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quinta-feira, 5 de maio de 2022

GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO VIVE O SEU INFERNO POLÍTICO


Existe uma expressão usada na política quando um problema não é resolvido por um político e ele fica sendo queimado constantemente em razão dele. Ela também se aplica quando o político se vê envolvido em uma sequência de problemas que parece interminável.

O governador Cláudio Castro ESTÁ SANGRANDO!

Não resolve problema nenhum e a todo dia surge novo problema.

"Primeira-dama  do  RJ  recebeu  R$ 62 mil de fornecedora do MetrôRio

Valor se refere a trabalho prestado para agência de publicidade que tem a conta da concessionária de transporte

atualizado 05/05/2022 17:04 (Link)"

#ForaClaudioCastro

#VeteranosPensionistasUnidos

Juntos Somos Fortes!

Vídeo VETERANOS E PENSIONISTAS - ATO DO DIA 13 DE MAIO SERÁ UM ATO DE PROTESTO OU UM ATO DE NEGOCIAÇÃO?

VÍDEO


Após ouvir áudios e assistir vídeos convocando para o ato eu acabei ficando com essa dúvida.

Entendo que o governador Cláudio Castro já encerrou unilateralmente qualquer tipo de negociação.

Quem souber a resposta, por favor, me informe.

#ForaClaudioCastro

#VeteranosPensionistasUnidos 

Juntos Somos Fortes! 

SÉRGIO CABRAL, CLAUDIO CASTRO E AS AFRONTAS À POPULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



"CNN

Justiça determina que Cabral deixe Bangu e vá para cela em quartel dos bombeiros

Ex-governador do Rio foi transferido para presídio de segurança máxima após serem constadas regalias em unidade prisional onde estava

Pedro DuranPauline AlmeidaBeatriz PuenteRenata Souzada CNN

no Rio de Janeiro e em São Paulo


VETERANOS E PENSIONISTAS - GRAM - GRET - UM COMENTÁRIO A SER ANALISADO




Comentário postado 

Recomendo leitura e analise.

Pois é, resta saber se o colegiado aceitará as argumentações deste novo ator no palco dos acontecimentos, primeiro por sua intempestividade, já que o estado, segundo informações de um dos envolvidos, não se manifestou no prazo estabelecido pelo STJ e em segundo, se irá obter êxito na defesa do estado. Por outro lado ainda temos o parecer do TCE sobre a GRET em que conselheiros aprovaram um parecer por unanimidade e encaminharam à DVP/PMERJ, recomendando que os percentuais retornem aos patamares anteriores, ocasião em que se utilizam para a formação de seus votos um dispositivo que já foi julgado inconstitucional pelo STJ, em dezembro de 2.021, neste caso o decreto 21.389/95, art 3° parágrafo único, citam a lei 279/79, mas, esquecem ou ignoram as alterações ocorridas na lei 9537/21, em seus art 36 e principalmente, nos § 3° e 4° do art 40 e este último bem lembrado pelo MAJ LUIGI. Penso inclusive que todos os policiais que foram convidados a comparecerem à DVP, a fim de tomarem ciência de perdas na GRET, devam solicitar a reversão considerando que o dispositivo acima deixou de existir, por sua inconstitucionalidade e a legislação atual não tê-lo ressuscitado e por estarem amparados nos § 3° e 4° da 9537/21 e, novamente repito que a própria PMERJ poderá respondê-los neste sentido e inclusive sobre alusão ao entendimento do STF, ressalvadas as mudanças das leis, onde migramos por força de leis de um sistema para outro. E ainda dizem que cópia do parecer do TCE que não tem força de modicar atos de poder algum, consta em quadro de avisos da DVP e, por fim, fica o alerta para as praças, o decreto 21389/95 foi tornado inconstitucional pelo STJ, em razão de não ter força de lei e nem para modificá-las e tds nós sabemos disso, só o governador que não. Os senhores estão pendurados por um decreto e a qq momento...bummmm!

 #veteranospensionistasunidos

 #ForaClaudioCastro

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VETERANOS E PENSIONISTAS - SÍNTESE CONCLUSIVA DO PARECER DO PROCURADOR DA PGE







Em face do Parecer do Procurar conter 24 (vinte e quatro) páginas, o que exige tempo para impressão e digitação que não disponho no momento, optei por publicar apenas as folhas da SÍNTESE CONCLUSIVA.

#ForaClaudioCastro

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Vídeo GRAM - PARECER DO PROMOTOR E PARECER DO PROCURADO DO ESTADO SÃO DO MESMO PROCESSO


VÍDEO


Esclareço que após pesquisas foi identificado que o parecer do Promotor e o Parecer do Procurador da PGE são alusivos ao mesmo Mandado de Segurança impetrado por um grupo de Militares do Estado do Rio de Janeiro integrantes do Corpo de Bombeiros Militar.

É importante esclarecer que a PGE opera como advogado do Estado, logo todos os pareceres deverão ser contrários.

#ForaClaudioCastro

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VETERANOS - PENSIONISTAS - GRAM - GRET - TCE - MINISTÉRIO PÚBLICO


Transcrevo um comentário postado no meu Facebook para conhecimento e avaliação dos leitores:

"Penso que o parecer se refira ao caso específico para o qual a justiça solicitou parecer. Do contrário, entendo que terão que modificar a lei 9537, principalmente os art 36 e 40 § 3°, além do decreto que alterou a GRET para as praças no SPSMERJ e com relação a legislação atual ou anterior, inclusive quando o governador cita a súmula 359 do STF. Eles, governador e TCE estão esquecendo que por força das leis 13954/19 e 9537/21, todos nós ativos, inativos e pensionistas migramos de um sistema previdenciário para outro, neste caso, o SPSMERJ, inclusive sofrendo as modificações dos descontos previdenciários para retribuição desde o ano de 2.020. Penso ainda que a própria PMERJ poderá respondê-los neste sentido".

#ForaClaudioCastro

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VETERANOS E PENSIONISTAS - GRAM - PROCESSO NA CASA CIVIL - INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Atendendo o contido em um comentário feito no meu canal do Youtube fui pesquisar no site da ALERJ sobre a GRAM e seguindo as orientações de quem comentou, encontrei a seguinte Indicação Legislativa.

#ForaClaudioCastro

#VeteranosPensionistasUnidos

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Vídeo VETERANOS E PENSIONISTAS - A LEI 9.537/21 ESTÁ GERANDO OPINIÕES QUE SE CONTRADIZEM SOBRE A GRAM

 

VÍDEO


Pegue uma lei pessimamente elaborada.

Peça para profissionais que integram o mundo jurídico (Juízes, Procuradores, Membros do TCE, Promotores e outros), mas que desconhecem a natureza militar dos que estão solicitando seus direitos, analisarem uma lide.

Eis a fórmula para pareceres e decisões diferentes.

Isso é normal diante da aberração jurídica que é a 9.537/21.

Uns ganharão a ação, outros perderão.

Isso até o Poder Judiciário pacificar e unificar a decisão.

#ForaClaudioCastro

#VeteranosPensionistasUnidos

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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

POLÍCIA MILITAR - A PRISÃO DISCIPLINAR DE REFORMADOS - A SÚMULA O56 DO STF



Prezados leitores, no dia 9 de maio de 2012, publicamos nesse espaço democrático o artigo "A POLÍCIA MILITAR E AS SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CURIOSIDADES" (Link), nele tratamos da incoerência na aplicação ou não de Súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito administrativo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
A seguir publicamos um trecho específico sobre a súmula 056:

" A PMERJ não cumpre o mandamento constitucional em face de uma súmula do STF, curiosamente, não age nessa direção quando uma súmula do STF, contraria o previsto no seu regulamento disciplinar. RDPMERJ (1983):
(...)
Art 8º- Estão sujeitos a este regulamento os Policiais Militares na ativa e os na inatividade.
(...)
A súmula 056 (1963) do STF estabelece:
"Militar Reformado - Pena Disciplinar.
Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar".
Cabe destacar que a PMERJ cumpriu o preconizado na súmula por muito tempo, mas passou a se valer do parecer 02/99 do Procurador Geral do Estado (PGE) para punir disciplinarmente inativos (reserva remunerada e reformados), inclusive com o licenciamento e a exclusão.
Curioso?
Indo em frente.
A Auditoria de Justiça Militar já fez com que a PMERJ cumprisse a súmula 056: “Bol PM número 079 de 04 de maio de 2005. Paciente: Sd PM Reformado RG (...), da DIP. Comunicação: O MM Sr. DR. Juiz Auditor da AJMERJ comunicou que DEFERIU a liminar para que seja impedida, ou caso já tenha ocorrido, para que cesse a prisão administrativa do paciente, na ação de habeas corpus impetrado pela ilustre Defensoria Pública, em favor do Sd PM Reformado (...), em 30/04/2005”. O STF, como não poderia deixar de ser, faz valer a súmula 056: “Habeas Corpus 75676-0 RJ. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Paciente: Oficial PM Reformado ... Daí, sendo o paciente Oficial reformado da Polícia Militar e não estando convocado ou sujeito a reprimenda disciplinar pelos ditos ofendidos (Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal, “o militar reformado não está sujeito a pena disciplinar”), não há nenhuma hipótese em que se possa admitir a prática de um ato de insubordinação por parte daquele” (...).
Curioso ou confuso?
Na época que fui Corregedor Interno, tentei fazer valer a súmula 056 do STF, sobretudo no tocante às penas disciplinares demissionárias, mas não fui competente o suficiente para lograr êxito".

Nós recebemos alguns comentários.
Ontem recebemos um novo:
"Alessandra Mondaini
21 de setembro de 2016 22:09 
O paragrafo 3 da ARTIGO 103A da C.F.B, prevê reclamação ao supremo, quem for de encontro a qualquer súmula do STF, E ANULARÁ os atos dos órgãos, que impugna ou que impugnou as súmulas".

A nossa opinião é no sentido de que não pode ser aplicada pena disciplinar aos Policia Militares reformados, em conformidade com a Súmula 056.

Juntos Somos Fortes!

sábado, 31 de outubro de 2015

ÓTIMA NOTÍCIA! PGR QUER INVESTIGAR SÉRGIO CABRAL E PEZÃO

Uma ótima notícia! 



 "Jornal O Dia 
29/10/2015 23:44:43 - Atualizada às 30/10/2015 00:45:24 
Procuradoria Geral da República quer investigação contra Cabral e Pezão
Caberá ao Superior Tribunal de Justiça bater o martelo sobre o arquivamento ou continuidade da apuração 
Rio - Em oposição à decisão da Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira a investigação sobre o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e seu antecessor, Sérgio Cabral (PMDB), no âmbito da Operação Lava-Jato. No mês passado, a Polícia Federal concluiu inquérito sobre o caso e pediu o arquivamento. Caberá ao ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bater o martelo sobre o arquivamento ou continuidade das investigações (Leia mais)." 

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quarta-feira, 9 de maio de 2012

A POLÍCIA MILITAR E AS SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CURIOSIDADES

A constituição federal estabelece: 
(...) 
"Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (...). § 4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças". 
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro não obedece a esse mandamento constitucional, escudada na Súmula 673 do Supremo Tribunal Federal (STF): 
"Perda da Graduação de Militar - Procedimento Administrativo.
O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo". 
A PMERJ não cumpre o mandamento constitucional em face de uma súmula do STF, curiosamente, não age nessa direção quando uma súmula do STF, contraria o previsto no seu regulamento disciplinar. RDPMERJ (1983): 
(...) 
Art 8º- Estão sujeitos a este regulamento os Policiais Militares na ativa e os na inatividade. 
(...) 
A súmula 056 (1963) do STF estabelece: 
"Militar Reformado - Pena Disciplinar. 
Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar". 
Cabe destacar que a PMERJ cumpriu o preconizado na súmula por muito tempo, mas passou a se valer do parecer 02/99 do Procurador Geral do Estado (PGE) para punir disciplinarmente inativos (reserva remunerada e reformados), inclusive com o licenciamento e a exclusão. 
Curioso? 
Indo em frente.
A Auditoria de Justiça Militar já fez com que a PMERJ cumprisse a súmula 056: 
“Bol PM número 079 de 04 de maio de 2005.
Paciente: Sd PM Reformado RG (...), da DIP. 
Comunicação: O MM Sr. DR. Juiz Auditor da AJMERJ comunicou que DEFERIU a liminar para que seja impedida, ou caso já tenha ocorrido, para que cesse a prisão administrativa do paciente, na ação de habeas corpus impetrado pela ilustre Defensoria Pública, em favor do Sd PM Reformado (...), em 30/04/2005”. 
 O STF, como não poderia deixar de ser, faz valer a súmula 056: 
“Habeas Corpus 75676-0 RJ. 
Relator: Min. Sepúlveda Pertence. 
Paciente: Oficial PM Reformado ... 
Daí, sendo o paciente Oficial reformado da Polícia Militar e não estando convocado ou sujeito a reprimenda disciplinar pelos ditos ofendidos (Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal, “o militar reformado não está sujeito a pena disciplinar”), não há nenhuma hipótese em que se possa admitir a prática de um ato de insubordinação por parte daquele” (...).
Curioso ou confuso?
Na época que fui Corregedor Interno, tentei fazer valer a súmula 056 do STF, sobretudo no tocante às penas disciplinares demissionárias, mas não fui competente o suficiente para lograr êxito.
É certo que as súmulas predominantes citadas (056 e 673) não são leis, como também não são os pareceres da PGE, portanto, estamos diante de um conflito que só gera insegurança jurídica e que nos conduz a conclusão de que o administrador público está usando a "legislação" segundo os seus interesses. Isso é péssimo, pois permite a ocorrência de injustiças.
Longe de esgotar o tema, encerro e reafirmo que o espaço está aberto para todas as opiniões, as quais podem ser encaminhadas como comentário.
Juntos Somos Fortes!

domingo, 15 de abril de 2012

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ARQUIVA AÇÃO SOBRE CARONA DE CABRAL EM JATINHO.

FOLHA DE SÃO PAULO:
Ação sobre carona de Cabral em jatinho é arquivada.
14/04/2012.
LUCAS VETTORAZZO
DO RIO
O procurador-geral de Justiça do Rio, Cláudio Lopes, admitiu que a conduta do governador Sérgio Cabral (PMDB), ao utilizar o jatinho do empresário Eike Batista para ir a uma festa, em junho de 2011, é questionável no campo da ética. Mas, para ele, não resultou em improbidade administrativa.
O processo que foi arquivado, como revelou ontem o jornal "O Globo", investigava o relacionamento de Cabral com Eike e o dono da festa, Fernando Cavendish, da construtora Delta. O procurador-geral disse que não foram encontradas provas de favorecimento às empresas.
A investigação durou cerca de seis meses. O processo agora será avaliado pelo Conselho Superior do Ministério Público, que decidirá sobre o arquivamento por completo.
"Poderia eventualmente haver questionamento quanto à ética desse relacionamento, mas a amizade do governador, segundo a investigação, não revelou ocorrência de improbidade em nenhum dos casos", afirmou o procurador-geral.
A estreita relação pessoal do governador com os dois empresários foi revelada após uma tragédia com a família do dono da construtora.
No ano passado, o helicóptero que levava familiares e amigos de Cavendish para sua festa de aniversário, em Trancoso (BA), caiu, matando sete pessoas, entre elas a namorada de um dos filhos de Cabral e a mulher e um filho do empreiteiro.
Cabral e Cavendish haviam viajado para Porto Seguro no jato de Eike e embarcariam no helicóptero. Mas devido à lotação da aeronave não subiram a bordo.
NEGÓCIOS
A Delta tem contratos de R$ 1 bilhão com o Estado e, entre outras obras públicas, está reformando o Maracanã, em consórcio com Andrade Gutierrez e Odebrecht.
Já Eike conduz no Rio dois projetos de grande porte, o Porto do Açu, em São João da Barra, e o Porto do Sudeste, em Itaguaí.
"A Delta é uma empresa de grande porte com condições de ganhar muitas licitações e os incentivos fiscais dados às empresas de Eike foram genéricos, iguais ao concedidos a outras empresas", declarou o procurador-geral.
Após o acidente, Cabral admitiu a conduta imprópria e lançou um código de ética que recomenda que servidores não peguem carona em jatos de empresários.
O estatuto dos servidores do Rio, porém, já trazia essa recomendação. Estabelece que é proibido "exigir, solicitar ou receber vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessas de tais vantagens".
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