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domingo, 26 de março de 2017

CRÍTICAS E SUGESTÕES ( 5 ) UM POUCO DE HISTÓRIA: AS POLÍCIAS MILITARES NO MUNDO - CEL PM REF HERRERA

Prezados leitores, dando sequência a série "Criticas e Sugestões" da lavra do Coronel PM Ref Herrera, publicamos o quinto artigo.




"CRÍTICAS  E  SUGESTÕES  (5)
UM  POUCO  DE  HISTÓRIA:  AS  POLÍCIAS  MILITARES  NO  MUNDO    

 “Ser Policial é, sobretudo, uma razão de ser”
(Do Hino da PMERJ, autoria do então 1º Ten PM Jorge Ismael Ferreira HORSAE)


A partir de dezembro de 1983, a reformulação da severa Lei de Segurança Nacional gerou natural anseio de “reformular” o país, sob autocráticos governos desde 1964, dando azo ao chamado período de redemocratização”, trazendo no bojo a marcante pretensão de “varrer o entulho autoritário”.
Virou moda, então, ser contra a chamada ditadura militar, que, sem dúvida, deixou-se violentar pela indelével nódoa da tortura. Inadmissível sob qualquer ponto de vista, mormente em regimes democráticos. Esse foi o pecado mortal, que serviu para o forte repúdio da Sociedade à palavra  “militar”. Além, é claro, do maciço emprego da PM como polícia de choque para reprimir manifestações públicas que antecederam a Ditadura Escancarada (no dizer de ELIO GASPARI), iniciada com a decretação do AI-5, em dezembro de 1968. Fatos que vieram a atingir em cheio todas as corporações policiais militares.
Como sabemos, a atual Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) tem sua remota raiz histórica na Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, criada em 1809, pelo Príncipe Regente D. João, quando da transladação da Família Real portuguesa para o Brasil. Em tempos atuais, com a fusão dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, em 1975, fundiram-se também suas respectivas polícias militares: PMEG e PMRJ transmudaram-se para PMERJ. Isto faz parte da História do Brasil.
Cumpre ressaltar que, no mundo todo, a maioria das organizações policiais no desempenho da função de polícia de segurança (a mal denominada polícia ostensiva), são de investidura militar ou mesmo, quando de estatuto civil, são paramilitares, atuando sob disciplina militarizada. E, no mais das vezes, desempenham o ciclo completo, ou seja, as funções de polícia de segurança e de polícia judiciária.
Alguns exemplos: em PORTUGAL, além de outros organismos policiais, a Guarda Nacional Republicana (militar, integrada no Ministério da Defesa Nacional), a Polícia de Segurança Pública (curiosamente, de estatuto civil, mas disciplina militarizada) e a Polícia Judiciária (civil); sendo todas operacionalmente subordinadas ao Ministério de Administração Interna; na ESPANHA, a Guardia Civil (militar) e o Cuerpo Nacional de Policía (civil, mas com disciplina militarizada), ambas atuando no ciclo completo, subordinadas operacionalmente ao Ministério do Interior; na FRANÇA, tem-se a Gendarmerie Nationale (militar) e a Police Nationale (civil); na ITÁLIA, a Polizia di Stato (também de estatuto civil, mas disciplina militarizada), a Arma dei Carabinieri e a Guardia di Finanza (ambas militares, integrando as Forças Armadas); no CANADÁ, a Royal Canadian Mounted Police (força paramilitar, atuando no ciclo completo, com seus denominados oficiais de paz, submetidos à disciplina militar, e membros civis contratados para funções de administração e de polícia técnica); na América do Sul, o mais marcante exemplo: Carabineros de Chile (militares, integrando as Forças Armadas chilenas).
Como já informou o Coronel PAÚL, em seu blog, recentemente, em 2016, foi criada a polícia militar no MÉXICO: a Gendarmería Nacional, que passou a constituir a divisão militar da Policía Federal Preventiva (civil), atuando com seus diversos Agrupamentos: de Cavalaria, de Operações Especiais, de Segurança Rural, de Segurança Fronteiriça, de Proximidade Turística, de Proximidade Social (polícia comunitária) e de Reação (polícia de choque).
Completou-se, assim, a existência de polícias militares ou paramilitares (civis com disciplina militarizada) em todos os países da América Latina.
O entendimento parece de clareza solar: o rigor draconiano de regulamentos militares mais bem se presta ao imediato controle da organização, ensejando ritos sumários na apuração de malfeitos e sua rápida punição.
Não se pode negar, entretanto, que o desempenho policial, por todo o Brasil, não resulta eficaz. Há muito a fazer, necessariamente, para sua melhoria. De pronto, urge eliminar o ponto comum em todos os Estados: a crônica submissão da Polícia Militar e da Polícia Civil aos interesses político-partidários dos governantes. As garras afiadas da  tecnoestrutura.
Como eu disse em artigo publicado no Jornal do Brasil, nos idos de agosto de 1986, reafirmo que Segurança Pública é assunto muito sério para ser entregue a curiosos ou aventureiros. Há que ser formulada por profissionais dignos e competentes. É, sobretudo, uma questão de mentalidade. De governantes, juristas e policiais.
Aliás, como se procurou fazer em muitos países. Basta estudar.
Na chamada redemocratização, à luz de anacrônica retórica “comunistoide”, fomentaram-se infrutíferas discussões sobre a investidura de policiais: se civis, se militares. Mas, obviamente, focando a condenação da natureza militar. Até hoje.
O tema mais importante, entretanto, nunca foi objeto de discussão, salvo, isoladamente, por competentes policiais: são as funções de polícia (se polícia judiciária, se polícia de segurança), para atingir-se o modelo ideal de ciclo completo em toda organização policial, delimitando-se, apenas, as respectivas áreas geográficas de emprego. Dessa forma, sendo-lhes irrelevantes a natureza e a denominação.
Porém isso encerraria de vez toda discussão político-ideológica, pós-Revolução de 64. E não parece conveniente a enrustidos inimigos da Democracia.
Será que, no modismo de desmilitarização da PM, na rediscussão do modelo policial no nosso país, só os brasileiros estaremos certos no mundo?
NELSON HERRERA RIBEIRO, Cel PM Ref, advogado e professor

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