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quarta-feira, 5 de abril de 2023

RJ - POLÍCIA MILITAR - BASE DO PROEIS ATACADA E ARMAS ROUBADAS



Transcrição:

"G1

Bandidos explodem agência da Caixa em Caxias; bando ainda tomou armas de PMs em cabine vizinha

É a segunda vez em menos de três anos que o banco foi alvo de detonações.

Por Marco Canosa, TV Globo

 

Como foi a ação


O ataque aconteceu no bairro Jardim Primavera, ao lado da sede da Secretaria Municipal de Urbanismo e próximo à sede da administração municipal.

Pelo menos 15 homens chegaram em quatro carros e renderam os policiais militares de uma cabine vizinha à agência, tomando-lhes as armas. Após a primeira detonação, PMs que moram na região foram até a rua e passaram a trocar tiros com os criminosos.

Tiros pegaram nos prédios vizinhos e na fachada da agência (Link para ler a íntegra)."


Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 13 de setembro de 2022

ATENÇÃO, VETERANOS E PENSIONISTAS - PARIDADE - QUE FIM LEVOU?



Transcrevo comentário publicado no nosso canal do YouTube:

"Que fim levou?

1 - A fiscalização da Secretaria de Previdência Especial do Ministério da Economia em cima da lei 9537 e da extensão da GRAM para os inativos e pensionistas? De quem é a responsabilidade de negligência ou prevaricação?

2- o pedido de impeachment do Governador Cláudio Castro protocolado junto a ALERJ? De quem é a responsabilidade de negligência e prevaricação?

3 - A tramitação e conclusão do SEI da situação da GRAM aberto junto ao Governo do Estado? Qual os pareceres dos Comandos das instituições? De quem é a responsabilidade de negligência ou prevaricação?

4 - A tramitação do TAC de ajuste de GRAM no interior do MP/RJ? Qual o prazo normativo administrativo para os pareceres dos órgãos, deslinde e conclusão?

Não caberia às associações representativas dos militares estaduais já terem ingressado com os devidos processos de responsabilidade cível e penal contra os responsáveis pelas prevaricações cometidas e/ou negligências?

Há que se processar cível e penalmente, por parte das assessorias jurídicas das associações representativas dos militares estaduais, inclusive com a devida indenização pecuniária prevista, por danos morais e materiais cometidos contra os veteranos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, cometidos por improbidade administrativa, prevaricação e/ou negligência, por parte dos seguintes:
Secretário Nacional de Previdência Especial, Governador do Estado, Presidente da ALERJ, Comandantes Gerais, etc..."

Qual a sua opinião?

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Vídeo >> ELEIÇÃO - GOVERNADOR RIO DE JANEIRO - COMO ACREDITAR NESSA PESQUISA

 


"Pesquisa Globo/Ipec

Foram ouvidas 1.504 pessoas face a face entre os dias 3 e 6 de setembro (O número de eleitores do Estado do Rio de Janeiro é de 12.414.874. A amostra representa 0,012% do total de eleitores). A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral com o número RJ-01599/2022. O nível de confiança da pesquisa é 95%.

Primeiro turno

Intenção de voto estimuladas para governador

  • Cláudio Castro (PL) – 37% 
  • Marcelo Freixo (PSB) – 22%
  • Rodrigo Neves (PDT) – 7%
  • Cyro Garcia (PSTU) – 4%
  • Juliete Pantoja (UP) – 2%
  • Wilson Witzel (PMB) – 2%*
  • Paulo Ganime (Novo) – 2%
  • Eduardo Serra (PCB) – 1%
  • Luiz Eugênio (PCO) – 0
  • Branco/Nulo – 13%
  • Não sabe/não respondeu – 10%"
Link: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pesquisa-ipec-para-governo-do-rj-castro-37-freixo-22/ 

Nós, Veteranos e Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ temos que nos mobilizar para votarmos nos adversários de Cláudio Castro (escolha um e vote), isso para que exista o segundo turno e aumente nosso poder de pressão para obtermos a GRAM.

Juntos Somos Fortes!

domingo, 11 de setembro de 2022

BOLSONARO E CLÁUDIO CASTRO

 

Foto: Pleno.News


Nunca ficou claro o suficiente para mim se o Exmo Presidente da República Bolsonaro apoia o Exmo Governador do Estado do Rio de Janeiro Cláudio Castro e vice-versa.

O Rio de Janeiro é um Estado importante para o Presidente, afinal venceu com ampla vantagem em 2.018 o candidato do PT Fernando Haddad.

Haddad é Haddad, Lula é Lula.

A tendência é que a facilidade anterior não se repetirá como revelam recentes pesquisas que apontam empate técnico (Link).

Talvez isso explique o fato do Presidente ter optado por comemorar o 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro, colégio eleitoral muito menor que São Paulo.

Estar no Rio de Janeiro é bom tanto para Bolsonaro, quanto para Lula, mas ocupar o mesmo palanque que o Governador Cláudio Castro não me parece a melhor estratégia.

O Presidente tem como uma de suas bandeiras a honestidade e o governo do Rio de Janeiro está recheado de escândalos, como os milhares de cargos secretos (Link) e, o mais recente, a prisão do Secretário Estadual da Polícia Civil (Link), um cargo de extrema confiança do Governador.

Em apertada síntese, estar no Rio de Janeiro é bom para o Presidente, apoiar ou ser apoiado pelo Governador me parece muito ruim.

Pior será se a imprensa "colar" o seu nome com o do Governador e começar a usar isso para desgastá-lo.

Tipo: cargos secretos e orçamento secreto.

Juntos Somos Fortes!


segunda-feira, 5 de setembro de 2022

PREJUDICADOS HÁ 8 MESES, VETERANOS E PENSIONISTAS DA PMERJ E DO CBMERJ INICIAM CAMPANHA CONTRA CLÁUDIO CASTRO



Cansados de promessas pela recuperação da PARIDADE, que foi quebrada através da Lei 9.537/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro, Veteranos (Inativos) e Pensionistas (Viúvas de PMs e BMs), estão se manifestando nas redes sociais contra a eleição do atual governador Cláudio Castro (PL).

São mais de 8 (oito) meses esperando que o governador Cláudio Castro resolva o gravíssimo erro que cometeu, sendo o único governador que retirou a PARIDADE dos Veteranos e das Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Nas redes parte significativa comenta que votará em Paulo Ganime, outra em Rodrigo Neves, mas existem aqueles que alegam que votarão em Marcelo Freixo para derrotar o governador, isso se a PARIDADE não for resolvida por meio do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que tramita no Ministério Público, isso até o dia 15 de setembro.

Estima-se que se todos os Veteranos e as Pensionistas entrarem nessa campanha contra Cláudio Castro, ele perderá cerca de 500.000 (quinhentos mil) votos, isso sem falar nos votos que poderão conseguir fora do seio familiar.

O governador criou a tempestade que parece que também o alcançará.

Juntos Somos Fortes!

 



VETERANOS E PENSIONISTAS - NÓS ESTAMOS GANHANDO NO PODER JUDICIÁRIO



Veteranos e Pensionistas, não existe motivo para desânimo com relação ao recebimento da GRAM.

Temos conseguindo vitórias consecutivas, isso é animador.

O Termo de Ajuste de Conduta está tramitando junto ao Ministério Público Federal.

Temos que nos preocupar com a nossa união, essa precisa ser construída.

Veteranos e Pensionistas, cada um precisa fazer a sua parte para que essa união passe a ser uma realidade.

Juntos Somos Fortes!

domingo, 4 de setembro de 2022

VETERANOS E PENSIONISTAS - PMERJ - CBMERJ - NÃO VOTEM NELES!



OS 43 DEPUTADOS ESTADUAIS QUE VOTARAM CONTRA OS VETERANOS E PENSIONISTAS:

Adriana Baltazar 

Alexandre Freitas 

Alexandre kinoplock

Anderson Alexandre 

Anderson Moraes

Andre Corrêa

Brazão

Carlos Marcedo

Célia Jordão 

Chico Machado

Chiqu da Mangueira

Daniel Librelom

Del Carlos Augusto 

Dionísio Lins

Dr. Deodalto

Dr.Serginho

Eurico Jr

Fabio Silva 

Filipe Soares

Franciane Mota

Gustavo Tutuca

Jair Bitencourt

Jorge Felippe Neto

Leo Vieira 

Luiz Martins 

Marcelo Cabeleireiro 

Marcio Pacheco 

Marcos Abraão

Marcos Muller

Marcus Vinicius 

Max Lemos

Noel de Carvalho

Pedro Ricardo 

Rodrigo Amorim 

Rodrigo Barcelar 

Rosenverg Rei

Samuel Malafaia

Thiago Pampolha 

Tia Ju

Val CEASA

Valdecy da Saúde

Vandro Família 

Wellington José


Juntos Somos Fortes!

sábado, 3 de setembro de 2022

Vídeo >> QUEBRA DA PARIDADE - O RESPONSÁVEL É O GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO

 


Juntos Somos Fortes!

LEI 9.537/21 - O SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS ATIVOS E DE HUMILHAÇÃO DOS VETERANOS E DAS PENSIONISTAS



As legislações que regulam a vida dos Militares do Estado do Rio de Janeiro precisam ser atualizadas com a maior urgência, considerando os graves problemas decorrentes desse atraso.

Promover essa mudança é missão dos Comandos-Gerais, mas propostas podem ser apresentadas.

Como ponto de partida, Veteranos elaboraram uma proposta para o Estatuto dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, a qual deverá ser apresentada (publicidade) no início do próximo ano.

Um estatuto único substituindo os atuais Estatutos em vigor nas Instituições Militares.

O próximo passo será a elaboração da proposta relativa à Lei de Remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, pondo fim a "colcha de retalhos" que se tornou a Lei 279/79, piorada significativamente com a sanção da "tempestade perfeita" (Lei 9.537/21), permitindo assim a restauração correta da paridade e garantindo a integralidade.

A partir dela o Sistema de Proteção Social criado deixará de beneficiar apenas os ativos e de prejudicar Veteranos e Pensionistas.

E, ainda, garantirá que os atuais Ativos não sejam prejudicados no momento da passagem para a inatividade.

Tanto a Polícia Militar, quanto o Corpo de Bombeiros Militar, precisam ser reestruturados e o início é a atualização de toda a legislação.

Ativos, Veteranos e Pensionistas devem trabalhar para o cumprimento dessa missão.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

VETERANOS E PENSIONISTAS - GRAM - GRET - COMO ELES EXPLICAM O INEXPLICÁVEL?




"LEI 9.537/21  

Art. 19. A Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou de Bombeiro Militar, prevista no inciso III do art. 10, é devida ao militar do Estado para recompensar o permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão e é fixada nos seguintes percentuais:
I – 192,50% (cento e noventa e dois por cento e cinquenta centésimos por cento), para Oficiais Superiores;
II – 150% (cento e cinquenta por cento), para Oficiais Intermediários e Subalternos; e
III – (MANTIDO O VETO).
IV – 122,50% (cento e vinte e dois por cento e cinquenta centésimos por cento), para Cadetes ou Alunos das Academias, Escolas ou Centros de Formação.
Parágrafo único. (MANTIDO O VETO)".

Desde que foi sancionada a Lei número 9.537/21 a tenho qualificado como uma "tempestade perfeita", considerando os erros grosseiros contidos nela.

Situação essa que causa grande perplexidade tendo em vista que tanto no Governo (Casa Civil), na ALERJ e nas Instituições Militares ela deve ter sofrido o crivo de pessoas com farto conhecimento na matéria.

Apenas para exemplificar apresentei no início do artigo o caso da GRET, gratificação essa que tem sofrido interpretações no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), via de regra, prejudiciais aos Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Observem que o texto legal não prevê a concessão da GRET para Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados.

Como explicar tamanho erro?

Mal comparando situação análoga ocorreria se um cozinheiro preparasse um ensopado de carne com legumes e não colocasse a carne.

Não existe explicação para JUSTIFICAR essa omissão.

O governador fez um remendo através de um decreto e a GRET está sendo paga no valor de 150% e, melhor assim, mas sabemos que decreto não pode alterar lei, sendo exceção os decretos reguladores, fato que deve ser previsto na própria lei.

Vale também acrescentar que os Veteranos que recebem percentuais superiores NÃO PODEM ter esses percentuais diminuídos, isso considerando que constituiria redução nos proventos, o que a legislação não permite (irredutibilidade salarial).

Urge que essa tempestade passe sendo substituída por uma Lei de Remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro feita com correção e com respeito aos direitos e aos parâmetros da paridade e da integralidade.

Antes, porém, temos que acertar a questão da quebra da paridade (GRAM) e dessas interpretações prejudiciais com relação a GRET.

Nós venceremos.

Juntos Somos Fortes!

sábado, 27 de agosto de 2022

PMERJ - CBMERJ - ABANDONO DOS VETERANOS E PENSIONISTAS - TEMA PARA UM LIVRO




No início da década anterior eu resolvi começar a registrar em livros as mobilizações que participei.

Como vivenciei cada uma delas só transcrevi fatos, o que gerou registros plenamente confiáveis, considerando que não precisei criar situações ou personagens, tudo que está em cada página é real.

Só a verdade, apenas a história real, eis a primeira regra.

A segunda sempre foi no sentido de não ter o objetivo de auferir lucro com a venda dos livros, isso como decorrência natural da primeira regra.

E, agindo nessa direção, narrei fatos em quatro livros:

- Cabral contra Paúl - A Polícia Militar de Joelhos

- A Ditatura de Terno e Gravata - A Luta dos Bombeiros e dos Policiais Militares

- UPP - Uma Farsa Eleitoral

- O Escândalo do Brasileirão 2.013 (esse na 2a edição, revista e ampliada).

Todos publicados apenas com recursos próprios e sempre vendidos pelo preço de custo.

Reafirmo, o registro histórico dos fatos sempre foi o objetivo, sobretudo para evitar que os erros do governo e dos comandos-gerais não se repetissem e também para permitir a todos que participaram ter um "documento" sobre o que fizeram.

Atualmente, vivemos o pior momento na história da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, onde os Veteranos e as Pensionistas foram deixados para trás, vítimas do descaso do governo, dos comandos-gerais e dos ativos de um modo geral.

Tal abandono gerou uma grande mobilização que fornece um vasto material para um livro.

Tenho pensado sobre isso.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

O FATO DE NÃO TER SIDO CONVIDADO PARA O ANIVERSÁRIO DA CORREGEDORIA INTERNA



Em situação de normalidade seria esperado que eu fosse convidado, como o Corregedor-Interno que por mais tempo ocupou a função, para a comemoração do aniversário da Corregedoria Interna da PMERJ.

Todavia, desde 2.007, eu venho me posicionando contra a interferência política na Instituição, o que me faz por diversas vezes me posicionar contra certos desacertos na gestão, como no caso da Lei 9.537/21.

Para que os leitores possam avaliar a extensão desse desencontro, há alguns anos eu denunciei indícios de superfaturamento na locação de viaturas para a PMERJ. A denúncia gerou um Inquérito Civil Público e a denuncia. Ao ser chamado para depor no Judiciário me deparei com a Exma Juíza, a Exma Promotora, dois ou três Exmos Procuradores do Estado (defendendo o Estado) e três Ilmos Advogados de defesa da empresa locadora.

Iniciada a inquirição, os Procuradores tentaram impedir meu depoimento, alegando que eu era "adversário político do governo Sérgio Cabral", tentativa que não prosperou e prestei o depoimento com riqueza de detalhes.

Cito esse fato para demonstrar que quem luta contra o sistema político,  tem que estar preparado para tais situações.

Diante das minhas lutas atuais e minhas denúncias junto ao MP-RJ é óbvio que a minha presença só causaria constrangimentos.

Constrangimentos esses desnecessários, considerando que quem me conhece sabe que sou avesso a essas homenagens, como sempre fui contrário a farta distribuição de medalhas que ocorria quando eu ainda estava na Ativa.

Por exemplo, não aceitei o oferecimento das medalhas da ALERJ e da Câmara de Vereadores do Município do RJ.

Portanto, espero ter deixado claro que entendo perfeitamente o fato de não ter sido convidado.

Parabéns aos integrantes da Corregedoria Interna da PMERJ.

Juntos Somos Fortes!


quinta-feira, 25 de agosto de 2022

CORREGEDORIA INTERNA DA PMERJ - PARABÉNS

 


Parabenizo a Corregedoria Interna da PMERJ pelo transcurso de mais um ano de sua criação.

Estendo às felicitações aqueles que trabalham e que já trabalharam na área correcional.

Fui Corregedor Interno por quase três anos, sou o Coronel de Polícia que por mais tempo exerceu a função, 

Conheço em detalhes todas as enormes  dificuldades  existentes, entre elas a falta de reconhecimento pelo nosso esforço.

Portanto, parabéns a todos!

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

QUEBRA DA PARIDADE - CORONEL DE POLÍCIA REF LARANGEIRA DEVE ENTREGAR O TAC AMANHÃ



Eu recebi um áudio do Coronel de Polícia REF Larangeira no qual ele comenta que deverá ser protocolado o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) amanhã, dia 25 de agosto de 2.022, ou no dia seguinte.

Ele está otimista quanto a celebração desse "acordo".

Eu também.

Vamos acompanhar as novidades.

Paridade já!

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 23 de agosto de 2022

MILITARES DOS ESTADOS E DO DF NÃO PERMITAM O ABANDONO DE VETERANOS E PENSIONISTAS COMO OCORREU NO RJ



O artigo é um alerta e um grito de socorro.

A máxima militar de que ninguém ficará para trás foi esquecida no Estado do Rio de Janeiro, onde foi quebrado um preceito básico do Sistema de Proteção Social dos Militares, a PARIDADE.

No intuito de conceder um segundo reajuste apenas para os ativos, o "maquiaram" criando a Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), deixando ilegalmente os Veteranos e as Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar sem esse reajuste.

Para isso criaram a Lei número 9.537/21, sancionada em 29 de dezembro de 2.021.

Uma lei repleta de erros, entre eles, beneficiando Coronéis de Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar permitindo que eles recebam vencimentos líquidos acima do teto remuneratório e favorecendo todos os Ativos com um segundo reajuste.

O Governador, os Deputados da Assembleia Legislativa, os Comandantes-Gerais e os Ativos das duas Instituições Militares foram informados de pronto sobre essa covardia, mas não ombrearam com os Veteranos e as Pensionistas até a presente data, passados mais de 8 (oito) meses.

Atos de protesto foram realizados nas ruas e diversas reuniões foram desenvolvidas entre o Governo e uma Comissão de Representantes.

Integrantes da citada comissão viajaram até Brasília e solicitaram apoio ao Exmo Presidente Bolsonaro, em razão da existência de órgão federal para fiscalizar a criação dos Sistemas de Proteção Social dos Militares.

Nada adiantou, ninguém moveu um músculo para ajudar as cerca de 80.000 (oitenta mil) famílias de Veteranos e de Pensionistas do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Infelizmente, os Veteranos e as Pensionistas foram abandonados por todos.

Só restou o ingresso no Poder Judiciário, onde as primeiras vitórias estão ocorrendo na Primeira Instância.

Prezados Militares dos Estados e do Distrito Federal, unam-se e não permitam que ninguém fique para trás.

Peço a todos que tomem conhecimento desse abandono que encaminhe esse artigo para os Militares Federais, dos Estados e do Distrito Federal que conhecer.

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

VETERANOS E PENSIONISTAS - GRAM DEVERIA ESTAR SENDO PAGA DESDE JANEIRO/22



A "tempestade perfeita" pode ser considerada a pior lei sancionada nas últimas décadas no Estado do Rio de Janeiro, considerando a série de equívocos que geram diferentes interpretações sobre o sistema remuneratório dos Militares do Estado do Rio de Janeiro.

A seguir publico alguns artigos para que cada leitor possa fazer a sua interpretação sobre a GRAM e a GRET.

Conclui desde a primeira leitura que a GRAM deveria estar sendo paga para todos desde janeiro/22.

Leia com atenção e forme as suas conclusões. 

LEI ESTADUAL NÚMERO 9.537/21

Art. 10. O militar do Estado, em efetivo serviço, fará jus às seguintes gratificações: 

(...)

IV – de Risco da Atividade Militar.

(...)

_______________


Art. 18. Aplicam-se aos militares do Estado as seguintes normas gerais de inatividade:

(...)

II – a remuneração na inatividade é irredutível e deve ser revista automaticamente na mesma data da revisão da remuneração dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do correspondente posto ou graduação; 

______________

Art. 19. A Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou de Bombeiro Militar, prevista no inciso III do art. 10, é devida ao militar do Estado para recompensar o permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão e é fixada nos seguintes percentuais: 

– 192,50% (cento e noventa e dois por cento e cinquenta centésimos por cento), para Oficiais Superiores; 

II – 150% (cento e cinquenta por cento), para Oficiais Intermediários e Subalternos; e 

III – V E T A D O.

IV – 122,50% (cento e vinte e dois por cento e cinquenta centésimos por cento), para Cadetes ou Alunos das Academias, Escolas ou Centros de Formação. 

______________

DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE MILITAR

Art. 19-A. A Gratificação de Risco da Atividade Militar é fixada no percentual de 62,50% (sessenta e dois por cento e cinquenta centésimos), tem base de cálculo correspondente ao somatório do soldo e eventual diferença de soldo, Gratificação de Habilitação Profissional e Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou Bombeiro Militar, e é devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.

_______________


Art. 40. A partir da entrada em vigor desta lei fica absorvida pela Gratificação de Risco da Atividade Militar a Indenização de Auxílio Moradia instituída pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983.

§ 1º Fica vedada a concessão de Indenização de Adicional de Inatividade, instituída pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983, às remunerações de inatividade e pensões militares cujas datas de efeito tenham validade a partir da entrada em vigor desta Lei.

§ 2º É vedada, em quaisquer hipóteses, a acumulação da Gratificação de Risco da Atividade Militar com a Indenização de Adicional de Inatividade, instituída pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983. 

_______________


Art. 41. É assegurado o direito adquirido ao militar do Estado que preencher até 31 de dezembro de 2021 os requisitos estabelecidos para transferência para a reserva remunerada, a pedido, na forma da legislação vigente até 31 de dezembro de 2021, a qualquer tempo, quando da passagem à inatividade remunerada, a opção pela percepção da remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma, obedecendo-se ao seguinte: 

(...)

§ 4º Na hipótese de não ser realizada a opção ou optando pelo não exercício do direito previsto no caput deste artigo, o militar fará jus à Gratificação de Risco de Atividade Militar, sendo vedada a acumulação com: 

a) o Adicional de Inatividade, instituído pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983;

_______________


Juntos Somos Fortes!

domingo, 21 de agosto de 2022

HISTÓRIA MILITAR - 2.022 - O PIOR MOMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RJ



No dia 16 de dezembro de 2.019 o Excelentíssimo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei número 13.954, regulando o Sistema de Proteção Social dos Militares (Federais).

A Lei 13.954/19 acarretou que os Estados e o Distrito Federal tivessem que criar os respectivos Sistemas de Proteção Social dos Militares dos Estados e do Distrito Federal, em consonância com a lei federal e respeitando, entre outros princípios a PARIDADE e a INTEGRALIDADE.

Em decorrência desses fatos o Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, passou a ter o dever de ofício de criar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro até o final do ano de 2.021, respeitando a PARIDADE e a INTEGRALIDADE, conceitos relacionados com a REMUNERAÇÃO (vencimentos, proventos e pensões).

Após a sanção da Lei 13.954/19, ato contínuo, o primeiro ato do Governador Cláudio Castro deveria ser determinar a criação de comissões de estudos para a criação do referido sistema, isso na Casa Civil, na Polícia Militar (PMERJ) e no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ), isso para encaminhar o projeto para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Óbvio que os Comandantes-Gerais da PMERJ e do CBMERJ não precisariam receber tal ordem, considerando ser também dever de ofício o ato administrativo de criarem as comissões de estudo, considerando ser esse tema o mais relevante em décadas nas duas Instituições Militares por envolver todos os Ativos, os Veteranos e as Pensionistas, um conjunto que certamente ultrapassa cento e cinquenta mil famílias.

Acredito que os Comandantes-Gerais devem ter cumprido o dever de ofício e nomeado as duas comissões, todavia até a presente data, dia 21 de agosto de 2.022, não consegui obter as publicações nos Boletins Internos com tais publicações, para comprovar esse fato.

Hoje tenho conhecimento apenas que um Coronel de Polícia e um Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros teriam tratado desse tema de relevância gigante.

Caso não tenha ocorrido a nomeação, isso constitui um erro gravíssimo, inclusive se considerarmos o desastre do produto final, a Lei número 9.537/21.

A citada lei foi sancionada em 19 de dezembro de 2.021 recheada de erros grosseiros, entre eles a QUEBRA DA PARIDADE, através da concessão de um "segundo reajuste" para os Ativos "maquiado" na forma de uma gratificação (Gratificação de Risco da Atividade Militar - GRAM).

Logo no início de janeiro desse ano os Veteranos e Pensionistas começaram a apontar o erro e a tentar negociar junto ao Governador Cláudio Castro a recuperação da PARIDADE.

Diante da inércia do Governador e dos Comandos-Gerais para a restauração do direito ao longo dos meses que se seguiram, Veteranos e Pensionistas ingressaram no Poder Judiciário e diversas sentenças em primeira instância já reconheceram o direito.

Recentemente foi inaugurada uma nova negociação graças à iniciativa do Coronel de Polícia Reformado Larangeira (Veterano).

Oficial que em vídeo declarou que em conversa o Governador Cláudio Castro reconheceu o erro, alegando que foi mal assessorado, mas não identificou quem assessorou mal e nem exonerou quem foi (foram) o responsável por erro tão grave, o que acaba gerando interpretações diversas e talvez injustas com relação aos Comandantes-Gerais.

Link para assistir esse importantíssimo pronunciamento:

https://youtu.be/rjxO_5zqq68

Tal absurdo provocou feridas profundas nas duas Instituições Militares em razão dos Veteranos e das Pensionistas se sentirem abandonados não só pelo Governador Cláudio Castro, mas pelos seus Comandantes-Gerais e, pior, pelos Ativos que não ombrearam com eles nem nos atos públicos, isso com raríssimas e louváveis exceções.

Figurativamente posso afirmar que foi construído um muro separando o "efetivo" da PMERJ e do CBMERJ, tendo de um lado os Ativos e do outro os Veteranos e as Pensionistas.

Em apertada síntese, usando uma frase frequente no vocabulário militar (ninguém ficará para trás), os Veteranos e as Pensionistas foram deixados para trás.

Nada pior para uma Instituição Militar do que a existência de divisões dessa natureza.

Coesão (união) é indispensável.

Em quase 50 (anos) de vivência como Militar do Estado do Rio de Janeiro, considero o momento atual a página mais vergonhosa da nossa gloriosa história.

Peço a Deus que proteja as Instituições Militares, pois os homens parecem querer destrui-las e que abençoe os seus Veteranos, Pensionistas e Ativos, 

Juntos Somos Fortes!

Em tempo: o tema e seus desdobramentos estão sendo materializados em artigos nesse blog e no canal do YouTube:

https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg