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terça-feira, 15 de março de 2022

O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO - ADVOGADO CAIO CÉSAR SOARES RIBEIRO PATRIOTA



Imagem: Internet (Metrocamp - Ibmec)



Transcrevo a parte inicial do artigo da lavra do Advogado Caio César Soares Ribeiro Patriota por aconselhar a leitura e por entender que nele existem os subsídios que fundamentarão um vídeo de minha autoria.

"Princípio da Motivação.

A motivação representa que o administrador deve indicar os fundamentos de fato e de direito que o levam a adotar qualquer decisão no âmbito da Administração Pública, demonstrando a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas. Dessa forma, a motivação serve de fundamento para examinar a finalidade, a legalidade e a moralidade da conduta administrativa.

O princípio da motivação é decorrência do Estado Democrático de Direito, determinando que os agentes públicos, ao decidir, apresentem os fundamentos que os levarem a tal posicionamento. Assim, apesar de não constar expressamente, ele decorre da interpretação de diversos dispositivos constitucionais (Leia mais)".

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