Imagem: Internet
Circula nas redes sociais uma nota da AME-RJ, datada do
dia 7 de março de 2.022, “acerca da mensagem postada na rede social Whatsapp
pelo Ilmo. Cel Wanderby, no dia 03 de março do corrente”.
A referida nota contém 6(seis) tópicos de esclarecimento,
sendo assinada pelo seu Presidente.
Hoje li a nota no grupo de Coronéis da turma de 1.976, a
qual pertenço, postada por um amigo.
Quem quiser obter o inteiro teor pode conseguir pesquisando
na internet ou comparecendo à AME-RJ, sendo associado.
Eu vou me reportar apenas ao tópico 3 que trata da postura
da AME-RJ sobre o inconstitucional artigo 44 da Lei 9.537/21.
Esclarece a AME-RJ:
“3) Sobre
“preceitos constitucionais relacionados ao teto
remuneratório”, o Oficial refere-se ao art. 44 da Lei 9537/21, que acabou por
permitir que o cargo em comissão seja recebido por militar com remuneração já
no teto. Essa questão foi submetida à Diretoria e votada, quando ficou
decidido, por maioria, que a AME/RJ não entraria nessa briga para prejudicar
quem eventualmente está recebendo cargo em comissão acima do teto(notadamente o
Comte Geral), já que deveria focar seus esforços nas ações que visam a correção
quanto à quebra de paridade (inativos) e integralidade (pensionistas), de interesse
da ampla maioria do quadro social. Reitero que a questão não foi decidida por este
Presidente, mas pela Diretoria da entidade.” (eu grifei).
Salvo melhor juízo, respeitando os Ilustríssimos Sr
Presidente e Srs Membros da Diretoria, entendo que se cometeu um erro.
Uma associação que representa Militares do Estado do Rio de
Janeiro não tem o direito de optar entre agir ou não agir contra uma flagrante
ilegalidade.
Não era um caso de votação, mas sim de ação.
Não se pode optar diante de uma concreta violação das
Constituições Federal e Estadual.
No tocante especificamente à votação, caso exista na Diretoria da AME-RJ, Oficial da Ativa, era de se esperar que se abstivesse de votar, considerando que no futuro pode ser um beneficiário da inconstitucionalidade da lei.
O que o Coronel de Polícia Wanderby solicitou à AME-RJ foi apenas
o encaminhamento da questão para a Federação Nacional de Entidades de Oficiais
Estaduais (FENEME) para que essa desenvolvesse uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), o que a AME-RJ não pode fazer, para reprimir tal violação constituição, a qual
gera gastos indevidos aos cofres públicos, isso é fato.
Ao optar por “não brigar com o Comandante-Geral”, embora eu
não consiga entender isso como um enfrentamento, apenas a busca pelo que é
correto, a AME-RJ se apequenou como órgão representativo dos Oficiais.
Destaco que como sócio sempre fui muito bem
tratado por diferentes administrações da AME-RJ, nada tenho de pessoal contra a
atual, mas como sócio e como cidadão, sou de entendimento diametralmente oposto
ao adotado pela Presidência e pela maioria da Diretoria.
A AME-RJ não representou o seu quadro social, preocupou-se
em não ter problemas com o Comandante-Geral, que nem sei se é associado ou não.
Apesar da decisão ao meu ver absurda da administração da
AME-RJ, a luta pelo fim do artigo 44 está em curso em várias frentes e, caso
não prospere nelas, os partidos políticos poderão ser o caminho para que a ADI
seja implementada e os cofres públicos preservados.
Juntos Somos Fortes!