JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo
Mostrando postagens com marcador ciclo completo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ciclo completo. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 1 de maio de 2017

FENEME - XVI ENCONTRO DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS

Prezados leitores, publicamos a "Carta de Goiânia" elaborada no XVI Encontro de Entidades de Oficiais Militares  Estaduais a qual trata da reforma previdenciária, da adoção do ciclo completo para as polícias estaduais e da preservação do exercício da polícia judiciária militar na investigação das mortes decorrentes de confrontos entre Policiais Militares e criminosos.





Juntos Somos Fortes!

domingo, 26 de março de 2017

CRÍTICAS E SUGESTÕES ( 5 ) UM POUCO DE HISTÓRIA: AS POLÍCIAS MILITARES NO MUNDO - CEL PM REF HERRERA

Prezados leitores, dando sequência a série "Criticas e Sugestões" da lavra do Coronel PM Ref Herrera, publicamos o quinto artigo.




"CRÍTICAS  E  SUGESTÕES  (5)
UM  POUCO  DE  HISTÓRIA:  AS  POLÍCIAS  MILITARES  NO  MUNDO    

 “Ser Policial é, sobretudo, uma razão de ser”
(Do Hino da PMERJ, autoria do então 1º Ten PM Jorge Ismael Ferreira HORSAE)


A partir de dezembro de 1983, a reformulação da severa Lei de Segurança Nacional gerou natural anseio de “reformular” o país, sob autocráticos governos desde 1964, dando azo ao chamado período de redemocratização”, trazendo no bojo a marcante pretensão de “varrer o entulho autoritário”.
Virou moda, então, ser contra a chamada ditadura militar, que, sem dúvida, deixou-se violentar pela indelével nódoa da tortura. Inadmissível sob qualquer ponto de vista, mormente em regimes democráticos. Esse foi o pecado mortal, que serviu para o forte repúdio da Sociedade à palavra  “militar”. Além, é claro, do maciço emprego da PM como polícia de choque para reprimir manifestações públicas que antecederam a Ditadura Escancarada (no dizer de ELIO GASPARI), iniciada com a decretação do AI-5, em dezembro de 1968. Fatos que vieram a atingir em cheio todas as corporações policiais militares.
Como sabemos, a atual Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) tem sua remota raiz histórica na Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, criada em 1809, pelo Príncipe Regente D. João, quando da transladação da Família Real portuguesa para o Brasil. Em tempos atuais, com a fusão dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, em 1975, fundiram-se também suas respectivas polícias militares: PMEG e PMRJ transmudaram-se para PMERJ. Isto faz parte da História do Brasil.
Cumpre ressaltar que, no mundo todo, a maioria das organizações policiais no desempenho da função de polícia de segurança (a mal denominada polícia ostensiva), são de investidura militar ou mesmo, quando de estatuto civil, são paramilitares, atuando sob disciplina militarizada. E, no mais das vezes, desempenham o ciclo completo, ou seja, as funções de polícia de segurança e de polícia judiciária.
Alguns exemplos: em PORTUGAL, além de outros organismos policiais, a Guarda Nacional Republicana (militar, integrada no Ministério da Defesa Nacional), a Polícia de Segurança Pública (curiosamente, de estatuto civil, mas disciplina militarizada) e a Polícia Judiciária (civil); sendo todas operacionalmente subordinadas ao Ministério de Administração Interna; na ESPANHA, a Guardia Civil (militar) e o Cuerpo Nacional de Policía (civil, mas com disciplina militarizada), ambas atuando no ciclo completo, subordinadas operacionalmente ao Ministério do Interior; na FRANÇA, tem-se a Gendarmerie Nationale (militar) e a Police Nationale (civil); na ITÁLIA, a Polizia di Stato (também de estatuto civil, mas disciplina militarizada), a Arma dei Carabinieri e a Guardia di Finanza (ambas militares, integrando as Forças Armadas); no CANADÁ, a Royal Canadian Mounted Police (força paramilitar, atuando no ciclo completo, com seus denominados oficiais de paz, submetidos à disciplina militar, e membros civis contratados para funções de administração e de polícia técnica); na América do Sul, o mais marcante exemplo: Carabineros de Chile (militares, integrando as Forças Armadas chilenas).
Como já informou o Coronel PAÚL, em seu blog, recentemente, em 2016, foi criada a polícia militar no MÉXICO: a Gendarmería Nacional, que passou a constituir a divisão militar da Policía Federal Preventiva (civil), atuando com seus diversos Agrupamentos: de Cavalaria, de Operações Especiais, de Segurança Rural, de Segurança Fronteiriça, de Proximidade Turística, de Proximidade Social (polícia comunitária) e de Reação (polícia de choque).
Completou-se, assim, a existência de polícias militares ou paramilitares (civis com disciplina militarizada) em todos os países da América Latina.
O entendimento parece de clareza solar: o rigor draconiano de regulamentos militares mais bem se presta ao imediato controle da organização, ensejando ritos sumários na apuração de malfeitos e sua rápida punição.
Não se pode negar, entretanto, que o desempenho policial, por todo o Brasil, não resulta eficaz. Há muito a fazer, necessariamente, para sua melhoria. De pronto, urge eliminar o ponto comum em todos os Estados: a crônica submissão da Polícia Militar e da Polícia Civil aos interesses político-partidários dos governantes. As garras afiadas da  tecnoestrutura.
Como eu disse em artigo publicado no Jornal do Brasil, nos idos de agosto de 1986, reafirmo que Segurança Pública é assunto muito sério para ser entregue a curiosos ou aventureiros. Há que ser formulada por profissionais dignos e competentes. É, sobretudo, uma questão de mentalidade. De governantes, juristas e policiais.
Aliás, como se procurou fazer em muitos países. Basta estudar.
Na chamada redemocratização, à luz de anacrônica retórica “comunistoide”, fomentaram-se infrutíferas discussões sobre a investidura de policiais: se civis, se militares. Mas, obviamente, focando a condenação da natureza militar. Até hoje.
O tema mais importante, entretanto, nunca foi objeto de discussão, salvo, isoladamente, por competentes policiais: são as funções de polícia (se polícia judiciária, se polícia de segurança), para atingir-se o modelo ideal de ciclo completo em toda organização policial, delimitando-se, apenas, as respectivas áreas geográficas de emprego. Dessa forma, sendo-lhes irrelevantes a natureza e a denominação.
Porém isso encerraria de vez toda discussão político-ideológica, pós-Revolução de 64. E não parece conveniente a enrustidos inimigos da Democracia.
Será que, no modismo de desmilitarização da PM, na rediscussão do modelo policial no nosso país, só os brasileiros estaremos certos no mundo?
NELSON HERRERA RIBEIRO, Cel PM Ref, advogado e professor

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 24 de março de 2017

CRÍTICAS E SUGESTÕES ( 4 ) - A PRETENDIDA POLÍCIA CIDADÃ - CORONEL PM REF HERRERA



Prezados leitores, eis o quarto da série da lavra do Coronel PM Ref Herrera.

CRÍTICAS  E  SUGESTÕES  (4)
A  PRETENDIDA  POLÍCIA  CIDADÃ
                                                                    
Hoje vemos um país que está à deriva,
que não sabe o que pretende ser, o que quer ser e o que deve ser”
(Gen Ex EDUARDO DA COSTA VILLAS BOAS, Comandante do Exército)


O Brasil é o único país do mundo que mantém atividades policiais, em nível estadual, a cargo de instituições diferentes: a Polícia Civil e a Polícia Militar. Originaram-se do nosso processo de colonização, tendo permanecido no Império e na República. E não há como banir a História na equação de soluções atuais.
Países desenvolvidos também possuem organismos policiais diversos, entretanto com duas importantes diferenças: são de âmbito nacional e atuam com ciclo completo, ou seja, cada qual procede ao desempenho de ambas as funções de polícia, delimitadas apenas as respectivas áreas geográficas de atuação.
Sem rodeios, não me inibo em afirmar que, além da velha cantilena da nossa Esquerda festiva, quem mais deseja a “desmilitarização da PM”, em verdade, são os maus policiais militares: ocultos criminosos que se valem da arma e da carteira que a sociedade lhes deu. Mas, se fossem policiais civis, seria bem mais lenta e complexa a apuração dos desvios de conduta e a decorrente exclusão do serviço público.
A meu ver, em sua descuidada redação, estipula o § 5º, do art. 144, da Constituição federal: “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”. Ou seja, em cada Estado e no Distrito Federal, incumbe à respectiva Polícia Militar a função de polícia de segurança (ou administrativa), com a missão precípua de manutenção da ordem pública.
Do mesmo modo, compete à Polícia Civil o desempenho das funções de polícia judiciária (em suas variantes de polícia de investigações e de polícia técnica) “e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Porém, de forma insofismável, vem atuando com nítido desvio de função, executando privativas funções de polícia de segurança, por meio de operações ostensivas, sendo dotada de viaturas blindadas, helicópteros, canil, esquadrão antibombas, e até pessoal uniformizado! 
A desorganização administrativa do Estado (com parcos recursos para a Segurança Pública), ante o descontrolado aumento da criminalidade, poderia explicar o desvio de função da Polícia Civil. Mas não se pode justificar, pois passou a atuar de forma indevida. Até seria, como no dizer popular, “descobrir um santo para cobrir outro”. A Polícia Civil, que já apresenta crônico mau desempenho de suas precípuas funções, pouco acrescenta quando, desviada, atua como “polícia ostensiva”.
Atualmente cresce o clamor público por uma Polícia Cidadã, para culminar com a fusão das polícias estaduais. Mas será a mera desmilitarização da PM a milagrosa solução dos males da Segurança Pública?
Será que essa ansiada Polícia Cidadã (?), resultante da fusão das atuais Polícias Civil e Militar, será a solução salomônica para tornar-se eficaz e eficiente, e, num passe de mágica, livrar-se do ranço de suas falhas e vícios? Ou será mera panaceia política?
E será mesmo oportuno tratar de assunto tão complexo no momento atual em que “vemos um país que está à deriva, que não sabe o que deve ser”?
Ou, sob o festivo viés esquerdista, seria esta uma excepcional oportunidade para levantar tema tão polêmico, no jogo sujo do “quanto pior, melhor”, visando a escusos objetivos?
A recente paralisação dos policiais militares no Espírito Santo demonstrou, embora de forma trágica, que a extinção da PM se torna improvável, haja vista não haver outro organismo que, de pronto, a possa substituir. A região da Grande Vitória foi abalada por intenso caos, mesmo com a Polícia Civil atuante e, ainda, com o eventual emprego de tropas da Força Nacional e do Exército. Torna-se difícil e complexo substituir o efeito capilar do policiamento ostensivo: estar, diuturnamente e ao mesmo tempo, nas mais variadas localidades.
No Rio de Janeiro, concomitante à recente atitude reivindicatória dos PM (por meio das manifestações de seus parentes), os policiais civis permanecem em greve, desde 30 de janeiro, mas de forma legal, pois lhes são garantidos os direitos de sindicalização e de greve. E o que dizer também da recente greve no DETRAN/RJ? E quando os serventuários da Justiça paralisam suas atividades?
São graves interrupções de serviços públicos essenciais, muito prejudiciais a cada cidadão e à Sociedade como todo. Mas parece que, nas manchetes midiáticas, só a velha Polícia Militar se torna foco de preocupação e de críticas severas.
Em sã consciência, será esta Polícia Civil que aí está, que todos conhecemos –  também mal preparada e mal remunerada, há tempos desviada de sua precípua função de polícia judiciária, com direito de greve e sujeita aos meandros da luta sindical, com notória ineficácia (estatísticas mostram 5% apenas de elucidação de crimes no Brasil),  – será esta a Polícia Cidadã que os cidadãos de bem tanto almejamos? 
A conferir. Se estivermos munidos de boa-fé, devemos refletir muito em busca de melhores soluções.
Mas, por favor, que os leitores analisem sem paixões humanas e sem destorcido espírito de corpo, atendo-se apenas aos fatos, para que eu não seja acusado de fomentar a cizânia entre policiais civis e militares.

NELSON HERRERA RIBEIRO, Cel PM Ref, advogado e professor



Juntos Somos Fortes!