Os Veteranos e as Pensionistas estão lutando pela PARIDADE, ferida de morte, mas não é esse o único problema da Lei 9.537/21, existem outros.
Um deles está expresso no artigo 44:
"Art. 44. No computo do limite constitucional remuneratório dos militares do Estado será excluída eventual remuneração de cargo em comissão.
Salvo melhor juízo, é flagrante a violação do texto constitucional, sendo difícil acreditar que esse texto passou pelas assessorias jurídicas onde tramitou.
Estuda-se a melhor forma de fazer a comunicação aos órgãos de controle.
#ForaClaudioCastro
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Exerça a sua liberdade de expressão com consciência. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog.