Prezados leitores, publicamos um novo texto de Coronel PM Ref Herrera também publicado ha mais de 30 (trinta) anos.
Cabe acrescentar que essa e outras publicações valeram ao Oficial o total de 14 dias de prisão disciplinar, a transferência para a DGP, em disponibilidade durante 3 anos e meio, além de ter acarretado sua permanência no posto de major por 10 anos.
Segurança Pública:
caso de polícia?
(Publicado no Jornal do Brasil, de 1º/08/1986, pelo então Major
PM Nelson HERRERA Ribeiro)
Assistimos todos à escalada da
violência. Explode nas manchetes sensacionalistas a apologia do crime.
Devassam-se as deficiências do aparelho policial. Manipulam-se crises, para
reacender a polêmica sobre “a melhor Polícia”: se civil ou militar. Assoma,
numa espécie de histeria coletiva, a sensação de insegurança pública.
Os primeiros choques da onda de
redemocratização abateram-se sobre as instituições policiais, quer militares ou
civis, por constituírem a primeira e a mais visível expressão do poder do
Estado. Em particular, a farda da PM vem, propositalmente, sendo confundida
com seu emprego operacional: a PM é instituição militar, mas atua como
organização policial. É erro pueril pretender-se atacar o regime autoritário,
através da Polícia Militar, atribuindo-se uma das causas do aumento da
criminalidade à existência de duas polícias. Algo há de mais profundo.
Segurança pública assenta-se no
trinômio POLÍCIA-JUSTIÇA-PENITENCIÁRIA e só pode obter níveis satisfatórios
quando, necessariamente, condicionados ao contexto econômico,
político e social em que interagirem, a Polícia for eficaz, a Justiça ágil
e o Sistema Penitenciário ressocializante. Isso resultará na permanente prevenção
da criminalidade. Entretanto, nas condições brasileiras, sobrevêm crises
nos três sistemas, tornando o problema “segurança pública” de soluções
complexas e interdependentes, com altos custos financeiros e inserido no lento
processo de evolução política e social.
Embora a violência esteja imanente à
natureza humana, e a criminalidade seja típica das megalópoles, está
reconhecidamente ruim o desempenho da Polícia. Só se torna justo evidenciar que
a atuação policial será sempre sobre os efeitos, e nunca, sobre as causas e
concausas da criminalidade. Além do mais, não é a Polícia corpo estranho,
mas órgão do mesmo sistema social em que se insere, contendo os mesmos vícios e
virtudes.
Na nossa desorganizada sociedade, a
atividade policial passa a ser frustrante e não funciona como fator de harmonia
social. É como
enxugar gelo. E isso independe da mera vontade dos governantes e policiais: é
fenômeno sociológico. Todos sabem.
Em verdade, no Brasil, os órgãos
policiais sempre são empregados ao sabor de causas sazonais dos governos (*) e
nunca em função do legítimo interesse social: eis o cerne da crise permanente
da polícia brasileira.
E a nossa tradição histórica é de instabilidade política. Mais ainda: pairando
sobre tudo, como negra nuvem, domina o mal maior, que não é privativo dos
organismos policiais, constituindo até mesmo verdadeira endemia moral – a
crise da vergonha na cara. Quando os chefes perdem a vergonha, os chefiados
perdem o respeito.
A resultante prática desse turbilhão
é a deturpação de fatos, as meias-verdades, confundindo a opinião pública no
jogo sujo de interesses inconfessáveis, culminando no aberto incentivo à
delinquência e na desmoralização pública das Polícias Civil e Militar como
instituições. Com imediatos reflexos negativos sobre cada policial em si, que
também é ser humano e cidadão. O prejuízo social é imenso. Tudo isso que aí
estamos a assistir.
Entretanto é inegável que o cidadão –
contribuinte e eleitor – deve exigir seu direito de proteção imediata provida
pelo Governo. No momento, deve ser obtido maior entrosamento entre as
corporações policiais, em respeito ao supremo interesse da Ordem Pública.
São necessários recursos urgentes a
nível federal e estadual, não só visando à remuneração condigna dos policiais,
mas à eficácia das atividades do policiamento ostensivo e da polícia técnica e
de investigações, enquanto se buscam soluções mais mediatas para o saneamento
penitenciário, a assistência ao menor carente, e a modernização judiciária.
Urge também que as instituições
policiais sejam empregadas eminentemente de forma apolítica. Acima do jogo de
interesses políticos ou pessoais. O que, lamentavelmente, não vem ocorrendo.
A polícia eficiente, de fato, não é a
que permanece nas ruas, seja civil ou militar, mas será aquela que tiver melhor
desempenho na elucidação de crimes. No Brasil, essa atividade é privativa da
Polícia Civil e, de modo geral, com péssimo desempenho. Estatísticas falam em
cerca de 5% de elucidação dos crimes. Mas não pode obter bons resultados
quando, além de mal dotada em recursos materiais e humanos, a Polícia Civil
ainda se desvia de sua precípua função de polícia judiciária.
Uma proposta de solução seria
normatizar o Juizado de Instrução, que resultaria na supressão do
inquérito policial, a par da agilização da justiça criminal, que, com
se sabe, não excluiria a ação de polícia judiciária, mas
restringe sua atuação verdadeiramente a órgão auxiliar do Juiz Instrutor.
Países mais adiantados assim já procedem, com estatísticas de elucidação de
crimes na ordem de 95%.
Talvez fosse esse o primeiro passo
para novo ordenamento jurídico-constitucional, de inspiração democrática,
situando a função de Polícia Judiciária no âmbito do Poder
Judiciário, sendo efetivamente fiscalizada pelo Ministério Público, enquanto
permaneceria no Poder Executivo a função de Polícia de Segurança
(Administrativa), tornando-se irrelevante a denominação ou mesmo a investidura
civil ou militar das instituições incumbidas das respectivas funções de polícia.
Mas a solução não será, por certo, o
que se vem desenhando: a criação ou a extinção (melhor dizendo: a
transformação) de corporações, ou novas doutrinas e frases de efeito, muito menos
a pretensa hegemonia de uma sobre outra organização policial.
A Polícia Civil deve executar
sua precípua função de Polícia Judiciária – repressiva, auxiliar
da Justiça –, nas atividades de polícia técnica e de investigações, competindo
à Polícia Militar sua específica função de Polícia de Segurança
(Administrativa) – preventiva, mantenedora da Ordem Pública –,
nas atividades de policiamento ostensivo (polícia de choque, de costumes, de
guarda e o serviço diuturno de radiopatrulha).
Segurança Pública envolve tema muito
sério, para ser entregue a curiosos ou aventureiros; não pode ser apreciada por
crises, nem vencida a golpes de mestre por eventuais inquilinos do Poder. Há
que ser formulada por profissionais dignos e competentes.
A situação caótica que se constata
permite afirmar: muito mais do que de raízes sociais ou de recursos
orçamentários, o problema de Segurança Pública é, sobretudo, uma questão de
mentalidade. De governantes, juristas e policiais.
(*) Atualmente, no
(des)governo CABRAL-PEZÃO, veja-se o Projeto UPP, tão alardeado
pela mídia comprometida, mas que apenas se concretizou como criminosa vitrine
eleitoreira, e que já tantos males causou à PMERJ e à população, sem nada
“pacificar” como alegado. Ações que, corajosamente então, foram denunciadas
pelo Coronel PAUL. Basta ler seus artigos no blog e seu livro “UPP – uma
farsa eleitoral”.
Juntos Somos Fortes!
Texto antigo mas muito compativel com os dias de hoje.
ResponderExcluirO que eleva a minha certeza de que só desmilitarizando esse elefante preso ao pé de alface que as covardias vao acabar.
Basta a covardia do rdpm e cpm