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terça-feira, 12 de abril de 2022

O RIO DE JANEIRO CONTRARIA CONSTITUIÇÃO E O ERRO GIGANTE DE PROPOR ENTRADA ÚNICA PARA A PMERJ E O CBMERJ


Vídeo


O Corpo de Bombeiros Militar deve integrar a Segurança Pública, isso por força de previsão na Constituição Federal (artigo 144), mas no Rio de Janeiro, no intuito de agradarem meia dúzia com a distribuição de cargos e de gratificações, alçaram a PMERJ, a PCERJ e o CBMERJ para a condição de secretarias, abolindo a Secretaria de Segurança Pública.


Tal ação retirou o CBMERJ do seu lugar em flagrante violação ao texto constitucional.

Talvez essa seja uma das explicações para o atraso nas legislações e nos regulamentos da PMERJ e do CBMERJ, considerando que nem a Constituição Federal é respeitada.

Comento também no vídeo o absurdo da proposição de uma entrada única para a PMERJ e o CBMERJ, fornecendo alguns pontos para reflexão.

Entre eles o fato de nenhuma Força Armada, nenhum Corpo de Bombeiros Militar e nenhuma Polícia Militar ter adotado tal ideia que carece de qualquer sustentação.

Juntos Somos Fortes!

 

quinta-feira, 22 de junho de 2017

PODER JUDICIÁRIO SUSPENDE ASSOCIAÇÕES DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES



Prezados leitores, os Policiais Militares e os Bombeiros Militares só têm direito a não ter direito.

"Jornal Extra
Justiça suspende associações de policiais militares e bombeiros 
Por: Berenice Seara em 21/06/17 10:52 
A Procuradoria Geral do Estado conseguiu, na segunda-feira (19), uma liminar suspendendo os efeitos da lei 2649/1996, que garante o direito de associação a servidores públicos militares — ou seja, a PMs e a bombeiros. 
Por maioria, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) avaliaram que a competência para tratar do assunto é do Poder Executivo e não do Legislativo. 
Sindicalismo 
Os desembargadores também entenderam que a lei, de iniciativa do deputado Carlos Minc (sem partido), estabelece, para o servidor militar, garantias semelhantes à dos dirigentes sindicais durante o exercício de mandato em associações, clubes e demais entidades de classe. 
E que afronta o estabelecido pelas Constituições federal e estadual: elas admitem apenas, para militares, a associação de caráter não-sindical (Leiam mais)". 

Juntos Somos Fortes!