JORNALISMO INVESTIGATIVO

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quinta-feira, 19 de abril de 2012

RIO: EXCLUÍDOS (LICENCIADOS) BOMBEIROS MILITARES QUE ESTAVAM LUTANDO POR SALÁRIO JUSTO.

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL – PÁGINA 35
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO COMANDANTE-GERAL
DE 17.04.2012
EXCLUI, ex officio, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 12 de março de 2012, face o que consta na Nota CI/JD 218/12, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 049, de 12.03.2012, o Subtenente BM Q10/81 VALDELEI DUARTE, RG CBMERJ nº 06.933, de acordo com o que preceitua o art. 123, nciso III, e art. 124, ambos da Lei Estadual nº 880, de 25.07.1985 (EBMERJ), § 2º do art. 31, do Decreto nº 3.767, de 04.12.1980 (RDCBMERJ), e inciso IV, letra “a”, do art. 13 do Decreto nº 2.155, de 13.10.1978, e o que consta no Processo nº E-27/0030/11161/2012.
EXCLUI, ex officio, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 12 de março de 2012, face o que consta na Nota CI/JD 216/12, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 049, de 12.03.2012, o Segundo Sargento BM Q10/00 DANIEL ALVES DOS SANTOS, RG CBMERJ nº 27.295, de acordo com o que preceitua o art. 123, inciso III, e art. 124, ambos da Lei Estadual nº 880, de 25.07.1985 (EBMERJ), § 2º do art. 31, do Decreto nº 3.767, de 04.12.1980 (RDCBMERJ), e inciso IV, letra “a”, do art. 13 do Decreto nº 2.155, de 13.10.1978, e o que consta no Processo nº E-27/0022/11161/2012.
EXCLUI, ex officio, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 12 de março de 2012, face o que consta na Nota CI/JD
216/12, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 049, de 12.03.2012, o Terceiro Sargento BM Q10/98 ALEXANDRE GOMES MATIAS, RG CBMERJ nº 24.191, de acordo com o que preceitua o art. 123, inciso III, e art. 124, ambos da Lei Estadual nº 880, de 25.07.1985 (EBMERJ), § 2º do art. 31, do Decreto nº 3.767, de 04.12.1980 (RDCBMERJ), e inciso IV, letra “a”, do art. 13 do Decreto nº 2.155, de 13.10.1978, e o que consta no Processo nº E-27/0023/11161/2012.
EXCLUI, ex officio, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 12 de março de 2012, face o que consta na Nota CI/JD
217/12, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 049, de 12.03.2012, o Cabo BM Q10/98
ALEXANDRE SALVADOR DE AZEVEDO, RG CBMERJ nº 24.275, de acordo com o que preceitua o
art. 123, inciso III, e art. 124, ambos da Lei Estadual nº 880, de 25.07.1985 (EBMERJ), § 2º do art. 31, do Decreto nº 3.767, de 04.12.1980 (RDCBMERJ), e inciso IV, letra “a”, do art. 13 do Decreto nº 2.155, de 13.10.1978, e o que consta no Processo nº E-27/0027/11161/2012.
EXCLUI, ex officio, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 12 de março de 2012, face o que consta na Nota CI/JD 219/12, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 049, de 12.03.2012, o Cabo BM Q10/98 BENEVENUTO DACIOLO FONSECA DOS SANTOS, RG CBMERJ nº 24.481, de acordo com o que preceitua o art. 123, inciso III, e art. 124, ambos da Lei Estadual nº 880, de 25.07.1985 (EBMERJ), § 2º do art. 31, do Decreto nº 3.767, de 04.12.1980 (RDCBMERJ), e inciso IV, letra “a”, do art. 13 do Decreto nº 2.155, de 13.10.1978, e o que consta no Processo nº E-27/0033/11161/2012.
LICENCIA, ex officio, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 12 de março de 2012, face o que consta na Nota CI/JD 216/12, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 049, de 12.03.2012, o Terceiro Sargento BM Q10/02 WALLACE RODRIGUES CHAVES, RG CBMERJ nº 31.406, de acordo com o que preceitua o inciso II, e § 3º, alínea “c”, do art. 120, da Lei Estadual nº 880, de 25.07.1985 (EBMERJ), § 2º do art. 31, do Decreto nº 3.767, de 04.12.1980 (RDCBMERJ), e inciso IV, letra “a”, do art. 13 do Decreto nº 2.155, de 13.10.1978, e o que consta no Processo nº E-27/0024/11161/2012.
LICENCIA, ex officio, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 12 de março de 2012, face o que consta na Nota CI/JD 216/12, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 049, de 12.03.2012, o Terceiro Sargento BM Q10/02 HARRUA LEAL AYRES, RG CBMERJ nº 31.416, de acordo com o que preceitua o inciso II, e § 3º, alínea “c”, do art. 120, da Lei Estadual nº 880, de 25.07.1985 (EBMERJ), § 2º do art. 31, do Decreto nº 3.767, de 04.12.1980 (RDCBMERJ), e inciso IV, letra “a”, do art. 13 do Decreto nº 2.155, de 13.10.1978, e o que consta no Processo nº E-27/0025/11161/2012.
LICENCIA, ex officio, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 12 de março de 2012, face o que consta na Nota CI/JD 218/12, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 049, de 12.03.2012, o Terceiro Sargento BM Q10/02 ANDRÉ MANOEL PONTES DE MATOS, RG CBMERJ nº 31.429, de acordo com o que preceitua o inciso II, e § 3º, alínea “c”, do art. 120, da Lei Estadual nº 880, de 25.07.1985 (EBMERJ), § 2º do art. 31, do Decreto nº 3.767, de 04.12.1980 (RDCBMERJ), e inciso IV, letra “a”, do art. 13 do Decreto nº 2.155, de 13.10.1978, e o que consta no Processo nº E-27/0031/11161/2012.
LICENCIA, ex officio, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 12 de março de 2012, face o que consta na Nota CI/JD
217/12, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 049, de 12.03.2012, o Terceiro Sargento BM Q10/02 HERALDO CORREIA VIEIRA, RG CBMERJ nº 31.536, de acordo com o que preceitua o inciso II, e § 3º, alínea “c”, do art. 120, da Lei Estadual nº 880, de 25.07.1985 (EBMERJ), § 2º do art. 31, do Decreto nº 3.767, de 04.12.1980 (RDCBMERJ), e inciso IV, letra “a”, do art. 13 do Decreto nº 2.155, de 13.10.1978, e o que consta no Processo nº E-27/0026/11161/2012.
LICENCIA, ex officio, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 12 de março de 2012, face o que consta na Nota CI/JD 217/12, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 049, de 12.03.2012, o Cabo BM Q10/08 ANDREI CARLOS AZEVEDO DOS SANTOS, RG CBMERJ nº 43.850, de acordo com o que preceitua o inciso II, e § 3º, alínea “c”, do art. 120, da Lei Estadual nº 880, de 25.07.1985 (EBMERJ), § 2º do art. 31, do Decreto nº 3.767, de 04.12.1980 (RDCBMERJ), e inciso IV, letra “a”, do art. 13 do Decreto nº 2.155, de 13.10.1978, e o que consta no Processo nº E-27/0029/11161/2012.
Juntos Somos Fortes!

4 comentários:

  1. Cel Paul, dê uma olhadinha no BDR 071 do dia 17/04/2012, pois tem várias REVOGAÇÃO de submissão a CD (lembro: REVOGAÇÃO não é ANULAÇÃO, mas os efeitos das submissões em massa, conforme já citado em seu blog, vez com que a falta de policiamento e inchaço no expediente, levassem a revogação de tal ato. Peço que fiquem atentos, pois poderá ter submissões em passos mais curtos, uma vez que revogação trata-se de oportunidade e conveniência da administração.

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  2. Covardia do comando geral.

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  3. Interessante , no site do SOS , omitiram o nome do Daciolo!será , porque?? Não querem que sibam que ele foi o fracasso.Ele derrubou o movimento com a vaidade e interesse político , prório.Tenho pena das famílias!!

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  4. acho que alguém reclamou no sos , pois , agora , aparece o nome do Paastor Daciolo na lista de excluídos!
    A vaidade continua , e irão se afundar , pois , o afastamento da tropa é quase total!
    Vamos nos preocupar com as famílias.Vejam nem prestar conta , eles, prestam a ninguém sobre a associação nem os depósitos para doação!Vamos cuidar dos familiares!!

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