JORNALISMO INVESTIGATIVO

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sábado, 16 de abril de 2022

PMERJ - AS INCERTEZAS DOS ATIVOS, VETERANOS E PENSIONISTAS




A desestruturação da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) provoca uma série de problemas, inclusive os decorrentes da Lei 9.537/21.

Hoje ativos, veteranos e pensionistas estão com várias incertezas no tocante aos seus vencimentos, proventos e pensões nos próximos meses, como explico no vídeo.

É hora de nos unirmos para começar a reestruturação da PMERJ.

#ForaClaudioCastro

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

LEI 9.537/21 - ARTIGO 44 - ADESÃO ÀS DENÚNCIAS - PARTICIPE


Conheça os documentos encaminhados lendo o artigo:

"LEI 9.537/21 - DENUNCIADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 QUE BENEFICIA CORONÉIS DA PMERJ E DO CBMERJ - Link https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/02/lei-953721-denunciada.html "

Soube que Oficiais estão aderindo às denúncias que já foram encaminhadas por meio eletrônico pelo Coronel de Polícia RR Wanderby.




Os Militares do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ e PMERJ) que desejarem aderir a essa luta justa podem fazê-lo encaminhando e-mail para wanderby@gmail.com

Juntos Somos Fortes!

LEI 9.537/21 - DENUNCIADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 QUE BENEFICIA CORONÉIS DA PMERJ E DO CBMERJ



Transcrição:

"Prezados Srs.

Informo que a Nota Pública dos Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro em repúdio à quebra do teto constitucional remuneratório descortinada, com evidentes vícios formal e material, no art. 44 da Lei n.º 9.537/2021, foi encaminhada nesta data em anexo às representações em nome do signatário com os seguintes endereçamentos:

Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Ordem dos Advogados do Brasil (com requerimento de ingresso de ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF).

Ministério Público do RJ, Defensoria Pública do RJ e Ordem dos Advogados do Brasil/RJ (com requerimento de ingresso de representação de inconstitucionalidade junto ao TJRJ).

Esclareço que a hipótese de ingresso de representação de inconstitucionalidade por parte da Associação de Oficiais Militares do RJ, apesar de reconhecida a propriedade dos argumentos de ordem legal e moral, foi rechaçada por "inconveniência política".

Minha continência.

Rio de Janeiro, em 28/02/2022.

Wanderby Braga de Medeiros, Coronel RR RG 52.807"


Eis o documento com seus signatários:







Juntos Somos Fortes!








 







segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

PARIDADE - COMUNICADO AO MP E À DEFENSORIA PÚBLICA



O Coronel de Polícia Wanderby, visando a correção das injustiças contra os Veteranos e as Pensionistas, comunicou os erros ao Ministério Público.

Outros estão seguindo o exemplo.

Hoje ele comunicou também à Defensoria Pública.

terça-feira, 6 de junho de 2017

SERÁ VERDADE QUE OS "DE MENOR" NÃO DESFALCARÃO OS "EXÉRCITOS" DO TRÁFICO?

Prezados leitores, assistam o vídeo, avaliem e opinem.




Correto ou não o conteúdo da matéria, não custa lembrar um texto escrito há cem anos:




Juntos Somos Fortes!

sábado, 25 de fevereiro de 2017

RIO - ATENÇÃO, SERVIDORES E MILITARES QUE CONTRATARAM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Prezados leitores, notícia importante para quem tem empréstimo consignado. 




"Site G1 
MP pede R$ 1 milhão de indenização por descontos duplicados para servidores
Ação civil pública foi movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública. Ao todo, 26 bancos foram citados na ação.
21/02/2017 19h55 Atualizado há 2 horas
O Ministério Público (MPRJ) e a Defensoria Pública entraram com uma Ação Civil Pública (ACP), na Justiça do Rio, contra 26 bancos que teriam descontado valor de empréstimos consignados diretamente na conta dos servidores públicos.
Com a ACP, os órgãos pedem à Justiça, além da proibição de novos descontos realizados pelos bancos diretamente nas contas pessoais dos servidores, a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito.
A ACP pede ainda que os consumidores sejam indenizados e que os bancos sejam condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A ação foi movida após inúmeras reclamações de correntistas que sofreram duplo desconto, pelo Estado e pelo banco, dos valores relativos aos pagamentos dos seus empréstimos. Dos bancos envolvidos, segundo o MP-RJ, o Itaú se comprometeu a não negativar os consumidores em caso de ausência de repasse, por parte do Estado, dos valores dos empréstimos consignados, bem como a não efetuar diretamente o desconto em conta corrente.
Ainda de acordo com o MP-RJ, a Caixa Econômica firmou acordo semelhante com o Ministério Público Federal (MPF) - (Fonte)". 

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 29 de abril de 2016

RIO - INATIVOS E PENSIONISTAS AGRADECEM À DEFENSORIA PÚBLICA E AO JUDICIÁRIO







Prezados leitores, os inativos e as pensionistas do estado do Rio de Janeiro agradecem à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário que permitiram o recebimento dos proventos e das pensões.



São milhares de famílias com uma dívida eterna com a Defensoria Pública e com o Poder Judiciário.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 12 de abril de 2012

RIO: POLÍCIA MILITAR - POLICIAIS MILITARES DO 8o BPM REVERTEM TRANSFERÊNCIAS EM FACE DA LUTA SALARIAL.

Tribunal de Justiça:
0025521-80.2012.8.19.0014
Decisão
Descrição:
Cuida-se de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública em razão de ato praticado pelo Comando da Polícia militar que determinou a transferência de policiais militares para outro batalhão. Segundo o autor, a transferência é nula na medida em que o ato administrativo carece de motivação, além de ter sido fruto de retaliação aos policiais que participaram de manifestação pacífica reivindicando melhores condições de trabalho e melhorias salariais. É a síntese do que contém a petição inicial. Decido. A questão já é de conhecimento deste Juízo, posto que alguns dos policiais militares transferidos já impetraram Mandado de Segurança e obtiveram êxito na concessão da liminar, como, por exemplo, ocorreu nos autos dos processos n.º 0025139-87.2012.8.19.0014 e 002649-29.2012.8.19.0014. Na oportunidade, verificou-se que o ato administrativo que determinou a transferência dos policiais não estava devidamente motivado, vez que apenas fez alusão ao art. 12 do R-16 (Regulamento de Movimentações do Pessoal da Polícia Militar), sem indicar uma das hipóteses previstas no art. 4º do referido Regulamento, sendo certo que o mencionado art. 12 do Regulamento de Movimentações da PM estabelece que a movimentação por necessidade do serviço visa ao atendimento do previsto no inciso I a IX do art. 4º. Assim, como nenhum desses incisos havia sido indicado como fundamento para justificar a transferência dos policiais, não foi explicitada pela Administração Pública a razão que determinou a prática do ato, o que, por consequência, resulta no reconhecimento de que o ato administrativo carece de motivação e, portanto, dever-se-ia restaurar a legalidade, pelo que foi deferida a liminar para que retornassem à sua lotação de origem. Pois bem. A situação fática retratada nestes autos é idêntica, porquanto se trata-se do mesmo ato administrativo que, sem a devida motivação, transferiu policiais militares. O fumus boni juris decorre da ausência de motivação do ato e o periculum in mora é ínsito em razão da própria nulidade que acomete o ato administrativo, o que pode acarretar na modificação da lotação do policial, em evidente prejuízo para a organização de sua vida. Por outro lado, não podem ser antecipados os efeitos da tutela de mérito quanto ao pedido de proibição de nova transferência de policiais, sem o atendimento de critérios objetivos, claros, prévios e razoáveis para a movitenção destes. É que os atos administrativos são presumivelmente legais e legítimos, não podendo este Juízo presumir, antecipamente, que novas ilegalidades serão cometidas, o que depende da análise do ato já praticado. Falta, portanto, prova inequívoca quanto a verossimilhança das alegações, no que se refere a este pedido. Desta forma, e fulcrado nos argumentos acima expendidos, DEFIRO, EM PARTE, A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar que todos os policiais militares, lotados em Campos dos Goytacazes até o dia 5 de março de 2012, relacionados no BOL da PM nº 42, publicado na referida data (fls. 35/38), transferidos com base exclusivamente no art. 12 do R-16, retornem ao seu batalhão de origem. Intimem-se o réu para cumprir em até 48h a decisão. 2) Defiro o requerido no item ´e´ de fls. 14. Publique-se edital. 3) Cite-se. 4) Dê-se ciência ao MP.
Comento:
Nós publicamos no blog, em caso anterior de punições geográficas, que as transferências feitas dessa forma careciam da devida motivação. Dito e feito.
Juntos Somos Fortes!