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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

SENADORES RASGAM CONSTITUIÇÃO NA PRESENÇA DO PRESIDENTE DO STF



Prezados leitores, nós publicamos ontem um artigo sobre o desmembramento do julgamento da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e nele inserimos alguns comentários que recebemos (Leiam).
Hoje damos continuidade ao tema que está tendo grande repercussão na imprensa nacional e internacional, onde existem até comentários que o ato de desmembrar foi um acordo para favorecer políticos que estão na expectativa de perderem seus cargos, entre eles o ex-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha e o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, ambos do PMDB, que deu o pontapé inicial para o ato que afrontou a Constituição Brasileira.
O texto constitucional é passível de interpretações diferentes, em diversos trechos, mas isso não é possível no caso em questão.
A Constituição Federal determina no seu artigo 52:

"Seção IV
DO SENADO FEDERAL 
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) 
(...) 
Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (Fonte)".

O texto é de clareza solar, a condenação traz consigo à inabilitação.
Não podem ser separados.
Salvo melhor juízo, ontem, o Senado Federal rasgou a Constituição Federal na presença do excelentíssimo presidente do Supremo Tribunal Federal.

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

O IMPEACHMENT DE DILMA PODERÁ "MELAR" ?




Prezados leitores, sempre fomos favoráveis ao afastamento da ex-presidente Dilma Rouseff (PT) e não só o dela, mas também do seu vice Michel Temer (PMDB), sendo convocadas novas eleições.
É importante deixar nosso posicionamento bem claro, todavia, salvo melhor juízo, o impeachment da ex-presidente não obedeceu o contido na Lei número 1.079.
O Senado Federal se afastou da referida lei ao desmembrar a votação do impedimento e da perda dos direitos políticos.
Quais serão as consequências?
Não sabemos, porém está claro que a condenação perdeu o sentido com a permissão para que volte a ocupar cargos públicos.
Se o que Dilma cometeu é tão grave que deve ser punido com o impedimento, ela deveria também ter os direitos políticos suspensos.
A lei determina:
"LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. 
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
(...)
 Art. 33. No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado".. 

Nós respeitamos todas as opiniões em contrário, mas no nosso entendimento a lei determina que no caso de condenação (como foi o caso), "o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer cargo público".
A lei não deixa margem a qualquer dúvida.
Não poderia ser realizada uma votação para decidir isso.
O Senado mudou a lei.
Vamos acompanhar os desdobramentos.

Juntos Somos Fortes!

PS :
1) Texto complementar recebido.que demonstra a clara violação à Constituição Federal:

O presidente do STF ao presidir o processo de impeachtment estava isento até os "44 minutos do segundo tempo" mais... ele que é um dos defensores naturais da Constituição Federal, tratou de rasgar a carta magna ao realizar a separação no sentido de realizar uma votação para o impeachtment e outro para os direitos políticos e inabilitação por 8 anos. ERRADO Ele fugiu do que a carta mãe (CF) manda no Art. 52, Inc. I, PU. Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: Inc. I - Processar e julgar o Presidente da República e o Vice presidente da República, bem como ministros de Estado... Objeto pelo qual ele afrontou foi este, parágrafo único. PU - Nos casos previstos nos incisos l e ll, funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenaçao que somente será proferida por 2/3 dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, COM inabilitação, por 8 anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Vejam a lei associa uma coisa a outra, já o presidente Ricardo Levandowisk rasgou a Constituição e desmembrou tendo o resultado parcial. A inteligência desse artigo constitucional não foi cumprida, sendo assim, dando margem para questionamentos no STF sobre a inconstitucionalidade do ato e a afronta a letra da lei.

2) Leiam também que o STF já decidiu que não pode ocorrer a dissociação que foi feita hoje no Senado Federal;
http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/stf-decidiu-que-perda-de-mandato-e-inseparavel-de-inabilitacao.html