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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DE INQUÉRITO PARA OFICIAL MILITAR



Prezados leitores, transcrevemos matéria sobre a PL 2291/2011.
Lembramos que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro não exige o curso de bacharel em direito para ingresso no Curso de Formação de Oficiais.

"CAMARA DOS DEPUTADOS
DIREITO E JUSTIÇA
01/07/2014 - 16h27
Arquivo/ Renato Araújo
Mendonça Prado
Mendonça Prado defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º), em caráter conclusivo, proposta que regula as funções de bombeiros e policiais militares no exercício da investigação de crime militar, como a deserção. 
O texto estabelece que cabe ao oficial militar estadual a condução da investigação criminal, por meio de inquérito policial militar, inclusive a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados. De acordo com a medida, as funções do oficial militar estadual são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 
A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara. 
Substitutivo
O relator na CCJ, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 2291/11, do deputado licenciado Gean Loureiro (PMDB-SC). 
O texto altera o termo policial militar por oficial militar dos estados e do Distrito Federal, para incluir os bombeiros militares. A alteração foi necessária para deixar mais claro que a regulamentação se restringe ao crime militar e para evitar conflitos com outras investigações criminais. 
Autonomia
Conforme a proposta, a investigação criminal será conduzida pelo oficial com isenção, imparcialidade, autonomia e independência. 
O oficial não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico. Além disso, a investigação em curso não poderá ser avocada por superior hierárquico, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado. 
Isonomia
Também está previsto que o cargo de bombeiro ou policial militar que tiver como requisito o bacharelado em Direito receberá o mesmo tratamento dispensado aos cargos de delegado, advogado, defensor público, magistrado e membro do Ministério Público. 
Íntegra da proposta: 
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira 
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