Jornal Extra - 18/04/23
É assustador o número de escândalos do atual governo do Estado do Rio de Janeiro.
Escândalos que geram outro escândalo:
- Como explicar o fato do governador continuar no cargo?
Juntos Somos Fortes!
Jornal Extra - 18/04/23
É assustador o número de escândalos do atual governo do Estado do Rio de Janeiro.
Escândalos que geram outro escândalo:
- Como explicar o fato do governador continuar no cargo?
Juntos Somos Fortes!
TRANSCRIÇÃO:
"JORNAL EXTRA
Por Julia Noia — Rio de Janeiro
Livro
Considero que os próximos passos dos Veteranos, Pensionistas e Sequelados da PMERJ e do CBMERJ seja o envio de mensagens através das redes sociais do Presidente e do Ministro da Economia para que seja feita a supervisão no Sistema de Proteção Social dos Militares do ERJ e nas redes sociais do Governador e do Ministério Público do Rio de Janeiro quanto a celebração do Termo de Ajuste de Conduta.
Prezados leitores, publico a primeira página da sentença denegando o Mandado de Segurança interposto pela AME-RJ, onde consta o resumo da decisão e o número do processo, o que permite que possam acessar através da consulta do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o inteiro teor.
Abordarei alguns aspectos no meu canal do You Tube https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg
É importante que leiam e que tirem as suas conclusões e repassem para seus advogados.
Juntos Somos Fortes!
Eu sempre afirmei que não confio nas pesquisas eleitorais e que tenho muito receio delas considerando a possibilidade de induzirem o voto em quem as lidera.
O primeiro turno das eleições foi terrível para os institutos de pesquisa, registrando erros que extrapolaram muito a denominada margem de erro.
Além disso, o denominado índice de confiabilidade em torno de 95% também foi desmoralizado.
Pior que tais erros absurdos têm sido as tentativas de explicá-los.
Para exemplificar destaco um trecho de reportagem do UOL Notícias:
"As explicações, segundo os especialistas, incluem o boicote do eleitorado conservador às pesquisas, a defasagem no Censo demográfico e a migração de última hora dos votos de Ciro Gomes (PDT) para o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. (Link)".
Como conseguiram subsídios para afirmar que o eleitorado conservador boicotou as pesquisas?
Como descobriram a migração de última hora dos eleitores de Ciro para votarem em Bolsonaro?
Será que fizeram pesquisas sobre esses temas.
Como eleitor penso que as pesquisas eleitorais deveriam ter a divulgação proibida.
Juntos Somos Fortes!
Eu tenho insistido nas minhas redes sociais em um tema antigo: a UNIÃO.
Penso que sem UNIÃO permaneceremos fracos e sujeitos a perdermos direitos, como está acontecendo com a GRAM e a GRET, por exemplo.
Fiz uma rápida pesquisa no Google sobre associações existentes e encontrei além da ASSINAP (Link) a AVPMERJ (Link).
A ASSINAP eu conheço, fui associado, gostaria de ouvir aqueles que conhecem (sócios) da AVPMERJ.
Por favor, comentem.
Juntos Somos Fortes!
VÍDE0
Os Veteranos e as Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ estão cada vez mais perto de conquistarem a GRAM.
TRANSCRIÇÃO:
"Site Migalhas
Gratificação
Juiz manda Estado do RJ implementar gratificação de risco a militares
Lei dispõe que a gratificação é devida ao militar do Estado por conta da carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.
Da Redação
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Atualizado às 16:21
Migalhas nº 5.448
MIGALHAS QUENTES
Juiz Manda Estado Do RJ Implementar Gratificação De Risco A Militares
Gratificação
Juiz manda Estado do RJ implementar gratificação de risco a militares
Lei dispõe que a gratificação é devida ao militar do Estado por conta da carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.
Da Redação
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Atualizado às 16:21
O juiz de Direito Marcelo Mondego de Carvalho Lima, do 1º Juizado Especial Fazendário do Rio de Janeiro/RJ, determinou que o Estado do Rio de Janeiro implemente a Gratificação de Risco de Atividade Militar, devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.
Trata-se de ação, com base na lei 12.153/09, interposta por servidor militar inativo, pedindo que seja implementada a Gram - Gratificação de Risco de Atividade Militar, criada pela lei estadual 9.537/21, e concedida a todos os militares da ativa indistintamente, de forma geral e abstrata (Link para ler toda a matéria)".
Juntos Somos Fortes!
O objetivo desse artigo é apresentar um tema para discussão dos nossos leitores.
Eis um caminho para restauração da PARIDADE, o qual não considero adequado e tenho dúvidas se a interpretação é correta.
Em diferentes momentos tenho recebido comentários sobre a possibilidade do próprio Governador anular o ato administrativo que criou a GRAM, fato que estaria eivado de ilegalidade em razão de ferir de morte princípio básico (PARIDADE) da Lei Federal 13.954/19, a "lei mãe".
Vale ressaltar que alguns consideram que o Governador DEVE fazer isso para não ser responsabilizado, considerando o contido no Artigo 81 da Constituição Estadual.
Indo por esse caminho, extinta a GRAM, o valor do reajuste poderia ser maior e aplicado a todos (Ativos, Veteranos e Pensionistas), MANTENDO A PARIDADE.
É obvio que na prática os Ativos teriam uma redução nos vencimentos atuais, o que não considero correto.
Defendo a concessão da GRAM para todos, encerrando assim o alegado vício de legalidade.
A seguir transcrevo os artigos relacionados com tal interpretação contidos na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e solicito que os nossos leitores profissionais do direito ou com notório saber jurídico se manifestem.
"Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
(...)
Art. 80 - A administração pública tem o dever de anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados neste caso os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal. (Regulamentado pela Lei nº 3870, de 24 de junho de 2002, que regulamenta o artigo 80 da Constituição Estadual).
Art. 81 - A autoridade que, ciente de vício invalidador de ato administrativo, deixar de saná-lo, incorrerá nas penalidades da lei pela omissão, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 37, § 4º, da Constituição da República, se for o caso. (...)"
Juntos Somos Fortes!
Peço que os Veteranos e as Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ orientem seus advogados sobre o conteúdo dessa sentença.
Salvo melhor juízo, ao negar o direito à GRAM para os atuais Veteranos, isso significa que os atuais Ativos perderão a GRAM ao se tornarem Veteranos.
Transcrição:
"Processo nº: XXXXX
Tipo do Movimento: Sentença
XXXXX propôs a presente ação em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na qual pretende o reconhecimento do seu direito ao recebimento, com fulcro na paridade e como militar da reserva remunerada, portanto, na inatividade, da Gratificação de Risco de Atividade Militar, prevista no art. 19ª da Lei Estadual 279/1979, acrescido pela Lei Estadual nº 9.537/2021, bem como a condenação do réu ao pagamento dos valores atrasados. Não merece, contudo, prosperar o pleito autoral. A Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), foi criada pela recente Lei Estadual nº 9.537/2021, e tem fulcro normativo no art. 19-A da Lei Estadual nº 279/1979, que assim dispõe: "Art. 19-A. A Gratificação de Risco da Atividade Militar é fixada no percentual de 62,50% (sessenta e dois por cento e cinquenta centésimos), tem base de cálculo correspondente ao somatório do soldo e eventual diferença de soldo, Gratificação de Habilitação Profissional e Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou Bombeiro Militar, e é devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade." Assim, estabelece o art. 37, da retromencionada Lei nº 9.537/2021, no que toca à criação a gratificação de atividade militar: "Art. 37. A Lei Estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Soldo é a parte básica da remuneração do militar do Estado. § 1º O soldo do militar é irredutível, não está sujeito à penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei. § 2º V E T A D O . (...) Art. 10. O militar do Estado, em efetivo serviço, fará jus às seguintes gratificações: (grifo nosso) (...) IV - de Risco da Atividade Militar. " Importante ressaltar que o Exmo. Governador do Estado do Rio de Janeiro vetou integralmente o artigo 42 do Projeto de Lei n.º 5.181/2021, com fulcro no art. 115, §§1º e 2º da Constituição Estadual, que assim estabelece: "Art. 115. O Projeto de Lei, se aprovado, será enviado ao Governador do Estado, o qual, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Governador do Estado considerar o Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contado da data do recebimento e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, os motivos do veto ao Presidente da Assembleia Legislativa. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea". Portanto, à vista da manutenção pelo Poder Legislativo Estadual do veto do Exmo. Governador do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 9.537/2021 não contém norma que estenda a Gratificação de Risco da Atividade Militar - GRAM aos militares inativos dos quadros do Estado do Rio de Janeiro. Diante das razões acima expostas por entender que o autor não faz jus ao recebimento da gratificação de risco da atividade militar JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive."
Juntos Somos Fortes!
Transcrição:
"Atenção
Recado do Coronel Emir Larangeira, publicado no Facebook!!
Como estou apinhado de grupos no ZAP, creio ser mais fácil para mim comunicar aos veteranos e às pensionistas sobre o andamento da GRAM. Primeiramente, devo dizer que fui ao encontro do governador Claudio Castro a convite dele em vista de interesses eleitorais mais que justos, sendo certo que fui receptivo porque me era a melhor senão única opção de negociação, já que eu me candidatara a governador e estava bem pontuado nas pesquisas. Ele foi de fato a melhor alternativa para mim porque concorre no mesmo partido do PR Jair Bolsonaro (PL), o que muito pesou em minha decisão de ajudá-lo. Por isso afirmo: eu o ajudaria de qualquer modo, mas me ocorreu de negociar com ele a GRAM em outro nível, se o fígado, mais com o coração e com a cabeça. Assim disposto, conversei com ele sobre a possiblidade de ele reconhecer o direito dos veteranos militares estaduais (PMERJ e CBMERJ) e pensionistas. Depois de muitas horas de debate, com a participação do Major Luigi, que dominava o assunto mais que eu, ele reconheceu o nosso direito e se dispôs a encontrar uma forma de resolver o problema, considerando, entretanto, os obstáculos postos na mesa: período eleitoral em que ele não poderia simplesmente aumentar os veteranos e as pensionistas e o teto de gastos, dois problemas realmente sérios. Veio então a opção do acionamento da justiça, de modo que ele pudesse reconhecer oficialmente o direito à paridade com os ativos desde janeiro deste ano, o que não seria aumento, com todas as implicações. Daí a necessidade de acionar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto ao Ministério Público Estadual, única via possível e mais célere. Com um detalhe: não pedi nada a ele em troca, não exigi nada além do reconhecimento do direito à GRAM e fim de papo. Depois disso gravamos um vídeo bem transparente para conhecimento de todos, assim como o major Luigi e eu eu transmitimos cada detalhe das negociações posteriores, sem traumas e manifestações que por meses não levaram a nada, malgrado a disposição dos líderes em protestar, bem mais, e negociar em "clima de guerra", o que não funcionou.
A tranquilidade das negociações permitiu que chegássemos à conclusão pelo acionamento do MPRJ voa TAC, o que foi transmitido a todos com a mesma transparência. Hoje, dependemos de manifestação do MPRJ, que não cuida de política nem de candidaturas e muito menos de campanha, mas de decisões técnicas isentas de paixões. Portanto, não me cabe nem a ninguém fazer manifestações na porta do MPRJ, que simplesmente não funciona e é bom que seja assim.
Estamos há vinte dias, no mais ou no menos, para ocorrerem as eleições (02 de outubro), prazo que resta para que haja uma decisão positiva, desde que o MPRJ assim o delibere. Aí sim, o governador poderá e deverá reconhecer o direito dos veteranos com base, dentre outros argumentos legais, o maior dos argumentos, constitucional, da irredutibilidade da remuneração (Art. 37, Inciso XV da CRFB), que é cláusula pétrea invencível. Pesa mais fundamento constitucional porque o não recebimento da GRAM, agora sim, prejudica sobremodo os veteranos e as pensionistas desde janeiro de 2022, porque todos não gozaram do direito fundamental de utilização do poder de compra tal como estão gozando os ativos. O nome disso é PARIDADE, tão importante quanto a existência do Universo e representado pela letra "P". Ou seja, PARIDADE é o mesmo que um veterano se olhar no espelho e ver a imagem dele mesmo na ativa. PARIDADE é a viúva se olhar no espelho e ver ela mesma ainda cada ou companheira do militar estadual extinto por quaisquer motivos.
Explicado o tema, venho agora reclamar da impetuosidade e da fraqueza de alguns barulhentos que se utilizam das redes sociais, inclusive das minhas, para defender outros candidatos que estão a prometer a GRAM, tudo por mero interesse pessoal e/ou político, antes mesmo de esperar pelo resultado na negociação que lidero com a mesma esperança e total paciência, pois o prazo não terminou. Portanto, lamento que as "sereias" continuem "cantando" para hipnotizar os distraídos, apressados, imediatistas e interesseiros. lamento também pela fraqueza de caráter de alguns que advogam em causa própria, sugerindo que já faziam o mesmo nos prolongados meses de infrutíferas negociações.
Peço aos companheiros e companheiras veteranos e pensionistas que exercitem a paciência, sendo certo que o devido como inalienável direito será ressarcido com a atualização dos valores desde o primeiro dia em que os ativos passaram a gozar do direito. Quanto à gravidade do tema, conforme situa o Inciso XV do Art. 37 literalmente violado, muita água vai rolar, não tenho dúvida. O nosso papel é, sem dúvida, receber a GRAM desde o primeiro dia. o DEVER DO ESTADO, é PAGAR, e assim será feito, como, aliás, se espera. Quanto a mim, cumpro a minha palavra e vou em frente apoiando o PR (22) para presidente e o seu representante partidário no RJ, o governador Claudio Castro (22). De modo que não caio em conversa fiada de outros candidatos apressadamente apoiados pelos amantes do caos, apoiadores de última hora de candidatos fanfarrões. Penso no Brasil do futuro, sem essa esquerda maldita no poder. Não almejo para meus filhos e netos algo tão arrasador como se vê ao concretamente observarmos o comunismo no mundo e aqui ao nosso lado, no Cone Sul. E não será um aborrecimento pecuniário que me tirará do foco no futuro dos brasileiros que hoje estão a nascer e a crescer. É minha esta responsabilidade e é também de todos os que juraram perante a Bandeira Nacional defender o Estado Democrático de Direito até com a doação da própria vida!"
Juntos Somos Fortes!
Transcrevo comentário publicado no nosso canal do YouTube:
Intenção de voto estimuladas para governador
Foto: Pleno.News
Nunca ficou claro o suficiente para mim se o Exmo Presidente da República Bolsonaro apoia o Exmo Governador do Estado do Rio de Janeiro Cláudio Castro e vice-versa.
O Rio de Janeiro é um Estado importante para o Presidente, afinal venceu com ampla vantagem em 2.018 o candidato do PT Fernando Haddad.
Haddad é Haddad, Lula é Lula.
A tendência é que a facilidade anterior não se repetirá como revelam recentes pesquisas que apontam empate técnico (Link).
Talvez isso explique o fato do Presidente ter optado por comemorar o 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro, colégio eleitoral muito menor que São Paulo.
Estar no Rio de Janeiro é bom tanto para Bolsonaro, quanto para Lula, mas ocupar o mesmo palanque que o Governador Cláudio Castro não me parece a melhor estratégia.
O Presidente tem como uma de suas bandeiras a honestidade e o governo do Rio de Janeiro está recheado de escândalos, como os milhares de cargos secretos (Link) e, o mais recente, a prisão do Secretário Estadual da Polícia Civil (Link), um cargo de extrema confiança do Governador.
Em apertada síntese, estar no Rio de Janeiro é bom para o Presidente, apoiar ou ser apoiado pelo Governador me parece muito ruim.
Pior será se a imprensa "colar" o seu nome com o do Governador e começar a usar isso para desgastá-lo.
Tipo: cargos secretos e orçamento secreto.
Juntos Somos Fortes!