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domingo, 31 de agosto de 2014

POLICIAIS MILITARES: EXPULSÕES A JATO!

(O Dia)


Prezados leitores, três Policiais Militares foram acusados de terem estuprado três jovens na comunidade "pacificada" do Jacarezinho, eles foram presos no dia 5 de agosto de 2014 (Link).
O crime é bárbaro, merece toda a nossa repulsa, isso é fato, mas isso não significa que eles perderam os seus direitos de cidadãos brasileiros.
Eles foram acusados no dia 5 de agosto e nesse domingo, dia 31 de agosto de 2014, o jornal O Dia publica que eles foram expulsos da Polícia Militar.
Se não está ocorrendo um erro na informação, a expulsão foi sumárissima, pois entre os dias 5 e 29 (data em que deve ter sido publicada a exclusão) eles foram julgados e condenados na CRD.
Vamos analisar...
Presos no dia 5 o processo administrativo disciplinar, no caso uma CRD, deve ser instaurado no dia 6 de agosto, isso considerando o prazo mínimo para instauração de um dia.
Entre 6 e 29 tivemos seis dias não úteis (sábados e domingos), portanto, sobraram dezoito dias úteis.
Nesses dezoito dias a comissão foi instaurada; os PMs receberam o libelo acusatório,; foram encaminhados para inspeção de saúde; apresentaram a defesa prévia, foram ouvidos, foram ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação, foram solicitados e recebidos documentos (exame de corpo de delito, por exemplo); os PMs apresentaram as alegações finais; a comissão se reuniu e exarou seu resultado; o comandante dos PMs emitiu sua opinião e o comandante geral os expulsou.
O rito foi sumaríssimo.
Perguntamos:
- Você conhece alguma outra instituição pública que demite seus servidores com tamanha velocidade?
- Por que tanta rapidez se o processo segue no Poder Judiciário?
- Será que não ocorreu algum prejuízo na ampla defesa e no contraditório diante do rito sumário?
Urge que sejam modificadas as legislações que tratam dos processos administrativos disciplinares na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, garantindo efetivamente a ampla defesa e o contraditório; permitindo o sobrestamento administrativo em casos mais complexos onde a decisão do Poder Judiciário é relevante para uma avaliação administrativa, apesar da independência entre os poderes e garantindo aos Praças as mesmas garantias ofertadas aos Oficiais.

Juntos Somos Fortes!