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Gratificação
Juiz manda Estado do RJ implementar gratificação de risco a militares
Lei dispõe que a gratificação é devida ao militar do Estado por conta da carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.
Da Redação
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Atualizado às 16:21
Migalhas nº 5.448
MIGALHAS QUENTES
Juiz Manda Estado Do RJ Implementar Gratificação De Risco A Militares
Gratificação
Juiz manda Estado do RJ implementar gratificação de risco a militares
Lei dispõe que a gratificação é devida ao militar do Estado por conta da carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.
Da Redação
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Atualizado às 16:21
O juiz de Direito Marcelo Mondego de Carvalho Lima, do 1º Juizado Especial Fazendário do Rio de Janeiro/RJ, determinou que o Estado do Rio de Janeiro implemente a Gratificação de Risco de Atividade Militar, devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.
Trata-se de ação, com base na lei 12.153/09, interposta por servidor militar inativo, pedindo que seja implementada a Gram - Gratificação de Risco de Atividade Militar, criada pela lei estadual 9.537/21, e concedida a todos os militares da ativa indistintamente, de forma geral e abstrata (Link para ler toda a matéria)".
Juntos Somos Fortes!
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