JORNALISMO INVESTIGATIVO

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segunda-feira, 2 de maio de 2022

Vídeo EXMO SR PRESIDENTE BOLSONARO DETERMINE QUE SEJA FEITA A FISCALIZAÇÃO DA LEI 9.537/21, SIMPLES ASSIM!

 

VÍDEO


O Rio de Janeiro é o único estado que quebrou a paridade entre Ativos, Veteranos e Pensionistas, ou seja, foi o único que descumpriu os preceitos da lei federal que regula a criação do Sistema de Proteção Social dos Militares.

Diante desse fato concreto, considerando que foi criado um órgão federal exatamente para fiscalizar o cumprimento pelos Estados e pelo Distrito Federal do preconizado pela lei federal, nada mais lógico que fosse desencadeada de imediato uma fiscalização com relação à Lei 9.537/21.

Isso é lógico.

Só que além disso o órgão federal recebeu denúncias sobre a citada lei ter quebrado a paridade, inclusive da FENEME, que tem âmbito nacional.

Portanto, além da destinação originária o órgão federal foi provocado a agir.

Como não houve publicidade até hoje sobre o resultado de tal fiscalização, sou levado a concluir que ela ainda não foi feita ou está em curso.

Em face desse quadro fica claro que o Presidente Bolsonaro pode ajudar os Veteranos e as Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ, apenas cobrando o resultado da referida fiscalização.

Simples assim!

#ForaClaudioCastro

#VeteranosPensionistasUnidos

Juntos Somos Fortes!


segunda-feira, 4 de abril de 2022

GRAM - ATUALIZAÇÃO SOBRE O PROCESSO DA PARIDADE E O MANDADO DE SEGURANÇA DA AME-RJ

 



Não ocorreu qualquer movimentação no Mandado de Segurança interposto pela AME-RJ e nem no processo que tramita na Casa Civil sobre a recuperação da paridade para os Veteranos e Pensionistas.

Como não tenho o protocolo da denúncia feita pela comissão estou impossibilitado de verificar o andamento.

Vou tentar verificar a denúncia feita pela FENEME já que o protocolo foi público.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 29 de março de 2022

VÍDEO - URGENTE - FENEME - ATIVOS DA PMERJ E DO CMERJ LEIAM A NOTIFICAÇÃO


Vídeo


Conclamo aos ATIVOS da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro a lerem com toda atenção a NOTIFICAÇÃO DA FENEME.

Tenho certeza que todos que assim procederem irão ombrear na luta dos Veteranos e das Pensionistas para que todos recebam a GRAM.

É urgente que os ATIVOS entendam que de forma ordeira, disciplinada, respeitando a hierarquia, precisam se mobilizar interna corporis para que os Comandantes-Gerais da PMERJ e do CBMERJ cobrem do Governador Cláudio Castro a extensão da GRAM para todos.

No tocante à notificação feita pelos três Militares do Estado do Rio de Janeiro se faz necessário que disponibilizem cópia da NOTIFICAÇÃO ORGINAL, contendo assinaturas e protocolo, bem como, devem dar publicidade a CARTA ABERTA que teriam entregue ao Exmo. Sr Presidente da República.

Transparência é fundamental. 

Por derradeiro, a troca de ofensas entre grupos em face dos interesses políticos está passando de todos os limites e ferindo de morte a nossa natureza militar.

Juntos Somos Fortes! 

PS - Na verdade, como acabo e apurar em conversa com o referido Coronel de Polícia, só foi elaborado um documento sobre a paridade. No tocante à inconstitucionalidade do Artigo 44 foi realizada uma reunião da diretoria para decidir se a AME-RJ faria algo contra o artigo 44, sendo a decisão por não fazer nada, quando o Coronel de Polícia foi voto vencido.

segunda-feira, 28 de março de 2022

PARIDADE E INTEGRALIDADE - DOCUMENTAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DA FENEME









Promessa cumprida.

Juntos Somos Fortes!


VÍDEO - GRAM - FENEME SOLICITA FISCALIZAÇÃO SOBRE PARIDADE E INTEGRALIDADE




Em apertada síntese, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares (FENEME) solicitou a instauração de procedimento de fiscalização sobre a quebra da paridade e da integralidade gerados pela Lei 9.537/21.

O presente vídeo complementa vídeo anterior.

Toda a documentação será postada no próximo artigo para leitura e interpretação.

Juntos Somos Fortes!

FENEME INGRESSOU COM NOTIFICAÇÃO CONTRA QUEBRA DA PARIDADE



A FENEME ingressou com representação solicitando investigação sobre a quebra da paridade no RJ com relação à Lei 9.537/21.

Mais tarde eu publicarei cópia da documentação.

Juntos Somos Fortes!


sábado, 12 de março de 2022

A POSTURA DA AME-RJ COM RELAÇÃO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI 9.537/21

Imagem: Internet


Circula nas redes sociais uma nota da AME-RJ, datada do dia 7 de março de 2.022, “acerca da mensagem postada na rede social Whatsapp pelo Ilmo. Cel Wanderby, no dia 03 de março do corrente”.

A referida nota contém 6(seis) tópicos de esclarecimento, sendo assinada pelo seu Presidente.

Hoje li a nota no grupo de Coronéis da turma de 1.976, a qual pertenço, postada por um amigo.

Quem quiser obter o inteiro teor pode conseguir pesquisando na internet ou comparecendo à AME-RJ, sendo associado.

Eu vou me reportar apenas ao tópico 3 que trata da postura da AME-RJ sobre o inconstitucional artigo 44 da Lei 9.537/21.

Esclarece a AME-RJ:

“3) Sobre
“preceitos constitucionais relacionados ao teto remuneratório”, o Oficial refere-se ao art. 44 da Lei 9537/21, que acabou por permitir que o cargo em comissão seja recebido por militar com remuneração já no teto. Essa questão foi submetida à Diretoria e votada, quando ficou decidido, por maioria, que a AME/RJ não entraria nessa briga para prejudicar quem eventualmente está recebendo cargo em comissão acima do teto(notadamente o Comte Geral), já que deveria focar seus esforços nas ações que visam a correção quanto à quebra de paridade (inativos) e integralidade (pensionistas), de interesse da ampla maioria do quadro social. Reitero que a questão não foi decidida por este Presidente, mas pela Diretoria da entidade.” (eu grifei).

Salvo melhor juízo, respeitando os Ilustríssimos Sr Presidente e Srs Membros da Diretoria, entendo que se cometeu um erro.

Uma associação que representa Militares do Estado do Rio de Janeiro não tem o direito de optar entre agir ou não agir contra uma flagrante ilegalidade.

Não era um caso de votação, mas sim de ação.

Não se pode optar diante de uma concreta violação das Constituições Federal e Estadual.

No tocante especificamente à votação, caso exista na Diretoria da AME-RJ, Oficial da Ativa, era de se esperar que se abstivesse de votar, considerando que no futuro pode ser um beneficiário da inconstitucionalidade da lei.

O que o Coronel de Polícia Wanderby solicitou à AME-RJ foi apenas o encaminhamento da questão para a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (FENEME) para que essa desenvolvesse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que a AME-RJ não pode fazer, para reprimir tal violação constituição, a qual gera gastos indevidos aos cofres públicos, isso é fato.

Ao optar por “não brigar com o Comandante-Geral”, embora eu não consiga entender isso como um enfrentamento, apenas a busca pelo que é correto, a AME-RJ se apequenou como órgão representativo dos Oficiais.

Destaco que como sócio sempre fui muito bem tratado por diferentes administrações da AME-RJ, nada tenho de pessoal contra a atual, mas como sócio e como cidadão, sou de entendimento diametralmente oposto ao adotado pela Presidência e pela maioria da Diretoria.

A AME-RJ não representou o seu quadro social, preocupou-se em não ter problemas com o Comandante-Geral, que nem sei se é associado ou não.

Apesar da decisão ao meu ver absurda da administração da AME-RJ, a luta pelo fim do artigo 44 está em curso em várias frentes e, caso não prospere nelas, os partidos políticos poderão ser o caminho para que a ADI seja implementada e os cofres públicos preservados.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

VETERANOS E PENSIONISTAS - RUMO À VITÓRIA!

 


É com grande satisfação que tenho constatado que VETERANOS e PENSIONISTAS estão ingressando com ações junto ao Poder Judiciário para restabelecer os seus direitos.

Como destaquei deste o início da mobilização esse é o caminho mais seguro para alcançarmos a vitória.

Também comentei sobre a possibilidade de paralelamente pressionarmos o governo para que o Governador e os Deputados da ALERJ, que sabem que erraram e que sabem como consertar, sanassem o problema.

Disse que uma pressão nas redes sociais era importante, mas isso não está acontecendo, sendo raros os que se manifestam contra o governo.

Complementei falando sobre os atos pacíficos e ordeiros nas ruas, como ocorreu no dia 09 FEV 22, graças a nossa mobilização nas redes sociais, um convocando o outro.

No dia 17 FEV 22, o grupo que se apresentou como nossos representantes, terá uma reunião com os assessores do Governador e devemos torcer pelo sucesso de tal empreitada.

A vitória deles será a nossa vitória.

Peço a todos que ingressem nessa corrente de positividade.

Não concordo com o modo de proceder deles ao longo da mobilização, mas nunca torcerei contra, não sou tolo.

Rumo à vitória!

Juntos Somos Fortes!

VETERANOS E PENSIONISTAS - SEGUNDO VÍDEO - DESVENDANDO O MISTÉRIO DA "COMISSÃO"

 


Por que os membros da autodenominada "comissão de representantes" estão insistindo em se reunir com representantes do governo no dia 17 FEV 22, ao invés de marcarem logo novo ato público de protesto, considerando que o governador e os deputados sabem o que têm que ser feito para reparar os danos e até hoje não fizeram.

Qual o interesse na realização da reunião?

Juntos Somos Fortes!

VETERANOS E PENSIONISTAS - DESVENDANDO O MISTÉRIO DA COMISSÃO -ESCLARECIMENTOS





Hoje publicarei o segundo vídeo sobre o tema "Desvendando o Mistério da Comissão", a propalada e autodenominada "comissão de representantes".

Aproveito para informar que até a presente data não recebi a composição da referida e nem o tal documento que teria sido entregue aos representantes do governo Cláudio Castro no dia 09 FEV 22, o que teria publicidade via blog.

Aliás, nem vi nas redes sociais qualquer publicação sobre a composição e sobre o documento, o que deixa evidente a falta de transparência no processo.

O que tenho visto são frequentes vídeos e áudios de dois Militares do Estado do Rio de Janeiro, falando sobre as ações da autodenominada "comissão de representantes", como se líderes fossem da mobilização.

Informo que não se faz mais necessário o envio porque obtive as informações que procurava por outros meios, só não darei publicidade.

Republiquei o vídeo da primeira parte para permitir que aqueles que não o assistiram possam interpretar o conjunto.

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

VETERANOS E PENSIONISTAS - DESVENDANDO O MISTÉRIO DA COMISSÃO (01)



É um grande mistério o fato de não ser revelada a composição da denominada "comissão" que estaria representando os Ativos, os Veteranos e as Pensionistas da PMERJ/CBMERJ, assim como, o fato de não ter sido dada publicidade ao documento que teria sido entregue aos representantes do governo.

Juntos vamos tentar desvendar esse mistério.

Juntos Somos Fortes!

QUEM INTEGRA A COMISSÃO? QUAL O TEOR DO DOCUMENTO ENTREGUE?



É importante dar transparência às ações da comissão que tem nos representado junto ao governo Cláudio Castro.

Precisamos conhecer a composição da comissão.

Assim como, o teor do documento que foi entregue em nosso nome ao governo.

Transparência é indispensável para gerar credibilidade.

Lembro que no Movimento dos Coronéis Barbonos (2007) nosso primeiro passo foi divulgar na internet e para a imprensa o inteiro teor da Carta dos Coronéis Barbonos, assinada por todos os integrantes.

No intuito de agradecer e de dar publicidade, peço que encaminhem para o e-mail pauloricardopaul@gmail.com a composição da comissão e cópia do documento em referência.

Juntos Somos Fortes!

domingo, 13 de fevereiro de 2022

BLOG DO CORONEL REF PAÚL - ARTIGO RETIRADO - ESCLARECIMENTO



Fiel aos princípios que norteiam o nosso blog desde a sua criação em 2007, retirei um artigo que continha uma informação equivocada sobre a presença do Exmo. Presidente da República Bolsonaro no Rio de Janeiro, isso no próximo dia 17.

Pior do que não informar é informar errado.

Juntos Somos Fortes!

VETERANOS E PENSIONISTAS - BOMBA! DIA 17 O GOVERNADOR NÃO ESTARÁ NO PALÁCIO GB



Acabo de receber de um amigo a agenda do Governador Cláudio Castro, onde pode ser constatado que o Governador não estará no Palácio Guanabara no dia 17, data em que foi agendada uma "reunião decisiva".

Decisão que não pode ocorrer sem a presença do Governador, óbvio.

Ele estará em campanha de 15 a 17 FEV 2022 nas cidades de Valença, Barra Mansa, Quatis, Volta Redonda, Barra do Piraí, Rio das Flores, Porto Real, Resende, Piraí, Rio Claro, Pinheiral e Itatiaia.

Inclusive ele deverá receber o Exmo Presidente Bolsonaro, exatamente no dia 17, em Cabo Frio.

Acho que nós, Veteranos e Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ, estamos sendo "embromados".

Salvo melhor juízo, o "navio está à deriva".

Juntos Somos Fortes!

sábado, 12 de fevereiro de 2022

LEI 9.537/21 - NOVA ORIENTAÇÃO PARA O EXMO GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO




Transcrevo mensagem que circula nas redes sociais.

"Mensagem ao Excelentíssimo Senhor Governador Claudio Castro - Governador do Estado do Rio de Janeiro sobre a quebra da Paridade e Integralidade dos Policiais e Bombeiros Militares e Pensionistas.

De: Wellington Monteiro - Advogado.

Ao: Senhor Claudio Castro - Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Senhor Governador em um vídeo que circula nas redes o senhor chamou manifestantes do dia 09/02, dentre outros adjetivos, de  vagabundos. 

É bom Lembrar ao Senhor que o ex Governador Sérgio Cabral assim também o fez e, ao final, a justiça demonstrou quem tinha comportamento de "vagabundo".

Mesmo o senhor sendo investigado e ter sido filmado saindo com uma mochila de um local onde, com quem se encontrou, disse ter lhe entregue 100 mil reais de propina, ainda resta-lhe o princípio da presunção de inocência, não podendo o senhor ser chamado de vagabundo, até que seja provada a sua culpabilidade.

Seria bom que o senhor assim também tratasse quem está se manifestando por seus legítimos direitos, até por ser a autoridade máxima do Estado e assim dever se portar.

Acredito que tais atitudes do Senhor sejam pelo reconhecimento da besteira que lhe induziram a fazer, mas quem deve ser responsabilizado (e não xingado) são os que o orientaram e não quem está mostrando seus erros, com manifestações pacíficas, ainda mais que nestas manifestações entre os mais de 20 mil que lá tiveram estão muitos sequelados (cadeirantes, amputados) dessa guerra e Pensionistas que perderam seus entes queridos para o Estado.

Superada essa situação, o Senhor pediu para que lhe mostrasse onde houve a quebra da Paridade e Integralidade entre os Militares Ativos, Inativos e Pensionistas da PMERJ e CBMERJ, com a vigência da Lei da Lei 9537/21- Sistema de Proteção Social dos Militares do Rio de Janeiro.

Acredito que como és um jurista, não terá tanta dificuldade em entender, salvo se quiser continuar sendo orientado pelos que estão se beneficiando desse dito Sistema de Proteção Social.

A lei que o senhor cita que determinou o Sistema de Proteção Social dos Militares é a Lei 13.954/19 e nela existe a previsão expressa de se respeitar a Paridade e Integralidade, que o senhor não respeitou na Lei 9537/21.

Primeiro vamos ao conceito de Integralidade e Paridade:

Integralidade é a percepção dos proventos em valor igual a totalidade do salário que o servidor público recebia, quando no cargo efetivo que se deu a aposentadoria;

Paridade é a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos, também aos proventos de aposentadoria.

Superada essa introdução, vamos a demonstração das quebras de tais Princípios que estão previstos na Lei 9537/21, no art. 3°, VI (ainda tentando entender como a própria lei não conseguiu respeitar seus princípios ).

O senhor, por meio de um Decreto alterou o art. 19 da Lei 279/79 (cabe ressaltar que desde 13 de dezembro de 2021, já tens conhecimento que o Órgão Especial do TJRJ declarou inconstitucional essa forma de alterar Lei por Decreto, mas preferiu insistir no erro), concedendo a Majoração da GRET (Gratificação de Regime Especial de Trabalho dos Bombeiros e Policiais Militares) para 150% do Soldo (Remuneração Básica do Militar) dos Praças dessas Instituições (Do Soldado ao Subtenente)

Acredita que o senhor não saiba, mas só majoraram essa Gratificação do Militares Ativos, não sendo contemplado os Militares Inativos, apesar de nada prever no decreto que não seria para os Inativos, as forças não concederam a estes (1° quebra da Paridade entre Ativos e Inativos), visto que a majoração dessa gratificação representou um aumento de 27,50%, somente para os ativos.

A situação é tão exdruxula que um Soldado Ativo está recebendo a GRET maior que um Cabo, 3°, 2°, 1° Sargento e Subtenente Inativo.

E não é só, vamos a 2° quebra da Paridade pelo Senhor:

O senhor criou a Gratificação de Risco da Atividade Militar - GRAM, essa que está causando os maiores problemas e que levará o Estado a se defender em diversas ações judiciais (caso o senhor não admita o erro e o altere a Lei para ser essa Gratificação concedida a todos Ativos e Inativos).

Não custa lembrar que ontem, dia 10/02/2022, um Policial Militar Inativo foi morto em Nilópolis ao tentar defender transeuntes que estavam sendo assaltados e a sua pensionista já terá uma redução de 20 a 30% na sua pensão, conforme será abaixo explicado (havendo quebra de Integralidade).

A GRAM foi criada e o seu valor é de 62,50% da soma do SOLDO+ IHP+GRET. E, mais uma vez, foi concedida aos militares Ativos e aos Inativos a partir de 01/01/2022, deixando de fora os Militares Inativos e Pensionistas, até 31/12/2021

A concessão da GRAM (verba remuneratória genérica (no entendimento do TJRJ e Tribunais Superiores) aumento disfarçado) somente aos Ativos e aos futuros Inativos, se já não bastasse o aumento da GRET, elevou ainda mais a disparidade remuneratória entre os Ativos e Inativos, visto que a diferença entre aqueles e estes varia de 32,50 a 42,50% a mais na remuneração dos ativos (considerando que o Adicional de Inatividade que os Inativos recebem, que estão usando como base para não concessão representa de 20 a 30% da soma do SOLDO+IHP+GRET, mesma base da GRAM, com percentuais muito menores), não tem como se contestar a matemática ( 20 a 30% logicamente é menor que 62,50%).

Hoje existem 2° e 1° Sargentos ativos, ganhando mais que um Subtenente Inativo (além de quebrar a Paridade, ainda quebra a Hierarquia e Escalonamento remuneratórios), esse é só um dos exemplos.

A média de diferença salarial entre os acima citados está na casa de R$ 2.500,00 a 4.000,00 (não precisa acreditar em mim, façam a simulação COM e SEM a GRAM e a GRET (a 122,50% e a 150%), caso necessário podemos fazer a simulação em qualquer lugar público e aí vivo contrapondo a sua equipe técnica).

Opção para solucionar os Problemas acima: 

1° Concessão da GRAM a todos ou;

2° Reajustamento do Adicional de Inatividade para 62,50% para todos os Inativos e Pensionistas até 31/12/2021, retirada de sua característica indenizatória (passar a tributar o mesmo), para que entre na base de cálculo das Pensões.

Ultrapassada essa etapa da quebra da Paridade, vamos a quebra da Integralidade:

O art. 14 da Lei 9537/21, traz o rol das verbas indenizatórias e isentas de tributação, dentre elas o Adicional de Inatividade.

Como o mesmo não é tributado (para a Contribuição Militar, pois para o IR é tributado), não terá como ir para a pensão militar, e aí a/o pensionista não terá a Integralidade que estão afirmando!

Mas olhem os dispositivos constantes na Lei  (Art. 14, $ 1°, I e $ 2° e o art. 25)

Art. 14. A contribuição para as pensões militares e a inatividade dos militares incidirá sobre a totalidade da remuneração dos militares ativos e inativos e a quota-parte da pensão militar, excetuando-se, em todos os casos, as verbas de caráter indenizatório

§ 1º São consideradas verbas de caráter indenizatório para fins do disposto no caput deste artigo

X – indenização adicional de inatividade

§ 2º As parcelas indenizatórias constantes dos incisos I ao XIII do parágrafo 1º deste artigo não serão computadas para efeito de transferência para reserva remunerada, reforma ou concessão de pensão militar.

Art. 25. A pensão militar respeitará a integralidade, sendo igual ao valor da remuneração do militar do Estado da ativa ou em inatividade.

Como equacionar esse conflito entre estes artigos acima citados na Lei 9537/21??

1° Retirando das verbas indenizatórias o Adicional de Inatividade, passando o mesmo a ser tributado e aumenta-lo para 62,50% se equiparando a GRAM ou;

2° Deixar a opção para o Inativo ou Pensionista escolher entre o Adicional de Inatividade e a GRAM.

E os esses problemas tem que ser sábado urgentemente, já temos o caso do Subtenente Washington citado acima que faleceu, como ficará a situação do seus dependentes com o conflito na Lei (Art. 14, $ 1°, X e $ 2° e o art. 25) receberão a Integralidade como previsto no art. 25 ou da base de cálculo da pensão será excluído o valor do Adicional de Inatividade como previsto no Art. 14, $ 1°, X e $ 2°?

Se as Corporações Militares adotarem a retirada desse Adicional de Inatividade da base de cálculo da pensão, conforme o art. 14, $1°, X e $ 2°, estará contrariando o art. 3°, VI e art. 25;

Se as Corporações Militares adotarem a inclusão desse Adicional de Inatividade a base de cálculo da pensão, estarão contrariando o art. 14, $ 1°, X e $ 2°.

E aí temos outros problemas:

1° Caso seja deferido o adicional de Inatividade na base de cálculo, quando o Processo seguir para o TCE analisar, para o registro, acarretará recusa, visto que a não inclusão do adicional tem previsão legal e não houve desconto sobre o mesmo para o Sistema de Proteção Social (retornará ao órgão militar para retificação sob pena de não registro e havendo a retirada do adicional, estaremos ante a falta de integralidade);

2° Caso não haja a inclusão na base de cálculo da Pensão do Adicional que o militar recebia, estaremos diante da possibilidade de judicialização, visto a previsão expressa da Integralidade da Pensão, prevista no art. 3, VI e 25 do SPSMERJ.

Acredito que com esses simples esclarecimentos Senhor Governador, dê para o senhor e sua equipe compreenderem onde ocorreram a quebra da Paridade e Integralidade.

Wellington Monteiro.

OAB/RJ 224.709

Presidente da Comissão de Direito Militar OAB/DUQUE DE CAXIAS.

Pós Especialista em Direito Previdenciário;

Especialista em Direito Público: Constitucional, Previdenciário, Administrativo, Penal e Processo;

Pós Graduando em Direito Militar." 

PROJETO BUSCA REDUZIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES



Transcrevo artigo publicado na Agência Câmara de Notícias.

"Projeto reduz contribuição previdenciária de militares que foram para inatividade até 2019

Hoje a lei prevê contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração dos militares

10/02/2022 - 17:15  

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 3869/21 garante a militares inativos de estados e do Distrito Federal e a seus pensionistas o direito de pagar contribuição previdenciária apenas sobre o valor da remuneração que superar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.087,22. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece ainda que, quando o beneficiário possuir doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre o montante que ultrapassar o dobro do teto do RGPS – hoje, R$ 14.174,44. (Lea mais)."

Juntos Somos Fortes!


VÍDEO > PARIDADE = INGRESSO NO JUDICIÁRIO + PRESSÃO NAS RUAS




Em resposta a um questionamento explico, mais uma vez, porque é indispensável o ingresso no Judiciário e a importância da pressão nas ruas por meio de atos pacíficos e ordeiros, sendo esse o motivo de não entender a tentativa de desmobilizar para o ato do dia 17.

Juntos Somos Fortes!

VETERANOS E INATIVOS - POR QUE DESMOBILIZAR O ATO DO PRÓXIMO DIA 17 ?




No dia 09 FEV 22, Militares do Estado do Rio de Janeiro realizaram um ATO GIGANTE de protesto contra a quebra da paridade provocada pelo Governador Cláudio Castro e por deputados da ALERJ, uma mobilização ordeira e pacífica dentro da legalidade.

Um sucesso.

O governo como um todo foi pressionado (assista https://youtu.be/xPSK6enVeOM ).

Do ato resultou o agendamento de uma reunião decisória marcada para o próximo dia 17 FEV 22.

Ato contínuo começou uma mobilização por parte de vários usuários das redes sociais basicamente com o uso da ideia: "Dia 17 será maior ainda".

Nada mais lógico, nada mais coerente.

No momento da decisão é necessária uma pressão maior ainda, alguém discorda?

Ontem, assisti um vídeo no qual dois Militares do Estado do Rio de Janeiro propõem uma estratégia diferente, ou seja, não realizar um grande ato no dia 17, mas apenas uma pequena vigília e, caso o governador não acerte a paridade, a ideia é fazer um ato grande na Praia de Copacabana.

Confesso que não entendi e também que entendi.

Não entendi porque perder o momento, a mobilização está cada vez maior nas redes sociais, o ato do dia 17 será uma forma de pressão extraordinária.

Aqui abro um parêntese para lembrar que ninguém quer sair da sua casa, gastar seu dinheiro e seu tempo para participar de atos, só fazemos isso quando é absolutamente necessário, como é o caso.

Queremos abreviar a solução, acabar logo com isso (assistam https://youtu.be/YXEyf4LaoAQ ).

Por que desmobilizar?

Agora trato sobre o que acho que compreendi sobre a intenção de desmobilizar.

Raciocinem comigo...

As eleições serão realizadas em outubro, ou seja, faltam OITO MESES para as votações.

Brasileiro não tem memória, costumam dizer.

Os atos são palanques políticos excelentes, isso é fato.

Por exemplo, quem não lembra da presença de políticos nos atos dos Coronéis Barbonos e do SOS Bombeiros, todos querendo surfar na nossa onda?

Façam uma reflexão.

Resolver de imediato o problema interessa aos que são pré-candidatos?

Perder o palanque tão cedo?

Ser esquecido?

Eu espero ter concluído errado.

Inclusive deixo claro que não sei quem são os organizadores da mobilização, portanto posso estar avaliando apenas comentários de quem representa pequenos grupos, o que não diminui a importância deles para o todo.

Por derradeiro, nada contra as pessoas, as críticas são contra a ideia de desmobilizar para o dia 17.

Eis apenas a minha opinião.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

VÍDEO - CORONEL DE POLÍCIA PAÚL APONTA ARDIL DA REDE GLOBO

O jornalismo da Rede Globo usou de um artifício para bater com mais força nos Militares do Estado do Rio de Janeiro.



Juntos Somos Fortes! 

CORONEL DE POLÍCIA REF PAÚL RESPONDE AO CONTEÚDO DA ENTREVISTA DO GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO




Encaminho essa nova mensagem para o Governador, mais uma, no intuito de orientá-lo como consertar os erros da Lei 9.537/21 e respondendo as ofensas dirigidas por ele aos Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Correção: no vídeo citei por erro a lei como sendo a 9.357/21.

Juntos Somos Fortes!