JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo
Mostrando postagens com marcador reserva remunerada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador reserva remunerada. Mostrar todas as postagens

sábado, 19 de março de 2022

GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO - POR QUE CONVOCAR DOIS CORONÉIS DE POLÍCIA DA RESERVA REMUNERADA?

 



O governador Cláudio Castro, não sei por qual motivo, Vossa Excelência convocou dois Coronéis de Polícia da Reserva Remunerada para exercerem as funções de SEPM (Comandante-Geral) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e de Chefe do Gabinete do Comandante-Geral, apesar de existirem dezenas de Coronéis de Polícia no serviço ativo aptos para realizarem tais funções.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 15 de março de 2022

O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO - ADVOGADO CAIO CÉSAR SOARES RIBEIRO PATRIOTA



Imagem: Internet (Metrocamp - Ibmec)



Transcrevo a parte inicial do artigo da lavra do Advogado Caio César Soares Ribeiro Patriota por aconselhar a leitura e por entender que nele existem os subsídios que fundamentarão um vídeo de minha autoria.

"Princípio da Motivação.

A motivação representa que o administrador deve indicar os fundamentos de fato e de direito que o levam a adotar qualquer decisão no âmbito da Administração Pública, demonstrando a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas. Dessa forma, a motivação serve de fundamento para examinar a finalidade, a legalidade e a moralidade da conduta administrativa.

O princípio da motivação é decorrência do Estado Democrático de Direito, determinando que os agentes públicos, ao decidir, apresentem os fundamentos que os levarem a tal posicionamento. Assim, apesar de não constar expressamente, ele decorre da interpretação de diversos dispositivos constitucionais (Leia mais)".

Juntos Somos Fortes!


quarta-feira, 7 de março de 2018

APELO AO NOVO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR



Eu recebi hoje a seguinte mensagem através do Whats App:

"Boa noite comandante, todos nós esperamos do novo Comandante Geral, que ele dê mais apoio à tropa, isto é, aos que estão na linha de frente e não esquecendo dos PPMM da Reserva Remunerada, das nossas Pensionistas e principalmente dos Reformados que estão todos com problemas graves de saúde e corrija através da DAS e DIP, todas as injustiças que vêm sendo aplicadas por décadas sem ter que recorrer a justiça!"

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

MILITARES REFORMADOS E DA RESERVA PERDERÃO RESPONSABILIDADES E PRERROGATIVAS ( ? )

Prezados leitores, tramita na Câmara dos Deputados uma alteração nas responsabilidades e nas prerrogativas dos militares (dos estados) da reserva e reformados no Código Penal Militar.
A alteração deverá ser feita também nos Regulamentos Disciplinares, caso contrário, existirão dúvidas.



"A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que retira de militares estaduais da reserva ou reformados as responsabilidades e as prerrogativas do posto ou graduação que ocupavam na ativa. A medida está prevista no Projeto de Lei 5867/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE). Segundo o autor, o objetivo é evitar conflitos de hierarquia quando um policial militar da reserva ou reformado pratica ou é vítima de ocorrências policiais. 
O relator da proposta, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), recomendou que a proposta fosse aprovada. Atualmente, o Código Penal Militar (CPM - Decreto-lei 1.001/69) determina que, ao ser reformado ou deslocado para a reserva, o militar conserva responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação que ocupava. O projeto acrescenta um parágrafo ao CPM estabelecendo que o dispositivo não se aplica a militares estaduais. 
"Com frequência maior do que a desejada, há a ocorrência de conflitos relativos à segurança pública nos quais um dos atores é um policial militar, da reserva ou reformado e de posto ou graduação maior do que a do policial que está chefiando a equipe que atende à ocorrência, costumando haver conflitos de hierarquia", afirma. 
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Fonte). 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: 
PL-5867/2016 (Link para a íntegra)".

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

RIO: CORONÉIS PM INATIVOS QUEREM VOLTAR PARA O SERVIÇO ATIVO




Prezados leitores, transcrevemos parte do artigo publicado no Jornal O Dia por Adriana Cruz.

"PUBLICADO EM 19.10.2016 - 12:01 
Posse de Wolney incentiva coronéis 
‘Tropa do Pijama’, que foi cedo para a reserva, quer voltar à ativa, assim como o novo comandante da PM 
“Estou pronto para atender a qualquer chamado. Tenho competência e saúde”, afirma o coronel Rogério Seabra, de 49 anos, mas que foi para reserva remunerada em março do ano passado, e passou a integrar a chamada ‘tropa de pijama’. O oficial faz parte do grupo de 20 coronéis que como a Coluna Justiça e Cidadania publicou ontem argumentam que foram para casa mais cedo porque o ex-secretário de Segurança José Mariano Beltrame, com a política de oxigenação, reduziu de seis para quatro anos o tempo para o oficial ocupar o último posto. 
Eles sustentam que a medida só onerou os cofres públicos e que a política de renovação dos quadros saiu pela culatra. O próprio governador licenciado Luiz Fernando Pezão alardeia que são 600 coronéis com salários de até R$ 24 mil. “Mandar os oficiais com pouca idade embora foi uma política que começou com o ex-governador Sérgio Cabral”, critica Rogério Seara. 
Quinze dos 20 oficiais insatisfeitos com a aposentadoria forçada assinaram um documento voluntário para retorno à corporação. São eles: Jorge Ricardo da Silva; Carlos de Souza Alves; Valdir Cataldo Terra, Márcio da Costa Lima; Rogério Seabra; Carlos Magno Ribeiro Cabral; Arlei Balbino dos Santos; Alexandre Ribeiro Rocha; Alexandre Augusto Vidal de Almeida; Jairo Azevedo Germano; Sérgio Luís Mendes Afonso; Advanil Klein Class; Carlos Henrique Moraes, Eraldo Almeida Rodrigues e Sebastião José de Alcântara Neto. Mas em nota a assessoria de imprensa da Polícia Militar alega que ‘até o momento não há nenhum acordo sobre este retorno’. Para ter oficiais na reserva de volta à corporação é necessário que haja convocação para o serviço ativo, como aconteceu com o novo comandante da PM Wolney Dias, anunciado ontem pelo secretário de Segurança Pública, Roberto Sá. Para atender o chamado, Dias foi obrigado a retirar o pijama (Fonte)". 

Salvo melhor juízo, o Oficial da Reserva Remunerada não é obrigado a atender a convocação.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

POLÍCIA MILITAR - A PRISÃO DISCIPLINAR DE REFORMADOS - A SÚMULA O56 DO STF



Prezados leitores, no dia 9 de maio de 2012, publicamos nesse espaço democrático o artigo "A POLÍCIA MILITAR E AS SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CURIOSIDADES" (Link), nele tratamos da incoerência na aplicação ou não de Súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito administrativo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
A seguir publicamos um trecho específico sobre a súmula 056:

" A PMERJ não cumpre o mandamento constitucional em face de uma súmula do STF, curiosamente, não age nessa direção quando uma súmula do STF, contraria o previsto no seu regulamento disciplinar. RDPMERJ (1983):
(...)
Art 8º- Estão sujeitos a este regulamento os Policiais Militares na ativa e os na inatividade.
(...)
A súmula 056 (1963) do STF estabelece:
"Militar Reformado - Pena Disciplinar.
Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar".
Cabe destacar que a PMERJ cumpriu o preconizado na súmula por muito tempo, mas passou a se valer do parecer 02/99 do Procurador Geral do Estado (PGE) para punir disciplinarmente inativos (reserva remunerada e reformados), inclusive com o licenciamento e a exclusão.
Curioso?
Indo em frente.
A Auditoria de Justiça Militar já fez com que a PMERJ cumprisse a súmula 056: “Bol PM número 079 de 04 de maio de 2005. Paciente: Sd PM Reformado RG (...), da DIP. Comunicação: O MM Sr. DR. Juiz Auditor da AJMERJ comunicou que DEFERIU a liminar para que seja impedida, ou caso já tenha ocorrido, para que cesse a prisão administrativa do paciente, na ação de habeas corpus impetrado pela ilustre Defensoria Pública, em favor do Sd PM Reformado (...), em 30/04/2005”. O STF, como não poderia deixar de ser, faz valer a súmula 056: “Habeas Corpus 75676-0 RJ. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Paciente: Oficial PM Reformado ... Daí, sendo o paciente Oficial reformado da Polícia Militar e não estando convocado ou sujeito a reprimenda disciplinar pelos ditos ofendidos (Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal, “o militar reformado não está sujeito a pena disciplinar”), não há nenhuma hipótese em que se possa admitir a prática de um ato de insubordinação por parte daquele” (...).
Curioso ou confuso?
Na época que fui Corregedor Interno, tentei fazer valer a súmula 056 do STF, sobretudo no tocante às penas disciplinares demissionárias, mas não fui competente o suficiente para lograr êxito".

Nós recebemos alguns comentários.
Ontem recebemos um novo:
"Alessandra Mondaini
21 de setembro de 2016 22:09 
O paragrafo 3 da ARTIGO 103A da C.F.B, prevê reclamação ao supremo, quem for de encontro a qualquer súmula do STF, E ANULARÁ os atos dos órgãos, que impugna ou que impugnou as súmulas".

A nossa opinião é no sentido de que não pode ser aplicada pena disciplinar aos Policia Militares reformados, em conformidade com a Súmula 056.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

APRENDENDO COM OS BÚFALOS - CORONEL AV REF LUÍS MAURO FERREIRA GOMES

Eu escrevi o artigo "Coronéis PM de Pijama - Convocação" (Leia) e, como de hábito, encaminhei para os integrantes da minha lista de e-mails.
O objetivo central do artigo era levar à reflexão os inativos, não apenas os Coronéis, em face da necessidade de não desistirmos de lutar pela Polícia Militar, defendendo sua identidade e seus valores. Penso que isso seja imprescindível em razão das dificuldades enfrentadas pelos ativos para enfrentar os desmandos políticos em desfavor da PMERJ e da própria população, embora não considere elas como justificativa, pois foi durante o serviço ativo, no exercício de funções extremamente relevantes, que os "Coronéis Barbonos" se ergueram em defesa da corporação e dos seus integrantes.
Não os justifico, mas os entendo.
Eis que entre as respostas que recebi através de emails, ganhei de presente um texto escrito em 2008, por um amigo recentemente adquirido, o Coronel Av Ref Luís Mauro, com quem tive o prazer de conversar no Clube de Aeronáutica, dias atrás.
O artigo é imperdível, muito melhor que o escrito por mim, retrata a necessidade dos inativos agirem, pois tem o cuidado de destacar a união que devemos buscar (ativos e inativos) para alcançarmos a salvação, caso contrário, seremos "devorados".
O vídeo é uma aula. Aliás, devia ser usado em todas as escolas civis e militares.
Eis o artigo:
"Aprendendo com os Búfalos
Luís Mauro Ferreira Gomes
Em 3 de março de 2008
Revista do Clube Militar nº 428 – Abr/2008
É sempre muito proveitoso procurarmos, na Natureza, resposta para os nossos problemas. Quase todos os fenômenos que ocorrem nas sociedades humanas acontecem, também, nos bandos de animais que se organizam em grupos hierarquizados. Às vezes, as soluções que eles adotam, mercê da experiência acumulada pelas sucessivas gerações, são melhores do que aquelas que insistimos em criar, individualmente, a cada vez que nos deparamos com dificuldades semelhantes.
Temos recebido muitas mensagens com criticas severas aos colegas da Ativa e aos Comandantes das Forças Armadas, aos quais os missivistas eletrônicos acusam de omissão ou de ações que consideram inadequadas.
Julgamos que esse comportamento é desastroso e tentamos, por todos os meios, mas com resultados fracos, convencer os nossos interlocutores de que é fundamental – um imperativo de sobrevivência – a união de todos os militares.
Para tanto, usamos repetidas vezes, entre muitos outros, os seguintes argumentos:
- Todos nós já estivemos no Serviço Ativo, quando não tínhamos a liberdade que a Reserva ou a Reforma nos dão agora, não sendo, dessa forma, nem razoável nem justo, exigirmos que outros façam o que não podem e nós mesmos não fizemos antes;
- Um dos Princípios de Guerra mais importantes é o do Objetivo, assim, é contraproducente desviarmos o foco das nossas ações, direcionando-as contra os amigos que não conseguem fazer tudo o que deles esperamos, enquanto deixamos agir livremente aqueles que verdadeiramente nos ofendem;
- Sempre que nos hostilizamos com fogo amigo, tornamo-nos mais fracos no conjunto, e facilitamos a atuação dos que nos querem destruir;
- De nada serve desestabilizarmos os Comandantes, cobrando-lhes a renúncia ou tentando forçar-lhes a demissão, simplesmente, para reiniciarmos o processo, pouco depois da nomeação dos substitutos;
- As vítimas desses ataques autofágicos são os nossos herdeiros, aqueles que nos sucederam, que aprenderam conosco e que não são diferentes de nós. Eles são a nossa continuidade e não merecem, justamente por isso, o nosso rancor;
- Se, realmente, queremos que defendam, com mais energia, as nossas aspirações, que são as deles também, devemos, primeiro, fortalecê-los, prestigiando-os, apoiando-os, tornando bem claro que contam com a nossa solidariedade absoluta e que uma ofensa a qualquer um será uma agressão a todos nós.
Tendo-se esgotado o estoque de alegações sem que tivesse havido qualquer mudança significativa na situação, consideramos a causa perdida e resolvemos dedicar- nos a outras atividades mais produtivas, consciente de que as dificuldades seriam, ainda, maiores, por estarmos desunidos.
Uma mensagem do General Lessa (*), porém, trouxe-nos de volta a esperança.
Nela, um link (**) conduzia a um vídeo amador feito pelo turista David Budzinski, que participava de um safári na África. A gravação se deu em uma área próxima a um pequeno lago no Parque Nacional Kruger, de onde se tinha boa visibilidade da outra margem, na qual se desenvolveu a ação que passamos a descrever.
Quatro búfalos adultos caminhavam pela savana, a grande distância da manada, tendo um filhote mais afoito entre eles. A câmara se desloca e mostra, bem à frente, no caminho que seguiam, alguns leões, cerca de seis, completamente mimetizados no terreno. Os búfalos continuam a caminhada, até que, a apenas uns vinte metros, o líder percebe a ameaça e dá o alarme. Os cinco disparam na direção da manada, mas o filhote foi alcançado pelos perseguidores e desviado até cair dentro do lago.
Os caçadores começam a puxá-lo para a margem, onde pretendiam devorá-lo, quando aparece um crocodilo, também muito mal intencionado, que tenta tomar a presa dos primeiros predadores, puxando-a, novamente, para dentro d’água. Seguiu-se uma disputa feroz entre o réptil e os mamíferos, que finalmente, saíram vitoriosos.
Parecia que o azar do filhote não teria fim, quando a manada se aproxima e faz um cerco em volta dos leões. Eram tão numerosos que ocuparam toda a área visível da tela. Nenhum dos outros integrantes da manada participou diretamente da ação. Somente os quatro machos dominantes destacaram-se do grupo e passaram a atacar os leões, um a um. Assustados, os felinos ainda tentaram proteger a caça, mas acabaram tendo de fugir, depois de algumas chifradas bastante convincentes. Os búfalos os perseguiram na fuga, mas assim que se afastavam um pouco da manada, desistiam e voltavam rapidamente, pois sabiam que, sozinhos, seriam presa fácil para qualquer dos perseguidos.
Expulsa a última fera, os búfalos se retiraram altivos, com o filhote novamente protegido no seio da manada.
Chego a ter inveja desse bufalozinho de sorte, que pertence a um grupo capaz de agir coordenadamente, cada um fazendo a sua parte com desprendimento, arriscando a própria vida, para defender um dos seus.
O leitor pensou no que teria acontecido se, ao chegarem à manada, os quatro precursores tivessem sido recebidos com uma saraivada de acusações, por terem fugido diante do inimigo, deixando, ainda, o filhote para trás?
A esta altura, a alcatéia já teria terminado o banquete e, quem sabe, ainda faria algumas refeições extras, aproveitando-se de alguns búfalos feridos no conflito interno.
Bem, a maioria de nós não tem os meios para defender os nossos interesses, mas alguns do grupo se destacaram e vão à nossa frente. Sozinhos, igualmente pouco podem fazer diante das adversidades, que são muitas, contudo, não lhes precisamos oferecer muito, basta dar-lhes a nossa solidariedade maciça, ostensiva e irrestrita, para que afastem os leões que nos perseguem.
Criticar é fácil. Será que estamos fazendo, pelo menos, o mínimo que nos cabe?
A realidade é simples assim: se formos capazes de aprender a lição que os búfalos nos deram, venceremos, caso contrário, seremos todos devorados.
(*) Referência ao General-de-Exército Luiz Gonzaga Schroeder Lessa, que foi Comandante Militar da Amazônia e Comandante Militar do Leste, Membro do Alto-Comando do Exército e Presidente do Clube Militar.
O autor é Coronel-Aviador reformado".
Juntos Somos Fortes!

domingo, 8 de dezembro de 2013

CORONÉIS PM DE PIJAMA - "CONVOCAÇÃO"



A vida castrense é repleta de peculiaridades, uma delas é a piada da troca da farda pelo pijama.
Isso ocorre quando o militar deixa o serviço ativo e passa para a inatividade, quer seja na condição de reserva remunerada, situação que permite a convocação para o serviço ativo, quer seja na condição de reformado, quando nunca mais poderá atuar na corporação.
O inativo é o aposentado do mundo civil.
No seio da tropa, enquanto estive no serviço ativo, eu sempre ouvi a expressão: "Coronel de pijama".
A frase surgia sempre quando um Coronel PM, normalmente o Comandante do quartel, estava sendo transferido para a inatividade.
Eu desconheço a origem, quando surgiu e quem criou a expressão, mas além de representar a inatividade, a frase sempre carregou um sentido pejorativo, pois a regra é que considerem os inativos como sendo menos poderosos. O que não deixa de ser uma verdade, pois sem exercer a função de comando, sem tropa, não existe comandante.
O Coronel da Reserva Remunerada ou Reformado continua sendo Coronel, inclusive é mais antigo que todos do serviço ativo que foram promovidos ao posto de Coronel depois dele. Na realidade, os ativos têm precedência sobre os inativos, mas não são mais antigos. Isso vale para Oficiais e para Praças.
Apesar dessa verdade, na vida prática o Coronel de pijama acaba sendo tratado de forma diferente da forma como é tratado um Coronel da ativa, pois para muitos o respeito é algo diretamente vinculado ao mal que as pessoas podem fazer e como o Coronel de pijama não comanda, pouco mal ele pode fazer, menos respeito ele merece. 
Eu sou um Coronel de pijama, portanto, conheço bem a diferença.
Erra quem pensa que esse artigo é uma lamúria, longe disso, a situação dos Coronéis de pijama é tão antiga quanto a própria Polícia Militar. E, certamente, é igual nos Corpos de Bombeiros, assim como, nas Forças Armadas, sendo que nessas corporações existem os postos de Oficiais Generais, mas a referência deve ser a mesma.
O objetivo desse artigo é "convocar" os Coronéis de pijama da Polícia Militar, não para voltarem para o serviço ativo, mas para defenderem a bicentenária e gloriosa PMERJ, a qual tem sido sistematicamente desvalorizada pelo atual governo estadual.
Nem a função de Comandante Geral o governo tem respeitado. Cinco Coronéis PM foram nomeados para a função nos últimos seis anos, fazendo com que recaísse nos ombros da corporação os erros do andar de cima, pois as sucessivas trocas foram sempre para dar uma resposta à população. Cortaram a nossa carne para salvar a deles.
Rasgaram a legislação e não deixam ser realizada a histórica e regulamentar cerimônia de transmissão da função de Comandante Geral, ato que deve ser realizado no pátio do Quartel General e3 com a presença de delegações de todas as Organizações Policiais Militares (OPMs). 
Aliás, tentaram vender até o QG, mas foram impedidos, sobretudo por Coronéis de pijama.
O último Comandante Geral a assumir em conformidade com a legislação foi o Coronel PM Ubiratan, isso em 2007. Depois as trocas começaram a ser feitas dentro de gabinetes e as últimas nem ocorreram. Teve Comandante Geral que abriu o gabinete, entrou e sentou na cadeira, o antecessor nem estava presente.
A PMERJ não pode ser tratada com tamanho menosprezo pelo governo.
Todos os governadores e secretários de segurança passaram e passarão, a PMERJ estará viva sempre.
Eu sei muito bem que os atuais Coronéis da ativa tem precedência para lutar pela Polícia Militar, por nossa identidade e por nossos valores, o dever é deles. Nós, os Coronéis de pijama, deveríamos estar na retaguarda, apoiando a todos eles. Todavia, a missão tem que ser cumprida e por motivos que não me cabe enumerar, parece que os ativos estão encontrando dificuldades intransponíveis para enfrentar os maus políticos que não querem o bem da instituição. Assim sendo, cabe a nós, Coronéis de pijama entrarmos na luta.
Eu estive nessa luta quando estava na ativa, enfrentei os maus políticos e integrei o grupo dos "Coronéis Barbonos". Vestindo pijama, continuei na luta, só não pude usá-lo quando fui encarcerado em Bangu 1, lá eles não deixam usar pijama.
O momento é nosso, senhores Coronéis de pijama da Polícia Militar.
A hora é agora.
Cabe à AME/RJ, o antigo Clube de Oficiais, promover as reuniões que se fazem necessárias para que ordeira e pacificamente possamos defender com idealismo, destemor e amor corporativo a corporação que nos abrigou e que nos permitiu viver e criar nossos filhos.
Os mais modernos, os da ativa estão imobilizados, cabe então aos mais antigos, aos de pijama, lutar pela PMERJ.
Afinal, antiguidade é posto, embora um ex-Comandante Geral tenha tentado subverter essa verdade e acabou saindo pela porta dos fundos, sem nem menos passar a cadeira.
Eu continuarei lutando de pijamas e aguardando o convite da AME para as reuniões.

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 9 de maio de 2012

A POLÍCIA MILITAR E AS SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CURIOSIDADES

A constituição federal estabelece: 
(...) 
"Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (...). § 4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças". 
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro não obedece a esse mandamento constitucional, escudada na Súmula 673 do Supremo Tribunal Federal (STF): 
"Perda da Graduação de Militar - Procedimento Administrativo.
O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo". 
A PMERJ não cumpre o mandamento constitucional em face de uma súmula do STF, curiosamente, não age nessa direção quando uma súmula do STF, contraria o previsto no seu regulamento disciplinar. RDPMERJ (1983): 
(...) 
Art 8º- Estão sujeitos a este regulamento os Policiais Militares na ativa e os na inatividade. 
(...) 
A súmula 056 (1963) do STF estabelece: 
"Militar Reformado - Pena Disciplinar. 
Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar". 
Cabe destacar que a PMERJ cumpriu o preconizado na súmula por muito tempo, mas passou a se valer do parecer 02/99 do Procurador Geral do Estado (PGE) para punir disciplinarmente inativos (reserva remunerada e reformados), inclusive com o licenciamento e a exclusão. 
Curioso? 
Indo em frente.
A Auditoria de Justiça Militar já fez com que a PMERJ cumprisse a súmula 056: 
“Bol PM número 079 de 04 de maio de 2005.
Paciente: Sd PM Reformado RG (...), da DIP. 
Comunicação: O MM Sr. DR. Juiz Auditor da AJMERJ comunicou que DEFERIU a liminar para que seja impedida, ou caso já tenha ocorrido, para que cesse a prisão administrativa do paciente, na ação de habeas corpus impetrado pela ilustre Defensoria Pública, em favor do Sd PM Reformado (...), em 30/04/2005”. 
 O STF, como não poderia deixar de ser, faz valer a súmula 056: 
“Habeas Corpus 75676-0 RJ. 
Relator: Min. Sepúlveda Pertence. 
Paciente: Oficial PM Reformado ... 
Daí, sendo o paciente Oficial reformado da Polícia Militar e não estando convocado ou sujeito a reprimenda disciplinar pelos ditos ofendidos (Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal, “o militar reformado não está sujeito a pena disciplinar”), não há nenhuma hipótese em que se possa admitir a prática de um ato de insubordinação por parte daquele” (...).
Curioso ou confuso?
Na época que fui Corregedor Interno, tentei fazer valer a súmula 056 do STF, sobretudo no tocante às penas disciplinares demissionárias, mas não fui competente o suficiente para lograr êxito.
É certo que as súmulas predominantes citadas (056 e 673) não são leis, como também não são os pareceres da PGE, portanto, estamos diante de um conflito que só gera insegurança jurídica e que nos conduz a conclusão de que o administrador público está usando a "legislação" segundo os seus interesses. Isso é péssimo, pois permite a ocorrência de injustiças.
Longe de esgotar o tema, encerro e reafirmo que o espaço está aberto para todas as opiniões, as quais podem ser encaminhadas como comentário.
Juntos Somos Fortes!