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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

ATIVOS, VETERANOS E PENSIONISTAS - ATO PÚBLICO - 09 FEV 22 - LARGO DO MACHADO






Major de Polícia Wanderby (centro da foto)


O ano de 2007 marcou o início de uma nova e eficiente forma dos Militares do Estado do Rio de Janeiro defenderem seus direitos.

Antes as reclamações ficavam no âmbito dos quartéis, sendo realizadas nos pátios e corredores.

A exceção foi a "Invasão do Palácio Guanabara" no governo Chagas Freitas.

O mérito pelo início dos protestos ordeiros e pacíficos nas ruas é do movimento denominado "40 da Evaristo", os quais realizaram atos na Cinelândia e na Orla da Zona Sul.

O atual Coronel de Polícia RR Wanderby, na época Major, foi um dos membros mais atuantes e não interrompeu até a presente data o exercício do seu amor corporativo, que  deve ser a gênese de toda luta institucional.

Recomendo que acessem o blog dele e conheçam um pouco da HISTÓRIA DA PMERJ:

http://wanderbymedeiros.blogspot.com/

Diferentes grupos estão organizando um ato para o próximo dia 9 com concentração no Largo do Machado, às 10 horas, seguida de uma caminhada até o Palácio Guanabara.

Em artigo anterior relembrei as condições para a participação ordeira e pacífica, não voltarei ao tema.

Ouço que o objetivo será promover que o governador receba um grupo para tratar da quebra da paridade entre outros temas.

Torço que consigam.

Sugiro que o grupo representante seja pequeno e que seus integrantes conheçam bem os temas a serem tratados e as propostas para solucioná-los.

Como são vários grupos convocando para o ato e que temos os Veteranos e as Pensionistas como os maiores prejudicados no momento, penso ser oportuno que o número de representantes seja composto por 8(oito) representantes.

Por exemplo: 1(um) Oficial Ativo e 1(um) Praça Ativo; 1(uma) pensionista de Oficial e 1(uma) pensionista de Praça e mais 1(um) Oficial Veterano e um Praça Veterano por Instituição, o que resultaria em uma comissão composta por 12 (doze) integrantes.

Uma comissão maior poderá tornar a reunião inócua, gerando confusão nos temas e impedindo alguém de se expressar, afinal o governador tem a agenda cheia todo dia, ele está em pré-campanha. 

Por derradeiro, informo que não faço parte de qualquer grupo que está organizando, não farei parte de comissão, mas irei ao ato.

Juntos Somos Fortes!

sábado, 15 de janeiro de 2022

QUEBRA DA PARIDADE - "LUZ NA PENUMBRA" - 1a CONTESTAÇÃO AOS ESCLARECIMENTOS PUBLICADOS NO BOL PMERJ




Transcrevo texto do Coronel RR Wanberby onde contradiz a publicação no Boletim da PMERJ (Clique e leia o Bol PMERJ).

Tenho o compromisso de transcrever os textos que apoiem ou critiquem a publicação desde que a autoria esteja presente. 

"LUZ NA PENUMBRA"

PARIDADE

A REMUNERAÇÃO de militares inativos deve ser revista automaticamente na mesma data de revisão da REMUNERAÇÃO dos militares ativos (art. 24-A, III, do Dec Lei 667/69).

REMUNERAÇÃO 

QUANTITATIVO mensal em dinheiro devido aos militares, resultante do somatório de todas as parcelas remuneratórias, incluindo gratificações (art. 3º, 65 e 68 da Lei 279/79).

MATEMÁTICA

2+2=4
4>3
3<2
11x4=44

Pode haver pior inverdade do que a emanada da mesma fonte da verdade que ela busca refutar?

Sim! 

A que ainda não precisou ser contada...

TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO 

A REMUNERAÇÃO dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dos Poderes do Estado do RJ, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio mensal dos desembargadores do TJ (art. 77, XIII, da Constituição Estadual).

Rio, 15/01/2022.

Wanderby"

Comentários:

1) Interpreto o texto como uma defesa do direito, da ética e da matemática.

2) E, interpreto 11 x 4 = 44 como...

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SPSMERJ), ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 44. No computo do limite constitucional remuneratório dos militares do Estado será excluída eventual remuneração de cargo em comissão.