JORNALISMO INVESTIGATIVO

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sexta-feira, 17 de março de 2023

GRAM PARA TODOS - UMA NOVA VITÓRIA

 


No Processo número 103.530-5/20, ao sustentar o direito dos Inativos ao recebimento da GRET nos valores fixados na Lei 9.537/21, foi confirmado que a GRAM É DIREITO DE TODOS, embora não tenha sido citada.

Leia o parágrafo que começa por "ADEMAIS" e veja se não é exatamente isso que ocorre com a GRAM.

Comentarei o fato no meu canal do Youtube.

Juntos Somos Fortes!


domingo, 12 de março de 2023

GRAM - O MUNDO ABSURDO DAS CONTRADIÇÕES DO GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO



O governo Cláudio Castro conseguiu criar um mundo absurdo e repleto de contradições, quando de forma completamente equivocada, resolveu inserir um segundo reajuste para os Ativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro travestido na forma de gratificação.

Um erro primário que viola o princípio básico da paridade.

No período de tempo compreendido desde a sua criação no final do ano de 2.021 tudo já foi dito sobre a Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), não existindo nenhuma dúvida de que se trata de uma gratificação genérica e que deve ser paga para todos os Ativos, Inativos, Sequelados e Pensionistas.

Apesar disso o governador insiste que a GRAM é uma gratificação pro labore faciendo e por essa razão só dever ser paga aos ativos, violando lei federal e lei estadual.

No intuito de não tornar enfadonho esse breve artigo citarei apenas 5 (cinco) das inúmeras contradições:

1) Se a GRAM é pro labore faciendo e só deve ser paga aos Ativos em razão do risco, como explicar que as pensionistas com direito à pensão especial estejam recebendo a GRAM desde o início? Alguém deu "um jeitinho"?

2) Se ela é pro labore faciendo e por isso não pode ser paga aos Inativos, como explicar que os novos Inativos (a partir do início de 2.022) estejam recebendo? Como explicar que existam Inativos que recebem e Inativos que não recebem?

3)  Se ela é pro labore faciendo e por isso não pode ser paga a todas as Pensionistas, como explicar que as novas Pensionistas (a partir do início de 2.022) estejam recebendo? Como explicar que existam Pensionistas que recebem e Pensionistas que não recebem?

4) Se ela é pro labore faciendo em função do risco no exercício da atividade, como explicar que Militares do Estado do Rio de Janeiro (Policiais e Bombeiros) PRESOS estejam recebendo a GRAM?

5) e ela é pro labore faciendo em função do risco no exercício da atividade, como explicar que Militares do Estado do Rio de Janeiro (Policiais e Bombeiros) agregados em órgãos diversos (fora das instituições) estejam recebendo a GRAM?

A GRAM só é pro labore faciendo no mundo absurdo do governador.

Juntos Somos Fortes!

PS - Não deixe de assistir o vídeo (Link):

https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2023/03/gram-por-que-o-judiciario-ainda-nao.html

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO ATRASA PAGAMENTO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO FUNCIONALISMO E DOS MILITARES



O Jornal Extra publicou artigo dando conta que o Governador Cláudio Castro não sabe quando pagará a recomposição salarial do funcionalismo e dos militares (Policiais e Bombeiros Militares).

O Rio de Janeiro parece condenado às gestões políticas caóticas.

Sofre o funcionalismo, os militares e toda a população.

Link para a matéria:

https://m.extra.globo.com/economia-e-financas/servidor-publico/estado-nao-tem-previsao-de-pagar-as-2-3-parcelas-da-recomposicao-salarial-de-2017-2021-em-2022-servidores-receberam-1305-25371856.html

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

LUTA PELA GRAM - HORA DE "COLOCAR O GUISO NO GATO"

 


Contam uma estória sobre uma comunidade de ratos que estava sendo dizimada por um gato muito esperto. Bastava um rato sair do esconderijo para pegar um pedaço de queijo para alimentar a comunidade que logo era alcançado e pego pelo gato. Os ratos fizeram uma assembleia e resolveram que a solução seria colocar um guiso no pescoço do gato, assim o som alertaria o que fosse buscar o queijo para que fugisse a tempo. Dizem que a comunidade foi exterminada porque nunca apareceu um corajoso para colocar o guiso no gato.

Na nossa luta GRAM PARA TODOS penso que está chegando o momento do "gato" receber seu "guiso".

Não somos "ratos", somos "leões".

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

LUTA PELA GRAM - IMPRENSA DO RIO DE JANEIRO NÃO NOTICIA, MAS A DA BAHIA PUBLICA


 

Transcrição:

"Estado do RJ terá que implementar gratificação de risco a militares

O Estado do Rio de Janeiro está obrigado através de determinação judicial do juiz de Direito Marcelo Mondego de Carvalho Lima, do 1º Juizado Especial Fazendário do Rio de Janeiro/RJ, a implementar a Gratificação de Risco de Atividade Militar (Gram), devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.

Um servidor militar inativo interpôs ação pedindo que seja implementada a Gram, criada pela lei estadual 9.537/21, e concedida a todos os militares da ativa indistintamente, de forma geral e abstrata (Leia mais)".

Juntos Somos Fortes!

Nota: A matéria diz respeito a uma decisão de Primeira Instância em Tribunal Especial Fazendário.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

GRAM - GRUPO DE OFICIAIS QOA FAZ DENÚNCIA SOBRE PAGAMENTO INDEVIDO DA GRATIFICAÇÃO HÁ 14 MESES

 




GRAM, começaram as denúncias...

Um grupo de Oficiais do QOA da PMERJ apresentou GRAVÍSSIMA DENÚNCIA sobre o pagamento indevido da GRAM (em face da SEPM considerá-la pro labore faciendo) para milhares de pensionistas especiais sem o devido amparo legal.

Em consequência, como o fato ocorre há 14 (quatorze) meses, o dano ao erário público supera a casa das dezenas de milhões, aparentemente.

É importante apurar responsabilidade, ou seja, quem deu essa ordem e mandou pagar em desacordo com a interpretação da SEPM e da PGE.

Outras denúncias surgirão.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

RIO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES IRÃO DENUNCIAR GOVERNO CLÁUDIO CASTRO PELO NÃO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO




Cansados de tantas negociações com o governo Cláudio Castro, após quatorze meses, Policiais Militares e Bombeiros Militares (Inativos, Pensionistas e Sequelados) preparam denúncias a serem apresentadas aos órgãos de controle federais e estaduais, em razão da GRAM (Gratificação de Atividade Militar), criada pela Lei Estadual 9.537/21, não estar sendo paga para MILHARES de Inativos, Pensionistas e Sequelados sob a alegação de que a mesma é pro labore faciendo, mas está pagando para MILHARES de Ativos e Pensionistas que não teriam direito a GRAM sendo ela pro labore faciendo.

A situação é um completo absurdo, beira o inacreditável.

Na verdade, a GRAM é uma gratificação genérica e deveria estar sendo paga para TODOS, conforme sinalizam decisões de tribunais superiores sobre casos semelhantes ocorridos em outros Estados do Brasil.

Nesses quatorze meses, na realidade o governo está prejudicando MILHARES de Idosos, Idosas e Sequelados e pagando "indevidamente" MILHARES de Ativos e de Pensionistas.

Não é possível estimar o "gasto irregular" do dinheiro público, mas estima-se que nesses quatorze meses ultrapasse fácil os 100 (CEM) milhões de reais.

O objetivo da denúncia é provocar as necessárias investigações dos ÓRGÃOS DE CONTROLE para que a GRAM passe a ser paga para todos por ser uma gratificação genérica.

Juntos Somos Fortes!

 

quinta-feira, 22 de junho de 2017

PODER JUDICIÁRIO SUSPENDE ASSOCIAÇÕES DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES



Prezados leitores, os Policiais Militares e os Bombeiros Militares só têm direito a não ter direito.

"Jornal Extra
Justiça suspende associações de policiais militares e bombeiros 
Por: Berenice Seara em 21/06/17 10:52 
A Procuradoria Geral do Estado conseguiu, na segunda-feira (19), uma liminar suspendendo os efeitos da lei 2649/1996, que garante o direito de associação a servidores públicos militares — ou seja, a PMs e a bombeiros. 
Por maioria, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) avaliaram que a competência para tratar do assunto é do Poder Executivo e não do Legislativo. 
Sindicalismo 
Os desembargadores também entenderam que a lei, de iniciativa do deputado Carlos Minc (sem partido), estabelece, para o servidor militar, garantias semelhantes à dos dirigentes sindicais durante o exercício de mandato em associações, clubes e demais entidades de classe. 
E que afronta o estabelecido pelas Constituições federal e estadual: elas admitem apenas, para militares, a associação de caráter não-sindical (Leiam mais)". 

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 24 de maio de 2017

O PODER JUDICIÁRIO SÓ NÃO CORTA AS INCONTÁVEIS VANTAGENS DOS SEUS MEMBROS

Prezados leitores, o Poder Judiciário só não corta na própria carne para proporcionar economia para o Estado.



"Jornal O Dia
Justiça rejeita a forma de reajuste de gratificação da PM 
A decisão, agora, será aplicada em todos os processos em curso e afasta o risco de aumento da folha de pagamento anual do Estado em aproximadamente R$ 3 bilhões 
23/05/2017 21:13:34
ANGÉLICA FERNANDES
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a demanda de cerca de 20 mil militares da PM que reclamavam da forma do reajuste e incorporação aos vencimentos da Gratificação de Encargos Especiais de Atividade (GEAT). O TJ- RJ julgou procedente a tese da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). A decisão, agora, será aplicada em todos os processos em curso e afasta o risco de aumento da folha de pagamento anual do Estado em aproximadamente R$ 3 bilhões. 
As demandas dos militares, reunidas em pelo menos sete mil processos, questionavam a maneira pela qual foi reajustada em 67,5% a GEAT em 2002, de forma escalonada em 12 meses e aplicada conforme a hierarquia vertical dos vencimentos da carreira militar (Leiam mais)". 

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

POLÍCIA MILITAR - A PRISÃO DISCIPLINAR DE REFORMADOS - A SÚMULA O56 DO STF



Prezados leitores, no dia 9 de maio de 2012, publicamos nesse espaço democrático o artigo "A POLÍCIA MILITAR E AS SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CURIOSIDADES" (Link), nele tratamos da incoerência na aplicação ou não de Súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito administrativo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
A seguir publicamos um trecho específico sobre a súmula 056:

" A PMERJ não cumpre o mandamento constitucional em face de uma súmula do STF, curiosamente, não age nessa direção quando uma súmula do STF, contraria o previsto no seu regulamento disciplinar. RDPMERJ (1983):
(...)
Art 8º- Estão sujeitos a este regulamento os Policiais Militares na ativa e os na inatividade.
(...)
A súmula 056 (1963) do STF estabelece:
"Militar Reformado - Pena Disciplinar.
Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar".
Cabe destacar que a PMERJ cumpriu o preconizado na súmula por muito tempo, mas passou a se valer do parecer 02/99 do Procurador Geral do Estado (PGE) para punir disciplinarmente inativos (reserva remunerada e reformados), inclusive com o licenciamento e a exclusão.
Curioso?
Indo em frente.
A Auditoria de Justiça Militar já fez com que a PMERJ cumprisse a súmula 056: “Bol PM número 079 de 04 de maio de 2005. Paciente: Sd PM Reformado RG (...), da DIP. Comunicação: O MM Sr. DR. Juiz Auditor da AJMERJ comunicou que DEFERIU a liminar para que seja impedida, ou caso já tenha ocorrido, para que cesse a prisão administrativa do paciente, na ação de habeas corpus impetrado pela ilustre Defensoria Pública, em favor do Sd PM Reformado (...), em 30/04/2005”. O STF, como não poderia deixar de ser, faz valer a súmula 056: “Habeas Corpus 75676-0 RJ. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Paciente: Oficial PM Reformado ... Daí, sendo o paciente Oficial reformado da Polícia Militar e não estando convocado ou sujeito a reprimenda disciplinar pelos ditos ofendidos (Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal, “o militar reformado não está sujeito a pena disciplinar”), não há nenhuma hipótese em que se possa admitir a prática de um ato de insubordinação por parte daquele” (...).
Curioso ou confuso?
Na época que fui Corregedor Interno, tentei fazer valer a súmula 056 do STF, sobretudo no tocante às penas disciplinares demissionárias, mas não fui competente o suficiente para lograr êxito".

Nós recebemos alguns comentários.
Ontem recebemos um novo:
"Alessandra Mondaini
21 de setembro de 2016 22:09 
O paragrafo 3 da ARTIGO 103A da C.F.B, prevê reclamação ao supremo, quem for de encontro a qualquer súmula do STF, E ANULARÁ os atos dos órgãos, que impugna ou que impugnou as súmulas".

A nossa opinião é no sentido de que não pode ser aplicada pena disciplinar aos Policia Militares reformados, em conformidade com a Súmula 056.

Juntos Somos Fortes!