JORNALISMO INVESTIGATIVO

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sexta-feira, 8 de abril de 2022

Vídeo - A GRAM, A GRET E O PARECER DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO


 


É sabido que existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Lei federal 13.964/19, que deu origens as leis estaduais que criaram o Sistema de Proteção dos Militares dos Estados e do Distrito Federal.

No Rio de Janeiro deu origem a tempestade perfeita, a Lei 9.537/21, a qual precisa ser refeita com urgência.

A Revista Sociedade Militar publicou um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre uma ADI e caso prospere junto ao STF, salvo melhor juízo, não teremos que alterar GRAM, GRET, etc, no Rio de Janeiro.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 7 de abril de 2022

LEI 13.954/19 - ADI - PARECER DA ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO




É importante conhecer esse parecer sobre a ADI impetrada com relação à Lei Federal 13.954/19 que serviu de base para a Lei 9.537/21 do Estado do Rio de Janeiro que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do RJ.

Transcrição:

"Revista Sociedade Militar

AGU finalmente se manifesta e fala sobre o alegado RETROCESSO trazido pela reestruturação das carreiras dos militares / lei 13.954 de 2019.

As disposições normativas questionadas na presente ação direta não revogam nenhum dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, nem representam modificação tendente a aboli-los. Trata, simplesmente, de estabelecer as hipóteses que justificam a reforma dos militares temporários. O fato de essas hipóteses contarem de um rol mais restrito do que aquele dos militares efetivos não representa retrocesso social.

No documento enviado ao Supremo Tribunal Federal em 5 de abril de 2022, o próprio advogado da União, Bruno Bianco Leal, diz que apesar da CF regular direitos sociais e outras questões “A proibição de retrocesso social não obsta, dessa forma, que o legislador e o Poder Constituinte reformador adotem decisões políticas diversas das tomadas por seus antecessores”. Bianco, advogado da UNIÃO, dá outro nome a diferenciação de direitos entre militares de carreira e os concursados, ele chama de “racionalização de políticas sociais preexistentes” e diz ainda que o poder publico tem “autonomia para alterar aspectos específicos da prestação de determinado direito social” (Leiam mais)".

Juntos Somos Fortes!


sábado, 12 de março de 2022

A POSTURA DA AME-RJ COM RELAÇÃO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI 9.537/21

Imagem: Internet


Circula nas redes sociais uma nota da AME-RJ, datada do dia 7 de março de 2.022, “acerca da mensagem postada na rede social Whatsapp pelo Ilmo. Cel Wanderby, no dia 03 de março do corrente”.

A referida nota contém 6(seis) tópicos de esclarecimento, sendo assinada pelo seu Presidente.

Hoje li a nota no grupo de Coronéis da turma de 1.976, a qual pertenço, postada por um amigo.

Quem quiser obter o inteiro teor pode conseguir pesquisando na internet ou comparecendo à AME-RJ, sendo associado.

Eu vou me reportar apenas ao tópico 3 que trata da postura da AME-RJ sobre o inconstitucional artigo 44 da Lei 9.537/21.

Esclarece a AME-RJ:

“3) Sobre
“preceitos constitucionais relacionados ao teto remuneratório”, o Oficial refere-se ao art. 44 da Lei 9537/21, que acabou por permitir que o cargo em comissão seja recebido por militar com remuneração já no teto. Essa questão foi submetida à Diretoria e votada, quando ficou decidido, por maioria, que a AME/RJ não entraria nessa briga para prejudicar quem eventualmente está recebendo cargo em comissão acima do teto(notadamente o Comte Geral), já que deveria focar seus esforços nas ações que visam a correção quanto à quebra de paridade (inativos) e integralidade (pensionistas), de interesse da ampla maioria do quadro social. Reitero que a questão não foi decidida por este Presidente, mas pela Diretoria da entidade.” (eu grifei).

Salvo melhor juízo, respeitando os Ilustríssimos Sr Presidente e Srs Membros da Diretoria, entendo que se cometeu um erro.

Uma associação que representa Militares do Estado do Rio de Janeiro não tem o direito de optar entre agir ou não agir contra uma flagrante ilegalidade.

Não era um caso de votação, mas sim de ação.

Não se pode optar diante de uma concreta violação das Constituições Federal e Estadual.

No tocante especificamente à votação, caso exista na Diretoria da AME-RJ, Oficial da Ativa, era de se esperar que se abstivesse de votar, considerando que no futuro pode ser um beneficiário da inconstitucionalidade da lei.

O que o Coronel de Polícia Wanderby solicitou à AME-RJ foi apenas o encaminhamento da questão para a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (FENEME) para que essa desenvolvesse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que a AME-RJ não pode fazer, para reprimir tal violação constituição, a qual gera gastos indevidos aos cofres públicos, isso é fato.

Ao optar por “não brigar com o Comandante-Geral”, embora eu não consiga entender isso como um enfrentamento, apenas a busca pelo que é correto, a AME-RJ se apequenou como órgão representativo dos Oficiais.

Destaco que como sócio sempre fui muito bem tratado por diferentes administrações da AME-RJ, nada tenho de pessoal contra a atual, mas como sócio e como cidadão, sou de entendimento diametralmente oposto ao adotado pela Presidência e pela maioria da Diretoria.

A AME-RJ não representou o seu quadro social, preocupou-se em não ter problemas com o Comandante-Geral, que nem sei se é associado ou não.

Apesar da decisão ao meu ver absurda da administração da AME-RJ, a luta pelo fim do artigo 44 está em curso em várias frentes e, caso não prospere nelas, os partidos políticos poderão ser o caminho para que a ADI seja implementada e os cofres públicos preservados.

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

LEI 9.537/21 - ARTIGO 44 - ADESÃO ÀS DENÚNCIAS - PARTICIPE


Conheça os documentos encaminhados lendo o artigo:

"LEI 9.537/21 - DENUNCIADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 QUE BENEFICIA CORONÉIS DA PMERJ E DO CBMERJ - Link https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/02/lei-953721-denunciada.html "

Soube que Oficiais estão aderindo às denúncias que já foram encaminhadas por meio eletrônico pelo Coronel de Polícia RR Wanderby.




Os Militares do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ e PMERJ) que desejarem aderir a essa luta justa podem fazê-lo encaminhando e-mail para wanderby@gmail.com

Juntos Somos Fortes!

LEI 9.537/21 - DENUNCIADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 QUE BENEFICIA CORONÉIS DA PMERJ E DO CBMERJ



Transcrição:

"Prezados Srs.

Informo que a Nota Pública dos Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro em repúdio à quebra do teto constitucional remuneratório descortinada, com evidentes vícios formal e material, no art. 44 da Lei n.º 9.537/2021, foi encaminhada nesta data em anexo às representações em nome do signatário com os seguintes endereçamentos:

Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Ordem dos Advogados do Brasil (com requerimento de ingresso de ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF).

Ministério Público do RJ, Defensoria Pública do RJ e Ordem dos Advogados do Brasil/RJ (com requerimento de ingresso de representação de inconstitucionalidade junto ao TJRJ).

Esclareço que a hipótese de ingresso de representação de inconstitucionalidade por parte da Associação de Oficiais Militares do RJ, apesar de reconhecida a propriedade dos argumentos de ordem legal e moral, foi rechaçada por "inconveniência política".

Minha continência.

Rio de Janeiro, em 28/02/2022.

Wanderby Braga de Medeiros, Coronel RR RG 52.807"


Eis o documento com seus signatários:







Juntos Somos Fortes!








 







quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

AME-RJ -PARIDADE E INTEGRALIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO




A AME-RJ decidiu impetrar mandado de segurança coletivo em favor dos associados Veteranos e Pensionistas em relação ao resguardo da PARIDADE no tocante à GRAM e impetrar mandado de segurança coletivo em favor das pensionistas associadas em relação ao resguardo da INTEGRALIDADE no tocante ao cálculo da pensão.

A Presidência da AME-RJ também agendou reunião com o Exmo Governador Cláudio Castro e com o Secretário de Polícia Militar.