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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

FIM DO ANACRÔNICO E INEFICIENTE INQUÉRITO POLICIAL

Texto recebido:



"Projeto de Lei nº 7402/14, que regulamenta as INVESTIGAÇÕES POLICIAIS e do Ministério Público, extinguindo o atual modelo de Inquérito Policial brasileiro. 
Considerado um grande avanço, o projeto que também desburocratiza as investigações policiais, e coloca Polícia e Ministério Público em atuação conjunta e muito próxima, foi elaborado por uma equipe de juristas e investigadores policiais de campo, sob a supervisão da Diretoria da Fenapef. 
O resultado foi uma proposta que, se implementada, colocará o Brasil em pé de igualdade com os EUA, França e Alemanha, em termos de modelo de investigação, e pode ser o começo do fim do falido, burocrático e anacrônico modelo brasileiro. 
O autor do projeto é o Deputado Zequinha Marinho (PSC/PA) Presidente da Comissão de Legislação Participativa, que fundamentou a matéria nas conclusões alcançadas no seminário jurídico “Persecução Criminal – O modelo ideal”, realizado em 03/09/2008 e organizado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF. 
Confira os pontos principais do projeto: 
1- Inspirado nos modelos de investigação dos EUA, França e Alemanha; 
2- Estabelece alto nível de interação entre a Polícia e o Ministério Público; 
3- buscou a construção de um modelo no qual se prestigia a experiência, a meritocracia e a formação multidisciplinar; 
4-coloca os investigadores no local do crime, consagra o relatório circunstanciado elaborado pelos policiais de campo e situa a autoridade de investigação como compilador do trabalho dos vários cargos, dando a este, que poderá ser ocupante de qualquer cargo da carreira policial, algumas atribuições específicas para a coordenação da investigação, sem tornar-se atravessador e despachante do trabalho alheio; 
5- aboliu o termo inquérito, substituindo por procedimento investigatório policial ou ministerial; 
6- conceituou autoridade policial e estabeleceu requisitos para o exercício da função; 
7- substituiu o termo policia judiciária por órgão policial de investigação e Inquérito policial por procedimento investigatório; 
8 – Estabelece regras claras para a atividade investigatória da Polícia e do Ministério Público, resguardando os direitos fundamentais do investigado 
O Projeto, juntamente com outros que tratam da mesma matéria, foi apensado ao PL 5776/2013, que regulamenta o poder de investigação do Ministério Público, permitindo que ele participe ativamente de investigações criminais. A matéria encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. 

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

sábado, 4 de fevereiro de 2017

POLÍCIA MILITAR PEDE PRISÃO PREVENTIVA DO POLICIAL CIVIL QUE ATIROU CONTRA PMs EM PROTESTO

Prezados leitores, não conhecemos o documento elaborado pela Polícia Militar, mas arriscamos que a comunicação ao MP foi em decorrência da interpretação dada ao fato na Delegacia Policial e com o conteúdo do registro de ocorrência. 




"Site G1 
PM do Rio comunica MP sobre disparo de policial civil em protesto
Órgão informou que caso será distribuído para uma promotoria. Em documento, PM pede a prisão preventiva do agente.
Por Nicolás Satriano, G1 Rio
04/02/2017 13h29 Atualizado há 2 horas
(...) 
Agente foi solto
Apesar de ser preso em flagrante por PMs, Vandré Nicolau de Souza foi solto depois de ser conduzido pelos militares à Corregedoria Interna da Polícia Civil. No dia, a assessoria da Civil confirmou que um agente foi apresentado na corregedoria e que o policial foi ouvido.
No entanto, em áudios enviados por aplicativo de troca de mensagens, líderes sindicais da Polícia Civil informam que Vandré não foi autuado em flagrante e acabou liberado às 2h25 de quinta-feira (2).
A Polícia Civil informou ao G1 que foram instaurados procedimentos próprios para apurar, no âmbito criminal, administrativo e disciplinar, as circunstâncias do crime. As investigações estão sendo conduzidas pela Corregedoria Interna da Polícia Civil (COINPOL). A polícia informou ainda que diligências estão em andamento para o necessário arrolamento de testemunhas e para perícias (Leiam mais)". 

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quinta-feira, 30 de junho de 2016

CRIME MILITAR DEVE SER INVESTIGADO ATRAVÉS DE IPM



Prezados leitores, transcrevemos texto que circula na internet sobre a instauração de Inquérito Policial Militar em casos de crime doloso contra a vida praticado por Policial Militar ao invés de Inquérito Policial.

"POLÍCIA CIVIL DE SP NÃO PODE INVESTIGAR HOMICÍDIOS COMETIDOS POR POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO
Declarada Inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010 do Secretário de Segurança Pública 
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010, editada pelo Secretário de Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.
Na referida resolução, o Chefe das Polícias determinava que, nos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis em qualquer situação – durante serviço (resistência seguida de morte) ou não, os autores deveriam ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar).
Suscitada a inconstitucionalidade da ordem, o TJM/SP decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução da investigação de tais delitos, sustentando que o Secretário de Segurança Pública usurpou competência legislativa para alterar o predisposto no Código de Processo Penal Militar, produzindo norma contra legem e extrapolando os limites impostos pela natureza dos atos meramente executórios, emanados pelo Poder Executivo. Antecedendo à sessão de julgamento, nos termos do §3º, do art. 482, do Código de Processo Civil, o Relator deferiu pleito de sustentação oral, apresentado verbalmente em Plenário pelo advogado João Carlos Campanini, sócio-administrador da Oliveira Campanini Advogados Associados.
De acordo com o Relator, Juiz Paulo Adib Casseb, havendo crime militar, nos moldes do art. 9º, do CPM, torna-se inafastável a previsão do §4º, do art. 144, da Constituição, que confere à polícia judiciária militar, com exclusividade, a investigação delitiva.
“A subtração dessa atribuição, da seara policial militar, mediante ato normativo infraconstitucional, intenta grosseira e frontal agressão ao Ordenamento Supremo”.
Com essa decisão, a Polícia Civil não mais poderá investigar as chamadas “Resistências Seguidas de Morte” quando partes Policiais Militares e civis infratores da lei.
Na mesma toada, a decisão emanada pelo Governador do Estado que culminou na Resolução nº SSP 45/2011, que objetiva destinar ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) todas as investigações oriundas das ocorrências envolvendo morte com partes policiais militares em serviço é natimorta. 
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida desde que citada a fonte. 
Importante acrescentar que as Polícias Civis do Brasil usurpam essa função de polícia judiciária das Polícias Militares por uma interpretação errônea, e mal caráter, do Art 125 § 4º da CF "Compete a Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crime militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competencia do juri quando a vítima for civil,...". Assim são misturados os conceitos de PROCESSO e PROCEDIMENTO.
O crime doloso contra a vida praticado por militar estadual que preencha os requisitos do Art 9º do CPM continua sendo CRIME MILITAR, entretando a ação judicial seguirá o rito do Tribunal do Jurí, como é feito nos casos de crime comum.
Esse processo, o "Tribunal do Jurí" não afeta o que o precede, ou seja, o PROCEDIMENTO, que no caso é um competente INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. Cabe ao acusado policial militar, para que não responda a dois inqueritos pelo mesmo fato, inpetração de Habeas Corpus trancativo, por constrangimento desnecessário e ausência de competência do Delegado de Polícia Civil.
E para os que acham a medida "corporativista" é bom lembrar que o Ministério Público é também destinatário dos IPMs concluídos, exercendo seu atributo de fiscal da lei e tendo competência para requisitar o cumprimento de diligências quantas vezes achar necessário." 

Qual a sua opinião?

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sábado, 6 de dezembro de 2014

JORNAL PAÚL NELES! - ASSISTAM AS EDIÇÕES DA SEMANA



Prezados leitores, a seguir transcrevemos os links do youtube de todas as edições do "Jornal Paúl Neles!" da semana.

- DIA 01 DEZ 2014 - 1a EDIÇÃO - A POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO SERÁ COMANDADA POR CORONEL DO EXÉRCITO?
https://www.youtube.com/watch?v=gux4bAEAMuU

- DIA 01 DEZ 2014 - 2a EDIÇÃO - UPPs, QUEM SERÃO OS PRÓXIMOS ALVOS?
https://www.youtube.com/watch?v=ivYQV0FvUyg

- DIA 02 DEZ 2014 - 1a EDIÇÃO - A MÁ GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO RIO DE JANEIRO.
https://www.youtube.com/watch?v=z4oXNXZtzW0

- DIA 02 DEZ 2014 - 2a EDIÇÃO - ONDE ESTÃO AS VIGAS DA PERIMETRAL?
https://www.youtube.com/watch?v=ZlMQANH1E1g

- DIA 03 DEZ 2014 - 1a EDIÇÃO - PACIFICAÇÃO NO RIO DE JANEIRO É SINÔNIMO DE VIOLÊNCIA.
https://www.youtube.com/watch?v=zkGx6xPfyFY

- DIA 03 DEZ 2014 - 2a EDIÇÃO - O QUE VOCÊ FARÁ CONTRA A CLEPTOCRACIA?
https://www.youtube.com/watch?v=FSvs_sp4Quo

- DIA 04 DEZ 2014 - 1a EDIÇÃO - ERROS EM INVESTIGAÇÕES POLICIAIS CAUSAM PRISÕES DE POLICIAIS MILITARES.
https://www.youtube.com/watch?v=R4pdSugSm6Y

- DIA 04 DEZ 2014 - 2a EDIÇÃO - OS ESCÂNDALOS DA PETROBRAS E DO BRASILEIRÃO 2013.
https://www.youtube.com/watch?v=lx5b3yhJF1c

- DIA 05 DEZ 2014 - 1a EDIÇÃO - O INQUÉRITO POLICIAL INFORMAL.
https://www.youtube.com/watch?v=UcDBNATuPUw

- DIA 05 DEZ 2014 - 2a EDIÇÃO - O CONTROLE EXTERNO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
https://www.youtube.com/watch?v=tOZ5_WVXYnM

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sábado, 11 de outubro de 2014

JORNAL PAÚL NELES ! 08 OUT 2014 À 10 OUT 2014 - SEIS EDIÇÕES



Prezados leitores, a seguir publicamos os links do youtube para as seis edições publicadas nessa semana do jornal "Paúl Neles!".
São vídeos com duração máxima de três minutos, versando sobre temas atuais.

1) Paúl Neles ! 08 OUT 2014 - 1a Edição - Erros nas UPPs:

2) Paúl Neles ! 08 OUT 2014 - 2a Edição - Pesquisas eleitorais:

3) Paúl Neles ! 09 OUT 2014 - 1a Edição - Erro em investigação policial:

4) Paúl Neles ! 09 OUT 2014 - 2a Edição - Policial e criminoso:

5) Paúl Neles ! 10 OUT 2014 - 1a Edição - Ministério Público x Governo Pezão:

6) Paúl Neles ! 10 OUT 2014 - 2a Edição - A Petrobras e os ovos:


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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

POR QUE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL É TÃO RUIM NO BRASIL?



Prezados leitores, as Polícias Militares do Brasil estão longe da eficiência que a população merecia, mas temos que reconhecer que por sua vez as Polícias Investigativas também deixam muito a desejar.
No Brasil investigamos muito mal, uma deficiência que começa na formação do investigador (policial) e na formação dos denominados "operadores do direito", passando pela não valorização das atividades periciais.
Um terço dos estados ainda não transformou a perícia criminal em uma atividade independente com gestão e carreira própria.
O Rio de Janeiro, por exemplo, está incluído no grupo dos ultrapassados, aqui a perícia faz parte da Polícia Civil, um grande atraso.
Ontem, recebemos por e-mail um ótimo artigo que bem retrata a péssima qualidade da nossa investigação policial.

"MEDO EM SÉRIE
* Por Fabricio Rebelo 
Goiânia, capital do estado de Goiás, se tornou destaque na mídia brasileira e internacional. A ocorrência de assassinatos em série na cidade, vitimando mulheres, vem repercutindo constantemente nos principais jornais do país, chegando às páginas do The New York Times, nos Estados Unidos, e ao portal holandês HLN.be. Desde o início dos ataques, foram vitimadas fatalmente 15 mulheres, com ao menos mais duas investidas frustradas. São números relevantes, que recrudescem a já preocupante tendência de alta de homicídios na cidade, cujas taxas aumentaram mais de 45% em uma década, como apontou a edição 2014 do Mapa da Violência. 
Diferentemente dos crimes ditos comuns, que têm a motivação patrimonial como elemento característico, os ataques intencionalmente letais, dissociados de outros objetivos, são um fator significativamente potencializador do medo na sociedade. Afinal, ao contrário daqueles em que o criminoso é movido pelo desejo de subtrair algo de valor de suas vítimas, ou mesmo daqueles em que busca saciar um impulso sexual, nos assassinatos em série o que se objetiva é puramente a morte. E, se a morte é o objetivo do criminoso, não há receita para diminuir os riscos de ser vitimado, a não ser se esconder. Contra alguém movido por uma psicopatia homicida, a proteção se resume a não se expor a nada, nem a ninguém. 
Os crimes de Goiânia bem demonstram a sensação de impotência da sociedade, pois foram registrados sob as mais diversas situações. A qualquer hora, sem áreas de risco pré-definidas, um indivíduo numa motocicleta se aproxima e atira - ao que se apurou, sem nem mesmo estabelecer um contato com sua vítima. Para quem precisa andar pelas ruas, como se defender? 
Contar com a polícia para esclarecer a autoria dos ataques e prender o criminoso é, claramente, insuficiente. Depois do primeiro assassinato, mais 14 mulheres perderam a vida até que surgissem os iniciais indícios de um suspeito. Para elas e suas famílias, nada do que acontecer depois tem a possibilidade de recompor suas perdas ou amenizar a dor. 
É difícil dizer o que move a sanha assassina de um criminoso em série, quase sempre permeada por um grave distúrbio psíquico. Porém, é simples identificar um elemento que facilita sua ação: a fragilização da sociedade, de quem se retirou os meios de autodefesa. Ações destemidas e reiteradas, como as do assassino serial de Goiânia, só são possíveis porque não há, para ele, o risco de ser confrontado por suas vítimas ou, principalmente, por alguém que testemunhe o ataque. 
Sempre que acontece um assassinato em massa nos Estados Unidos, nos acostumamos a ver surgir por aqui requentadas discussões sobre um maior controle de armas, ainda que, invariavelmente, isso não possa ter o mais ínfimo efeito para conter as ações. Com ataques de assassinos em série, impõe-se a discussão em outro sentido, desta vez com uma propriedade muito maior, relativa à permissão de que potenciais vítimas possam se defender ou ser defendidas por quem testemunha uma agressão. 
Não se trata, como muitos insistem em resumir, de estimular que se reaja indistintamente, tampouco de distribuir armas sem critério a uma população. A abordagem precisa ser técnica, relativa ao efeito inibidor que a mera possibilidade de haver vítima ou testemunhas armadas representa para o agressor, algo muito comum aos que se aprofundam no estudo da segurança pública, nele conhecido como Halo Effect - ou efeito auréola, em livre tradução. Trata-se, apenas, de se reconhecer a substancial importância de não dar a criminosos a certeza da ausência de reação, seja por suas vítimas, seja por qualquer outro cidadão que presencie a ação. 
Nos Estados Unidos, país com duzentas vezes mais armas legalizadas do que o Brasil e uma taxa de homicídios sete vezes inferior à nossa (4,2/100mil X 29/100mil), assassinos em série e maníacos sexuais são mote frequente em campanhas publicitárias para estímulo à autodefesa, especialmente de mulheres, suas vítimas preferidas. Há até modelos de armas especiais para o público feminino, com empunhaduras mais delicadas e até cores diferenciadas, como o rosa. Por aqui, notícias sobre a ação de um criminoso serial só escancaram o quão indefesos estamos, fazendo-nos buscar ainda mais refúgio e, paulatinamente, abrir mão de atitudes simples do cotidiano social. 
Não é para menos. Para quem não vê o Estado capaz de conter a escalada de homicídios em que estamos atolados e não tem como se proteger, um exemplo como o do assassino de Goiânia difunde não apenas mortes, mas também um enorme medo em série.
* Fabricio Rebelo é bacharel em direito, pesquisador em segurança pública e diretor executivo da ONG Movimento Viva Brasil. 

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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

"VOSSA EXCELÊNCIA" PARA DELEGADO DE POLÍCIA AINDA GERA CONTROVÉRSIA - JOSIAS FERNANDES ALVES



Prezados leitores, transcrevemos artigo da lavra de um Agente de Polícia Federal sobre a forma de tratamento que os delegados desejam ser tratados.
Solicitamos atenção especial dos que almejam a desmilitarização das Polícias Militares.

"SITE CONSULTOR JURÍDICO
PEDANTISMO DO TRATAMENTO
'Vossa Excelência' para delegado de polícia ainda gera controvérsia 
13 de agosto de 2014, 06:27h
Por Josias Fernandes Alves 
(Josias Fernandes Alves é agente de Polícia Federal, formado em Jornalismo e Direito).
Há mais de um ano, delegados de polícia estão às voltas com um problema da mais alta relevância para a segurança pública, cuja solução deve repercutir nos alarmantes índices de violência e criminalidade no Brasil. Trata-se do dilema sobre o pronome de tratamento a ser empregado aos nobres ocupantes do cargo: Vossa Senhoria ou Vossa Excelência? 
Até o advento da Lei 12.830, em 20 de junho de 2013, que dispôs sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o emprego do Vossa Senhoria era pacífico, de acordo com tradicionais gramáticas da Língua Portuguesa e manuais oficiais de redação. 
Em obediência à tradição secular, o tratamento de Vossa Excelência era reservado ao rol de altas autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como presidente da República, ministros, governadores de Estado, prefeitos, parlamentares e juízes, dentre outras. 
Para as demais autoridades e para particulares, o Manual da Presidência da República, editado em 1991, com o objetivo de uniformizar e simplificar as normas de redação de atos e comunicações oficiais, ainda recomenda o uso de Vossa Senhoria. 
A celeuma foi criada pelo artigo 3º da apelidada “lei das excelências”, ao estabelecer que ao cargo de delegado de polícia — privativo de bacharel em Direito — deve ser dispensado o mesmo “tratamento protocolar” recebido por magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e advogados. 
Delegados comemoraram a norma como antigo anseio da categoria, tal qual o status de “carreira jurídica”, conferido pela nova lei, embora não se sabe o que isso representa, de fato, para o interesse público e melhoria da atividade policial, além de perspectivas de ganhos salariais e corporativistas. Para muitos, a lei veio satisfazer vaidades herdadas do período monárquico, além de auto-afirmação de poder hierárquico e salamaleques típicos do chamado “meio jurídico”. 
O busílis da questão é se o dito “mesmo tratamento protocolar” conferido aos delegados também incluiu o almejado tratamento de Vossa Excelência. Pretendeu o legislador se reportar à forma gramatical de tratamento ou, justamente por incluir o advogado, se referiu a outras prerrogativas de titulares de cargos das ditas “carreiras jurídicas”, tais como ser recebido pelo magistrado independentemente de horário previamente marcado?
A Lei Orgânica do Ministério Público previu para promotores de Justiça e procuradores da República a prerrogativa de receber o “mesmo tratamento jurídico e protocolar” dispensado aos juízes. A lei complementar que organizou a Defensoria Pública garantiu aos seus membros o “mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça”. 
Já a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia assegurou, dentre outros, o direito de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição”. 
Nas prerrogativas do advogado, não foi incluído o tal “tratamento protocolar”, embora este profissional seja “indispensável à administração da justiça”, de acordo com o seu estatuto e o capítulo da Constituição Federal, que trata das funções essenciais à justiça, além da Advocacia: Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. 
Ao que se sabe, não foi conferido o tratamento aos advogados, sem qualquer demérito ao seu mister, de inegável dignidade e excelência. Alçados à condição de “juristas”, por enquanto, os delegados de polícia — como os demais profissionais da segurança pública — continuam contemplados, por óbvio, no capítulo do texto constitucional que trata justamente da “segurança pública”. 
Talvez para decepção de delegados, a menção ao advogados tornou ambígua a interpretação. Se o tratamento protocolar garantido a eles se equipara ao dispensado ao advogado, que não é Vossa Excelência, a dúvida quanto ao uso do pronome de tratamento dos delegados tende a persistir até que o atuante lobby de suas entidades classistas consiga a alteração de gramáticas e manuais de redação. Para lembrar o provérbio, “não se presumem na lei palavras inúteis” (verba cum effectu sunt accipienda, na expressão em latim, tão cara às suas excelências, os juristas). 
Toda essa controvérsia não passaria de caprichos pessoais, filigranas jurídicas ou questões semânticas, não fosse o empenho com que delegados de polícia têm tentado impor o tratamento de Vossa Excelência, inclusive para servidores de outros órgãos. 
Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais estão enviando ofícios aos comandantes de unidades da Polícia Militar, para exigir o tratamento de excelência. 
O assunto também virou tema de congresso nacional de delegados da PF, que aconteceu em abril, em Vitória, cujos objetivos anunciados eram abordar os desafios da Polícia Federal no enfrentamento do crime organizado e apresentar propostas de melhoria da segurança pública para a sociedade brasileira. Em Brasília, dezenas de alunos do último curso de formação profissional na Academia Nacional de Polícia, se viram obrigados a refazer requerimentos destinados ao diretor-delegado, no padrão Vossa Excelência. 
Há poucos dias, a Corregedoria Regional da Polícia Federal em Minas Gerais indicou que vai considerar infração disciplinar a conduta de policiais que persistirem no uso “equivocado” do pronome de tratamento Vossa Senhoria, em documentos internos endereçados a delegados, por suposto descumprimento de norma. 
Nas comunicações oficiais entre seus pares, com raras exceções, Vossa Excelência tornou-se regra de tratamento, para delegados da PF e das polícias civis. Assim como, mesmo antes da lei, o vocativo “doutor”, independente de título acadêmico, já era tratamento usual e quase obrigatório em algumas repartições, sob pena de o interlocutor se passar como desrespeitoso. 
Enquanto Vossas Senhorias e/ou Vossas Excelências discutem a forma de tratamento, a população sofre os efeitos do aumento da criminalidade e da impunidade. O Mapa da Violência 2014 revelou que mais de 56 mil pessoas foram assassinadas no Brasil, em 2012 (média de 154 por dia). Estudos também mostram que, em média, menos de 15% dos casos de homicídios são elucidados. 
Quanto a crimes menos graves, como furtos e roubos, a maioria nem chega a ser investigada, revelando a falência generalizada dos órgãos policiais e do nosso modelo de persecução criminal, como mostrou recente reportagem Baixo número de inquéritos mostra o “colapso” de órgãos de segurança, publicada na revista Consultor Jurídico. 
O livro Um País sem excelências e mordomias (Geração Editorial, 2014), da jornalista brasileira Claudia Wallin, radicada na Suécia, lançado em junho, deveria ser leitura obrigatória para delegados, juízes, detentores de cargos políticos e todas as autoridades públicas. Em especial, aquelas que enxergam mais valor no pedantismo do tratamento protocolar arcaico que à competência, eficiência e dignidade que conferem (ou não) a verdadeira excelência a cargos públicos. 
Só assim, em vez de ostentar “títulos ridículos”, os detentores do poder terão o tratamento respeitoso de servidor público que merecem, como assinalou Fausto Rodrigues de Lima, promotor de Justiça do Distrito Federal, no artigo Chega de Excelências, senhores!, publicado em 2007, ainda atualíssimo (Fonte)". 

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domingo, 3 de agosto de 2014

POLÍCIA CIVIL CONSIDERA MIKHAIL BAKUNIN COMO "POTENCIAL SUSPEITO" (?)



Prezados leitores, isso não pode ser verdade.

"PORTAL FORUM
Filósofo russo já morto é citado como suspeito em inquérito no Rio de Janeiro 
julho 28, 2014 17:57 
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, Mikhail Bakunin, considerado um dos fundadores do anarquismo, foi classificado como um “potencial suspeito” pela polícia carioca, que investiga manifestantes e ativistas 
Por Redação 
Reportagem publicada nesta segunda-feira (28) no jornal Folha de S. Paulo traz uma revelação no mínimo curiosa: o inquérito de mais de 2 mil páginas, produzido pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, que responsabiliza 23 pessoas pela organização de ações violentas em manifestações de rua, aponta o filósofo Mikhail Bakunin como um dos suspeitos. Morto em 1876, o russo é considerado um dos pais do anarquismo. 
De acordo com a matéria, Bakunin foi citado por um manifestante em uma mensagem interceptada pela polícia. A partir daí, passou a ser classificado como um “potencial suspeito”. A professora Camila Jourdan, de 34 anos, uma das investigadas, menciona esse episódio para demonstrar a fragilidade do inquérito. “Do pouco que li, posso dizer que esse processo é uma obra de literatura fantástica de má qualidade”, descreve (Leia mais)".

Juntos Somos Fortes! 


sexta-feira, 1 de agosto de 2014

INVESTIGAÇÕES POLICIAIS MAL CONDUZIDAS, VOCÊ CONHECE ALGUMA VÍTIMA?



Prezados leitores, um dos inúmeros problemas que integram o caos do sistema policial brasileiro é a ocorrência de investigações policiais mal conduzidas e que acabam gerando a condenação de inocentes, como a imprensa noticiou incontáveis vezes nos últimos anos.
Uma investigarão policial desenvolvida de forma incorreta pode ocasionar decisões erradas nas esferas administrativa e penal.
Nós estamos tentando auxiliar, nesse primeiro momento, Bombeiros e Policiais Militares que tenham sido vítimas dessa deficiência, ou seja, o desenvolvimento incorreto de investigações policiais, gerando condenações judiciais e/ou punições administrativas, inclusive com relação às exclusões (licenciamentos).
Os interessados devem acessar nosso blog "Inocentes, porém condenados..." para obterem maiores informações (Link).
Obviamente, o interessado deve ser capaz de comprovar a sua inocência.

Juntos Somos Fortes!

domingo, 20 de julho de 2014

INOCENTES, PORÉM CONDENADOS...



O sistema policial brasileiro é péssimo. 
A começar pelo erro de projeto de ter polícias que não realizam o ciclo completo de polícia, como ocorre no mundo civilizado. 
Isso acarreta muitos problemas, inclusive na área investigativa.
Na verdade a investigação dos fatos no Brasil, tanto na área criminal, quanto na administrativa, via de regra, é muito ruim. 
Reforça esse quadro o fato de que no mundo acadêmico inexiste a preocupação na formação dos operadores do direito voltada para ensinar a investigar.
Investigar é uma ciência complexa, não pode ser desenvolvida pelo amadorismo. 
Vale lembrar que "o que não está nos autos, não existe no universo", eis a regra. 
Portanto, o que vale para o julgamento é o contido nos autos seja a verdade ou não. 
Tal realidade brasileira faz com que inocentes sejam culpados tanto na esfera criminal, quanto na esfera administrativa, em razão de investigações mal realizadas ou previamente direcionadas para a obtenção de um resultado.
Investigar é buscar a verdade, só a verdade preserva os inocentes e pune os verdadeiros culpados. 
Caso você tenha sido vítima desse sistema que funciona pessimamente e foi responsabilizado criminal e/ou administrativamente, nós podemos ajudá-lo, caso você possa nos convencer que é inocente e forneça cópia da investigação. 

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 3 de julho de 2014

CASO AMARILDO - RESULTADO DE IPM DIVERGE DO RESULTADO DO IP

 



Prezados leitores, nós destacamos em alguns artigos que devemos ter todo cuidado no desenvolvimento das investigações, sobretudo quando elas envolvem vários acusados, pois as chances de prejudicar alguém inocente cresce com o número de envolvidos.
Usamos como exemplos os casos do desaparecimento do senhor Amarildo (Rocinha) e do cruel assassinato da juíza Patricia Acioli, considerando que em ambos os casos o número de Policiais Militares acusados é grande.
Eis alguns dos artigos que publicamos:

- domingo, 23 de março de 2014
CASO PATRÍCIA ACIOLI E CASO AMARILDO: O QUE FOI APURADO NOS IPMs? (Link).
- quarta-feira, 11 de junho de 2014
CASOS AMARILDO E PATRÍCIA ACIOLI: OS POLICIAIS MILITARES E AS PERIGOSAS INVESTIGAÇÕES (Link).
- sábado, 21 de junho de 2014
CASO PATRÍCIA ACIOLI E CASO AMARILDO: TODO CUIDADO É POUCO... (Link).

Hoje o jornal O Dia publica matéria sobre os resultados do Inquérito Policial Militar realizado pela Polícia Militar, os quais divergem em parte com os resultados do Inquérito Policial feito pela Polícia Civil.
Salvo engano o resultado do Inquérito Policial Militar do caso Patricia Acioli ainda não foi divulgado.
Lembramos que o Major PM Edson está preso.

"JORNAL O DIA
03/07/2014 00:03:33
IPM 'absolve' oficial da morte do pedreiro Amarildo
De acordo com o Inquérito Policial Militar, major Edson dos Santos, ex-comandante da UPP da Rocinha, é inocente no caso do pedreiro que desapareceu em julho de 2013
ADRIANA CRUZ E VANIA CUNHA
Rio - O Inquérito Policial Militar (IPM) ‘absolveu’ o major Edson dos Santos da acusação de ter cometido crime militar no caso do desaparecimento e morte do pedreiro Amarildo de Souza, de 48 anos, em 14 de julho do ano passado. O oficial era suspeito de ter participado de ação montada para duas testemunhas mentirem em depoimento e sustentarem que a vítima fora assassinada pelo tráfico de drogas. Para a PM, no entanto, só o terceiro sargento José Augusto Lacerda, o soldado Newland Júnior e o soldado Bruno Athanázio foram os responsáveis pelo crime de corrupção a testemunhas. Eles serão avaliados ainda por Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 
O inquérito determinou ainda que o homem de confiança do major Edson, o soldado Rodrigo Avelar, infiltrado na operação Paz Armada, que prendeu Amarildo, seja investigado pelo desaparecimento de cinco fuzis. Ex-comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, local onde a vítima foi capturada, o oficial está preso, com outros 12 PMs, acusados de envolvimento no crime. Na 35ª Vara Criminal, o oficial responde por tortura, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e fraude processual, por ter agido em conjunto com os subordinados para subornar testemunhas. Do total, 25 são réus na Justiça comum.
A solução do inquérito, chancelada pelo comandante da PM, José Luís Castro, e o corregedor, Sidney Camargo, ainda vai passar pelo crivo do Ministério Público que atua junto à Auditoria de Justiça Militar. Na própria PM não houve consenso sobre a ‘absolvição’ do major Edson. No documento, publicado no Boletim Interno da corporação, o encarregado do inquérito, major Fábio de Sá Romeu, entendeu que o major Edson participou com outros policiais do crime contra a Administração da Justiça Militar.
Durante as investigações, o encarregado também foi ofendido pelo terceiro sargento Jeferson Kleber Ferreira, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), que terá que se defender da acusação. De acordo com a assessoria de imprensa da PM, parte do procedimento administrativo, que define se um policial vai ser excluído da corporação, ainda será concluído. Com relação aos oficiais, o processo administrativo é feito na estrutura da Secretaria de Segurança. Porém, a demissão depende de processo que tramita na Seção Criminal, do Tribunal de Justiça. 
Cinco fuzis desaparecidos 
Peça-chave no esquema montado na operação Paz Armada, que tinha objetivo de combater o tráfico de drogas na Rocinha, o soldado Rodrigo Avelar vai ter que dar explicações sobre o desaparecimento de cinco fuzis, que estariam em poder de traficantes. A abertura de sindicância foi feita no Inquérito Policial Militar. 
Avelar não vai ser punido por falso testemunho. É que ele prestou depoimento na 15ª DP (Gávea) alegando ter recebido ligação do traficante identificado como Thiago da Silva Mendes Neris, o Catatau, avisando que Amarildo teria sido morto pelo tráfico de drogas. Ele modificou o depoimento na 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM), alegando que não sabia de quem havia recebido a ligação. 
Na realidade, Avelar havia falado pelo telefone com Marlon Campos Reis, que estava ao lado do soldado Douglas Vital: ambos também estavam lotados na UPP da Rocinha. 
Pressões ao encarregado do inquérito 
Não faltaram pressões sobre o encarregado do Inquérito Policial Militar, major Fábio de Sá Romeu, segundo o que foi publicado no Boletim da corporação. Segundo o documento publicado ontem, durante as investigações, o primeiro sargento Marco Antônio Pires do Carmo descreveu que em 10 de dezembro de 2013, um Peugeot 206, cuja placa não foi anotada, com dois homens, rondou a casa do major. 
Além disso, durante a apuração, o terceiro sargento Jeferson Kleber Ferreira, do Batalhão de Operação Especiais, teria feito comentários impróprios sobre o trabalho de investigação do caso Amarildo, em 5 de novembro do ano passado. A conduta do militar será avaliada disciplinarmente. A PM já determinou que ele apresente sua defesa. (Leia mais).

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domingo, 23 de março de 2014

REVISTA VEJA: BELTRAME NÃO SABE INVESTIGAR. VOCÊ CONCORDA?

Prezados leitores, vocês concordam?

"REVISTA VEJA
sexta-feira, 21 de março de 2014
12:52 \ Brasil

Beltrame: dificuldade em investigar

Crise na segurança do Rio 1 
A crise na segurança pública do Rio de Janeiro escancara a dificuldade de relação do secretário de Segurança José Mariano Beltrame com a Policia Civil. O Ministério Publico detectou que caiu sensivelmente o número de investigações policiais no estado nos últimos anos – a grande maioria dos inquéritos serve apenas para tratar de flagrantes. 
A sensação no MP é que a UPP ocupou as favelas com sucesso, mas depois não deu o segundo passo para prender os traficantes. Ou seja, o problema da segurança no Rio não tem a ver apenas com a ausência de investimentos sociais nas favelas, tese propagada pelo próprio Beltrame em entrevistas. 
Por Lauro Jardim"

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terça-feira, 11 de março de 2014

POLICIAIS FEDERAIS PROTESTARÃO POR REAJUSTE SALARIAL



Prezados leitores, Policiais Federais darão início a partir de hoje de protestos por melhores condições de trabalho e por reajuste salarial.
Via de regra, os Policiais Federais protestam também desenvolvendo a Operação Tolerância Zero.

"Agencia Brasil
Policiais federais se manifestam e pedem aumento salarial 
Terça-feira, 11 de Março de 2014 - 08h00
MANIFESTAÇÃO
Polícia Federal 
Policiais federais de todo o país pretendem intensificar, a partir de hoje (11), as ações da categoria por reajuste salarial e melhores condições de trabalho. Em alusão à burocracia do setor público, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) pretende levar a Brasília, na próxima amanhã (12), balões infláveis brancos em formato de elefante. 
Em nota, agentes, escrivães e papiloscopistas federais reivindicam melhorias no setor de segurança no país para evitar problemas durante a Copa do Mundo. Segundo o presidente da Fenapef, Jones Borges Leal, faltam agentes para fiscalizar as fronteiras do país e fazer o policiamento no aeroportos. “Em alguns aeroportos não tem nenhum [agente]. Infelizmente, mais de 250 policiais federais abandonam a profissão todos os anos, pois a carreira tem sido duramente sucateada pelo governo”, criticou Leal. 
Está marcado para hoje (11), às 14h, uma manifestação dos policiais federais em frente ao edifício-sede do órgão, em Brasília. Já na quarta (12), agentes, escrivães e papiloscopistas pretendem se reunir, às 14h, em frente ao Ministério da Justiça. Na quinta-feira (13), a ação ocorrerá às 9h, novamente em frente ao edifício do órgão, em Brasília".

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

CASO AMARILDO: OS DOIS INQUÉRITOS, UM DA POLÍCIA CIVIL, OUTRO DA POLÍCIA MILITAR



Cadê Amarildo?
O Brasil perguntou nas ruas...
Prezados leitores, segundo a imprensa o Inquérito Policial Militar (IPM) que investiga o desaparecimento do senhor Amarildo, morador da Rocinha, será entregue na próxima semana. O IPM foi desenvolvido no âmbito da 8a Delegacia de Polícia Judiciária Militar, um dos órgãos operacionais da Corregedoria Interna da Polícia Militar (Leiam).
A pergunta que se apresenta diante da notícia é:
- Será que as conclusões do Oficial encarregado pelo IPM serão semelhantes às conclusões do Delegado que conduziu o Inquérito Policial (IP)?
Se as conclusões forem na mesma direção, tudo bem, mas se apontarem outros caminhos poderemos estar diante de um conflito, em face dos resultados diferentes.
Na prática os Policiais Militares acusados estão sendo processados com base na investigação feita pela Polícia Civil, a maioria deles está inclusive presa, eis a realidade atual.
Ao longo das investigações nós fizemos inúmeros comentários através de artigos a cada nova notícia que surgia na imprensa e destacamos em alguns momentos que as provas divulgadas pela mídia (não confundir com as provas existentes nos autos) eram frágeis, isso até surgirem notícias sobre possíveis confissões que nunca foram devidamente explicadas na imprensa, quando o assunto foi perdendo o interesse midiático.
Longe de tentarmos defender os PMs acusados, o que não podíamos fazer por desconhecimento completo do conteúdo do IP, apenas destacávamos que tinham que ser garantidos os direitos constitucionais dos acusados e comentávamos as provas citadas pela imprensa.
O IPM será solucionado pelo Comandante Geral da Polícia Militar através da Corregedoria Interna da Polícia Militar, só nos resta aguardar a solução para constatarmos se os resultados das investigações são convergentes ou divergentes.
Se forem divergentes, a defesa dos PMs ganhará novos subsídios.
A pergunta "Cadê Amarildo" continua sem resposta, a investigação da Polícia Civil não conseguiu localizar o corpo, certamente, a investigação da Polícia Militar também não.
O tempo passou e o corpo não apareceu, mas os PMs continuam acusados, processados e presos.
No julgamento terão que surgir as provas existentes no IP que justifiquem a acusação, o processo e a prisão, provas que a imprensa nunca revelou, caso contrário, os PMs serão absolvidos diante da fragilidade das provas noticiadas.

Juntos Somos Fortes! 

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

'O FLAMENGO E O REBAIXAMENTO DA PORTUGUESA"- VÍDEO - CASO DE POLÍCIA

Prezados leitores, nossas desculpas pela demora.
Os problemas citados no artigo anterior, somados a alguns problemas técnicos, foram os responsáveis pelo grande atraso.
Para não retardar ainda mais a divulgação, publicamos o vídeo contendo alguns problemas técnicos. Eles serão corrigidos e faremos uma nova postagem, mas esclarecemos que o conteúdo não foi prejudicado.
Repetimos que o vídeo foi feito para quem não conhece o autor do estudo, não conhece o nosso blog e não leu os nossos artigos, o que o tornou muito extenso.
É preciso ter paciência para assistir na íntegra.
É preciso deixar o fanatismo de lado para entender.
É preciso ter vontade de mudar para promover mudanças.
Eis o vídeo:


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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

RIO: INQUÉRITO POLICIAL, EXISTEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS PARA INSTAURÁ-LOS?

Nós acreditamos que a resposta é "não" ao questionamento que serve de título, mas solicitamos a sua avaliação.

 
 Vídeo da invasão do QG dos Bombeiros
(30 segundos)
Nada apurado até hoje...

Nós escrevemos um artigo sobre notícia publicada no Jornal Extra, sem o devido cuidado na construção do título, sobre a solicitação feita pelo Comandante Geral da Polícia Militar para a Chefe da Polícia Civil, na qual ele pedia a interrupção temporária do Inquérito Policial instaurado para apurar a morte ocorrida dentro do quartel. Nada mais natural diante dos robustos indícios de crime militar, tanto que foi de imediato instaurado o competente Inquérito Policial Militar.
No artigo expomos as razões para a instauração do IPM e a provável razão para a instauração do IP, os indícios da prática do crime de tortura, previsto em legislação especial e não previsto no Código Penal Militar. 
Aproveitamos a oportunidade para no artigo citarmos o nosso caso: a prisão de 10 Policiais Militares e 10 Bombeiros Militares que foram encarcerados ilegalmente em Bangu 1, sendo submetidos à tortura física e psicológica (Leiam o artigo).
A leitura do artigo é imprescindível para o conhecimento do contexto.
O artigo recebeu comentários pertinentes e optamos por transcrevê-los para alimentar a discussão sadia sobre os fatos abordados.

1) E os criminosos continuam impunes e,são vários (anônimos). 
- Uma referência a quem nos colocou ilegalmente em Bangu 1. 

2) Seus direitos estão sob clareza solar! Acontece, que o poder executivo é a "nuvem" entre o sol e nós, pobres seres humanos... Entretanto, seus direitos não correm o risco de prescreverem, pois este governo não irá permanecer no poder! (Anônimo). 
- Corretíssimo. Inclusive serão desenvolvidas as ações próprias contra as violências sofridas. 

3) Um erro não justifica outro. O fato dos policiais e bombeiros presos sem justa causa e que ao que parece não foi instaurado IP não enseja a prevalência da emoção sobre a razão. Notitia criminis de cognição imediata, tomando conhecimento a a autoridade de crime de legislação especial que lhe cabe apurar, não há que olvidar-se deste mister. A PM apura o crime de natureza militar e paralelamente a PC apura o crime de sua alçada em homenagem até ao princípio da celeridade processual (Anônimo). 
- Uma opinião fundamentada e que deve ser respeita na avaliação. 

4) Ok, vamos botar o dedo na ferida, no dia 04 de junho de 2011, fiquei detido dentro de um ônibus na Corregedoria da Polícia Militar por vinte e quatro horas, sem alimentos ou acompanhamento psicológico, eram 07(sete) ônibus com 439 Bombeiros Militares que estavam apenas protestando por melhores condições de trabalho e salários, depois disso fomos presos por sete dias em um galpão em Niterói, sem sequer ser lavrado o auto de Prisão em flagrante delito. Porque a Polícia Civil não abriu um inquérito para apurar os maus tratos e tortura que sofremos? Porque os Políticos preferiram dar anistia aos Bombeiros, do que investigar a invasão do nosso quartel com tiros e bombas pelo BOPE? Em fevereiro de 2012 , foram encarcerados no presídio de Bangu pelo mesmo motivo, dez Policiais Militares e dez Bombeiros Militares com requintes de tortura. Até hoje nada foi investigado. Com a palavra, a Doutora Chefe da Polícia Civil (Capitão Bombeiro Militar Adilson Bandeira).  
- O comentário do Cap BM Bandeira é totalmente pertinente.

Peço que analisemos tudo o que ocorreu nesses fatos envolvendo Oficiais e Praças da PMERJ e do CBMERJ, pegando emprestado um ensinamento contido no comentário anterior:
"(...) Notitia criminis de cognição imediata, tomando conhecimento a a autoridade de crime de legislação especial que lhe cabe apurar, não há que olvidar-se deste mister. A PM apura o crime de natureza militar e paralelamente a PC apura o crime de sua alçada em homenagem até ao princípio da celeridade processual".
Nós concordamos com isso, assim sendo, considerando que todos esses fatos foram amplamente noticiados pela imprensa (televisão, jornais e revistas), além da gigantesca repercussão na internet, eles se enquadram perfeitamente como "notitia criminis de cognição imediata", que demandam, como no caso da morte do aluno no CFAP, a instauração dos competentes Inquéritos Policiais.
Diante do exposto surgem os seguintes questionamentos:
Por que até a presente data a Polícia Civil não instaurou nenhum Inquérito Policial para apurar os robustos indícios da prática do crime de tortura e de outros crimes?
O que está acontecendo?
Será que a possibilidade dos responsáveis ocuparem o andar de cima do governo Sérgio Cabral está impedindo as investigações dos indícios de tortura e outros crimes contra os Bombeiros e Policiais Militares?
Pensamos que não, nos recusamos a crer em tal possibilidade, diante da credibilidade que temos na instituição bicentenária Polícia Civil.
Todavia, algo errado está ocorrendo, isso é fato,  inexiste diferença que justifique a instauração do Inquérito Policial para o caso do CFAP e a não instauração nos casos onde são vítimas os Bombeiros e Policiais Militares.
Instaurar um Inquérito Policial para apurar indícios de tortura praticado por Policiais Militares contra Policiais Militares é fácil, mas instaurar Inquéritos Policiais que podem levar até o banco dos réus pessoas influentes do governo é algo bem diferente.
Sim, reconhecemos que é muito mais difícil um movimento que possa atingir o governo. Isso pode custar cadeiras, mas acreditamos que não seja esse o motivo que esteja impedindo as instaurações.
Porém, algo errado está ocorrendo, ratificamos.
Como bem disse a Chefe da Polícia Civil no Jornal Extra, os Delegados cumprem a lei.
Como bem comentou o nosso leitor uma "notitia criminis de cognição imediata" exige a instauração do Inquérito Policial.
Os fatos envolvendo os Bombeiros e Policiais Militares se caracterizam como "notitia criminis de cognição imediata".
Diante dessas três verdades, nós, PMs e BMs, estamos esperando que a Polícia Civil instaure os  competentes Inquéritos Policiais.
Nós estamos ávidos para prestar depoimentos e sermos reinquiridos quantas vezes se fizerem necessárias.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

BANGU 1 e BELTRAME TERÁ QUE DECIDIR: CORONEL LUÍS CASTRO ou DELEGADA MARTHA ROCHA.

Bangu 1 

O secretario de segurança Beltrame terá que decidir quem tem razão: o Comandante Geral da Polícia Militar ou a Chefe da Polícia Civil.
O Jornal Extra não foi feliz ao publicar matéria nessa quinta-feira sobre a investigação da morte de um aluno do Curso de Formação de Soldados, ocorrida no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - 31 de Voluntários, recentemente, após ser submetido à prática de exercícios físicos.
Interpretou mal a ação do Comandante Geral.
Interessante lembar como fatos semelhantes recebem interpretações tão diferentes.
O filme "Tropa de Elite" exibiu imagens dos treinamentos a que são submetidos os alunos do Curso de Operações Especiais do BOPE.
O "pede prá sair" do Capitão Nascimento após cenas de "tortura física e psicológica"  foi festejado e não lembro de que alguém tenha questionado aqueles treinamentos como uma forma de tortura contra os PMs participantes do curso. Você lembra?
Pois é... Dias atrás dois PMs da Bahia morreram em treinamento para esse tipo de curso.
De volta à matéria o título leva o leitor a uma conclusão errada, sobretudo, os leitores que não se dedicam a leitura dos textos, se satisfazem apenas com o contido nos títulos exibidos nas capas e formam opinião baseado unicamente nesse dado.
Eis o título:
A matéria é a principal da capa.
Isso não é verdade.
O que ocorreu de verdade é transcrito em letras menores no subtítulo, mas sem tirar a ideia de que o Comandante da PMERJ quis parar a investigação (Leia).
Prezados leitores, o Comandante não pode parar as investigações, nem que queira, pois foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar o fato e o IPM não pode ser arquivado por ninguém dentro da Polícia Militar. Obrigatoriamente, o IPM é encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Portanto, o Coronel Luís Castro jamais poderia parar a investigação.
Ele solicitou à Chefe da Polícia Civil a suspensão temporária do Inquérito Policial instaurado na 33a DP para apurar a morte, pois atualmente existem duas investigações para o mesmo fato.
Não precisamos explicar que isso consome recursos humanos e materiais do Estado em duplicidade, ou seja, o dinheiro público está sendo gasto desnecessariamente.
Tudo remete para um crime que deve ser investigado através de um IPM. Os fatos que geraram a morte ocorreram no interior de um quartel (CFAP), todos os envolvidos são militares (PMs) e o crime é previsto no Código Penal Militar  (homicídio). Todavia, a Polícia Civil instaurou um IP baseado nos indícios de tortura, crime previsto em legislação especial e não previsto no Código Penal Militar.
A instauração do IPM era obrigatória, a instauração do IP só é admitida em face dos indícios de tortura.
O certo é que temos duas investigações.
A Chefe da Polícia Civil, Delegada Martha Rocha, de acordo com a matéria declarou que os delegados respeitam a lei e que não interromperia a investigação.
Salvo melhor juízo, baseado no interesse público de que o nosso dinheiro não seja gasto desnecessariamente, a investigação deve ser feita apenas através do IPM. Os autos serão obrigatoriamente encaminhados ao Ministério Público que após analisá-los, constatando os indícios da prática do crime de tortura, além do crime de homicídio (e outros), o Promotor de Justiça adotará as medidas pertinentes ao emitir a sua opinião como fiscal da lei.
Convém lembrar ainda que a segunda instância, após a Auditoria de Justiça Militar (primeira instância), é o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Apegar-se aos indícios de tortura para investigar crimes militares, criando uma duplicidade de trabalho e de gastos, não me parece o caminho certo.
Quem terá que decidir é o secretário de segurança, Delegado de Polícia Federal Beltrame.
Por derradeiro, não podemos perder a oportunidade de lembrar o fato de que no dia 10 de fevereiro de 2013, dez Policiais Militares e dez Bombeiros Militares foram presos e ilegalmente encarcerados nas solitárias da Penitenciária Bangu 1, contrariando direitos e prerrogativas previstos em lei,
Quem sabe a Chefe da Polícia Civil não instaura um IP na Delegacia Policial da circunscrição para apurar os indícios de crimes de tortura contra nós, salvo melhor juízo, pois como reza a lei que trata do crime:

LEI 9455/1997 
Art. 1º. Constitui crime de tortura: 
(...)
II- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 
Pena – reclusão, de dois a oito anos. 
§ 1º. Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 
§ 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

Nós, Policiais e Bombeiros Militares estávamos sobre a guarda do governo do estado do Rio de Janeiro. Fomos encarcerados contra a nossa vontade em local diverso do legal e fomos conduzidos coercitivamente através de escolta armada. O ato não é previsto em lei. Sofremos tortura física e mental sendo mantidos enjaulados por quinze horas em celas insalubres, que nem vaso sanitário possuem,  isso por uma semana. Adoecemos emocionalmente e fomos medicados em Bangu 1, como os documentos podem comprovar.
Penso que cabe a instauração de um IP, os indícios de tortura são robustos.
O que você acha?

Juntos Somos Fortes!