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O Corpo de Bombeiros Militar deve integrar a Segurança Pública, isso por força de previsão na Constituição Federal (artigo 144), mas no Rio de Janeiro, no intuito de agradarem meia dúzia com a distribuição de cargos e de gratificações, alçaram a PMERJ, a PCERJ e o CBMERJ para a condição de secretarias, abolindo a Secretaria de Segurança Pública.