Bangu 1
O secretario de segurança Beltrame terá que decidir quem tem razão: o Comandante Geral da Polícia Militar ou a Chefe da Polícia Civil.
O Jornal Extra não foi feliz ao publicar matéria nessa quinta-feira sobre a investigação da morte de um aluno do Curso de Formação de Soldados, ocorrida no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - 31 de Voluntários, recentemente, após ser submetido à prática de exercícios físicos.
Interpretou mal a ação do Comandante Geral.
Interessante lembar como fatos semelhantes recebem interpretações tão diferentes.
O filme "Tropa de Elite" exibiu imagens dos treinamentos a que são submetidos os alunos do Curso de Operações Especiais do BOPE.
O "pede prá sair" do Capitão Nascimento após cenas de "tortura física e psicológica" foi festejado e não lembro de que alguém tenha questionado aqueles treinamentos como uma forma de tortura contra os PMs participantes do curso. Você lembra?
Pois é... Dias atrás dois PMs da Bahia morreram em treinamento para esse tipo de curso.
De volta à matéria o título leva o leitor a uma conclusão errada, sobretudo, os leitores que não se dedicam a leitura dos textos, se satisfazem apenas com o contido nos títulos exibidos nas capas e formam opinião baseado unicamente nesse dado.
Eis o título:
A matéria é a principal da capa.
Isso não é verdade.
O que ocorreu de verdade é transcrito em letras menores no subtítulo, mas sem tirar a ideia de que o Comandante da PMERJ quis parar a investigação (Leia).
Prezados leitores, o Comandante não pode parar as investigações, nem que queira, pois foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar o fato e o IPM não pode ser arquivado por ninguém dentro da Polícia Militar. Obrigatoriamente, o IPM é encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Portanto, o Coronel Luís Castro jamais poderia parar a investigação.
Ele solicitou à Chefe da Polícia Civil a suspensão temporária do Inquérito Policial instaurado na 33a DP para apurar a morte, pois atualmente existem duas investigações para o mesmo fato.
Não precisamos explicar que isso consome recursos humanos e materiais do Estado em duplicidade, ou seja, o dinheiro público está sendo gasto desnecessariamente.
Tudo remete para um crime que deve ser investigado através de um IPM. Os fatos que geraram a morte ocorreram no interior de um quartel (CFAP), todos os envolvidos são militares (PMs) e o crime é previsto no Código Penal Militar (homicídio). Todavia, a Polícia Civil instaurou um IP baseado nos indícios de tortura, crime previsto em legislação especial e não previsto no Código Penal Militar.
A instauração do IPM era obrigatória, a instauração do IP só é admitida em face dos indícios de tortura.
O certo é que temos duas investigações.
A Chefe da Polícia Civil, Delegada Martha Rocha, de acordo com a matéria declarou que os delegados respeitam a lei e que não interromperia a investigação.
Salvo melhor juízo, baseado no interesse público de que o nosso dinheiro não seja gasto desnecessariamente, a investigação deve ser feita apenas através do IPM. Os autos serão obrigatoriamente encaminhados ao Ministério Público que após analisá-los, constatando os indícios da prática do crime de tortura, além do crime de homicídio (e outros), o Promotor de Justiça adotará as medidas pertinentes ao emitir a sua opinião como fiscal da lei.
Convém lembrar ainda que a segunda instância, após a Auditoria de Justiça Militar (primeira instância), é o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Apegar-se aos indícios de tortura para investigar crimes militares, criando uma duplicidade de trabalho e de gastos, não me parece o caminho certo.
Quem terá que decidir é o secretário de segurança, Delegado de Polícia Federal Beltrame.
Por derradeiro, não podemos perder a oportunidade de lembrar o fato de que no dia 10 de fevereiro de 2013, dez Policiais Militares e dez Bombeiros Militares foram presos e ilegalmente encarcerados nas solitárias da Penitenciária Bangu 1, contrariando direitos e prerrogativas previstos em lei,
Quem sabe a Chefe da Polícia Civil não instaura um IP na Delegacia Policial da circunscrição para apurar os indícios de crimes de tortura contra nós, salvo melhor juízo, pois como reza a lei que trata do crime:
LEI 9455/1997
Art. 1º. Constitui crime de tortura:
(...)
II- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego
de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como
forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º. Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a
medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de
prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever
de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro
anos.
Nós, Policiais e Bombeiros Militares estávamos sobre a guarda do governo do estado do Rio de Janeiro. Fomos encarcerados contra a nossa vontade em local diverso do legal e fomos conduzidos coercitivamente através de escolta armada. O ato não é previsto em lei. Sofremos tortura física e mental sendo mantidos enjaulados por quinze horas em celas insalubres, que nem vaso sanitário possuem, isso por uma semana. Adoecemos emocionalmente e fomos medicados em Bangu 1, como os documentos podem comprovar.
Penso que cabe a instauração de um IP, os indícios de tortura são robustos.
O que você acha?
Juntos Somos Fortes!