBMERJ LEIAM...


 


 

Transcrição:

LEI 9.537/21

"DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE MILITAR


* Art. 19-A. A Gratificação de Risco da Atividade Militar é fixada no percentual de 62,50% (sessenta e dois por cento e cinquenta centésimos), tem base de cálculo correspondente ao somatório do soldo e eventual diferença de soldo, Gratificação de Habilitação Profissional e Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou Bombeiro Militar, e é devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.

* Incluído pela Lei 9537/2021.

 

* Art. 78. Serão incorporadas integralmente à remuneração de inatividade as Gratificações de Tempo de Serviço, de Habilitação Profissional, de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou de Bombeiro Militar e de Risco da Atividade Militar.

Parágrafo único. A base de cálculo para pagamento das gratificações, indenizações, dos auxílios e outros direitos do militar do Estado na inatividade remunerada não será inferior ao valor do soldo integral do grau hierárquico que possuir quando em atividade e deverá corresponder ao fixado em apostila lavrada pelo órgão competente da Corporação Militar do Estado.

* Nova redação dada pela lei 9537/2021".

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