JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo
Mostrando postagens com marcador estatuto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador estatuto. Mostrar todas as postagens

sábado, 19 de março de 2022

GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO - POR QUE CONVOCAR DOIS CORONÉIS DE POLÍCIA DA RESERVA REMUNERADA?

 



O governador Cláudio Castro, não sei por qual motivo, Vossa Excelência convocou dois Coronéis de Polícia da Reserva Remunerada para exercerem as funções de SEPM (Comandante-Geral) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e de Chefe do Gabinete do Comandante-Geral, apesar de existirem dezenas de Coronéis de Polícia no serviço ativo aptos para realizarem tais funções.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

PEZÃO E BOMBEIROS: A VERDADE E A MENTIRA.

Prezados leitores, quem está ao lado da verdade e quem está ao lado da mentira?


O "convite":




A "explicação":

(Jornal Extra)


Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 16 de julho de 2014

MARCIO GARCIA: RESPEITAR DIREITOS E PRERROGATIVAS - ESTATUTO E REGULAMENTO DISCIPLINAR

Hoje o jornal Extra publicou uma nota sobre a intenção do candidato à vice-governador Marcio Garcia em alterar a legislação da PMERJ e do CBMERJ no intuito de garantir os direitos dos Bombeiros e Policiais Militares, direitos e prerrogativas que foram violados por Sérgio Cabral-Pezão.





Juntos Somos Fortes!

sábado, 4 de agosto de 2012

O JULGAMENTO DO MENSALÃO, OS BOMBEIROS E OS POLICIAIS MILITARES


Eu confesso que não acompanhei o desenrolar de todos os fatos, apenas tive a oportunidade de assistir alguns trechos da exposição do Procurador Geral da República, que de forma didática foi construindo as ações da rede criminosa que promoveu o mensalão, o maior escândalo político que se tem notícia no Brasil e um dos maiores do mundo civilizado.
A cada fala do PGR eu me transportava para o martírio que sofri ao lado de companheiros da Polícia Militar no inferno que é a penitenciaria Bangu 1, onde fomos atirados no dia 10 FEV 2012. Nós, assim como companheiros do Corpo de Bombeiros que estavam na galeria ao lado, fomos torturados física e psicologicamente por vários dias, em face da ordem ilegal do governo Sérgio Cabral (PMDB) de nos encarcerar naquelas solitárias, em razão de estarmos lutando por salários dignos.
Pensei nos companheiros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros que foram excluídos em razão da luta e que estão passando por inúmeras privações, sem ter como sustentar suas famílias.
Dois sentimentos se misturaram: angústia e revolta.
A ação do governo Sérgio Cabral (PMDB) foi de todo condenável e precisa ser devidamente investigada para que os responsáveis, os verdadeiros responsáveis, sejam punidos exemplarmente. Digo os verdadeiros porque no caso da Polícia Militar, por exemplo, o comandante geral assumiu tal responsabilidade (e eu representei contra ele no MP e na CGU), mas ele não tinha competência para dar tal determinação, pois o secretário estadual de administração penitenciária (SEAP) não é subordinado a ele. A ordem tem que ter vindo do primeiro andar do governo, indício que se reforça se considerarmos que o secretário da SEAP também é Coronel PM, portanto, sabia da ilegalidade da ordem e não a obedeceria se não viesse de cima.
O julgamento do mensalão está só começando e o martírio dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Rio de Janeiro prossegue já por 6 meses, diante de um governo que manda na ALERJ e impede que o projeto de anistia, o qual teve a assinatura como autores da quase totalidade dos deputados, seja colocado em votação.
Não se tripudia da dor de heróis, homens que incontáveis vezes arriscaram a vida em defesa da população, não custa lembrar.
Torço para que todos os envolvidos no mensalão sejam condenados, mas lamento que eles não sejam presos ao final, em face dos benefícios da lei, pois gostaria de ter a notícia que eles estavam encarcerados em Bangu 1, tendo que se virar com o "boi", trancafiados 15 horas por dia em uma solitária sem luz e com um calor infernal.
Por derradeiro, peço novamente que a legalidade seja restabelecida no Rio de Janeiro com a responsabilização de quem nos jogou ilegalmente nas masmorras de Bangu 1 e que a ALERJ coloque logo em votação o projeto de Anistia, pois mesmos os homens de bem, como nós, Bombeiros e Policiais Militares, temos os nosss limites.
Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 25 de julho de 2012

O GOLPE DOS PROVENTOS (MAIS UM...) - CORONEL PM ALEXANDRE ROSETTE


Prezados leitores, bom dia! 

O GOLPE DOS PROVENTOS (MAIS UM...) – CORONEL PM ALEXANDRE ROSETTE
Muitos inativos já devem (ou deveriam) ter observado no seu contracheque emitido a partir de JULHO de 2012 (referente aos proventos de JUNHO) que a SEPLAG está dando uma, digamos, interpretação canhestra a um dispositivo legal, insculpido no Estatuto dos Policiais Militares – Lei 443/81, fazendo vigorar na folha de pagamento dos inativos e doravante de quem for reformado ou para a reserva os artigos 75 e 76 da Lei 279/79. Observem que o soldo – que deveria ser “a fração irredutível” dos proventos foi fracionado - existindo hoje um “Soldo” e uma “Dif. Soldo”. Esta última considerada mera “gratificação” (NÃO SUJEITA A INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES), quando deveria ser parte do “totum”.
Contudo a SEPLAG, ao interpretar dessa forma o cálculo dos proventos dos inativos, despreza frontalmente a Lei Estadual 443/81 – Estatuto dos Policiais Militares (em vigor), conforme abaixo:
TÍTULO III
DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Seção I
Remuneração
Art. 48 - São direitos dos policiais-militares:
I - a garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da legislação específica;
II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 (trinta) anos de serviço e nos casos previstos no item 1 do inciso II e no inciso III, do art. 96;
* II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma, quando, ao ser transferido para a inatividade contar mais de 30 (trinta) anos de serviço ou nos casos previstos nos incisos II, III e IV do art. 96, sendo que, em todos estes, terá direito à percepção integral do adicional de inatividade.
* Nova redação dada pela Lei nº 23145/1994.
* III - a remuneração calculada com base no saldo integral do posto ou graduação quando, não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada ex-officio, por ter atingido ou a idade limite de permanência na Corporação ou o tempo de permanência no posto ou, ainda, ter sido abrangido pela quota compulsória.
* Nova redação dada pela Lei nº 2206/1993.
...
§ 1º - A percepção da remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma, de que trata o inciso II deste artigo, obedecerá ao seguinte:
1 - o oficial que contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, após o ingresso na inatividade, terá seus proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto imediato, se existir na Polícia Militar posto superior ao seu, mesmo que de outro Quadro; se ocupante do último posto da hierarquia da Corporação, o oficial terá os proventos calculados, tomando-se por base o soldo do seu próprio posto acrescido de percentual fixado em legislação própria.
2 - os Subtenentes, quando transferidos para a inatividade, terão os proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto de Segundo-Tenente PM, desde que contem mais de 30 (trinta) anos de serviço; e
3 - as demais praças que contem mais de 30 (trinta) anos de serviço, ao serem transferidas para a inatividade, terão os proventos calculados sobre o soldo correspondente à graduação imediatamente superior.
Art. 52 - O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 53 - O valor do soldo é igual para o policial-militar da ativa, da reserva remunerado ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II do caput do art. 48.
...
...
...
Art. 56 - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos policiais-militares em serviço ativo. (grifo nosso)
Ela (a Secretaria de Estado) está fazendo cortes nos pagamentos dos que ganham os 20% a mais (Coroneis e Oficiais QOA do último posto) e dos que ganham o soldo acima e não está considerando tal regra nos novos, de forma deliberada e ao arrepio da LEI; constituindo tal prática odiosa um verdadeiro “massacre contra os inativos”.
Ocorre que o sistema financeiro da SEPLAG, o qual administra o pagamento, não está reconhecendo o antigo cálculo feito quando do ingresso na reserva remunerada e/ou reforma para os Policiais Militares, optando por utilizar, de forma lacônica, o texto da Lei 279/79(anterior ao Estatuto, forçoso dizê-lo), conforme se vê a seguir:
Art. 75 - O oficial que contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, quando transferido para a inatividade, terá os proventos calculados sobre o soldo correspondente ao do posto imediato, se na Corporação existir esse posto.
Parágrafo Único - O oficial, nas condições deste artigo, se ocupante do último posto da hierarquia da Corporação, terá os proventos calculados sobre o soldo desse posto, acrescido de vinte por cento.
Art. 76 - O Subtenente, quando transferido para a inatividade, terá os proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto de Segundo-Tenente, desde que conte mais de trinta anos de serviço.
Em suma, se o Oficial não se inativar com 35 anos ou mais não terá direito ao posto superior (Oficiais em geral que não tenham atingido o último posto) ou ao adicional de 20 % (Coronéis) no cálculo dos proventos, confrontando Lei posterior(e mais abrangente na garantia de direitos) e suas alterações – Lei 443/81.
Preparem-se, pois outras mexidas virão tais como triênio (este ainda não desistiram de mexer) pensão estadual (RioPrevidência) e GRETPM.
A Polícia Militar está em extinção. Conforme dito por um Oficial Superior na AME, em 2008: “A tecla “DEL” foi acionada lá atrás no tempo...” 
Estamos virando paródia (a la serginho) do filme ROBOCOP. No filme, a polícia de DETROIT foi vendida para a OCP. Aqui, a PMERJ está sendo vendida para a OGX. 
Coronel PM Alexandre Rosette
Juntos Somos Fortes!

domingo, 24 de junho de 2012

HERÓIS ENCARCERADOS EM BANGU 1


Prezados leitores, bom dia!
Nós, Policiais Militares que ficamos presos na penitenciaria conhecida como Bangu 1, combinamos escrever um livro sobre esse período de sofrimento, uma página de terror escrita na história da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Infelizmente, ainda não conseguimos reunir todos os relatos, o que é compreensível pois tanto os Oficiais, quanto os Praças, que foram torturados física e psicologicamente, estamos envolvidos em nossas defesas nos procedimentos administrativos disciplinares e no inquérito policial militar.
Ontem, objetivando animar os heróis encarcerados em Bangu 1, comecei a publicar uma narrativa sobre a maior violência já praticada por um comando geral contra seus próprios subordinados, isso em mais de 200 anos de história corporativa (Leiam).
Torço para que o principal objetivo seja alcançado e que todos concluam seus relatos, mas espero também despertar a indignação geral diante de tamanha violação de direitos e de prerrogativas e com isso aumentar as cobranças para que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados.
Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 11 de maio de 2012

O CORONEL PAÚL, A LUTA E AS REPRESÁLIAS GOVERNAMENTAIS ( 02 )

No primeiro artigo da série tratamos da revogação de um decreto pelo governo Sérgio Cabral (PMDB), o qual me concedia um direito,  sem outro motivo que possa ser considerado a não ser o intuito de prejudicar-me (Leiam o artigo). Hoje trataremos de uma nova alteração promovida pelo governo com o claro sentimento de represália contra os mobilizados, mas dessa vez o objetivo foi atingir os Coronéis Barbonos, que lutavam pelo fim da subserviência política da PMERJ, por melhores salários e condições de trabalho para os Policiais Militares e os Bombeiros Militares.
O governo Sérgio Cabral (PMDB) alterou o artigo 96 da Lei 443/81 diminuindo o tempo máximo dos Coronéis PM no serviço ativo, alterando de seis para quatro anos esse tempo. A alteração foi feita através da Lei 5233 de 05 MAI 12 e, pior, foi aplicada aos que já ocupavam o posto de Coronel PM (Leiam a lei). A motivação alegada foi a necessidade de melhorar o fluxo de carreira, a qual cai por terra diante da realidade, tendo em vista que não foi alterado o prazo para os  Coronéis do Corpo de Bombeiros, em número maior que o número de Coronéis da Polícia Militar, embora o efetivo do CBMERJ seja muito menor. Até a presente data os Coronéis BM permanecem seis anos no posto.
A ordem é reprimir os mobilizados, uma verdade que se mostrará presente por todo governo.
Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 23 de abril de 2012

RIO: POLICIAIS MILITARES CONTINUAM PRESOS ILEGALMENTE EM BANGU I.


Prezados leitores, bom dia!
No dia 10 FEV 2012, o governo estadual encarcerou Policiais Militares e Bombeiros Militares que lutavam por salários dignos, na penitenciaria conhecida por Bangu I, uma flagrante ilegalidade, um abuso, um constrangimento, uma verdadeira tortura física e psicológica.
Eu fui um desses prisioneiros da ilegalidade, fiquei cinco dias trancafiado, três deles incomunicável e posso afirmar por experiência própria, aquilo é um inferno, até  para os piores criminosos do Rio de Janeiro.
Hoje é hora de responsabilizar quem nos colocou ilegalmente em Bangu I, mas também é tempo de gritar a plenos pulmões que Policiais Militares ainda continuam presos ilegalmente em Bangu I, foram atirados naqueles “porões” há sete meses, acusados de envolvimento no assassinato da juíza Patrícia Acioly. Aliás, lá estão os Praças acusados, pois os dois Oficiais acusados foram transferidos para presídio de segurança máxima em outro estado.
Sinceramente, não consigo entender o que está acontecendo no Rio de Janeiro, pois tal situação viola a legislação, as prerrogativas e os direitos dos Policiais Militares, portanto, não poderia ter como autor o próprio governo.
O governo não pode agir na direção contrária ao ordenamento jurídico, isso desestrutura todo sistema legal, como está ocorrendo com o encarceramento de Policiais Militares em local diverso do legal. A legislação determina que os Policiais Militares sejam acautelados em Organizações Policiais Militares, ponto final. Não existe o que interpretar, não existe exceção, a legislação é de uma "clareza solar", pegando uma expressão emprestada de uma famosa representante do poder judiciário.
Pior, o governo alega para não cumprir a lei que a Unidade Prisional da PMERJ, o antigo Batalhão Especial Prisional (BEP), não é confiável, o que poderia permitir a concessão de regalias ou a fuga dos acusados. Se isso é verdade, a culpa é do próprio governo, que tem tudo para reverter essa situação, o que não pode é usá-la como desculpa para descumprir a legislação.
Além disso, os Policiais Militares podem ficar acautelados em qualquer outra  Organização Policial Militar, um em cada uma, se o governo quiser e sob forte esquema de vigilância, basta querer. O que não pode continuar acontecendo é o descumprimento da lei por parte do governo.
Eu tenho feito essa denúncia desde o dia que soube do acautelamento ilegal deles em Bangu I, mas parece que os órgãos de controle e os órgãos de defesa dos direitos humanos estão surdos.
Juntos Somos Fortes!