JORNALISMO INVESTIGATIVO
quarta-feira, 21 de setembro de 2022
CONHEÇA OS TEXTOS DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA E DO PEDIDO DE IMPEDIMENTO DO GOVERNADOR
TEMA PARA ANÁLISE - CRIAÇÃO DA GRAM É UM ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO DE LEGALIDADE?
O objetivo desse artigo é apresentar um tema para discussão dos nossos leitores.
Eis um caminho para restauração da PARIDADE, o qual não considero adequado e tenho dúvidas se a interpretação é correta.
Em diferentes momentos tenho recebido comentários sobre a possibilidade do próprio Governador anular o ato administrativo que criou a GRAM, fato que estaria eivado de ilegalidade em razão de ferir de morte princípio básico (PARIDADE) da Lei Federal 13.954/19, a "lei mãe".
Vale ressaltar que alguns consideram que o Governador DEVE fazer isso para não ser responsabilizado, considerando o contido no Artigo 81 da Constituição Estadual.
Indo por esse caminho, extinta a GRAM, o valor do reajuste poderia ser maior e aplicado a todos (Ativos, Veteranos e Pensionistas), MANTENDO A PARIDADE.
É obvio que na prática os Ativos teriam uma redução nos vencimentos atuais, o que não considero correto.
Defendo a concessão da GRAM para todos, encerrando assim o alegado vício de legalidade.
A seguir transcrevo os artigos relacionados com tal interpretação contidos na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e solicito que os nossos leitores profissionais do direito ou com notório saber jurídico se manifestem.
"Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
(...)
Art. 80 - A administração pública tem o dever de anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados neste caso os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal. (Regulamentado pela Lei nº 3870, de 24 de junho de 2002, que regulamenta o artigo 80 da Constituição Estadual).
Art. 81 - A autoridade que, ciente de vício invalidador de ato administrativo, deixar de saná-lo, incorrerá nas penalidades da lei pela omissão, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 37, § 4º, da Constituição da República, se for o caso. (...)"
Juntos Somos Fortes!
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
VETERANOS E PENSIONISTAS ORIENTEM SEUS ADVOGADOS E O RISCO FUTURO DOS ATIVOS PERDEREM A GRAM
Peço que os Veteranos e as Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ orientem seus advogados sobre o conteúdo dessa sentença.
Salvo melhor juízo, ao negar o direito à GRAM para os atuais Veteranos, isso significa que os atuais Ativos perderão a GRAM ao se tornarem Veteranos.
Transcrição:
"Processo nº: XXXXX
Tipo do Movimento: Sentença
XXXXX propôs a presente ação em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na qual pretende o reconhecimento do seu direito ao recebimento, com fulcro na paridade e como militar da reserva remunerada, portanto, na inatividade, da Gratificação de Risco de Atividade Militar, prevista no art. 19ª da Lei Estadual 279/1979, acrescido pela Lei Estadual nº 9.537/2021, bem como a condenação do réu ao pagamento dos valores atrasados. Não merece, contudo, prosperar o pleito autoral. A Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), foi criada pela recente Lei Estadual nº 9.537/2021, e tem fulcro normativo no art. 19-A da Lei Estadual nº 279/1979, que assim dispõe: "Art. 19-A. A Gratificação de Risco da Atividade Militar é fixada no percentual de 62,50% (sessenta e dois por cento e cinquenta centésimos), tem base de cálculo correspondente ao somatório do soldo e eventual diferença de soldo, Gratificação de Habilitação Profissional e Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou Bombeiro Militar, e é devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade." Assim, estabelece o art. 37, da retromencionada Lei nº 9.537/2021, no que toca à criação a gratificação de atividade militar: "Art. 37. A Lei Estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Soldo é a parte básica da remuneração do militar do Estado. § 1º O soldo do militar é irredutível, não está sujeito à penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei. § 2º V E T A D O . (...) Art. 10. O militar do Estado, em efetivo serviço, fará jus às seguintes gratificações: (grifo nosso) (...) IV - de Risco da Atividade Militar. " Importante ressaltar que o Exmo. Governador do Estado do Rio de Janeiro vetou integralmente o artigo 42 do Projeto de Lei n.º 5.181/2021, com fulcro no art. 115, §§1º e 2º da Constituição Estadual, que assim estabelece: "Art. 115. O Projeto de Lei, se aprovado, será enviado ao Governador do Estado, o qual, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Governador do Estado considerar o Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contado da data do recebimento e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, os motivos do veto ao Presidente da Assembleia Legislativa. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea". Portanto, à vista da manutenção pelo Poder Legislativo Estadual do veto do Exmo. Governador do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 9.537/2021 não contém norma que estenda a Gratificação de Risco da Atividade Militar - GRAM aos militares inativos dos quadros do Estado do Rio de Janeiro. Diante das razões acima expostas por entender que o autor não faz jus ao recebimento da gratificação de risco da atividade militar JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive."
Juntos Somos Fortes!
terça-feira, 13 de setembro de 2022
QUEBRA DA PARIDADE - TAC - NOTA DO CORONEL DE POLÍCIA REF LARANGEIRA
Transcrição:
"Atenção
Recado do Coronel Emir Larangeira, publicado no Facebook!!
Como estou apinhado de grupos no ZAP, creio ser mais fácil para mim comunicar aos veteranos e às pensionistas sobre o andamento da GRAM. Primeiramente, devo dizer que fui ao encontro do governador Claudio Castro a convite dele em vista de interesses eleitorais mais que justos, sendo certo que fui receptivo porque me era a melhor senão única opção de negociação, já que eu me candidatara a governador e estava bem pontuado nas pesquisas. Ele foi de fato a melhor alternativa para mim porque concorre no mesmo partido do PR Jair Bolsonaro (PL), o que muito pesou em minha decisão de ajudá-lo. Por isso afirmo: eu o ajudaria de qualquer modo, mas me ocorreu de negociar com ele a GRAM em outro nível, se o fígado, mais com o coração e com a cabeça. Assim disposto, conversei com ele sobre a possiblidade de ele reconhecer o direito dos veteranos militares estaduais (PMERJ e CBMERJ) e pensionistas. Depois de muitas horas de debate, com a participação do Major Luigi, que dominava o assunto mais que eu, ele reconheceu o nosso direito e se dispôs a encontrar uma forma de resolver o problema, considerando, entretanto, os obstáculos postos na mesa: período eleitoral em que ele não poderia simplesmente aumentar os veteranos e as pensionistas e o teto de gastos, dois problemas realmente sérios. Veio então a opção do acionamento da justiça, de modo que ele pudesse reconhecer oficialmente o direito à paridade com os ativos desde janeiro deste ano, o que não seria aumento, com todas as implicações. Daí a necessidade de acionar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto ao Ministério Público Estadual, única via possível e mais célere. Com um detalhe: não pedi nada a ele em troca, não exigi nada além do reconhecimento do direito à GRAM e fim de papo. Depois disso gravamos um vídeo bem transparente para conhecimento de todos, assim como o major Luigi e eu eu transmitimos cada detalhe das negociações posteriores, sem traumas e manifestações que por meses não levaram a nada, malgrado a disposição dos líderes em protestar, bem mais, e negociar em "clima de guerra", o que não funcionou.
A tranquilidade das negociações permitiu que chegássemos à conclusão pelo acionamento do MPRJ voa TAC, o que foi transmitido a todos com a mesma transparência. Hoje, dependemos de manifestação do MPRJ, que não cuida de política nem de candidaturas e muito menos de campanha, mas de decisões técnicas isentas de paixões. Portanto, não me cabe nem a ninguém fazer manifestações na porta do MPRJ, que simplesmente não funciona e é bom que seja assim.
Estamos há vinte dias, no mais ou no menos, para ocorrerem as eleições (02 de outubro), prazo que resta para que haja uma decisão positiva, desde que o MPRJ assim o delibere. Aí sim, o governador poderá e deverá reconhecer o direito dos veteranos com base, dentre outros argumentos legais, o maior dos argumentos, constitucional, da irredutibilidade da remuneração (Art. 37, Inciso XV da CRFB), que é cláusula pétrea invencível. Pesa mais fundamento constitucional porque o não recebimento da GRAM, agora sim, prejudica sobremodo os veteranos e as pensionistas desde janeiro de 2022, porque todos não gozaram do direito fundamental de utilização do poder de compra tal como estão gozando os ativos. O nome disso é PARIDADE, tão importante quanto a existência do Universo e representado pela letra "P". Ou seja, PARIDADE é o mesmo que um veterano se olhar no espelho e ver a imagem dele mesmo na ativa. PARIDADE é a viúva se olhar no espelho e ver ela mesma ainda cada ou companheira do militar estadual extinto por quaisquer motivos.
Explicado o tema, venho agora reclamar da impetuosidade e da fraqueza de alguns barulhentos que se utilizam das redes sociais, inclusive das minhas, para defender outros candidatos que estão a prometer a GRAM, tudo por mero interesse pessoal e/ou político, antes mesmo de esperar pelo resultado na negociação que lidero com a mesma esperança e total paciência, pois o prazo não terminou. Portanto, lamento que as "sereias" continuem "cantando" para hipnotizar os distraídos, apressados, imediatistas e interesseiros. lamento também pela fraqueza de caráter de alguns que advogam em causa própria, sugerindo que já faziam o mesmo nos prolongados meses de infrutíferas negociações.
Peço aos companheiros e companheiras veteranos e pensionistas que exercitem a paciência, sendo certo que o devido como inalienável direito será ressarcido com a atualização dos valores desde o primeiro dia em que os ativos passaram a gozar do direito. Quanto à gravidade do tema, conforme situa o Inciso XV do Art. 37 literalmente violado, muita água vai rolar, não tenho dúvida. O nosso papel é, sem dúvida, receber a GRAM desde o primeiro dia. o DEVER DO ESTADO, é PAGAR, e assim será feito, como, aliás, se espera. Quanto a mim, cumpro a minha palavra e vou em frente apoiando o PR (22) para presidente e o seu representante partidário no RJ, o governador Claudio Castro (22). De modo que não caio em conversa fiada de outros candidatos apressadamente apoiados pelos amantes do caos, apoiadores de última hora de candidatos fanfarrões. Penso no Brasil do futuro, sem essa esquerda maldita no poder. Não almejo para meus filhos e netos algo tão arrasador como se vê ao concretamente observarmos o comunismo no mundo e aqui ao nosso lado, no Cone Sul. E não será um aborrecimento pecuniário que me tirará do foco no futuro dos brasileiros que hoje estão a nascer e a crescer. É minha esta responsabilidade e é também de todos os que juraram perante a Bandeira Nacional defender o Estado Democrático de Direito até com a doação da própria vida!"
Juntos Somos Fortes!
sexta-feira, 29 de julho de 2022
CORONEL DE POLÍCIA REF LARANGEIRA DETONOU WILSON WITZEL
O nosso candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro, Coronel de Polícia REF LARANGEIRA, colocou o senhor Wilson Witzel, ex-governador, no seu devido lugar, conforme o contido na página do Facebook do militar.
Link: https://www.facebook.com/emir.larangeira
Oportuna manifestação.
Parabéns!
Juntos Somos Fortes!
segunda-feira, 25 de julho de 2022
VETERANOS E PENSIONISTAS - BOLSONARO APOIA CLÁUDIO CASTRO?
Os Veteranos e as Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar esperavam mais do Exmo Presidente Jair Bolsonaro, como a intervenção do órgão federal subordinado ao Presidente para a restauração da PARIDADE entre os Ativos e os Veteranos e as Pensionistas.
Até a presente data não se tem notícia de qualquer ação nesse sentido e o sistema remuneratório dos Militares do Estado do Estado do Rio de Janeiro continua imerso no caos, na ilegalidade e na desigualdade.
Ontem, o PL oficializou a candidatura do Presidente Bolsonaro como candidato à reeleição e Cláudio Castro estava presente na primeira fila, ele que é do mesmo partido.
Em tese, isso simboliza o apoio mútuo.
Diante do que Cláudio Castro fez contra os Veteranos e Pensionistas será necessário que os que apoiam o Presidente Bolsonaro consigam separar os dois candidatos, votando em Bolsonaro e votando no Coronel de Polícia REF LARANGEIRA.
É necessário aguardar a campanha avançar para constatar se existe de forma concreta ou não o apoio do Presidente Bolsonaro ao atual Governador, não é aconselhável se deixar levar pela primeira impressão, que não foi boa.
Os que não apoiam estão em situação mais confortável, basta votarem contra os dois.
O tempo mostrará a verdade.
Juntos Somos Fortes!
terça-feira, 19 de julho de 2022
ELEIÇÃO: INSCREVA-SE NO CANAL DO YOUTUBE DO CORONEL DE POLÍCIA LARANGEIRA
O canal do Youtube do Coronel de Polícia REF LARANGEIRA é recente.
Nele são publicados os vídeos contendo as opiniões e as propostas do pré-candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro.
Inscreva-se.
Divulgue.
Link para acessar o canal:
https://www.youtube.com/channel/UC2tB4ijOmgo13wUhIbQIlRA?app=desktop
Juntos Somos Fortes!
sábado, 21 de maio de 2022
ENTREVISTA DO CORONEL DE POLÍCIA REF LARANGEIRA - PRÉ-CANDIDATO AO GOVERNO DO RJ
quarta-feira, 11 de maio de 2022
Vídeo CEL DE POLÍCIA REF LARANGEIRA - PRÉ-CANDIDATO AO GOVERNO DO RJ - VAMOS ELEGÊ-LO!
Temos um Militar do Estado do Rio de Janeiro pré-candidato para assumir a cadeira 01 do Palácio Guanabara.
Não podemos perder essa oportunidade, não sabemos quando ela se repetirá.
Temos que ser os impulsionadores do Coronel de Polícia REF EMIR LARANGEIRA até a sua vitória.
Só depende de nós.
Ativos, Veteranos e Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ.
Vamos cumprir essa missão!
#ForaClaudioCastro
Juntos Somos Fortes!
domingo, 27 de março de 2022
(01) MOBILIZAÇÃO CONTRA A REELEIÇÃO DO GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO
O blog do Coronel Paúl elencará FATOS para que os leitores possam avaliar se votam ou não votam para a reeleição do governador Cláudio Castro.
Eis os primeiros:
1) VÍDEOS - GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO ACUSADO DE RECEBER PROPINA DE 100 MIL - Link para matéria do #G1 https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/03/03/videos-mostram-encontro-em-que-segundo-delator-claudio-castro-recebeu-r-100-mil-em-propina.ghtml
2) FREIXO DENUNCIA GOVERNO DO RJ POR COMPRAS DE BOLAS DE BASQUETE A R$ 438,00 - Link para a matéria do site Metrópoles https://www.metropoles.com/brasil/freixo-denuncia-governo-do-rj-por-compra-de-bolas-de-basquete-a-rs-438
3) Criou o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (Lei 9.537/21), onde beneficiou alguns Coronéis da cúpula da PMERJ e do CBMERJ com vencimentos líquidos superiores ao teto constitucional remuneratório (inconstitucional), beneficiou os ATIVOS com um "aumento disfarçado" (GRAM) e prejudicou os IDOSOS das duas Instituições, os VETERANOS e as PENSIONISTAS.
Avaliem.
Juntos Somos Fortes!







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