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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

PREVIDÊNCIA - PRIMEIRA MISSÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES ELEITOS

Excelentíssimos Policiais Militares e Bombeiros Militares eleitos (ou reeleitos) em 2018, a festa acabou e o trabalho começou.
A primeira missão que as centenas de milhares de militares estaduais espalhados pelo Brasil determinam é que lutem (e vençam) a "Batalha da Previdência".
Não podemos perder nenhum direito.
Os militares federais e estaduais são iguais? SIM.
Os militares devem ser considerados diferentes dos civis na reforma da previdência? SIM.
Convençam ao governo que se perder nosso apoio, perde tudo.
O artigo que publico a seguir fornece os elementos necessários para começarem o "combate".
Repito: 
- Parabéns! A festa acabou e o trabalho começou, cumpram a missão.



terça-feira, 10 de dezembro de 2013

APRENDENDO COM OS BÚFALOS - CORONEL AV REF LUÍS MAURO FERREIRA GOMES

Eu escrevi o artigo "Coronéis PM de Pijama - Convocação" (Leia) e, como de hábito, encaminhei para os integrantes da minha lista de e-mails.
O objetivo central do artigo era levar à reflexão os inativos, não apenas os Coronéis, em face da necessidade de não desistirmos de lutar pela Polícia Militar, defendendo sua identidade e seus valores. Penso que isso seja imprescindível em razão das dificuldades enfrentadas pelos ativos para enfrentar os desmandos políticos em desfavor da PMERJ e da própria população, embora não considere elas como justificativa, pois foi durante o serviço ativo, no exercício de funções extremamente relevantes, que os "Coronéis Barbonos" se ergueram em defesa da corporação e dos seus integrantes.
Não os justifico, mas os entendo.
Eis que entre as respostas que recebi através de emails, ganhei de presente um texto escrito em 2008, por um amigo recentemente adquirido, o Coronel Av Ref Luís Mauro, com quem tive o prazer de conversar no Clube de Aeronáutica, dias atrás.
O artigo é imperdível, muito melhor que o escrito por mim, retrata a necessidade dos inativos agirem, pois tem o cuidado de destacar a união que devemos buscar (ativos e inativos) para alcançarmos a salvação, caso contrário, seremos "devorados".
O vídeo é uma aula. Aliás, devia ser usado em todas as escolas civis e militares.
Eis o artigo:
"Aprendendo com os Búfalos
Luís Mauro Ferreira Gomes
Em 3 de março de 2008
Revista do Clube Militar nº 428 – Abr/2008
É sempre muito proveitoso procurarmos, na Natureza, resposta para os nossos problemas. Quase todos os fenômenos que ocorrem nas sociedades humanas acontecem, também, nos bandos de animais que se organizam em grupos hierarquizados. Às vezes, as soluções que eles adotam, mercê da experiência acumulada pelas sucessivas gerações, são melhores do que aquelas que insistimos em criar, individualmente, a cada vez que nos deparamos com dificuldades semelhantes.
Temos recebido muitas mensagens com criticas severas aos colegas da Ativa e aos Comandantes das Forças Armadas, aos quais os missivistas eletrônicos acusam de omissão ou de ações que consideram inadequadas.
Julgamos que esse comportamento é desastroso e tentamos, por todos os meios, mas com resultados fracos, convencer os nossos interlocutores de que é fundamental – um imperativo de sobrevivência – a união de todos os militares.
Para tanto, usamos repetidas vezes, entre muitos outros, os seguintes argumentos:
- Todos nós já estivemos no Serviço Ativo, quando não tínhamos a liberdade que a Reserva ou a Reforma nos dão agora, não sendo, dessa forma, nem razoável nem justo, exigirmos que outros façam o que não podem e nós mesmos não fizemos antes;
- Um dos Princípios de Guerra mais importantes é o do Objetivo, assim, é contraproducente desviarmos o foco das nossas ações, direcionando-as contra os amigos que não conseguem fazer tudo o que deles esperamos, enquanto deixamos agir livremente aqueles que verdadeiramente nos ofendem;
- Sempre que nos hostilizamos com fogo amigo, tornamo-nos mais fracos no conjunto, e facilitamos a atuação dos que nos querem destruir;
- De nada serve desestabilizarmos os Comandantes, cobrando-lhes a renúncia ou tentando forçar-lhes a demissão, simplesmente, para reiniciarmos o processo, pouco depois da nomeação dos substitutos;
- As vítimas desses ataques autofágicos são os nossos herdeiros, aqueles que nos sucederam, que aprenderam conosco e que não são diferentes de nós. Eles são a nossa continuidade e não merecem, justamente por isso, o nosso rancor;
- Se, realmente, queremos que defendam, com mais energia, as nossas aspirações, que são as deles também, devemos, primeiro, fortalecê-los, prestigiando-os, apoiando-os, tornando bem claro que contam com a nossa solidariedade absoluta e que uma ofensa a qualquer um será uma agressão a todos nós.
Tendo-se esgotado o estoque de alegações sem que tivesse havido qualquer mudança significativa na situação, consideramos a causa perdida e resolvemos dedicar- nos a outras atividades mais produtivas, consciente de que as dificuldades seriam, ainda, maiores, por estarmos desunidos.
Uma mensagem do General Lessa (*), porém, trouxe-nos de volta a esperança.
Nela, um link (**) conduzia a um vídeo amador feito pelo turista David Budzinski, que participava de um safári na África. A gravação se deu em uma área próxima a um pequeno lago no Parque Nacional Kruger, de onde se tinha boa visibilidade da outra margem, na qual se desenvolveu a ação que passamos a descrever.
Quatro búfalos adultos caminhavam pela savana, a grande distância da manada, tendo um filhote mais afoito entre eles. A câmara se desloca e mostra, bem à frente, no caminho que seguiam, alguns leões, cerca de seis, completamente mimetizados no terreno. Os búfalos continuam a caminhada, até que, a apenas uns vinte metros, o líder percebe a ameaça e dá o alarme. Os cinco disparam na direção da manada, mas o filhote foi alcançado pelos perseguidores e desviado até cair dentro do lago.
Os caçadores começam a puxá-lo para a margem, onde pretendiam devorá-lo, quando aparece um crocodilo, também muito mal intencionado, que tenta tomar a presa dos primeiros predadores, puxando-a, novamente, para dentro d’água. Seguiu-se uma disputa feroz entre o réptil e os mamíferos, que finalmente, saíram vitoriosos.
Parecia que o azar do filhote não teria fim, quando a manada se aproxima e faz um cerco em volta dos leões. Eram tão numerosos que ocuparam toda a área visível da tela. Nenhum dos outros integrantes da manada participou diretamente da ação. Somente os quatro machos dominantes destacaram-se do grupo e passaram a atacar os leões, um a um. Assustados, os felinos ainda tentaram proteger a caça, mas acabaram tendo de fugir, depois de algumas chifradas bastante convincentes. Os búfalos os perseguiram na fuga, mas assim que se afastavam um pouco da manada, desistiam e voltavam rapidamente, pois sabiam que, sozinhos, seriam presa fácil para qualquer dos perseguidos.
Expulsa a última fera, os búfalos se retiraram altivos, com o filhote novamente protegido no seio da manada.
Chego a ter inveja desse bufalozinho de sorte, que pertence a um grupo capaz de agir coordenadamente, cada um fazendo a sua parte com desprendimento, arriscando a própria vida, para defender um dos seus.
O leitor pensou no que teria acontecido se, ao chegarem à manada, os quatro precursores tivessem sido recebidos com uma saraivada de acusações, por terem fugido diante do inimigo, deixando, ainda, o filhote para trás?
A esta altura, a alcatéia já teria terminado o banquete e, quem sabe, ainda faria algumas refeições extras, aproveitando-se de alguns búfalos feridos no conflito interno.
Bem, a maioria de nós não tem os meios para defender os nossos interesses, mas alguns do grupo se destacaram e vão à nossa frente. Sozinhos, igualmente pouco podem fazer diante das adversidades, que são muitas, contudo, não lhes precisamos oferecer muito, basta dar-lhes a nossa solidariedade maciça, ostensiva e irrestrita, para que afastem os leões que nos perseguem.
Criticar é fácil. Será que estamos fazendo, pelo menos, o mínimo que nos cabe?
A realidade é simples assim: se formos capazes de aprender a lição que os búfalos nos deram, venceremos, caso contrário, seremos todos devorados.
(*) Referência ao General-de-Exército Luiz Gonzaga Schroeder Lessa, que foi Comandante Militar da Amazônia e Comandante Militar do Leste, Membro do Alto-Comando do Exército e Presidente do Clube Militar.
O autor é Coronel-Aviador reformado".
Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

MILITAR DEVE FICAR PRESO NO QUARTEL E NÃO EM PRESÍDIO

Rio de Janeiro
27 de janeiro de 2008
2.000 PMs e Bombeiros caminhando por cidadania

MILITAR DEVE FICAR PRESO NO QUARTEL.

O que é Hermenêutica? 
Hermenêutica significa interpretar, e é um termo de origem grega. 
O que é hermenêutica Jurídica? 
Na área jurídica, hermenêutica é a ciência que criou as regras e métodos para interpretação das normas jurídicas, fazendo com que elas sejam conhecidas com seu sentido exato e esperadas pelos órgãos que a criaram. Toda norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente, e não depende da interpretação de cada um, ela deve estar vinculada aos mandamentos legais de uma sociedade. Eu fui buscar no Significados.com.br os dois conceitos transcritos.
O meu objetivo é tratar da prisão de militares federais e estaduais, algo que sempre foi muito bem definido, mas que nos últimos tempos tem sofrido interpretações contrárias à legislação que regula a matéria, salvo melhor juízo.
Eu, Coronel PM Reformado, outros nove Policiais Militares e dez Bombeiros Militares, todos do Rio de Janeiro, presos provisoriamente, fomos encarcerados ilegalmente na Penitenciária Bangu 1, isso no dia 10 de fevereiro de 2012. 
O nosso caso tem um AGRAVANTE que difere dos outros: 
A ordem para nos colocar em Bangu 1 não foi judicial, foi uma ordem administrativa exarada pelo poder executivo.
Prezado leitor, preliminarmente, temos que ter cuidado para não confundirmos o local de prisão dos militares com a prisão especial, embora os militares também façam parte do rol dos que têm direito à prisão especial.
O local de encarceramento dos militares federais é definido por uma lei:

ESTATUTO DOS MILITARES
Art. 73. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo único. São prerrogativas dos militares:
(...)
c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência;
(...)
Art. 74. Somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo, na delegacia ou posto policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.
(...)

No Rio de Janeiro, o local de encarceramento dos Policiais Militares também é definido por uma lei (isso se repete no Estatuto dos Bombeiros Militares):

ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO RIO DE JANEIRO
Art. 71 - As prerrogativas dos policiais-militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos. 
Parágrafo único - São prerrogativas dos policiais-militares: 
(...) 
3 - cumprimento de pena de prisão, reclusão ou detenção somente em organização policial-militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido; e 
(...) 
Art. 72 - Somente em caso de flagrante delito, o policial-militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade policial-militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.
(...)

Não existe qualquer dúvida, não existe como interpretar de forma diferente algo de clareza solar:
Os militares cumprem pena em organização militar.
Se condenados eles cumprem pena em organização militar, como explicar que na condição de presos em flagrante ou provisoriamente, situação na qual ainda não foram condenados, situação em que podem ser INOCENTES, como admitir que sejam encarcerados em prisão comum? 
Em penitenciárias? 
Em presídios?
Destaque-se que os legisladores tiveram a preocupação de prever até a prisão em flagrante, quando o militar preso deve ser imediatamente entregue à autoridade militar logo após concluso os autos.
Isso sempre foi respeitado, pois é o previsto em lei, não existe uso da hermenêutica que possa levar a outra interpretação para a aplicação. Tanto isso é verdade que as organizações militares possuem presídios militares, os quais não seriam construídos se os militares pudessem ser encarcerados em prisão comum.
Penso que esteja claro que preso em flagrante ou provisoriamente, os militares devem ser acautelados em quartéis.
Indo em frente, vamos ao caso específico da prisão provisória, prevista no Código de Processo Penal e de igual forma no Código de Processo Penal Militar: 

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 295 - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;
IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"
V - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - os magistrados;
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
VIII - os ministros de confissão religiosa;
IX - os ministros do Tribunal de Contas;
X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.
(...)

Será que ainda existe alguma dúvida de que quando condenados ou quando presos antes de condenação definitiva, lugar de encarceramento de militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros é o QUARTEL.
Diante da legislação apresentada, pergunto?
- Como justificar o encarceramento de militares em penitenciárias e presídios?
Não pode.
Enquanto integrantes das corporações militares, pois podem perder a condição de militar no curso do processo ou na condenação, o local legal para o encarceramento de militares presos é o QUARTEL.
Infelizmente, a legislação não tem sido respeitada no Rio de Janeiro, onde temos vários exemplos de Policiais Militares encarcerados em penitenciárias e presídios.
Qual é a justificativa divulgada pela imprensa?
Nós somos perigosos, temos armas, podemos ameaçar e/ou matar testemunhas. Citam até que podemos interferir na ordem pública diante da nossa periculosidade. Citam o clamor público para nos manter presos.
Prezados leitores, tais alegações só poderiam ser colocadas se estivéssemos soltos e não presos em QUARTÉIS.
Para nos soltar existem os recursos jurídicos, sendo nesse momento que os operadores do direito avaliam esses aspectos para determinar da conveniência ou não de seguir a regra, a qual é responder em liberdade. Não podem avaliar isso para decidir contrário à legislação, nos jogando em penitenciárias e presídios.
Pior é a outra justificativa.
Nós temos sido colocados inclusive em estabelecimentos penais de segurança máxima. Eu fui colocado em Bangu 1, o pior do Rio de Janeiro, destinado aos presos mais perigosos.
Alegam que nós podemos fugir ou sair dos quartéis, os quais não seriam seguros para nos manter encarcerados?
Se isso uma verdade na cabeça de alguém, o que não concordo, a culpa é do Estado, não é nossa, não é dos militares.
Como o Estado (Poder Judiciário) pode nos punir em razão do próprio Estado (Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros) ser ineficiente em nos manter presos?
É o Estado descumprindo a legislação por culpa do Estado, prejudicando o cidadão.
Aliás, vale lembrar: militar é cidadão brasileiro pleno.
A minha cidadania foi ferida de morte, assim como, a cidadania de todos os militares federais e estaduais que estão sendo encarcerados em penitenciárias e presídios.
Atualmente, estão nesta situação Policiais Militares acusados do assassinato da juíza Patrícia Acioli e do desaparecimento do pedreiro Amarildo. Alguns estão presos em outros estados, aumentando a dor e o sofrimento das famílias. 
Lembro que embora eles não sejam condenados, vale a regra que a pena não pode ser estendida aos familiares. 
Imaginem as dificuldades enfrentadas por uma esposa ou por um filho para visitar um Policial Militar que está encarcerado em Porto Velho, Rondônia?
Respeitosamente, o Ministério da Defesa e os Comandantes das Forças Armadas precisam entrar no circuito para defender em âmbito federal os direitos e as prerrogativas dos militares.
No âmbito estadual cabe aos governadores, secretários de segurança e Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros agirem para que a legislação seja respeitada.
MILITAR DEVE FICAR PRESO NO QUARTEL.
Por derradeiro, respeitosamente, peço que voltem ao Código de Processo Penal e imaginem algumas dessas autoridades que tem direito à prisão especial, presos em Bangu 1 ou em Rondônia:

"I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;
IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"
V - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - os magistrados;
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
VIII - os ministros de confissão religiosa;
IX - os ministros do Tribunal de Contas;
X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.
(...)"

MILITAR DEVE FICAR PRESO NO QUARTEL.
Juntos Somos Fortes!