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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

PM ABRE INQUÉRITO PARA APURAR ENVOLVIMENTO DE CORONEL EM ESQUEMA DE SÉRGIO CABRAL

governador Pezão e ex-governador Sérgio Cabral

Prezados leitores, torço para que a investigação esclareça em detalhes que tipo de relação existe (ou existia) entre o ex-governador Sérgio Cabral e o Coronel PM Felipe.
Caso a investigação revele que o Coronel PM Felipe faz (ou fez) parte de qualquer esquema ligado ao ex-governador que ele sofra todos os rigores da lei, isso para servir de exemplo.

"Site G1
PM do RJ abre inquérito para apurar envolvimento de oficial no esquema de Sérgio Cabral 
Inquérito Policial Militar pode resultar na expulsão do oficial. Coronel Anderson Felippe Gonçalves foi citado em colaboração premiada de Luiz Carlos Bezerra. 
Por Nicolás Satriano, G1 Rio 
02/08/2017 07h30 Atualizado há 2 horas 
A Corregedoria da Polícia Militar passou a apurar a participação do coronel Anderson Anderson Felippe Gonçalves no esquema criminoso que, segundo o Ministério Público Federal, era chefiado pelo ex-governador Sérgio Cabral. 
Após ser concluído o Inquérito Policial Militar (IPM), o oficial - que será investigado por corrupção - pode ser submetido a um Conselho de Justificação e expulso da corporação. O procedimento foi aberto na segunda-feira (31), conforme apurado pelo G1 (Leiam mais)". 

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sábado, 3 de junho de 2017

SEIS ANOS DA OCUPAÇÃO DO QG DO CBMERJ E NADA DE DIVULGAÇÃO DOS IPMs

Prezados leitores, hoje completam seis anos de ocupação do Quartel Central (QC) do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) por Bombeiros Militares e familiares.
Na época os 439 (quatrocentos e trinta e nove) Bombeiros Militares foram presos e autuados.
O Coronel PM Ref Paúl também foi preso (disciplinarmente) naquele dia com flagrante violação da legalidade, ele que não participou de qualquer ato relacionado com a ocupação, apenas filmou os Bombeiros Militares quando caminharam da ALERJ até o QC.
Inúmeras denúncias de excessos foram feitas pelos Bombeiros Militares, inclusive sobre a tropa da Polícia Militar ter efetuado disparos de arma de fogo (ouçam na reportagem).
Dois Inquéritos Policiais Militares  foram instaurados para que a verdade fosse esclarecida, um no CBMERJ e outro na PMERJ.
O Centro de Criminalística da PMERJ realizou perícia no QC, inclusive nas viaturas que apresentavam perfurações por projétil de arma de fogo, isso para instruir o IPM.
O resultado dos laudos nunca foi noticiado.
Seis anos se passaram e até hoje não foi divulgado pela imprensa o resultado das investigações sobre as denúncias apresentadas pelos Bombeiros Militares.
Nem sobre as denúncias dos Bombeiros, nem sobre as denúncias feitas formalmente pelo Coronel PM Paúl contra a prisão ilegal e contra o fato de existirem robustos indícios de que o governo estadual facilitou a alegada invasão, algo que demonstrou em vídeos publicados no youtube.
O silêncio tem sido total.
Nem o Ministério Público, nem a Corregedoria Geral Unificada, nem a Corregedoria Interna da PMERJ, entre outros órgãos que receberam as denúncias, deram publicidade ao que foi apurado.
Sérgio Cabral mandava em tudo.
Hoje ele está preso e acusado de vários crimes.
Será que ainda não é possível dar publicidade ao resultado das investigações?
A imprensa poderia se interessar pela verdade e cobrar os resultados, "desenterrando" as respostas.
A seguir uma reportagem sobre a ocupação.




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quinta-feira, 2 de março de 2017

A VALIDADE DO IPM NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR EM SERVIÇO

Prezados leitores, recomendamos a leitura desse artigo publicado em 2014, mas oportuno diante da recente ação do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro que soltou um Policial Militar que tinha sido autuado em uma delegacia da Polícia Civil, embora o fato se tratasse de crime militar. 



"Site JUS.COM 
A validade do inquérito policial militar (IPM) nos crimes dolosos contra a vida praticados por militar em serviço 
Robledo Moraes Peres de Almeida
Publicado em 10/2014. 
A apuração de crime doloso contra a vida praticado por militar em serviço contra civil, por meio de inquérito policial militar, é totalmente válida e constitucional, uma vez que a Emenda Constitucional 45/2004 e a Lei 9.299/96 apenas alteraram a competência para julgamento desses delitos.
1 INTRODUÇÃO 
O presente artigo objetiva analisar a validade do Inquérito Policial Militar (IPM) nos crimes dolosos contra a vida praticados por militar em serviço. 
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece em seu art. 124 a competência da Justiça Militar para processar e julgar os crimes Militares definidos em lei, delitos que estão tipificados no Código Penal Militar, instituído pelo Decreto-lei nº 1.001/1969. 
Por sua vez, o art. 125, § 4º da Carta Magna, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, prevê a competência da Justiça Militar Estadual para processar e julgar os Militares dos Estados nos crimes Militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. 
Sucede que a referida Emenda Constitucional retirou da Justiça Militar Estadual a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida praticados pelos Militares dos Estados contra vítimas civis. 
Essa modificação aumentou a discussão sobre a validade da apuração realizada por meio do Inquérito Policial Militar (IPM) dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar em serviço contra vítima civil. 
Assim, o presente artigo tem o objetivo precípuo de analisar a validade e a constitucionalidade do Inquérito Policial Militar (IPM) na apuração de crimes dolosos contra a vida praticados por Militar em detrimento de vítima civil (Leiam mais)". 

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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

PROTESTO DE FAMILIARES DE PMs - CORREGEDORIA INSTAURA INQUÉRITO POLICIAL MILITAR



Prezados leitores, a Polícia Militar instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar responsabilidades sobre o fato do protesto dos familiares de Policiais Militares ter impedido a entrada e a saída dos Policiais Militares dos quartéis.

"Jornal O Dia 
Corregedoria da PM abre inquérito para investigar motim no Rio 
Pelo menos três policiais estão sendo investigados por supostamente terem coordenado piquetes na porta dos batalhões 
23/02/2017 21:27:51
ESTADÃO CONTEÚDO
Rio - A Corregedoria da Polícia Militar abriu inquérito para investigar policiais militares pelo movimento de famílias que atrapalhou o policiamento no Rio entre os dias 10 e 16 de fevereiro. Pelo menos três policiais estão sendo investigados por supostamente terem coordenado piquetes na porta dos batalhões. Eles podem responder pelo crime de motim, cuja pena é de 4 a 8 anos de prisão. 
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça, que atua junto com a Auditoria Militar, a juíza Ana Paula Monte Figueiredo Penna Barros autorizou o mandado de busca e apreensão de telefones celulares e documentos que comprovem a organização do movimento. E também a quebra do sigilo dos dados dos aparelhos - agenda telefônica, conversas de aplicativos como WhatsApp e Telegram. Os mandados foram cumpridos nesta quinta-feira, 23. A princípio, nenhuma mulher de policial está sob investigação (Leiam mais)". 

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quinta-feira, 30 de junho de 2016

CRIME MILITAR DEVE SER INVESTIGADO ATRAVÉS DE IPM



Prezados leitores, transcrevemos texto que circula na internet sobre a instauração de Inquérito Policial Militar em casos de crime doloso contra a vida praticado por Policial Militar ao invés de Inquérito Policial.

"POLÍCIA CIVIL DE SP NÃO PODE INVESTIGAR HOMICÍDIOS COMETIDOS POR POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO
Declarada Inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010 do Secretário de Segurança Pública 
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010, editada pelo Secretário de Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.
Na referida resolução, o Chefe das Polícias determinava que, nos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis em qualquer situação – durante serviço (resistência seguida de morte) ou não, os autores deveriam ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar).
Suscitada a inconstitucionalidade da ordem, o TJM/SP decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução da investigação de tais delitos, sustentando que o Secretário de Segurança Pública usurpou competência legislativa para alterar o predisposto no Código de Processo Penal Militar, produzindo norma contra legem e extrapolando os limites impostos pela natureza dos atos meramente executórios, emanados pelo Poder Executivo. Antecedendo à sessão de julgamento, nos termos do §3º, do art. 482, do Código de Processo Civil, o Relator deferiu pleito de sustentação oral, apresentado verbalmente em Plenário pelo advogado João Carlos Campanini, sócio-administrador da Oliveira Campanini Advogados Associados.
De acordo com o Relator, Juiz Paulo Adib Casseb, havendo crime militar, nos moldes do art. 9º, do CPM, torna-se inafastável a previsão do §4º, do art. 144, da Constituição, que confere à polícia judiciária militar, com exclusividade, a investigação delitiva.
“A subtração dessa atribuição, da seara policial militar, mediante ato normativo infraconstitucional, intenta grosseira e frontal agressão ao Ordenamento Supremo”.
Com essa decisão, a Polícia Civil não mais poderá investigar as chamadas “Resistências Seguidas de Morte” quando partes Policiais Militares e civis infratores da lei.
Na mesma toada, a decisão emanada pelo Governador do Estado que culminou na Resolução nº SSP 45/2011, que objetiva destinar ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) todas as investigações oriundas das ocorrências envolvendo morte com partes policiais militares em serviço é natimorta. 
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida desde que citada a fonte. 
Importante acrescentar que as Polícias Civis do Brasil usurpam essa função de polícia judiciária das Polícias Militares por uma interpretação errônea, e mal caráter, do Art 125 § 4º da CF "Compete a Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crime militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competencia do juri quando a vítima for civil,...". Assim são misturados os conceitos de PROCESSO e PROCEDIMENTO.
O crime doloso contra a vida praticado por militar estadual que preencha os requisitos do Art 9º do CPM continua sendo CRIME MILITAR, entretando a ação judicial seguirá o rito do Tribunal do Jurí, como é feito nos casos de crime comum.
Esse processo, o "Tribunal do Jurí" não afeta o que o precede, ou seja, o PROCEDIMENTO, que no caso é um competente INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. Cabe ao acusado policial militar, para que não responda a dois inqueritos pelo mesmo fato, inpetração de Habeas Corpus trancativo, por constrangimento desnecessário e ausência de competência do Delegado de Polícia Civil.
E para os que acham a medida "corporativista" é bom lembrar que o Ministério Público é também destinatário dos IPMs concluídos, exercendo seu atributo de fiscal da lei e tendo competência para requisitar o cumprimento de diligências quantas vezes achar necessário." 

Qual a sua opinião?

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domingo, 26 de outubro de 2014

IPM: RESULTADOS SOBRE A MORTE DO ALUNO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS

Prezados leitores, o jornal Extra publicou matéria sobre os resultados do Inquérito Policial Militar (IPM) que apurou a morte de um aluno do Curso de Formação de Soldados, fato ocorrido durante um treinamento.


(Jornal Extra)


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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DE INQUÉRITO PARA OFICIAL MILITAR



Prezados leitores, transcrevemos matéria sobre a PL 2291/2011.
Lembramos que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro não exige o curso de bacharel em direito para ingresso no Curso de Formação de Oficiais.

"CAMARA DOS DEPUTADOS
DIREITO E JUSTIÇA
01/07/2014 - 16h27
Arquivo/ Renato Araújo
Mendonça Prado
Mendonça Prado defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º), em caráter conclusivo, proposta que regula as funções de bombeiros e policiais militares no exercício da investigação de crime militar, como a deserção. 
O texto estabelece que cabe ao oficial militar estadual a condução da investigação criminal, por meio de inquérito policial militar, inclusive a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados. De acordo com a medida, as funções do oficial militar estadual são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 
A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara. 
Substitutivo
O relator na CCJ, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 2291/11, do deputado licenciado Gean Loureiro (PMDB-SC). 
O texto altera o termo policial militar por oficial militar dos estados e do Distrito Federal, para incluir os bombeiros militares. A alteração foi necessária para deixar mais claro que a regulamentação se restringe ao crime militar e para evitar conflitos com outras investigações criminais. 
Autonomia
Conforme a proposta, a investigação criminal será conduzida pelo oficial com isenção, imparcialidade, autonomia e independência. 
O oficial não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico. Além disso, a investigação em curso não poderá ser avocada por superior hierárquico, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado. 
Isonomia
Também está previsto que o cargo de bombeiro ou policial militar que tiver como requisito o bacharelado em Direito receberá o mesmo tratamento dispensado aos cargos de delegado, advogado, defensor público, magistrado e membro do Ministério Público. 
Íntegra da proposta: 
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira 
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

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sábado, 9 de agosto de 2014

PROGRAMA ABRINDO GAVETAS (001) - CORONEL PAÚL

Prezados leitores, apresentamos o primeiro vídeo contendo o "Programa Abrindo Gavetas".
A duração será em torno de 2 ou 3 minutos.
O objetivo é resgatar fatos importantes que estão esquecidos pela população, pelas autoridades e pela imprensa e com isso divulgar a solução.
O primeiro assunto é o IPM instaurado em razão dos fatos que ocorreram no Quartel Central do Corpo de Bombeiros nos dias 3 e 4 de junho de 2011.
Eis o primeiro "Programa Abrindo Gavetas":



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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

POLÍCIA MILITAR (NÃO) SUSPENDEU A INVESTIGAÇÃO

Prezados leitores, o jonarl Extra publicou uma matéria nessa segunda-feira com algumas incorreções.
A Polícia Militar não suspendeu a investigação sobre o fato tratado na reportagem, na verdade a Polícia Militar concluiu (solucionou) a investigação como comprova a imagem da cópia de parte de uma folha do boletim exibida na própria matéria.
A imagem comprova que a apuração não foi um Inquérito Policial Militar, mas sim uma Averiguação.
Cabe esclarecer que os Inquéritos Policiais Militares não podem ser arquivados nas corporações militares, devendo obrigatoriamente serem encaminhados para o Ministério Público.
Não podemos emitir juízo de valor sobre a investigação pois desconhecemos os autos da Averiguação.


(Jornal Extra)


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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

INVESTIGAÇÕES POLICIAIS MAL CONDUZIDAS, VOCÊ CONHECE ALGUMA VÍTIMA?



Prezados leitores, um dos inúmeros problemas que integram o caos do sistema policial brasileiro é a ocorrência de investigações policiais mal conduzidas e que acabam gerando a condenação de inocentes, como a imprensa noticiou incontáveis vezes nos últimos anos.
Uma investigarão policial desenvolvida de forma incorreta pode ocasionar decisões erradas nas esferas administrativa e penal.
Nós estamos tentando auxiliar, nesse primeiro momento, Bombeiros e Policiais Militares que tenham sido vítimas dessa deficiência, ou seja, o desenvolvimento incorreto de investigações policiais, gerando condenações judiciais e/ou punições administrativas, inclusive com relação às exclusões (licenciamentos).
Os interessados devem acessar nosso blog "Inocentes, porém condenados..." para obterem maiores informações (Link).
Obviamente, o interessado deve ser capaz de comprovar a sua inocência.

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quarta-feira, 30 de julho de 2014

O QUE ACONTECEU COM O IPM DA "INVASÃO" DO QUARTEL CENTRAL DOS BOMBEIROS?



Prezados leitores, isso é um mistério.
No dia 3 de junho de 2011, Bombeiros Militares, esposas e filhos, caminharam da ALERJ até o Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República.
Após pedirem a abertura dos portões, resolveram forçar um portão e entraram no Quartel Central.
Centenas pernoitaram no aquartelamento histórico.
Na madrugada do dia 4 de junho de 2011, cumprindo ordens do governo Sérgio Cabral-Pezão, o BOPE invadiu o aquartelamento usando bombas contra os Bombeiros, esposas e filhos.
Tiros foram disparos.
Ocorreu uma morte, pois no meio do caos, a esposa de um Bombeiro Militar abortou.
Instalações do quartel foram danificadas.
Na "retomada" 439 (quatrocentos e trinta e nove) Bombeiros Militares e 2 (dois) Policiais Militares que estavam dentro do quartel foram presos e autuados pela Corregedoria Interna da Polícia Militar.
O Coronel PM Paúl foi preso disciplinarmente de forma ilegal.
Peritos do Centro de Criminalística da Polícia Militar estiveram no aquartelamento e elaboraram laudos.
Obviamente, um Inquérito Policial Militar (IPM) teve que ser instaurado.
Salvo melhor juízo, o referido IPM ainda não foi solucionado até a presente data.
Três anos se passaram.
O que aconteceu com o IPM?
Lembramos que um IPM não pode ser arquivado por decisão do comando geral.
Os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público.
Quem tiver alguma informação sobre a solução do referido IPM, por favor, encaminhe através de comentário ou para o e-mail pauloricardopaul@gmail.com

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domingo, 20 de julho de 2014

INOCENTES, PORÉM CONDENADOS...



O sistema policial brasileiro é péssimo. 
A começar pelo erro de projeto de ter polícias que não realizam o ciclo completo de polícia, como ocorre no mundo civilizado. 
Isso acarreta muitos problemas, inclusive na área investigativa.
Na verdade a investigação dos fatos no Brasil, tanto na área criminal, quanto na administrativa, via de regra, é muito ruim. 
Reforça esse quadro o fato de que no mundo acadêmico inexiste a preocupação na formação dos operadores do direito voltada para ensinar a investigar.
Investigar é uma ciência complexa, não pode ser desenvolvida pelo amadorismo. 
Vale lembrar que "o que não está nos autos, não existe no universo", eis a regra. 
Portanto, o que vale para o julgamento é o contido nos autos seja a verdade ou não. 
Tal realidade brasileira faz com que inocentes sejam culpados tanto na esfera criminal, quanto na esfera administrativa, em razão de investigações mal realizadas ou previamente direcionadas para a obtenção de um resultado.
Investigar é buscar a verdade, só a verdade preserva os inocentes e pune os verdadeiros culpados. 
Caso você tenha sido vítima desse sistema que funciona pessimamente e foi responsabilizado criminal e/ou administrativamente, nós podemos ajudá-lo, caso você possa nos convencer que é inocente e forneça cópia da investigação. 

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domingo, 6 de julho de 2014

NOVA GRAVE DENÚNCIA CONTRA O GOVERNO CABRAL-PEZÃO



Prezados leitores, eis mais uma grave denúncia sobre o governo Cabral-Pezão:
No dia 03 JUN 2011, no curso da mobilização dos Bombeiros Militares nas ruas do Rio de Janeiro pela conquista de salários justos e de adequadas condições de trabalho, eles invadem o Quartel Central do Corpo de Bombeiros. Eles avisaram com antecedência no site do movimento que fariam isso. O Governo Cabral nada fez para impedir a referida invasão, muito pelo contrário, o Secretário de Segurança Beltrame não desenvolveu qualquer ação para evitar.
Incompetência ou armadilha?
A retomada feita pelo BOPE foi violenta, ocorreram tiros e bombas foram jogadas nos Bombeiros, esposas e filhos.
Ocorreu uma morte.
O Coronel Paúl foi preso ilegalmente e mantido no Batalhão de Choque por três dias para não denunciar nesse espaço democrático as arbitrariedades.
No dia seguinte Cabral chamou os Bombeiros de vândalos.
O Coronel Paúl fez várias denúncias em diferentes órgãos, mas nenhum resultado de investigações foi divulgado até hoje, passados mais de TRÊS ANOS.
Qual foi a solução do Inquérito Policial Militar?
O que foi constatado nos laudos do Centro de Criminalística da Polícia Militar?
A imprensa precisa cobrar resultados.
Assistam o vídeo:




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quinta-feira, 3 de julho de 2014

CASO AMARILDO - RESULTADO DE IPM DIVERGE DO RESULTADO DO IP

 



Prezados leitores, nós destacamos em alguns artigos que devemos ter todo cuidado no desenvolvimento das investigações, sobretudo quando elas envolvem vários acusados, pois as chances de prejudicar alguém inocente cresce com o número de envolvidos.
Usamos como exemplos os casos do desaparecimento do senhor Amarildo (Rocinha) e do cruel assassinato da juíza Patricia Acioli, considerando que em ambos os casos o número de Policiais Militares acusados é grande.
Eis alguns dos artigos que publicamos:

- domingo, 23 de março de 2014
CASO PATRÍCIA ACIOLI E CASO AMARILDO: O QUE FOI APURADO NOS IPMs? (Link).
- quarta-feira, 11 de junho de 2014
CASOS AMARILDO E PATRÍCIA ACIOLI: OS POLICIAIS MILITARES E AS PERIGOSAS INVESTIGAÇÕES (Link).
- sábado, 21 de junho de 2014
CASO PATRÍCIA ACIOLI E CASO AMARILDO: TODO CUIDADO É POUCO... (Link).

Hoje o jornal O Dia publica matéria sobre os resultados do Inquérito Policial Militar realizado pela Polícia Militar, os quais divergem em parte com os resultados do Inquérito Policial feito pela Polícia Civil.
Salvo engano o resultado do Inquérito Policial Militar do caso Patricia Acioli ainda não foi divulgado.
Lembramos que o Major PM Edson está preso.

"JORNAL O DIA
03/07/2014 00:03:33
IPM 'absolve' oficial da morte do pedreiro Amarildo
De acordo com o Inquérito Policial Militar, major Edson dos Santos, ex-comandante da UPP da Rocinha, é inocente no caso do pedreiro que desapareceu em julho de 2013
ADRIANA CRUZ E VANIA CUNHA
Rio - O Inquérito Policial Militar (IPM) ‘absolveu’ o major Edson dos Santos da acusação de ter cometido crime militar no caso do desaparecimento e morte do pedreiro Amarildo de Souza, de 48 anos, em 14 de julho do ano passado. O oficial era suspeito de ter participado de ação montada para duas testemunhas mentirem em depoimento e sustentarem que a vítima fora assassinada pelo tráfico de drogas. Para a PM, no entanto, só o terceiro sargento José Augusto Lacerda, o soldado Newland Júnior e o soldado Bruno Athanázio foram os responsáveis pelo crime de corrupção a testemunhas. Eles serão avaliados ainda por Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 
O inquérito determinou ainda que o homem de confiança do major Edson, o soldado Rodrigo Avelar, infiltrado na operação Paz Armada, que prendeu Amarildo, seja investigado pelo desaparecimento de cinco fuzis. Ex-comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, local onde a vítima foi capturada, o oficial está preso, com outros 12 PMs, acusados de envolvimento no crime. Na 35ª Vara Criminal, o oficial responde por tortura, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e fraude processual, por ter agido em conjunto com os subordinados para subornar testemunhas. Do total, 25 são réus na Justiça comum.
A solução do inquérito, chancelada pelo comandante da PM, José Luís Castro, e o corregedor, Sidney Camargo, ainda vai passar pelo crivo do Ministério Público que atua junto à Auditoria de Justiça Militar. Na própria PM não houve consenso sobre a ‘absolvição’ do major Edson. No documento, publicado no Boletim Interno da corporação, o encarregado do inquérito, major Fábio de Sá Romeu, entendeu que o major Edson participou com outros policiais do crime contra a Administração da Justiça Militar.
Durante as investigações, o encarregado também foi ofendido pelo terceiro sargento Jeferson Kleber Ferreira, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), que terá que se defender da acusação. De acordo com a assessoria de imprensa da PM, parte do procedimento administrativo, que define se um policial vai ser excluído da corporação, ainda será concluído. Com relação aos oficiais, o processo administrativo é feito na estrutura da Secretaria de Segurança. Porém, a demissão depende de processo que tramita na Seção Criminal, do Tribunal de Justiça. 
Cinco fuzis desaparecidos 
Peça-chave no esquema montado na operação Paz Armada, que tinha objetivo de combater o tráfico de drogas na Rocinha, o soldado Rodrigo Avelar vai ter que dar explicações sobre o desaparecimento de cinco fuzis, que estariam em poder de traficantes. A abertura de sindicância foi feita no Inquérito Policial Militar. 
Avelar não vai ser punido por falso testemunho. É que ele prestou depoimento na 15ª DP (Gávea) alegando ter recebido ligação do traficante identificado como Thiago da Silva Mendes Neris, o Catatau, avisando que Amarildo teria sido morto pelo tráfico de drogas. Ele modificou o depoimento na 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM), alegando que não sabia de quem havia recebido a ligação. 
Na realidade, Avelar havia falado pelo telefone com Marlon Campos Reis, que estava ao lado do soldado Douglas Vital: ambos também estavam lotados na UPP da Rocinha. 
Pressões ao encarregado do inquérito 
Não faltaram pressões sobre o encarregado do Inquérito Policial Militar, major Fábio de Sá Romeu, segundo o que foi publicado no Boletim da corporação. Segundo o documento publicado ontem, durante as investigações, o primeiro sargento Marco Antônio Pires do Carmo descreveu que em 10 de dezembro de 2013, um Peugeot 206, cuja placa não foi anotada, com dois homens, rondou a casa do major. 
Além disso, durante a apuração, o terceiro sargento Jeferson Kleber Ferreira, do Batalhão de Operação Especiais, teria feito comentários impróprios sobre o trabalho de investigação do caso Amarildo, em 5 de novembro do ano passado. A conduta do militar será avaliada disciplinarmente. A PM já determinou que ele apresente sua defesa. (Leia mais).

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domingo, 23 de março de 2014

CASO PATRÍCIA ACIOLI E CASO AMARILDO: O QUE FOI APURADO NOS IPMs?



Prezados leitores, comentaremos um detalhe sobre dois casos que tiveram uma repercussão gigante e que envolvem Policiais Militares na condição de acusados. O primeiro, o assassinato da juíza Patrícia Acioli e o segundo, o desaparecimento do pedreiro Amarildo.
Os dois casos estão em fase de julgamento com base nas investigações desenvolvidas pela Polícia Civil, sendo que no caso da juíza Patrícia Acioli já ocorreram condenações de Policiais Militares.
Nos dois casos Policiais Militares estão acautelados em presídios de segurança máxima, isso em clara desconformidade com os direitos e as prerrogativas dos militares estaduais, mas isso nós já abordamos várias vezes, não é novidade e a nossa voz ecoa no vazio, pois nenhum órgão de imprensa questiona esse posicionamento do poder judiciário. Aliás, a imprensa também não questionou violação idêntica feita pelo governo Sérgio Cabral, quando fomos (Policiais e Bombeiros Militares) jogados nas solitárias de Bangu 1, sendo que no nosso caso não houve ordem judicial para tal ilegalidade, a ordem foi do governador.
O objetivo desse artigo é focar em um detalhe, lembrar que a Polícia Militar também investigou esses dois casos, instaurando Inquéritos Policiais Militares (IPMs) e não nos recordamos da imprensa ter divulgado os resultados das investigações.
Será que os resultados foram idênticos?
Será que existe divergência nos resultados?
Isso só saberemos quando ocorrer a divulgação.
Só nos resta aguardar que a Polícia Militar publique as soluções e que a imprensa divulgue.

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

CASO AMARILDO: OS DOIS INQUÉRITOS, UM DA POLÍCIA CIVIL, OUTRO DA POLÍCIA MILITAR



Cadê Amarildo?
O Brasil perguntou nas ruas...
Prezados leitores, segundo a imprensa o Inquérito Policial Militar (IPM) que investiga o desaparecimento do senhor Amarildo, morador da Rocinha, será entregue na próxima semana. O IPM foi desenvolvido no âmbito da 8a Delegacia de Polícia Judiciária Militar, um dos órgãos operacionais da Corregedoria Interna da Polícia Militar (Leiam).
A pergunta que se apresenta diante da notícia é:
- Será que as conclusões do Oficial encarregado pelo IPM serão semelhantes às conclusões do Delegado que conduziu o Inquérito Policial (IP)?
Se as conclusões forem na mesma direção, tudo bem, mas se apontarem outros caminhos poderemos estar diante de um conflito, em face dos resultados diferentes.
Na prática os Policiais Militares acusados estão sendo processados com base na investigação feita pela Polícia Civil, a maioria deles está inclusive presa, eis a realidade atual.
Ao longo das investigações nós fizemos inúmeros comentários através de artigos a cada nova notícia que surgia na imprensa e destacamos em alguns momentos que as provas divulgadas pela mídia (não confundir com as provas existentes nos autos) eram frágeis, isso até surgirem notícias sobre possíveis confissões que nunca foram devidamente explicadas na imprensa, quando o assunto foi perdendo o interesse midiático.
Longe de tentarmos defender os PMs acusados, o que não podíamos fazer por desconhecimento completo do conteúdo do IP, apenas destacávamos que tinham que ser garantidos os direitos constitucionais dos acusados e comentávamos as provas citadas pela imprensa.
O IPM será solucionado pelo Comandante Geral da Polícia Militar através da Corregedoria Interna da Polícia Militar, só nos resta aguardar a solução para constatarmos se os resultados das investigações são convergentes ou divergentes.
Se forem divergentes, a defesa dos PMs ganhará novos subsídios.
A pergunta "Cadê Amarildo" continua sem resposta, a investigação da Polícia Civil não conseguiu localizar o corpo, certamente, a investigação da Polícia Militar também não.
O tempo passou e o corpo não apareceu, mas os PMs continuam acusados, processados e presos.
No julgamento terão que surgir as provas existentes no IP que justifiquem a acusação, o processo e a prisão, provas que a imprensa nunca revelou, caso contrário, os PMs serão absolvidos diante da fragilidade das provas noticiadas.

Juntos Somos Fortes! 

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

RIO: INQUÉRITO POLICIAL, EXISTEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS PARA INSTAURÁ-LOS?

Nós acreditamos que a resposta é "não" ao questionamento que serve de título, mas solicitamos a sua avaliação.

 
 Vídeo da invasão do QG dos Bombeiros
(30 segundos)
Nada apurado até hoje...

Nós escrevemos um artigo sobre notícia publicada no Jornal Extra, sem o devido cuidado na construção do título, sobre a solicitação feita pelo Comandante Geral da Polícia Militar para a Chefe da Polícia Civil, na qual ele pedia a interrupção temporária do Inquérito Policial instaurado para apurar a morte ocorrida dentro do quartel. Nada mais natural diante dos robustos indícios de crime militar, tanto que foi de imediato instaurado o competente Inquérito Policial Militar.
No artigo expomos as razões para a instauração do IPM e a provável razão para a instauração do IP, os indícios da prática do crime de tortura, previsto em legislação especial e não previsto no Código Penal Militar. 
Aproveitamos a oportunidade para no artigo citarmos o nosso caso: a prisão de 10 Policiais Militares e 10 Bombeiros Militares que foram encarcerados ilegalmente em Bangu 1, sendo submetidos à tortura física e psicológica (Leiam o artigo).
A leitura do artigo é imprescindível para o conhecimento do contexto.
O artigo recebeu comentários pertinentes e optamos por transcrevê-los para alimentar a discussão sadia sobre os fatos abordados.

1) E os criminosos continuam impunes e,são vários (anônimos). 
- Uma referência a quem nos colocou ilegalmente em Bangu 1. 

2) Seus direitos estão sob clareza solar! Acontece, que o poder executivo é a "nuvem" entre o sol e nós, pobres seres humanos... Entretanto, seus direitos não correm o risco de prescreverem, pois este governo não irá permanecer no poder! (Anônimo). 
- Corretíssimo. Inclusive serão desenvolvidas as ações próprias contra as violências sofridas. 

3) Um erro não justifica outro. O fato dos policiais e bombeiros presos sem justa causa e que ao que parece não foi instaurado IP não enseja a prevalência da emoção sobre a razão. Notitia criminis de cognição imediata, tomando conhecimento a a autoridade de crime de legislação especial que lhe cabe apurar, não há que olvidar-se deste mister. A PM apura o crime de natureza militar e paralelamente a PC apura o crime de sua alçada em homenagem até ao princípio da celeridade processual (Anônimo). 
- Uma opinião fundamentada e que deve ser respeita na avaliação. 

4) Ok, vamos botar o dedo na ferida, no dia 04 de junho de 2011, fiquei detido dentro de um ônibus na Corregedoria da Polícia Militar por vinte e quatro horas, sem alimentos ou acompanhamento psicológico, eram 07(sete) ônibus com 439 Bombeiros Militares que estavam apenas protestando por melhores condições de trabalho e salários, depois disso fomos presos por sete dias em um galpão em Niterói, sem sequer ser lavrado o auto de Prisão em flagrante delito. Porque a Polícia Civil não abriu um inquérito para apurar os maus tratos e tortura que sofremos? Porque os Políticos preferiram dar anistia aos Bombeiros, do que investigar a invasão do nosso quartel com tiros e bombas pelo BOPE? Em fevereiro de 2012 , foram encarcerados no presídio de Bangu pelo mesmo motivo, dez Policiais Militares e dez Bombeiros Militares com requintes de tortura. Até hoje nada foi investigado. Com a palavra, a Doutora Chefe da Polícia Civil (Capitão Bombeiro Militar Adilson Bandeira).  
- O comentário do Cap BM Bandeira é totalmente pertinente.

Peço que analisemos tudo o que ocorreu nesses fatos envolvendo Oficiais e Praças da PMERJ e do CBMERJ, pegando emprestado um ensinamento contido no comentário anterior:
"(...) Notitia criminis de cognição imediata, tomando conhecimento a a autoridade de crime de legislação especial que lhe cabe apurar, não há que olvidar-se deste mister. A PM apura o crime de natureza militar e paralelamente a PC apura o crime de sua alçada em homenagem até ao princípio da celeridade processual".
Nós concordamos com isso, assim sendo, considerando que todos esses fatos foram amplamente noticiados pela imprensa (televisão, jornais e revistas), além da gigantesca repercussão na internet, eles se enquadram perfeitamente como "notitia criminis de cognição imediata", que demandam, como no caso da morte do aluno no CFAP, a instauração dos competentes Inquéritos Policiais.
Diante do exposto surgem os seguintes questionamentos:
Por que até a presente data a Polícia Civil não instaurou nenhum Inquérito Policial para apurar os robustos indícios da prática do crime de tortura e de outros crimes?
O que está acontecendo?
Será que a possibilidade dos responsáveis ocuparem o andar de cima do governo Sérgio Cabral está impedindo as investigações dos indícios de tortura e outros crimes contra os Bombeiros e Policiais Militares?
Pensamos que não, nos recusamos a crer em tal possibilidade, diante da credibilidade que temos na instituição bicentenária Polícia Civil.
Todavia, algo errado está ocorrendo, isso é fato,  inexiste diferença que justifique a instauração do Inquérito Policial para o caso do CFAP e a não instauração nos casos onde são vítimas os Bombeiros e Policiais Militares.
Instaurar um Inquérito Policial para apurar indícios de tortura praticado por Policiais Militares contra Policiais Militares é fácil, mas instaurar Inquéritos Policiais que podem levar até o banco dos réus pessoas influentes do governo é algo bem diferente.
Sim, reconhecemos que é muito mais difícil um movimento que possa atingir o governo. Isso pode custar cadeiras, mas acreditamos que não seja esse o motivo que esteja impedindo as instaurações.
Porém, algo errado está ocorrendo, ratificamos.
Como bem disse a Chefe da Polícia Civil no Jornal Extra, os Delegados cumprem a lei.
Como bem comentou o nosso leitor uma "notitia criminis de cognição imediata" exige a instauração do Inquérito Policial.
Os fatos envolvendo os Bombeiros e Policiais Militares se caracterizam como "notitia criminis de cognição imediata".
Diante dessas três verdades, nós, PMs e BMs, estamos esperando que a Polícia Civil instaure os  competentes Inquéritos Policiais.
Nós estamos ávidos para prestar depoimentos e sermos reinquiridos quantas vezes se fizerem necessárias.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

BANGU 1 e BELTRAME TERÁ QUE DECIDIR: CORONEL LUÍS CASTRO ou DELEGADA MARTHA ROCHA.

Bangu 1 

O secretario de segurança Beltrame terá que decidir quem tem razão: o Comandante Geral da Polícia Militar ou a Chefe da Polícia Civil.
O Jornal Extra não foi feliz ao publicar matéria nessa quinta-feira sobre a investigação da morte de um aluno do Curso de Formação de Soldados, ocorrida no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - 31 de Voluntários, recentemente, após ser submetido à prática de exercícios físicos.
Interpretou mal a ação do Comandante Geral.
Interessante lembar como fatos semelhantes recebem interpretações tão diferentes.
O filme "Tropa de Elite" exibiu imagens dos treinamentos a que são submetidos os alunos do Curso de Operações Especiais do BOPE.
O "pede prá sair" do Capitão Nascimento após cenas de "tortura física e psicológica"  foi festejado e não lembro de que alguém tenha questionado aqueles treinamentos como uma forma de tortura contra os PMs participantes do curso. Você lembra?
Pois é... Dias atrás dois PMs da Bahia morreram em treinamento para esse tipo de curso.
De volta à matéria o título leva o leitor a uma conclusão errada, sobretudo, os leitores que não se dedicam a leitura dos textos, se satisfazem apenas com o contido nos títulos exibidos nas capas e formam opinião baseado unicamente nesse dado.
Eis o título:
A matéria é a principal da capa.
Isso não é verdade.
O que ocorreu de verdade é transcrito em letras menores no subtítulo, mas sem tirar a ideia de que o Comandante da PMERJ quis parar a investigação (Leia).
Prezados leitores, o Comandante não pode parar as investigações, nem que queira, pois foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar o fato e o IPM não pode ser arquivado por ninguém dentro da Polícia Militar. Obrigatoriamente, o IPM é encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Portanto, o Coronel Luís Castro jamais poderia parar a investigação.
Ele solicitou à Chefe da Polícia Civil a suspensão temporária do Inquérito Policial instaurado na 33a DP para apurar a morte, pois atualmente existem duas investigações para o mesmo fato.
Não precisamos explicar que isso consome recursos humanos e materiais do Estado em duplicidade, ou seja, o dinheiro público está sendo gasto desnecessariamente.
Tudo remete para um crime que deve ser investigado através de um IPM. Os fatos que geraram a morte ocorreram no interior de um quartel (CFAP), todos os envolvidos são militares (PMs) e o crime é previsto no Código Penal Militar  (homicídio). Todavia, a Polícia Civil instaurou um IP baseado nos indícios de tortura, crime previsto em legislação especial e não previsto no Código Penal Militar.
A instauração do IPM era obrigatória, a instauração do IP só é admitida em face dos indícios de tortura.
O certo é que temos duas investigações.
A Chefe da Polícia Civil, Delegada Martha Rocha, de acordo com a matéria declarou que os delegados respeitam a lei e que não interromperia a investigação.
Salvo melhor juízo, baseado no interesse público de que o nosso dinheiro não seja gasto desnecessariamente, a investigação deve ser feita apenas através do IPM. Os autos serão obrigatoriamente encaminhados ao Ministério Público que após analisá-los, constatando os indícios da prática do crime de tortura, além do crime de homicídio (e outros), o Promotor de Justiça adotará as medidas pertinentes ao emitir a sua opinião como fiscal da lei.
Convém lembrar ainda que a segunda instância, após a Auditoria de Justiça Militar (primeira instância), é o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Apegar-se aos indícios de tortura para investigar crimes militares, criando uma duplicidade de trabalho e de gastos, não me parece o caminho certo.
Quem terá que decidir é o secretário de segurança, Delegado de Polícia Federal Beltrame.
Por derradeiro, não podemos perder a oportunidade de lembrar o fato de que no dia 10 de fevereiro de 2013, dez Policiais Militares e dez Bombeiros Militares foram presos e ilegalmente encarcerados nas solitárias da Penitenciária Bangu 1, contrariando direitos e prerrogativas previstos em lei,
Quem sabe a Chefe da Polícia Civil não instaura um IP na Delegacia Policial da circunscrição para apurar os indícios de crimes de tortura contra nós, salvo melhor juízo, pois como reza a lei que trata do crime:

LEI 9455/1997 
Art. 1º. Constitui crime de tortura: 
(...)
II- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 
Pena – reclusão, de dois a oito anos. 
§ 1º. Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 
§ 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

Nós, Policiais e Bombeiros Militares estávamos sobre a guarda do governo do estado do Rio de Janeiro. Fomos encarcerados contra a nossa vontade em local diverso do legal e fomos conduzidos coercitivamente através de escolta armada. O ato não é previsto em lei. Sofremos tortura física e mental sendo mantidos enjaulados por quinze horas em celas insalubres, que nem vaso sanitário possuem,  isso por uma semana. Adoecemos emocionalmente e fomos medicados em Bangu 1, como os documentos podem comprovar.
Penso que cabe a instauração de um IP, os indícios de tortura são robustos.
O que você acha?

Juntos Somos Fortes!

domingo, 6 de maio de 2012

CORONEL PAÚL - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - ATUALIZAÇÃO.

Penso que o Conselho de Justificação (CJ) ao qual fui submetido já deve ter seguido da Polícia Militar para a Secretaria de Segurança, pois cabe ao Secretário de Segurança dar a decisão final no âmbito administrativo, podendo concordar com a decisão do colegiado, que me foi favorável (dois votos contra um), como poderá discordar dessa decisão e me considerar culpado. Caso discorde os autos seguirão para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), onde se iniciará a fase judicial.
Obviamente, como fui submetido ao CJ por ter sido acusado da prática de dois crimes militares em âmbito estadual, a solução do Inquérito Policial Militar (IPM) e o possível julgamento na Auditoria de Justiça Militar (AJMERJ), são fundamentais para a decisão do TJ/RJ. 
No caso do IPM, o encarregado não vislumbrou que eu tivesse praticado qualquer crime, comum ou militar, entretanto, o comandante geral na sua solução seguiu em outra direção e me indiciou.
Eu não concordo com a solução exarada por ele e amanhã estarei entrando com um recurso administrativo.
Nesse aspecto, antes que digam que isso é perda de tempo sob a alegação de que sendo integrantes do governo, as autoridades não decidirão favoravelmente a mim nenhum recurso administrativo (duas decisões já foram desfavoráveis), por mais fundamentados que possam ser, deixo claro que resolvi adotar esse procedimento pois não quero abrir mão de nenhum direito, nessa luta que está apenas começando.
Eu sei que o governo estadual quer  usar politicamente a minha expulsão, o fato de ter expulso da Polícia Militar um Coronel PM, algo que nunca ocorreu na história da PMERJ, salvo melhor juízo. Expulsão que ganhará maior expressividade na imprensa em razão do fato de eu ser um ex-Corregedor Interno, aliás, o que mais tempo exerceu a função, quase três anos, isso em dois comandos gerais e dois governos. 
Eu sou considerado pelo governo estadual um inimigo político, alguém a ser silenciado, pois torno públicas verdades que os administradores gostariam de manter escondidas, como ocorreu no caso das Unidades de Polícia Pacificadora, quando o nosso blog foi praticamente uma voz solitária, apontando as inúmeras contra-indicações do projeto. Expulsando-me o governo se dirá isento e que não expulsa só Praças, mas também Coronel, passando a ideia do governo ser um ícone da moralidade adminsitrativa. Portanto, nenhum Coronel melhor para o governo usar exemplo, um que não reza pela sua cartilha, nunca rezou. 
O escrito não são meras ilações, são conclusões de quem já sofreu uma série de represálias por parte do governo. Tanto que a minha indicação ao CJ ocorreu no mesmo dia da decretação da minha prisão preventiva e olha que a prisão foi conseguida no plantão noturno do Poder Judiciário. O governo demonstrou ter pressa no meu CJ, enquanto outro Oficial de igual posto, acusado de envolvimento com o tráfico de drogas e preso duas vezes preventivamente, meses antes de mim, ainda não tinha sido submetido ao CJ, isso até o mês passado, pode ser que ainda não esteja respondendo ao CJ até hoje. 
Como explicar tal diferença de procedimento?
Como justificar a pressa na minha submissão?
Tecnicamente não existe explicação, ela é política, como a própria prisão.
O objetivo do governo é calar a minha voz, isso está mais do que claro.
Juntos Somos Fortes!