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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

O GUARDA DA ESQUINA - CORONEL PM REF HERRERA

Prezados leitores, temos o prazer de publicar um escrito escrito pelo Coronel PM Ref Nelson HERRERA Ribeiro (então Major PM do serviço ativo), o qual foi publicado pelo jornal O Globo há mais de 30 (trinta) anos.
Impressiona o fato de que apesar do tempo transcorrido deste a publicação, o artigo é atualíssimo.
Leiam e comprovem.


Ten Cel PM Ref Herrera, o segundo da esquerda para direita



O  GUARDA  DA  ESQUINA
(Publicado em O Globo, de 11/08/1986, pelo então Major PM  Nelson HERRERA Ribeiro)

Assombrada pela escalada da violência, a população passa a clamar, mais e mais, por “polícia nas ruas”, como se a simples presença do “guarda” pudesse ser a solução da criminalidade.
(…) Competem à Polícia Militar as atividades de Polícia Administrativa (ou de Segurança), preventiva, com o policiamento ostensivo, mantenedora da ordem pública, enquanto à Polícia Civil devem caber as atividades de Polícia Judiciária, repressiva, com o inquérito policial, auxiliar da Justiça.
A farda da PM vem sendo, propositadamente, confundida com seu emprego operacional: a PM é instituição militar, mas atua como corporação policial.
Como o efetivo nunca acompanha a explosão populacional, sacrifica-se o próprio PM para atender ao clamor público. A escala tida como “a melhor” é de 24x48, que significa de 60 a 72 horas semanais. Um funcionário público trabalha 40, um bancário 30, um operário 44. E, na sua “folga”, o PM ainda presta depoimentos em Juízo, recebe instrução no quartel, pode cumprir serviços extras, e tem necessidade de “biscates” para melhorar seu salário, incompatível com os rigores da profissão. Isso em qualquer dia, com qualquer tempo e sem hora de largar: depende da substituição ou de encerramento de ocorrência policial, muitas vezes, à espera de policiais civis ausentes da Delegacia. Assim, a jornada mínima de trabalho do “guarda da esquina” corresponde à jornada máxima permitida por lei a qualquer outro trabalhador brasileiro. Mas não há problema: a PM não é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho.
Por outro lado, a administração militar permite a apuração sumária de irregularidades, a par de rigoroso regulamento disciplinar, irrecorrível judicialmente. De forma diversa do policial civil, que tem direito ao processo administrativo e pode recorrer à Justiça. Ao PM também são proibidos quaisquer movimentos coletivos ou manifestações reivindicatórias, mesmo que individuais. Só o Comandante-Geral pode pleitear, mas este está nomeado em cargo de confiança pelo Governador.
Ainda, o PM está sujeito ao Código Penal Militar, além do Penal comum, mas os crimes praticados na atividade policial são considerados comuns; não há foro especial. São ainda comuns os crimes praticados contra o PM  – mesmo em serviço, mesmo contra a farda –, e apreciados, de início, pela autoridade policial, o delegado.
(…) No processo de recrutamento e seleção, aproveitam-se os melhores candidatos, evitando-se tráfico de influência e empreguismo político. Os candidatos a oficiais (curso superior de 3 anos*) prestam concurso vestibular. Ainda assim, como em toda sociedade humana, há desvios de conduta. A PM está sempre excluindo maus elementos. Que outra instituição ou classe, no Brasil, tem esse dinâmico processo de seleção e com tanta eficácia? Entretanto a expressão “ex-PM” soa como verdadeira acusação, tamanha a conotação depreciativa.
(…) A formação do PM não passa ao largo dos parcos recursos e, em poucos meses, tem-se nova turma de jovens PM, pronta a morrer na guerra conta o crime. Indefesos e impotentes contra o crime organizado. Daí, o elevado número de mortos e feridos. A assistência médico-hospitalar pode evidenciar (por simples estatística, desde que honesta) a grande incidência de doenças psicossomáticas, as “doenças profissionais”. A assistência social também é precária.
(…) Certamente, sem falar em baixa remuneração e equipamentos obsoletos, esse quadro nebuloso pode fazer com que o PM, um profissional de polícia, perca a sensação da própria segurança, gerando natural desmotivação e contribuindo no contexto do desempenho insatisfatório. A menos que só fossem recrutados super-homens.
Mesmo assim, estão eles nas ruas, a qualquer hora, com todas as circunstâncias adversas, suprindo com sua coragem pessoal as deficiências do Governo e da Sociedade, e suportando com resignação o desrespeito de todos.
São encarados pelo povo, de modo geral, como “eles, os militares”. Para os integrantes das Forças Armadas, o PM é considerado policial, militares são eles. Para os integrantes da Polícia Civil, policiais são eles, que atuam como Polícia Judiciária. E o “guarda da esquina” não tem tempo para parar e discutir, porque trabalha muito e sob rigor militar. Sequer pode queixar-se ao Bispo: ainda não foi criada a Pastoral Policial.
(…) Apesar de tudo, parece bom ter um “guarda” na esquina: permite maior sensação de segurança. Apenas é importante lembrar que todas as circunstâncias do nosso policial são brasileiras, não se podem almejar resultados europeus. Contudo, como aos verdadeiros responsáveis pelas causas e concausas da criminalidade e aos culpados pelos males da nação, o cidadão comum não tem acesso, mas ao “guarda da esquina” tem, o PM pode ver-se, de repente, como o bode expiatório de toda insatisfação popular. É psicológico. Ao homem do povo só interessam resultados imediatos: sua eficaz proteção policial. Com justa razão, pois o cidadão é contribuinte e eleitor, tudo mais compete ao Governo, nesse raciocínio simplório.
(…) Notório que, a cada Governo, renovam-se projetos de “um novo PM”, “uma Nova PM”. E, apesar de todos os esforços, os problemas imediatos do “velho PM”, esse pequeno universo do “guarda da esquina”, ainda carecem de soluções pragmáticas, administrativas, urgentes. Porque dele depende a atividade básica de segurança pública: nele se refletem os resultados que a população está a exigir.
Arrumar, primeiro, a casa: instituir dinâmico e justo sistema de administração de recursos humanos, paralelo a condições mais humanas de trabalho. Cuidar do Homem (insumo básico) para melhorar o Serviço (Produto PM), enquanto se buscam, ao longo do tempo, soluções institucionais quanto às atribuições de Polícia de Segurança e de Polícia Judiciária. Afinal, “Direitos Humanos” é bombástico tema muito em moda: fala-se disso, quase com exclusividade, para criminosos.
Talvez assim, mesmo em contexto tão complexo, o “velho guarda da esquina” pudesse ser compreendido. Talvez possam mesmo absolvê-lo. Então, no futuro, com a estabilidade econômica, política e social da vida brasileira, desabrochasse esplendorosa essa imagem das Polícias Civil e Militar, adestradas para suas específicas funções, ordeiras, disciplinadas, atuantes, de ilibada reputação. Como todos almejamos e que já 177 anos** de história da Polícia Militar fazem “o guarda da esquina” merecedor.
OBS.: (*) Atualmente 2 anos de duração, exigido ao candidato ser Bacharel em Direito.

           (**) Em maio/2017, completar-se-ão 208 anos de criação da Guarda Real de Polícia.

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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

MOTIM ? JORNAL O DIA COMETE GRAVE ERRO SOBRE MOBILIZAÇÃO DOS FAMILIARES DE PMs



Prezados leitores, parece que o temo voltou e estamos lendo as manchetes da imprensa que apoiava o governo Sérgio Cabral em 2008, quando classificaram uma caminhada ordeira e pacifica na orla da Zona Sul realizada por Policiais Militares e Bombeiros Militares como motim.
Um erro grosseiro.
Talvez na época, um erro intencional, fruto de um acordo com Cabral.
O título da matéria do jornal O Dia: Após motim de policiais no ES, Pezão pede reunião com cúpula da segurança do RJ 
No ES não está acontecendo nenhum motim de Policiais Militares.
"MOTIM" segundo o Código Penal Militar é:

Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: 
I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; 
II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; 
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; 
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, o utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar (Fonte)".

Não é isso que ocorre no ES, por favor, mais atenção.
Sanado o erro, eis a matéria:

 "Após motim de policiais no ES, Pezão pede reunião com cúpula da segurança do RJ
Intenção do governador é se informar sobre a suposta movimentação de famílias de policiais nas redes sociais e traçar a estratégia a ser adotada caso aconteça uma ação semelhante à registrada no ES
08/02/2017 13:02:13 - ATUALIZADA ÀS 08/02/2017 13:04:56
ESTADÃO CONTEÚDO
Rio - O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), convocou para esta quarta-feira, 8, uma reunião com a cúpula da segurança do Estado no Palácio Guanabara. O encontro terá a presença do comandante-geral da Polícia Militar, coronel Wolney Dias, e do secretário de Segurança, Roberto Sá.
A intenção do governador é se informar sobre a suposta movimentação de famílias de policiais nas redes sociais e traçar a estratégia a ser adotada caso aconteça uma ação semelhante à registrada no Espírito Santo. No Estado vizinho, o motim de policiais militares já entrou no quinto dia e a situação ainda é tensa. Os policiais capixabas alegam que não podem sair dos quartéis bloqueados por familiares (Leiam mais)".

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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

MILITARES REFORMADOS E DA RESERVA PERDERÃO RESPONSABILIDADES E PRERROGATIVAS ( ? )

Prezados leitores, tramita na Câmara dos Deputados uma alteração nas responsabilidades e nas prerrogativas dos militares (dos estados) da reserva e reformados no Código Penal Militar.
A alteração deverá ser feita também nos Regulamentos Disciplinares, caso contrário, existirão dúvidas.



"A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que retira de militares estaduais da reserva ou reformados as responsabilidades e as prerrogativas do posto ou graduação que ocupavam na ativa. A medida está prevista no Projeto de Lei 5867/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE). Segundo o autor, o objetivo é evitar conflitos de hierarquia quando um policial militar da reserva ou reformado pratica ou é vítima de ocorrências policiais. 
O relator da proposta, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), recomendou que a proposta fosse aprovada. Atualmente, o Código Penal Militar (CPM - Decreto-lei 1.001/69) determina que, ao ser reformado ou deslocado para a reserva, o militar conserva responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação que ocupava. O projeto acrescenta um parágrafo ao CPM estabelecendo que o dispositivo não se aplica a militares estaduais. 
"Com frequência maior do que a desejada, há a ocorrência de conflitos relativos à segurança pública nos quais um dos atores é um policial militar, da reserva ou reformado e de posto ou graduação maior do que a do policial que está chefiando a equipe que atende à ocorrência, costumando haver conflitos de hierarquia", afirma. 
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Fonte). 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: 
PL-5867/2016 (Link para a íntegra)".

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sexta-feira, 13 de abril de 2012

A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 166 (CRÍTICA INDEVIDA) DO CÓDIGO PENLA MILITAR - UMA OPINIÃO.

SITE JUS NAVIGANDI:
O delito penal militar de publicação ou crítica indevida.
Uma análise constitucional da liberdade de expressão e de informação sob a ótica do Supremo Tribunal Federal.
Paulo Roberto de Medeiros
(...)
O Ministro Menezes citando decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello na Pet. Nº. 3.486/DF (STF: 2008, p. 251), lembrou de importantes decisões da Corte Européia de Direitos Humanos, asseverando que:
“Não custa insistir, neste ponto, na asserção de que a Constituição da República revelou hostilidade estrema a quaisquer práticas estatais tendentes a restringir ou a reprimir o legítimo exercício da liberdade de expressão e de comunicação de idéias e de pensamento”. E ainda, destacou que “Essa repulsa constitucional bem traduziu o compromisso da Assembléia Nacional Constituinte de dar expansão às liberdades de pensamento. Estas são expressivas prerrogativas constitucionais cujo integral e efetivo respeito, pelo estado, qualifica-se como pressuposto essencial e necessário à prática do regime democrático. A livre expressão e manifestação de idéias, pensamentos e convicções não pode e não deve ser impedida pelo Poder Público nem submetida a ilícitas interferências do Estado”
Não há nenhuma dúvida de que o delito de publicação ou crítica indevida, contido no art. 166 do CPM, carece de constitucionalidade, sendo flagrantemente ilícita negar a liberdade de expressão e de informação a qualquer militar. Pior do que reprimir essa liberdade é reprimi-la com a ameaça da perda da própria liberdade de ir e vir. Não se quer apenas calar, mas também impedir o direito de ir e vir daquele profissional que se sentiu prejudicado por ato de superior ou de governo, não importando se essa manifestação, a princípio, era devida ou indevida. Lembremos que a liberdade de expressão não carece, como visto anteriormente, de ser verdadeira, bastando a simples impressão pessoal de prejuízo para justificar essa capacidade humana. Logicamente que as manifestações ilegais de conteúdo doloso explícito, desonrosas, não impedem que os ofendidos e as autoridades militares e judiciárias competentes adotem as providências necessárias para fazer cessar a conduta. O STF não prestigiou o infrator, mas salvou a liberdade de todos (Leiam a íntegra).
Juntos Somos Fortes!