Prezados leitores, nós publicamos ontem um artigo sobre o desmembramento do julgamento da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e nele inserimos alguns comentários que recebemos (Leiam).
Hoje damos continuidade ao tema que está tendo grande repercussão na imprensa nacional e internacional, onde existem até comentários que o ato de desmembrar foi um acordo para favorecer políticos que estão na expectativa de perderem seus cargos, entre eles o ex-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha e o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, ambos do PMDB, que deu o pontapé inicial para o ato que afrontou a Constituição Brasileira.
O texto constitucional é passível de interpretações diferentes, em diversos trechos, mas isso não é possível no caso em questão.
A Constituição Federal determina no seu artigo 52:
"Seção IV
DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
(...)
Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (Fonte)".
O texto é de clareza solar, a condenação traz consigo à inabilitação.
Não podem ser separados.
Salvo melhor juízo, ontem, o Senado Federal rasgou a Constituição Federal na presença do excelentíssimo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Juntos Somos Fortes!
