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terça-feira, 18 de abril de 2023

DENÚNCIA DE NOVO ESCÂNDALO NO GOVERNO CLÁUDIO CASTRO


Jornal Extra - 18/04/23


É assustador o número de escândalos do atual governo do Estado do Rio de Janeiro.

Escândalos que geram outro escândalo:

- Como explicar o fato do governador continuar no cargo?

Juntos Somos Fortes!


sexta-feira, 14 de abril de 2023

DEZ ANOS DEPOIS CONCURSO PARA O CBMERJ CONTINUA GERANDO CONFUSÃO



 TRANSCRIÇÃO:

"JORNAL EXTRA


Por Julia Noia — Rio de Janeiro

 

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

QUEBRA DA PARIDADE - POR QUE CRIARAM A GRAM?



A Lei Federal número 13.954/19 criou o Sistema de Proteção Social dos Militares Federais (integrantes das Forças Armadas) e de suas Pensionistas e promoveu mudanças no sistema previdenciário. Além disso determinou que os Estados e o Distrito Federal criassem os seus respectivos Sistemas de Proteção Social (integrantes das Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar) e de suas Pensionistas.

A legislação federal tem a PARIDADE como um princípio basilar, ou seja, qualquer concessão de benefício pecuniário para os Ativos deve ser estendido aos Inativos e às Pensionistas.

O Rio de Janeiro criou o seu através da Lei Estadual número 9.537/21, sendo o único ente federativo a DESCUMPRIR A PARIDADE, ou seja, violou a legislação.

Como o Poder Executivo e o Poder Legislativo quebraram a PARIDADE?

Criaram uma nova gratificação para todos os Ativos e não a estenderam para Inativos e Pensionistas, dando a ela o sugestivo nome de Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), deixando a impressão que ela só era devida aos Ativos.

Nesse ponto, cumpre destacar que a Lei Federal não determinou a criação de qualquer gratificação para compensar as alterações no sistema previdenciário, como a perda da Indenização Adicional de Inatividade ou a perda do soldo do posto acima, isso quando da passagem para a inatividade dos atuais Ativos. Portanto, quem criou o problema foram o Executivo e o Legislativo estaduais.

Em síntese, esses dois poderes, criaram algo que não era necessário e cometeram uma ILEGALIDADE.

Abro um parêntese para perguntar: a prática de tal ILEGALIDADE está sendo investigada pelos órgãos de controle?

Se a GRAM não precisava ser criada e se a sua não extensão para Inativos e Pensionistas constitui uma ILEGALIDADE, qual a desculpa para tal ofensa à legislação?

Salvo melhor juízo, não existe desculpa, o que reforça a necessidade da investigação sobre a criação e a ILEGALIDADE decorrente, afinal estando tratando do gasto do nosso dinheiro.

Lembro que em uma entrevista o atual governador tentou explicar a criação da GRAM como uma medida para evitar a perda de 10.000 policiais ativos, os quais diante das alterações iriam solicitar passagem para a inatividade, daí tentar mantê-los com uma "compensação".

Não merece prosperar tal alegação porque quem poderia solicitar tal transferência seriam aqueles que já tinham cumprido todos os requisitos e para esses tanto a Indenização Adicional de Inatividade, quanto o posto acima, já estavam garantidos, como estão na própria Lei Estadual número 9.537/21.

Atualmente, os Inativos e as Pensionistas que buscaram o Poder Judiciário para garantirem a PARIDADE, em sua maioria estão obtendo promoções do Ministério Público e sentenças do Judiciário favoráveis, inclusive em segunda instância.

Tudo leva a crer que mantidas tais decisões os que ingressarem no Judiciário, mais cedo ou mais tarde, receberão a GRAM.

O caminho é esse!

O que falta ser iniciada é a apuração sobre a responsabilidade com relação a prática da ILEGALIDADE que está prejudicando Idosos e Viúvas, mais de 70.000 prejudicados desde o início do ano, um prejuízo acumulado de mais de nove meses.

Tudo que está ocorrendo é de domínio público, logo os órgãos de controle não precisam ser instados a agir.

Juntos Somos Fortes!

domingo, 9 de outubro de 2022

OS PRÓXIMOS PASSOS DOS VETERANOS, DAS PESIONISTAS E DOS SEQUELADOS DA PMERJ E DO CBMERJ

Livro

Considero que os próximos passos dos Veteranos, Pensionistas e Sequelados da PMERJ e do CBMERJ seja o envio de mensagens através das redes sociais do Presidente e do Ministro da Economia para que seja feita a supervisão no Sistema de Proteção Social dos Militares do ERJ e nas redes sociais do Governador e do Ministério Público do Rio de Janeiro quanto a celebração do Termo de Ajuste de Conduta.

Além disso, não podemos deixar morrer a "semente de união" que surgiu na mobilização para a recuperação da paridade.

Os candidatos não eleitos da PMERJ e do CBMERJ não podem deixar essa semente morrer.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 7 de outubro de 2022

GRAM - ACORDÃO FAVORÁVEL - ATENÇÃO VETERANOS, PENSIONISTAS E SEQUELADOS!

 









Publico trecho final do acórdão proferido pela Primeira Turma Recursal Fazendária.

A decisão só diz respeito ao autor, mas aconselho que os Veteranos, as Pensionistas e os Sequelados comentem o fato com seus advogados.

Juntos Somos Fortes!

GRAM - MANDADO DE SEGURANÇA - AME-RJ - SENTENÇA



Prezados leitores, publico a primeira página da sentença denegando o Mandado de Segurança interposto pela AME-RJ, onde consta o resumo da decisão e o número do processo, o que permite que possam acessar através da consulta do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o inteiro teor.

Abordarei alguns aspectos no meu canal do You Tube https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg

É importante que leiam e que tirem as suas conclusões e repassem para seus advogados.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 4 de outubro de 2022

PIOR QUE OS ERROS DOS INSTITUTOS DE PESQUISA SÓ AS EXPLICAÇÕES PARA OS ERROS

Eu sempre afirmei que não confio nas pesquisas eleitorais e que tenho muito receio delas considerando a possibilidade de induzirem o voto em quem as lidera.

O primeiro turno das eleições foi terrível para os institutos de pesquisa, registrando erros que extrapolaram muito a denominada margem de erro.




Além disso, o denominado índice de confiabilidade em torno de 95% também foi desmoralizado.

Pior que tais erros absurdos têm sido as tentativas de explicá-los.

Para exemplificar destaco um trecho de reportagem do UOL Notícias:

"As explicações, segundo os especialistas, incluem o boicote do eleitorado conservador às pesquisas, a defasagem no Censo demográfico e a migração de última hora dos votos de Ciro Gomes (PDT) para o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. (Link)". 

Como conseguiram subsídios para afirmar que o eleitorado conservador boicotou as pesquisas?

Como descobriram a migração de última hora dos eleitores de Ciro para votarem em Bolsonaro?

Será que fizeram pesquisas sobre esses temas.

Como eleitor penso que as pesquisas eleitorais deveriam ter a divulgação proibida.

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

VETERANOS, PENSIONISTAS E SEQUELADOS - UNIÃO - VOCÊS CONHECEM A AVPMERJ


Eu tenho insistido nas minhas redes sociais em um tema antigo: a UNIÃO.

Penso que sem UNIÃO permaneceremos fracos e sujeitos a perdermos direitos, como está acontecendo com a GRAM e a GRET, por exemplo.

Fiz uma rápida pesquisa no Google sobre associações existentes e encontrei além da ASSINAP (Link) a AVPMERJ (Link).

A ASSINAP eu conheço, fui associado, gostaria de ouvir aqueles que conhecem (sócios) da AVPMERJ.

Por favor, comentem.

Juntos Somos Fortes!


domingo, 2 de outubro de 2022

OPERAÇÃO LIMPEZA NA POLÍTICA

 VÍDE0



Após nove meses de sofrimento com a quebra da paridade, hoje, dia 2 de outubro de 2.022, dia do primeiro turno das eleições, chegou o dia de darmos o troco nos maus políticos que praticaram essa covardia contra nós.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

VETERANOS E PENSIONISTAS - GRAM - GRANDE VITÓRIA NO JUDICIÁRIO -

Os Veteranos e as Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ estão cada vez mais perto de conquistarem a GRAM.

 


Juntos Somos Fortes!



VETERANOS E PENSIONISTAS - SENTENÇA FAVORÁVEL AO PAGAMENTO DA GRAM VIRA NOTÍCIA



TRANSCRIÇÃO:

"Site Migalhas 

Gratificação

Juiz manda Estado do RJ implementar gratificação de risco a militares

Lei dispõe que a gratificação é devida ao militar do Estado por conta da carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.

Da Redação

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Atualizado às 16:21

Migalhas nº 5.448

MIGALHAS QUENTES

Juiz Manda Estado Do RJ Implementar Gratificação De Risco A Militares

Gratificação

Juiz manda Estado do RJ implementar gratificação de risco a militares

Lei dispõe que a gratificação é devida ao militar do Estado por conta da carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.

Da Redação

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Atualizado às 16:21

O juiz de Direito Marcelo Mondego de Carvalho Lima, do 1º Juizado Especial Fazendário do Rio de Janeiro/RJ, determinou que o Estado do Rio de Janeiro implemente a Gratificação de Risco de Atividade Militar, devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.

Trata-se de ação, com base na lei 12.153/09, interposta por servidor militar inativo, pedindo que seja implementada a Gram - Gratificação de Risco de Atividade Militar, criada pela lei estadual 9.537/21, e concedida a todos os militares da ativa indistintamente, de forma geral e abstrata (Link para ler toda a matéria)". 

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

CONHEÇA OS TEXTOS DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA E DO PEDIDO DE IMPEDIMENTO DO GOVERNADOR



Agradeço ao Grupo VISÃO DA TROPA pela cessão dos links que permitirão aos leitores do blog acessarem os textos do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e do pedido de impedimento do governador (impeachment):

- Termo de Ajuste de Conduta


- Impeachment

Acessem e leiam.

Sugiro que os leitores espalhem para a mídia em geral os documentos acima e que compartilhem esse artigo em suas redes sociais e grupos de ZAP.

Juntos Somos Fortes!

TEMA PARA ANÁLISE - CRIAÇÃO DA GRAM É UM ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO DE LEGALIDADE?



O objetivo desse artigo é apresentar um tema para discussão dos nossos leitores.

Eis um caminho para restauração da PARIDADE, o qual não considero adequado e tenho dúvidas se a interpretação é correta.

Em diferentes momentos tenho recebido comentários sobre a possibilidade do próprio Governador anular o ato administrativo que criou a GRAM, fato que estaria eivado de ilegalidade em razão de ferir de morte princípio básico (PARIDADE) da Lei Federal 13.954/19, a "lei mãe".

Vale ressaltar que alguns consideram que o Governador DEVE fazer isso para não ser responsabilizado, considerando o contido no Artigo 81 da Constituição Estadual.

Indo por esse caminho, extinta a GRAM, o valor do reajuste poderia ser maior e aplicado a todos (Ativos, Veteranos e Pensionistas), MANTENDO A PARIDADE.

É obvio que na prática os Ativos teriam uma redução nos vencimentos atuais, o que não considero correto. 

Defendo a concessão da GRAM para todos, encerrando assim o alegado vício de legalidade.

A seguir transcrevo os artigos relacionados com tal interpretação contidos na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e solicito que os nossos leitores profissionais do direito ou com notório saber jurídico se manifestem.

"Constituição do Estado do Rio de Janeiro:

(...)

Art. 80 - A administração pública tem o dever de anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados neste caso os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal. (Regulamentado pela Lei nº 3870, de 24 de junho de 2002, que regulamenta o artigo 80 da Constituição Estadual). 

Art. 81 - A autoridade que, ciente de vício invalidador de ato administrativo, deixar de saná-lo, incorrerá nas penalidades da lei pela omissão, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 37, § 4º, da Constituição da República, se for o caso. (...)"


Juntos Somos Fortes!


quarta-feira, 14 de setembro de 2022

VETERANOS E PENSIONISTAS ORIENTEM SEUS ADVOGADOS E O RISCO FUTURO DOS ATIVOS PERDEREM A GRAM



Peço que os Veteranos e as Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ orientem seus advogados sobre o conteúdo dessa sentença.

Salvo melhor juízo, ao negar o direito à GRAM para os atuais Veteranos, isso significa que os atuais Ativos perderão a GRAM ao se tornarem Veteranos.

Transcrição:

"Processo nº: XXXXX

Tipo do Movimento: Sentença 

XXXXX propôs a presente ação em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na qual pretende o reconhecimento do seu direito ao recebimento, com fulcro na paridade e como militar da reserva remunerada, portanto, na inatividade, da Gratificação de Risco de Atividade Militar, prevista no art. 19ª da Lei Estadual 279/1979, acrescido pela Lei Estadual nº 9.537/2021, bem como a condenação do réu ao pagamento dos valores atrasados. Não merece, contudo, prosperar o pleito autoral. A Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), foi criada pela recente Lei Estadual nº 9.537/2021, e tem fulcro normativo no art. 19-A da Lei Estadual nº 279/1979, que assim dispõe: "Art. 19-A. A Gratificação de Risco da Atividade Militar é fixada no percentual de 62,50% (sessenta e dois por cento e cinquenta centésimos), tem base de cálculo correspondente ao somatório do soldo e eventual diferença de soldo, Gratificação de Habilitação Profissional e Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou Bombeiro Militar, e é devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade." Assim, estabelece o art. 37, da retromencionada Lei nº 9.537/2021, no que toca à criação a gratificação de atividade militar: "Art. 37. A Lei Estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Soldo é a parte básica da remuneração do militar do Estado. § 1º O soldo do militar é irredutível, não está sujeito à penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei. § 2º V E T A D O . (...) Art. 10. O militar do Estado, em efetivo serviço, fará jus às seguintes gratificações: (grifo nosso) (...) IV - de Risco da Atividade Militar. " Importante ressaltar que o Exmo. Governador do Estado do Rio de Janeiro vetou integralmente o artigo 42 do Projeto de Lei n.º 5.181/2021, com fulcro no art. 115, §§1º e 2º da Constituição Estadual, que assim estabelece: "Art. 115. O Projeto de Lei, se aprovado, será enviado ao Governador do Estado, o qual, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Governador do Estado considerar o Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contado da data do recebimento e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, os motivos do veto ao Presidente da Assembleia Legislativa. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea". Portanto, à vista da manutenção pelo Poder Legislativo Estadual do veto do Exmo. Governador do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 9.537/2021 não contém norma que estenda a Gratificação de Risco da Atividade Militar - GRAM aos militares inativos dos quadros do Estado do Rio de Janeiro. Diante das razões acima expostas por entender que o autor não faz jus ao recebimento da gratificação de risco da atividade militar JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive."

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 13 de setembro de 2022

QUEBRA DA PARIDADE - TAC - NOTA DO CORONEL DE POLÍCIA REF LARANGEIRA

 


Transcrição:

"Atenção

Recado do Coronel Emir Larangeira, publicado no Facebook!!

Como estou apinhado de grupos no ZAP, creio ser mais fácil para mim comunicar aos veteranos e às pensionistas sobre o andamento da GRAM. Primeiramente, devo dizer que fui ao encontro do governador Claudio Castro a convite dele em vista de interesses eleitorais mais que justos, sendo certo que fui receptivo porque me era a melhor senão única opção de negociação, já que eu me candidatara a governador e estava bem pontuado nas pesquisas. Ele foi de fato a melhor alternativa para mim porque concorre no mesmo partido do PR Jair Bolsonaro (PL), o que muito pesou em minha decisão de ajudá-lo. Por isso afirmo: eu o ajudaria de qualquer modo, mas me ocorreu de negociar com ele a GRAM em outro nível, se o fígado, mais com o coração e com a cabeça. Assim disposto, conversei com ele sobre a possiblidade de ele reconhecer o direito dos veteranos militares estaduais (PMERJ e CBMERJ) e pensionistas. Depois de muitas horas de debate, com a participação do Major Luigi, que dominava o assunto mais que eu, ele reconheceu o nosso direito e se dispôs a encontrar uma forma de resolver o problema, considerando, entretanto, os obstáculos postos na mesa: período eleitoral em que ele não poderia simplesmente aumentar os veteranos e as pensionistas e o teto de gastos, dois problemas realmente sérios. Veio então a opção do acionamento da justiça, de modo que ele pudesse reconhecer oficialmente o direito à paridade com os ativos desde janeiro deste ano, o que não seria aumento, com todas as implicações. Daí a necessidade de acionar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto ao Ministério Público Estadual, única via possível e mais célere. Com um detalhe: não pedi nada a ele em troca, não exigi nada além do reconhecimento do direito à GRAM e fim de papo. Depois disso gravamos um vídeo bem transparente para conhecimento de todos, assim como o major Luigi e eu eu transmitimos cada detalhe das negociações posteriores, sem traumas e manifestações que por meses não levaram a nada, malgrado a disposição dos líderes em protestar, bem mais, e negociar em "clima de guerra", o que não funcionou.

A tranquilidade das negociações permitiu que chegássemos à conclusão pelo acionamento do MPRJ voa TAC, o que foi transmitido a todos com a mesma transparência. Hoje, dependemos de manifestação do MPRJ, que não cuida de política nem de candidaturas e muito menos de campanha, mas de decisões técnicas isentas de paixões. Portanto, não me cabe nem a ninguém fazer manifestações na porta do MPRJ, que simplesmente não funciona e é bom que seja assim.

Estamos há vinte dias, no mais ou no menos, para ocorrerem as eleições (02 de outubro), prazo que resta para que haja uma decisão positiva, desde que o MPRJ assim o delibere. Aí sim, o governador poderá e deverá reconhecer o direito dos veteranos com base, dentre outros argumentos legais, o maior dos argumentos, constitucional, da irredutibilidade da remuneração (Art. 37, Inciso XV da CRFB), que é cláusula pétrea invencível. Pesa mais fundamento constitucional porque o não recebimento da GRAM, agora sim, prejudica sobremodo os veteranos e as pensionistas desde janeiro de 2022, porque todos não gozaram do direito fundamental de utilização do poder de compra tal como estão gozando os ativos. O nome disso é PARIDADE, tão importante quanto a existência do Universo e representado pela letra "P". Ou seja, PARIDADE é o mesmo que um veterano se olhar no espelho e ver a imagem dele mesmo na ativa. PARIDADE é a viúva se olhar no espelho e ver ela mesma ainda cada ou companheira do militar estadual extinto por quaisquer motivos.

Explicado o tema, venho agora reclamar da impetuosidade e da fraqueza de alguns barulhentos que se utilizam das redes sociais, inclusive das minhas, para defender outros candidatos que estão a prometer a GRAM, tudo por mero interesse pessoal e/ou político, antes mesmo de esperar pelo resultado na negociação que lidero com a mesma esperança e total paciência, pois o prazo não terminou. Portanto, lamento que as "sereias" continuem "cantando" para hipnotizar os distraídos, apressados, imediatistas e interesseiros. lamento também pela fraqueza de caráter de alguns que advogam em causa própria, sugerindo que já faziam o mesmo nos prolongados meses de infrutíferas negociações.

Peço aos companheiros e companheiras veteranos e pensionistas que exercitem a paciência, sendo certo que o devido como inalienável direito será ressarcido com a atualização dos valores desde o primeiro dia em que os ativos passaram a gozar do direito. Quanto à gravidade do tema, conforme situa o Inciso XV do Art. 37 literalmente violado, muita água vai rolar, não tenho dúvida. O nosso papel é, sem dúvida, receber a GRAM desde o primeiro dia. o DEVER DO ESTADO, é PAGAR, e assim será feito, como, aliás, se espera. Quanto a mim, cumpro a minha palavra e vou em frente apoiando o PR (22) para presidente e o seu representante partidário no RJ, o governador Claudio Castro (22). De modo que não caio em conversa fiada de outros candidatos apressadamente apoiados pelos amantes do caos, apoiadores de última hora de candidatos fanfarrões. Penso no Brasil do futuro, sem essa esquerda maldita no poder. Não almejo para meus filhos e netos algo tão arrasador como se vê ao concretamente observarmos o comunismo no mundo e aqui ao nosso lado, no Cone Sul. E não será um aborrecimento pecuniário que me tirará do foco no futuro dos brasileiros que hoje estão a nascer e a crescer. É minha esta responsabilidade e é também de todos os que juraram perante a Bandeira Nacional defender o Estado Democrático de Direito até com a doação da própria vida!"

Juntos Somos Fortes!

ATENÇÃO, VETERANOS E PENSIONISTAS - PARIDADE - QUE FIM LEVOU?



Transcrevo comentário publicado no nosso canal do YouTube:

"Que fim levou?

1 - A fiscalização da Secretaria de Previdência Especial do Ministério da Economia em cima da lei 9537 e da extensão da GRAM para os inativos e pensionistas? De quem é a responsabilidade de negligência ou prevaricação?

2- o pedido de impeachment do Governador Cláudio Castro protocolado junto a ALERJ? De quem é a responsabilidade de negligência e prevaricação?

3 - A tramitação e conclusão do SEI da situação da GRAM aberto junto ao Governo do Estado? Qual os pareceres dos Comandos das instituições? De quem é a responsabilidade de negligência ou prevaricação?

4 - A tramitação do TAC de ajuste de GRAM no interior do MP/RJ? Qual o prazo normativo administrativo para os pareceres dos órgãos, deslinde e conclusão?

Não caberia às associações representativas dos militares estaduais já terem ingressado com os devidos processos de responsabilidade cível e penal contra os responsáveis pelas prevaricações cometidas e/ou negligências?

Há que se processar cível e penalmente, por parte das assessorias jurídicas das associações representativas dos militares estaduais, inclusive com a devida indenização pecuniária prevista, por danos morais e materiais cometidos contra os veteranos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, cometidos por improbidade administrativa, prevaricação e/ou negligência, por parte dos seguintes:
Secretário Nacional de Previdência Especial, Governador do Estado, Presidente da ALERJ, Comandantes Gerais, etc..."

Qual a sua opinião?

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Vídeo >> ELEIÇÃO - GOVERNADOR RIO DE JANEIRO - COMO ACREDITAR NESSA PESQUISA

 


"Pesquisa Globo/Ipec

Foram ouvidas 1.504 pessoas face a face entre os dias 3 e 6 de setembro (O número de eleitores do Estado do Rio de Janeiro é de 12.414.874. A amostra representa 0,012% do total de eleitores). A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral com o número RJ-01599/2022. O nível de confiança da pesquisa é 95%.

Primeiro turno

Intenção de voto estimuladas para governador

  • Cláudio Castro (PL) – 37% 
  • Marcelo Freixo (PSB) – 22%
  • Rodrigo Neves (PDT) – 7%
  • Cyro Garcia (PSTU) – 4%
  • Juliete Pantoja (UP) – 2%
  • Wilson Witzel (PMB) – 2%*
  • Paulo Ganime (Novo) – 2%
  • Eduardo Serra (PCB) – 1%
  • Luiz Eugênio (PCO) – 0
  • Branco/Nulo – 13%
  • Não sabe/não respondeu – 10%"
Link: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pesquisa-ipec-para-governo-do-rj-castro-37-freixo-22/ 

Nós, Veteranos e Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ temos que nos mobilizar para votarmos nos adversários de Cláudio Castro (escolha um e vote), isso para que exista o segundo turno e aumente nosso poder de pressão para obtermos a GRAM.

Juntos Somos Fortes!

domingo, 11 de setembro de 2022

BOLSONARO E CLÁUDIO CASTRO

 

Foto: Pleno.News


Nunca ficou claro o suficiente para mim se o Exmo Presidente da República Bolsonaro apoia o Exmo Governador do Estado do Rio de Janeiro Cláudio Castro e vice-versa.

O Rio de Janeiro é um Estado importante para o Presidente, afinal venceu com ampla vantagem em 2.018 o candidato do PT Fernando Haddad.

Haddad é Haddad, Lula é Lula.

A tendência é que a facilidade anterior não se repetirá como revelam recentes pesquisas que apontam empate técnico (Link).

Talvez isso explique o fato do Presidente ter optado por comemorar o 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro, colégio eleitoral muito menor que São Paulo.

Estar no Rio de Janeiro é bom tanto para Bolsonaro, quanto para Lula, mas ocupar o mesmo palanque que o Governador Cláudio Castro não me parece a melhor estratégia.

O Presidente tem como uma de suas bandeiras a honestidade e o governo do Rio de Janeiro está recheado de escândalos, como os milhares de cargos secretos (Link) e, o mais recente, a prisão do Secretário Estadual da Polícia Civil (Link), um cargo de extrema confiança do Governador.

Em apertada síntese, estar no Rio de Janeiro é bom para o Presidente, apoiar ou ser apoiado pelo Governador me parece muito ruim.

Pior será se a imprensa "colar" o seu nome com o do Governador e começar a usar isso para desgastá-lo.

Tipo: cargos secretos e orçamento secreto.

Juntos Somos Fortes!