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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

A MAIOR REPRESÁLIA FEITA CONTRA MILITARES NO BRASIL


A luta nas ruas começou em 2007


Link do vídeo no qual fiz a apresentação do tema: https://youtu.be/qHDLDBjGGLI

No Rio de Janeiro, no dia 10 de fevereiro de 2012, aconteceu, talvez a pior represália de um governo contra MILITARES no Brasil.

Uma ação eivada de ILEGALIDADES, contra as quais nem os Comandantes-Gerais e nem os Oficiais da PMERJ e do CBMERJ moveram um único músculo para preservar os direitos e as prerrogativas de 20 (vinte) Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Hoje, transcorrida pouca mais de uma década, volto ao tema e apresento alguns documentos que integraram todas as minhas representações aos diferentes órgãos de controle e aos órgãos de defesa dos direitos humanos, os quais apesar das PROVAS SOBRE AS ILEGALIDADES, nada fizeram e ninguém foi responsabilizado.

Na época se desenvolvia o denominado Movimento Unificado da Segurança Pública, reunindo Policiais Militares, Bombeiros e Policiais Civis que lutavam por salários dignos e melhores condições de trabalho, isso no governo Sérgio Cabral.

Existia uma ameaça de GREVE e decisão favorável foi tomada em uma "Assembleia Geral (AG)" realizada na Cinelândia, no dia 09 de fevereiro de 2012 (Link para matéria).

Antes eu tinha me posicionado nesse espaço democrático CONTRA A GREVE, exatamente no artigo "CORONEL DE POLÍCIA PAÚL - POSTURAS - ESCLARECIMENTO" (Link para a leitura do texto), isso no dia 31 de janeiro de 2012.

No prosseguimento passo a me ater ao que aconteceu na PMERJ e que culminou com as ILEGALIDADES, desconheço como se processou no CBMERJ.

O Oficial que ocupava a cadeira de Comandante-Geral (CG) na época instaurou através da Corregedoria Interna um Inquérito Policial Militar (IPM) dias antes da realização da AG e nomeou um Tenente-Coronel de Polícia como Encarregado.

Quem conhece de Polícia Judiciária Militar sabe que se o Encarregado nomeado foi um Tenente-Coronel, logo não existia indício da participação de Oficial do posto de Coronel PM na mobilização grevista, mas Sérgio Cabral queria me prender por sistematicamente "bater nele" no meu blog, além de realizar atos onde ele estivesse.

Diante desse quadro, o Encarregado não podia pedir a minha prisão preventiva e nem a do Coronel de Polícia RR Rabelo, o que fez com que o CG fosse o autor da representação pela prisão, a qual foi decidida junto ao plantão noturno do Tribunal de Justiça do RJ, provavelmente sem o conhecimento do juiz (juíza) da legislação e dos regulamentos castrenses.

Eu era Reformado quando tudo aconteceu, o que impossibilitava que cometesse o crime que me acusavam, mas o pior estava ainda por acontecer.

Por ordem de alguém que NEM A PMERJ soube informar, fomos encarcerados em Bangu 1, o pior presídio de segurança máxima do Rio de Janeiro e ficamos incomunicáveis por 4 (quatro) dias.

Nem nossos advogados puderam ter conosco.

Lá conhecemos o "boi".

Ficamos presos em Bangu 1 até o dia 15 de fevereiro, quando eu fui transferido para o XADREZ do Batalhão de Polícia de Choque, que era comandado por um Tenente-Coronel de Polícia, que manteve um sentinela durante todo o dia em frente à cela gradeada que ocupei.

O banheiro era externo.

ILEGALIDADES por todo lado.

A seguir uma página das representações que encaminhei, sem nenhum resultado. 


Para instruir as representações eu solicitei à PMERJ informações sobre o meu encarceramento, como consta no documento a seguir, sendo essa a primeira solicitação (22 de maio de 2012), que não foi atendida.
Em 6 de junho de 2012, reiterei a solicitação.
Finalmente, no dia 7 de junho foram respondidos os meus questionamentos.


Solicito especial atenção para o último parágrafo:

"Quanto ao item número IV, não consta registro nesta CIPM da identificação da autoridade que determinou a transferência do Cel PM REF PAULO RICARDO PAÚL para a Penitenciária Bangu 1 (...)"

Cabe destacar que fui encarcerado lá, não fui transferido para lá.

PASMEM, NINGUÉM TEVE A OMBRIDADE DE ASSUMIR QUEM DEU A ORDEM PARA O ENCARCERAMENTO ILEGAL EM BANGU 1.

É certo que não foi o JUIZ (JUÍZA).

É certo que não foi o MINISTÉRIO PÚBLICO como comprova o documento a seguir.





Em conformidade com a legislação quem deve determinar o local de encarceramento é o Comandante Geral da PMERJ, através da Corregedoria Interna, mas nem ele assumiu.

Quem sabe nós, os 20 (vinte) Militares do Estado do Rio de Janeiro nos encarceramos por vontade própria em Bangu 1.

Na época, todos os Militares do Estado do Rio de Janeiro envolvidos nesse episódio foram submetidos a Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e, mais tarde, anistiados.

Eu não terminei como indiciado no IPM, o Coronel de Polícia que foi nomeado não encontrou indício de crime praticado por mim e ganhei o PAD por dois votos contra um.

Eis uma página vergonhosa nas ricas histórias da PMERJ e do CBMERJ, talvez a mais vergonhosa de todas.
 
Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

PM ABRE INQUÉRITO PARA APURAR ENVOLVIMENTO DE CORONEL EM ESQUEMA DE SÉRGIO CABRAL

governador Pezão e ex-governador Sérgio Cabral

Prezados leitores, torço para que a investigação esclareça em detalhes que tipo de relação existe (ou existia) entre o ex-governador Sérgio Cabral e o Coronel PM Felipe.
Caso a investigação revele que o Coronel PM Felipe faz (ou fez) parte de qualquer esquema ligado ao ex-governador que ele sofra todos os rigores da lei, isso para servir de exemplo.

"Site G1
PM do RJ abre inquérito para apurar envolvimento de oficial no esquema de Sérgio Cabral 
Inquérito Policial Militar pode resultar na expulsão do oficial. Coronel Anderson Felippe Gonçalves foi citado em colaboração premiada de Luiz Carlos Bezerra. 
Por Nicolás Satriano, G1 Rio 
02/08/2017 07h30 Atualizado há 2 horas 
A Corregedoria da Polícia Militar passou a apurar a participação do coronel Anderson Anderson Felippe Gonçalves no esquema criminoso que, segundo o Ministério Público Federal, era chefiado pelo ex-governador Sérgio Cabral. 
Após ser concluído o Inquérito Policial Militar (IPM), o oficial - que será investigado por corrupção - pode ser submetido a um Conselho de Justificação e expulso da corporação. O procedimento foi aberto na segunda-feira (31), conforme apurado pelo G1 (Leiam mais)". 

Juntos Somos Fortes!

sábado, 3 de junho de 2017

SEIS ANOS DA OCUPAÇÃO DO QG DO CBMERJ E NADA DE DIVULGAÇÃO DOS IPMs

Prezados leitores, hoje completam seis anos de ocupação do Quartel Central (QC) do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) por Bombeiros Militares e familiares.
Na época os 439 (quatrocentos e trinta e nove) Bombeiros Militares foram presos e autuados.
O Coronel PM Ref Paúl também foi preso (disciplinarmente) naquele dia com flagrante violação da legalidade, ele que não participou de qualquer ato relacionado com a ocupação, apenas filmou os Bombeiros Militares quando caminharam da ALERJ até o QC.
Inúmeras denúncias de excessos foram feitas pelos Bombeiros Militares, inclusive sobre a tropa da Polícia Militar ter efetuado disparos de arma de fogo (ouçam na reportagem).
Dois Inquéritos Policiais Militares  foram instaurados para que a verdade fosse esclarecida, um no CBMERJ e outro na PMERJ.
O Centro de Criminalística da PMERJ realizou perícia no QC, inclusive nas viaturas que apresentavam perfurações por projétil de arma de fogo, isso para instruir o IPM.
O resultado dos laudos nunca foi noticiado.
Seis anos se passaram e até hoje não foi divulgado pela imprensa o resultado das investigações sobre as denúncias apresentadas pelos Bombeiros Militares.
Nem sobre as denúncias dos Bombeiros, nem sobre as denúncias feitas formalmente pelo Coronel PM Paúl contra a prisão ilegal e contra o fato de existirem robustos indícios de que o governo estadual facilitou a alegada invasão, algo que demonstrou em vídeos publicados no youtube.
O silêncio tem sido total.
Nem o Ministério Público, nem a Corregedoria Geral Unificada, nem a Corregedoria Interna da PMERJ, entre outros órgãos que receberam as denúncias, deram publicidade ao que foi apurado.
Sérgio Cabral mandava em tudo.
Hoje ele está preso e acusado de vários crimes.
Será que ainda não é possível dar publicidade ao resultado das investigações?
A imprensa poderia se interessar pela verdade e cobrar os resultados, "desenterrando" as respostas.
A seguir uma reportagem sobre a ocupação.




Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

OCUPAÇÃO: BOMBEIRO MILITAR QUER PROCESSAR O ESTADO DO RIO DE JANEIRO



Prezados leitores, recebemos o seguinte comentário de um Bombeiro Militar que ocupou o Quartel Central dos Bombeiros, que foi desocupado após invasão do BOPE:

"439 Humilhado pelo Estado
13 de outubro de 2016 18:11 
Gostaria de processar o |Estado tb pois estava dentro do QG quando policiais entraram atirando até com munição real além de granadas de luz e som, efeito moral e gás lacrimogênio e depois de tantas humilhações fomo parar no BPChoq da PMERJ e fomos pra corregedoria da PMERJ em Niterói e depois de horas sendo humilhados sem alimentação e local para sequer fazer necessidades fisiológicas fomos levados a Charitas e passamos uma semana dormindo no chão dentro de um ginásio poliesportivo. Minha esposa após esse caso adquiriu a síndrome do pânico e até hoje tem pesadelos e não consegue dormir quando estou de plantão".

O Bombeiro Militar listou uma série de arbitrariedades.
No intuito de auxiliar na sua intenção de processar o estado do Rio de Janeiro lembramos alguns aspectos:
- Reúna companheiros para acionaremo o estado.
- Vários desses momentos citados foram filmados, basta fazer uma pesquisa na internet para reunir vídeos que poderão ser usados como prova.
- A Polícia Militar instaurou um IPM para apurar os fatos, inclusive o Centro de Criminalística realizou exames periciais no local, mas a solução nunca foi divulgada pela Polícia Militar ou pela imprensa. O advogado poderá solicitar cópia dos autos.
- O Corpo de Bombeiros também deve ter instaurado um IPM. O advogado poderá solicitar cópia.
Desejamos sucesso na ação.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 30 de junho de 2016

CRIME MILITAR DEVE SER INVESTIGADO ATRAVÉS DE IPM



Prezados leitores, transcrevemos texto que circula na internet sobre a instauração de Inquérito Policial Militar em casos de crime doloso contra a vida praticado por Policial Militar ao invés de Inquérito Policial.

"POLÍCIA CIVIL DE SP NÃO PODE INVESTIGAR HOMICÍDIOS COMETIDOS POR POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO
Declarada Inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010 do Secretário de Segurança Pública 
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010, editada pelo Secretário de Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.
Na referida resolução, o Chefe das Polícias determinava que, nos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis em qualquer situação – durante serviço (resistência seguida de morte) ou não, os autores deveriam ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar).
Suscitada a inconstitucionalidade da ordem, o TJM/SP decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução da investigação de tais delitos, sustentando que o Secretário de Segurança Pública usurpou competência legislativa para alterar o predisposto no Código de Processo Penal Militar, produzindo norma contra legem e extrapolando os limites impostos pela natureza dos atos meramente executórios, emanados pelo Poder Executivo. Antecedendo à sessão de julgamento, nos termos do §3º, do art. 482, do Código de Processo Civil, o Relator deferiu pleito de sustentação oral, apresentado verbalmente em Plenário pelo advogado João Carlos Campanini, sócio-administrador da Oliveira Campanini Advogados Associados.
De acordo com o Relator, Juiz Paulo Adib Casseb, havendo crime militar, nos moldes do art. 9º, do CPM, torna-se inafastável a previsão do §4º, do art. 144, da Constituição, que confere à polícia judiciária militar, com exclusividade, a investigação delitiva.
“A subtração dessa atribuição, da seara policial militar, mediante ato normativo infraconstitucional, intenta grosseira e frontal agressão ao Ordenamento Supremo”.
Com essa decisão, a Polícia Civil não mais poderá investigar as chamadas “Resistências Seguidas de Morte” quando partes Policiais Militares e civis infratores da lei.
Na mesma toada, a decisão emanada pelo Governador do Estado que culminou na Resolução nº SSP 45/2011, que objetiva destinar ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) todas as investigações oriundas das ocorrências envolvendo morte com partes policiais militares em serviço é natimorta. 
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida desde que citada a fonte. 
Importante acrescentar que as Polícias Civis do Brasil usurpam essa função de polícia judiciária das Polícias Militares por uma interpretação errônea, e mal caráter, do Art 125 § 4º da CF "Compete a Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crime militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competencia do juri quando a vítima for civil,...". Assim são misturados os conceitos de PROCESSO e PROCEDIMENTO.
O crime doloso contra a vida praticado por militar estadual que preencha os requisitos do Art 9º do CPM continua sendo CRIME MILITAR, entretando a ação judicial seguirá o rito do Tribunal do Jurí, como é feito nos casos de crime comum.
Esse processo, o "Tribunal do Jurí" não afeta o que o precede, ou seja, o PROCEDIMENTO, que no caso é um competente INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. Cabe ao acusado policial militar, para que não responda a dois inqueritos pelo mesmo fato, inpetração de Habeas Corpus trancativo, por constrangimento desnecessário e ausência de competência do Delegado de Polícia Civil.
E para os que acham a medida "corporativista" é bom lembrar que o Ministério Público é também destinatário dos IPMs concluídos, exercendo seu atributo de fiscal da lei e tendo competência para requisitar o cumprimento de diligências quantas vezes achar necessário." 

Qual a sua opinião?

Juntos Somos Fortes!

domingo, 18 de janeiro de 2015

RIO: A POLÍCIA MILITAR NO LEITO DE MORTE

Prezados leitores, a Polícia Militar respira com ajuda de aparelhos e parece que já ocorreu a morte cerebral.


(Jornal O Dia - 17 JAN 2015)

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

PM: O ESCÂNDALO DOS COMBUSTÍVEIS E EMPRESA FALCONI CONSULTORIA DE RESULTADOS

Foto: Rafael Soares/Jornal Extra


Prezados leitores, o jornal Extra, no dia 10 de janeiro de 2015, divulgou um escândalo de desvio de combustíveis na Polícia Militar ocorrido em 2013, fato que publicamos nesse espaço democrático (Link).
Ontem, o Jornal Extra publicou:

"CASOS DE POLÍCIA
Publicado em 11/01/15 06:30
Após desvios de combustível, Polícia Militar contrata firma de consultoria e promete profissionalização
Rafael Soares 
A Polícia Militar contratou uma empresa de consultoria externa para analisar procedimentos administrativos da corporação e inibir a prática de fraudes. Escolhida por licitação, a Falconi, firma especializada em gestão, elaborou um estudo sobre a corporação. A primeira mudança que já começou a ser implementada foi no sistema de distribuição de combustível — os pedidos, agora, devem ser feitos pelos comandantes de batalhão diariamente e em horários específicos (Leia mais)". 

A leitura do título da matéria nos leva a concluir que a firma de consultoria foi contratada após a constatação dos desvios e que foi escolhida por licitação.
Salvo melhor juízo, existe um engano na matéria ou a firma foi contratada mais de uma vez para realizar consultoria para a Polícia Militar.
A Empresa Falconi Consultoria de Resultados foi contrata pela Secretaria da Casa Civil através do contrato número 028/2012, isso com "inexibilidade de licitação", para "Reforma Administrativa da PMERJ", recebendo R$ 4.509.210,00.
Na época a empresa tinha o nome de Instituto de Desenvolvimento Gerencial - INDG.
O INDG mudou de nome no final de 2012 (Fonte).
Diante do exposto, não sabemos se a INDG (ou Falconi) foi contratada apenas em 2012, isso com inexibilidade de licitação" e os resultados da consultoria estão sendo implementados agora ou a empresa foi contratada novamente, já com o novo nome, dessa vez através de uma licitação, como o Jornal Extra sugere.
É bom esclarecer, sobretudo se for a segunda contratação.

Juntos Somos Fortes!

domingo, 26 de outubro de 2014

IPM: RESULTADOS SOBRE A MORTE DO ALUNO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS

Prezados leitores, o jornal Extra publicou matéria sobre os resultados do Inquérito Policial Militar (IPM) que apurou a morte de um aluno do Curso de Formação de Soldados, fato ocorrido durante um treinamento.


(Jornal Extra)


Juntos Somos Fortes!

sábado, 9 de agosto de 2014

PROGRAMA ABRINDO GAVETAS (001) - CORONEL PAÚL

Prezados leitores, apresentamos o primeiro vídeo contendo o "Programa Abrindo Gavetas".
A duração será em torno de 2 ou 3 minutos.
O objetivo é resgatar fatos importantes que estão esquecidos pela população, pelas autoridades e pela imprensa e com isso divulgar a solução.
O primeiro assunto é o IPM instaurado em razão dos fatos que ocorreram no Quartel Central do Corpo de Bombeiros nos dias 3 e 4 de junho de 2011.
Eis o primeiro "Programa Abrindo Gavetas":



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quarta-feira, 30 de julho de 2014

O QUE ACONTECEU COM O IPM DA "INVASÃO" DO QUARTEL CENTRAL DOS BOMBEIROS?



Prezados leitores, isso é um mistério.
No dia 3 de junho de 2011, Bombeiros Militares, esposas e filhos, caminharam da ALERJ até o Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República.
Após pedirem a abertura dos portões, resolveram forçar um portão e entraram no Quartel Central.
Centenas pernoitaram no aquartelamento histórico.
Na madrugada do dia 4 de junho de 2011, cumprindo ordens do governo Sérgio Cabral-Pezão, o BOPE invadiu o aquartelamento usando bombas contra os Bombeiros, esposas e filhos.
Tiros foram disparos.
Ocorreu uma morte, pois no meio do caos, a esposa de um Bombeiro Militar abortou.
Instalações do quartel foram danificadas.
Na "retomada" 439 (quatrocentos e trinta e nove) Bombeiros Militares e 2 (dois) Policiais Militares que estavam dentro do quartel foram presos e autuados pela Corregedoria Interna da Polícia Militar.
O Coronel PM Paúl foi preso disciplinarmente de forma ilegal.
Peritos do Centro de Criminalística da Polícia Militar estiveram no aquartelamento e elaboraram laudos.
Obviamente, um Inquérito Policial Militar (IPM) teve que ser instaurado.
Salvo melhor juízo, o referido IPM ainda não foi solucionado até a presente data.
Três anos se passaram.
O que aconteceu com o IPM?
Lembramos que um IPM não pode ser arquivado por decisão do comando geral.
Os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público.
Quem tiver alguma informação sobre a solução do referido IPM, por favor, encaminhe através de comentário ou para o e-mail pauloricardopaul@gmail.com

Juntos Somos Fortes!

domingo, 6 de julho de 2014

NOVA GRAVE DENÚNCIA CONTRA O GOVERNO CABRAL-PEZÃO



Prezados leitores, eis mais uma grave denúncia sobre o governo Cabral-Pezão:
No dia 03 JUN 2011, no curso da mobilização dos Bombeiros Militares nas ruas do Rio de Janeiro pela conquista de salários justos e de adequadas condições de trabalho, eles invadem o Quartel Central do Corpo de Bombeiros. Eles avisaram com antecedência no site do movimento que fariam isso. O Governo Cabral nada fez para impedir a referida invasão, muito pelo contrário, o Secretário de Segurança Beltrame não desenvolveu qualquer ação para evitar.
Incompetência ou armadilha?
A retomada feita pelo BOPE foi violenta, ocorreram tiros e bombas foram jogadas nos Bombeiros, esposas e filhos.
Ocorreu uma morte.
O Coronel Paúl foi preso ilegalmente e mantido no Batalhão de Choque por três dias para não denunciar nesse espaço democrático as arbitrariedades.
No dia seguinte Cabral chamou os Bombeiros de vândalos.
O Coronel Paúl fez várias denúncias em diferentes órgãos, mas nenhum resultado de investigações foi divulgado até hoje, passados mais de TRÊS ANOS.
Qual foi a solução do Inquérito Policial Militar?
O que foi constatado nos laudos do Centro de Criminalística da Polícia Militar?
A imprensa precisa cobrar resultados.
Assistam o vídeo:




Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 3 de julho de 2014

CASO AMARILDO - RESULTADO DE IPM DIVERGE DO RESULTADO DO IP

 



Prezados leitores, nós destacamos em alguns artigos que devemos ter todo cuidado no desenvolvimento das investigações, sobretudo quando elas envolvem vários acusados, pois as chances de prejudicar alguém inocente cresce com o número de envolvidos.
Usamos como exemplos os casos do desaparecimento do senhor Amarildo (Rocinha) e do cruel assassinato da juíza Patricia Acioli, considerando que em ambos os casos o número de Policiais Militares acusados é grande.
Eis alguns dos artigos que publicamos:

- domingo, 23 de março de 2014
CASO PATRÍCIA ACIOLI E CASO AMARILDO: O QUE FOI APURADO NOS IPMs? (Link).
- quarta-feira, 11 de junho de 2014
CASOS AMARILDO E PATRÍCIA ACIOLI: OS POLICIAIS MILITARES E AS PERIGOSAS INVESTIGAÇÕES (Link).
- sábado, 21 de junho de 2014
CASO PATRÍCIA ACIOLI E CASO AMARILDO: TODO CUIDADO É POUCO... (Link).

Hoje o jornal O Dia publica matéria sobre os resultados do Inquérito Policial Militar realizado pela Polícia Militar, os quais divergem em parte com os resultados do Inquérito Policial feito pela Polícia Civil.
Salvo engano o resultado do Inquérito Policial Militar do caso Patricia Acioli ainda não foi divulgado.
Lembramos que o Major PM Edson está preso.

"JORNAL O DIA
03/07/2014 00:03:33
IPM 'absolve' oficial da morte do pedreiro Amarildo
De acordo com o Inquérito Policial Militar, major Edson dos Santos, ex-comandante da UPP da Rocinha, é inocente no caso do pedreiro que desapareceu em julho de 2013
ADRIANA CRUZ E VANIA CUNHA
Rio - O Inquérito Policial Militar (IPM) ‘absolveu’ o major Edson dos Santos da acusação de ter cometido crime militar no caso do desaparecimento e morte do pedreiro Amarildo de Souza, de 48 anos, em 14 de julho do ano passado. O oficial era suspeito de ter participado de ação montada para duas testemunhas mentirem em depoimento e sustentarem que a vítima fora assassinada pelo tráfico de drogas. Para a PM, no entanto, só o terceiro sargento José Augusto Lacerda, o soldado Newland Júnior e o soldado Bruno Athanázio foram os responsáveis pelo crime de corrupção a testemunhas. Eles serão avaliados ainda por Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 
O inquérito determinou ainda que o homem de confiança do major Edson, o soldado Rodrigo Avelar, infiltrado na operação Paz Armada, que prendeu Amarildo, seja investigado pelo desaparecimento de cinco fuzis. Ex-comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, local onde a vítima foi capturada, o oficial está preso, com outros 12 PMs, acusados de envolvimento no crime. Na 35ª Vara Criminal, o oficial responde por tortura, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e fraude processual, por ter agido em conjunto com os subordinados para subornar testemunhas. Do total, 25 são réus na Justiça comum.
A solução do inquérito, chancelada pelo comandante da PM, José Luís Castro, e o corregedor, Sidney Camargo, ainda vai passar pelo crivo do Ministério Público que atua junto à Auditoria de Justiça Militar. Na própria PM não houve consenso sobre a ‘absolvição’ do major Edson. No documento, publicado no Boletim Interno da corporação, o encarregado do inquérito, major Fábio de Sá Romeu, entendeu que o major Edson participou com outros policiais do crime contra a Administração da Justiça Militar.
Durante as investigações, o encarregado também foi ofendido pelo terceiro sargento Jeferson Kleber Ferreira, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), que terá que se defender da acusação. De acordo com a assessoria de imprensa da PM, parte do procedimento administrativo, que define se um policial vai ser excluído da corporação, ainda será concluído. Com relação aos oficiais, o processo administrativo é feito na estrutura da Secretaria de Segurança. Porém, a demissão depende de processo que tramita na Seção Criminal, do Tribunal de Justiça. 
Cinco fuzis desaparecidos 
Peça-chave no esquema montado na operação Paz Armada, que tinha objetivo de combater o tráfico de drogas na Rocinha, o soldado Rodrigo Avelar vai ter que dar explicações sobre o desaparecimento de cinco fuzis, que estariam em poder de traficantes. A abertura de sindicância foi feita no Inquérito Policial Militar. 
Avelar não vai ser punido por falso testemunho. É que ele prestou depoimento na 15ª DP (Gávea) alegando ter recebido ligação do traficante identificado como Thiago da Silva Mendes Neris, o Catatau, avisando que Amarildo teria sido morto pelo tráfico de drogas. Ele modificou o depoimento na 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM), alegando que não sabia de quem havia recebido a ligação. 
Na realidade, Avelar havia falado pelo telefone com Marlon Campos Reis, que estava ao lado do soldado Douglas Vital: ambos também estavam lotados na UPP da Rocinha. 
Pressões ao encarregado do inquérito 
Não faltaram pressões sobre o encarregado do Inquérito Policial Militar, major Fábio de Sá Romeu, segundo o que foi publicado no Boletim da corporação. Segundo o documento publicado ontem, durante as investigações, o primeiro sargento Marco Antônio Pires do Carmo descreveu que em 10 de dezembro de 2013, um Peugeot 206, cuja placa não foi anotada, com dois homens, rondou a casa do major. 
Além disso, durante a apuração, o terceiro sargento Jeferson Kleber Ferreira, do Batalhão de Operação Especiais, teria feito comentários impróprios sobre o trabalho de investigação do caso Amarildo, em 5 de novembro do ano passado. A conduta do militar será avaliada disciplinarmente. A PM já determinou que ele apresente sua defesa. (Leia mais).

Juntos Somos Fortes!

domingo, 23 de março de 2014

CASO PATRÍCIA ACIOLI E CASO AMARILDO: O QUE FOI APURADO NOS IPMs?



Prezados leitores, comentaremos um detalhe sobre dois casos que tiveram uma repercussão gigante e que envolvem Policiais Militares na condição de acusados. O primeiro, o assassinato da juíza Patrícia Acioli e o segundo, o desaparecimento do pedreiro Amarildo.
Os dois casos estão em fase de julgamento com base nas investigações desenvolvidas pela Polícia Civil, sendo que no caso da juíza Patrícia Acioli já ocorreram condenações de Policiais Militares.
Nos dois casos Policiais Militares estão acautelados em presídios de segurança máxima, isso em clara desconformidade com os direitos e as prerrogativas dos militares estaduais, mas isso nós já abordamos várias vezes, não é novidade e a nossa voz ecoa no vazio, pois nenhum órgão de imprensa questiona esse posicionamento do poder judiciário. Aliás, a imprensa também não questionou violação idêntica feita pelo governo Sérgio Cabral, quando fomos (Policiais e Bombeiros Militares) jogados nas solitárias de Bangu 1, sendo que no nosso caso não houve ordem judicial para tal ilegalidade, a ordem foi do governador.
O objetivo desse artigo é focar em um detalhe, lembrar que a Polícia Militar também investigou esses dois casos, instaurando Inquéritos Policiais Militares (IPMs) e não nos recordamos da imprensa ter divulgado os resultados das investigações.
Será que os resultados foram idênticos?
Será que existe divergência nos resultados?
Isso só saberemos quando ocorrer a divulgação.
Só nos resta aguardar que a Polícia Militar publique as soluções e que a imprensa divulgue.

Juntos Somos Fortes!


sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

RIO: INQUÉRITO POLICIAL, EXISTEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS PARA INSTAURÁ-LOS?

Nós acreditamos que a resposta é "não" ao questionamento que serve de título, mas solicitamos a sua avaliação.

 
 Vídeo da invasão do QG dos Bombeiros
(30 segundos)
Nada apurado até hoje...

Nós escrevemos um artigo sobre notícia publicada no Jornal Extra, sem o devido cuidado na construção do título, sobre a solicitação feita pelo Comandante Geral da Polícia Militar para a Chefe da Polícia Civil, na qual ele pedia a interrupção temporária do Inquérito Policial instaurado para apurar a morte ocorrida dentro do quartel. Nada mais natural diante dos robustos indícios de crime militar, tanto que foi de imediato instaurado o competente Inquérito Policial Militar.
No artigo expomos as razões para a instauração do IPM e a provável razão para a instauração do IP, os indícios da prática do crime de tortura, previsto em legislação especial e não previsto no Código Penal Militar. 
Aproveitamos a oportunidade para no artigo citarmos o nosso caso: a prisão de 10 Policiais Militares e 10 Bombeiros Militares que foram encarcerados ilegalmente em Bangu 1, sendo submetidos à tortura física e psicológica (Leiam o artigo).
A leitura do artigo é imprescindível para o conhecimento do contexto.
O artigo recebeu comentários pertinentes e optamos por transcrevê-los para alimentar a discussão sadia sobre os fatos abordados.

1) E os criminosos continuam impunes e,são vários (anônimos). 
- Uma referência a quem nos colocou ilegalmente em Bangu 1. 

2) Seus direitos estão sob clareza solar! Acontece, que o poder executivo é a "nuvem" entre o sol e nós, pobres seres humanos... Entretanto, seus direitos não correm o risco de prescreverem, pois este governo não irá permanecer no poder! (Anônimo). 
- Corretíssimo. Inclusive serão desenvolvidas as ações próprias contra as violências sofridas. 

3) Um erro não justifica outro. O fato dos policiais e bombeiros presos sem justa causa e que ao que parece não foi instaurado IP não enseja a prevalência da emoção sobre a razão. Notitia criminis de cognição imediata, tomando conhecimento a a autoridade de crime de legislação especial que lhe cabe apurar, não há que olvidar-se deste mister. A PM apura o crime de natureza militar e paralelamente a PC apura o crime de sua alçada em homenagem até ao princípio da celeridade processual (Anônimo). 
- Uma opinião fundamentada e que deve ser respeita na avaliação. 

4) Ok, vamos botar o dedo na ferida, no dia 04 de junho de 2011, fiquei detido dentro de um ônibus na Corregedoria da Polícia Militar por vinte e quatro horas, sem alimentos ou acompanhamento psicológico, eram 07(sete) ônibus com 439 Bombeiros Militares que estavam apenas protestando por melhores condições de trabalho e salários, depois disso fomos presos por sete dias em um galpão em Niterói, sem sequer ser lavrado o auto de Prisão em flagrante delito. Porque a Polícia Civil não abriu um inquérito para apurar os maus tratos e tortura que sofremos? Porque os Políticos preferiram dar anistia aos Bombeiros, do que investigar a invasão do nosso quartel com tiros e bombas pelo BOPE? Em fevereiro de 2012 , foram encarcerados no presídio de Bangu pelo mesmo motivo, dez Policiais Militares e dez Bombeiros Militares com requintes de tortura. Até hoje nada foi investigado. Com a palavra, a Doutora Chefe da Polícia Civil (Capitão Bombeiro Militar Adilson Bandeira).  
- O comentário do Cap BM Bandeira é totalmente pertinente.

Peço que analisemos tudo o que ocorreu nesses fatos envolvendo Oficiais e Praças da PMERJ e do CBMERJ, pegando emprestado um ensinamento contido no comentário anterior:
"(...) Notitia criminis de cognição imediata, tomando conhecimento a a autoridade de crime de legislação especial que lhe cabe apurar, não há que olvidar-se deste mister. A PM apura o crime de natureza militar e paralelamente a PC apura o crime de sua alçada em homenagem até ao princípio da celeridade processual".
Nós concordamos com isso, assim sendo, considerando que todos esses fatos foram amplamente noticiados pela imprensa (televisão, jornais e revistas), além da gigantesca repercussão na internet, eles se enquadram perfeitamente como "notitia criminis de cognição imediata", que demandam, como no caso da morte do aluno no CFAP, a instauração dos competentes Inquéritos Policiais.
Diante do exposto surgem os seguintes questionamentos:
Por que até a presente data a Polícia Civil não instaurou nenhum Inquérito Policial para apurar os robustos indícios da prática do crime de tortura e de outros crimes?
O que está acontecendo?
Será que a possibilidade dos responsáveis ocuparem o andar de cima do governo Sérgio Cabral está impedindo as investigações dos indícios de tortura e outros crimes contra os Bombeiros e Policiais Militares?
Pensamos que não, nos recusamos a crer em tal possibilidade, diante da credibilidade que temos na instituição bicentenária Polícia Civil.
Todavia, algo errado está ocorrendo, isso é fato,  inexiste diferença que justifique a instauração do Inquérito Policial para o caso do CFAP e a não instauração nos casos onde são vítimas os Bombeiros e Policiais Militares.
Instaurar um Inquérito Policial para apurar indícios de tortura praticado por Policiais Militares contra Policiais Militares é fácil, mas instaurar Inquéritos Policiais que podem levar até o banco dos réus pessoas influentes do governo é algo bem diferente.
Sim, reconhecemos que é muito mais difícil um movimento que possa atingir o governo. Isso pode custar cadeiras, mas acreditamos que não seja esse o motivo que esteja impedindo as instaurações.
Porém, algo errado está ocorrendo, ratificamos.
Como bem disse a Chefe da Polícia Civil no Jornal Extra, os Delegados cumprem a lei.
Como bem comentou o nosso leitor uma "notitia criminis de cognição imediata" exige a instauração do Inquérito Policial.
Os fatos envolvendo os Bombeiros e Policiais Militares se caracterizam como "notitia criminis de cognição imediata".
Diante dessas três verdades, nós, PMs e BMs, estamos esperando que a Polícia Civil instaure os  competentes Inquéritos Policiais.
Nós estamos ávidos para prestar depoimentos e sermos reinquiridos quantas vezes se fizerem necessárias.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

BANGU 1 e BELTRAME TERÁ QUE DECIDIR: CORONEL LUÍS CASTRO ou DELEGADA MARTHA ROCHA.

Bangu 1 

O secretario de segurança Beltrame terá que decidir quem tem razão: o Comandante Geral da Polícia Militar ou a Chefe da Polícia Civil.
O Jornal Extra não foi feliz ao publicar matéria nessa quinta-feira sobre a investigação da morte de um aluno do Curso de Formação de Soldados, ocorrida no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - 31 de Voluntários, recentemente, após ser submetido à prática de exercícios físicos.
Interpretou mal a ação do Comandante Geral.
Interessante lembar como fatos semelhantes recebem interpretações tão diferentes.
O filme "Tropa de Elite" exibiu imagens dos treinamentos a que são submetidos os alunos do Curso de Operações Especiais do BOPE.
O "pede prá sair" do Capitão Nascimento após cenas de "tortura física e psicológica"  foi festejado e não lembro de que alguém tenha questionado aqueles treinamentos como uma forma de tortura contra os PMs participantes do curso. Você lembra?
Pois é... Dias atrás dois PMs da Bahia morreram em treinamento para esse tipo de curso.
De volta à matéria o título leva o leitor a uma conclusão errada, sobretudo, os leitores que não se dedicam a leitura dos textos, se satisfazem apenas com o contido nos títulos exibidos nas capas e formam opinião baseado unicamente nesse dado.
Eis o título:
A matéria é a principal da capa.
Isso não é verdade.
O que ocorreu de verdade é transcrito em letras menores no subtítulo, mas sem tirar a ideia de que o Comandante da PMERJ quis parar a investigação (Leia).
Prezados leitores, o Comandante não pode parar as investigações, nem que queira, pois foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar o fato e o IPM não pode ser arquivado por ninguém dentro da Polícia Militar. Obrigatoriamente, o IPM é encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Portanto, o Coronel Luís Castro jamais poderia parar a investigação.
Ele solicitou à Chefe da Polícia Civil a suspensão temporária do Inquérito Policial instaurado na 33a DP para apurar a morte, pois atualmente existem duas investigações para o mesmo fato.
Não precisamos explicar que isso consome recursos humanos e materiais do Estado em duplicidade, ou seja, o dinheiro público está sendo gasto desnecessariamente.
Tudo remete para um crime que deve ser investigado através de um IPM. Os fatos que geraram a morte ocorreram no interior de um quartel (CFAP), todos os envolvidos são militares (PMs) e o crime é previsto no Código Penal Militar  (homicídio). Todavia, a Polícia Civil instaurou um IP baseado nos indícios de tortura, crime previsto em legislação especial e não previsto no Código Penal Militar.
A instauração do IPM era obrigatória, a instauração do IP só é admitida em face dos indícios de tortura.
O certo é que temos duas investigações.
A Chefe da Polícia Civil, Delegada Martha Rocha, de acordo com a matéria declarou que os delegados respeitam a lei e que não interromperia a investigação.
Salvo melhor juízo, baseado no interesse público de que o nosso dinheiro não seja gasto desnecessariamente, a investigação deve ser feita apenas através do IPM. Os autos serão obrigatoriamente encaminhados ao Ministério Público que após analisá-los, constatando os indícios da prática do crime de tortura, além do crime de homicídio (e outros), o Promotor de Justiça adotará as medidas pertinentes ao emitir a sua opinião como fiscal da lei.
Convém lembrar ainda que a segunda instância, após a Auditoria de Justiça Militar (primeira instância), é o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Apegar-se aos indícios de tortura para investigar crimes militares, criando uma duplicidade de trabalho e de gastos, não me parece o caminho certo.
Quem terá que decidir é o secretário de segurança, Delegado de Polícia Federal Beltrame.
Por derradeiro, não podemos perder a oportunidade de lembrar o fato de que no dia 10 de fevereiro de 2013, dez Policiais Militares e dez Bombeiros Militares foram presos e ilegalmente encarcerados nas solitárias da Penitenciária Bangu 1, contrariando direitos e prerrogativas previstos em lei,
Quem sabe a Chefe da Polícia Civil não instaura um IP na Delegacia Policial da circunscrição para apurar os indícios de crimes de tortura contra nós, salvo melhor juízo, pois como reza a lei que trata do crime:

LEI 9455/1997 
Art. 1º. Constitui crime de tortura: 
(...)
II- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 
Pena – reclusão, de dois a oito anos. 
§ 1º. Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 
§ 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

Nós, Policiais e Bombeiros Militares estávamos sobre a guarda do governo do estado do Rio de Janeiro. Fomos encarcerados contra a nossa vontade em local diverso do legal e fomos conduzidos coercitivamente através de escolta armada. O ato não é previsto em lei. Sofremos tortura física e mental sendo mantidos enjaulados por quinze horas em celas insalubres, que nem vaso sanitário possuem,  isso por uma semana. Adoecemos emocionalmente e fomos medicados em Bangu 1, como os documentos podem comprovar.
Penso que cabe a instauração de um IP, os indícios de tortura são robustos.
O que você acha?

Juntos Somos Fortes!

domingo, 6 de maio de 2012

CORONEL PAÚL - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - ATUALIZAÇÃO.

Penso que o Conselho de Justificação (CJ) ao qual fui submetido já deve ter seguido da Polícia Militar para a Secretaria de Segurança, pois cabe ao Secretário de Segurança dar a decisão final no âmbito administrativo, podendo concordar com a decisão do colegiado, que me foi favorável (dois votos contra um), como poderá discordar dessa decisão e me considerar culpado. Caso discorde os autos seguirão para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), onde se iniciará a fase judicial.
Obviamente, como fui submetido ao CJ por ter sido acusado da prática de dois crimes militares em âmbito estadual, a solução do Inquérito Policial Militar (IPM) e o possível julgamento na Auditoria de Justiça Militar (AJMERJ), são fundamentais para a decisão do TJ/RJ. 
No caso do IPM, o encarregado não vislumbrou que eu tivesse praticado qualquer crime, comum ou militar, entretanto, o comandante geral na sua solução seguiu em outra direção e me indiciou.
Eu não concordo com a solução exarada por ele e amanhã estarei entrando com um recurso administrativo.
Nesse aspecto, antes que digam que isso é perda de tempo sob a alegação de que sendo integrantes do governo, as autoridades não decidirão favoravelmente a mim nenhum recurso administrativo (duas decisões já foram desfavoráveis), por mais fundamentados que possam ser, deixo claro que resolvi adotar esse procedimento pois não quero abrir mão de nenhum direito, nessa luta que está apenas começando.
Eu sei que o governo estadual quer  usar politicamente a minha expulsão, o fato de ter expulso da Polícia Militar um Coronel PM, algo que nunca ocorreu na história da PMERJ, salvo melhor juízo. Expulsão que ganhará maior expressividade na imprensa em razão do fato de eu ser um ex-Corregedor Interno, aliás, o que mais tempo exerceu a função, quase três anos, isso em dois comandos gerais e dois governos. 
Eu sou considerado pelo governo estadual um inimigo político, alguém a ser silenciado, pois torno públicas verdades que os administradores gostariam de manter escondidas, como ocorreu no caso das Unidades de Polícia Pacificadora, quando o nosso blog foi praticamente uma voz solitária, apontando as inúmeras contra-indicações do projeto. Expulsando-me o governo se dirá isento e que não expulsa só Praças, mas também Coronel, passando a ideia do governo ser um ícone da moralidade adminsitrativa. Portanto, nenhum Coronel melhor para o governo usar exemplo, um que não reza pela sua cartilha, nunca rezou. 
O escrito não são meras ilações, são conclusões de quem já sofreu uma série de represálias por parte do governo. Tanto que a minha indicação ao CJ ocorreu no mesmo dia da decretação da minha prisão preventiva e olha que a prisão foi conseguida no plantão noturno do Poder Judiciário. O governo demonstrou ter pressa no meu CJ, enquanto outro Oficial de igual posto, acusado de envolvimento com o tráfico de drogas e preso duas vezes preventivamente, meses antes de mim, ainda não tinha sido submetido ao CJ, isso até o mês passado, pode ser que ainda não esteja respondendo ao CJ até hoje. 
Como explicar tal diferença de procedimento?
Como justificar a pressa na minha submissão?
Tecnicamente não existe explicação, ela é política, como a própria prisão.
O objetivo do governo é calar a minha voz, isso está mais do que claro.
Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 4 de maio de 2012

CORONEL PAÚL – IPM – INDICIAMENTO.

Eu agradeço as manifestações de apoio que tenho recebido em face das represálias do governo estadual. Apoio demonstrado pessoalmente, através da grande rede e de ligações telefônicas. A seguir publico dois comentários postados no blog.
COMENTÁRIOS POSTADOS: 
1)Prezado Coronel Paúl Ponho-me solidário com a sua causa, que é a dos homens de bem. A história saberá determinar que estava com a razão e entendo que ela esteja do seu lado. Pelos mesmos motivos, recebo também grave retaliação oriunda da mesma súcia. Alguns dessa caterva que vem de longe já me pediram até dinheiro para pagar carnês de prestações mínimas. Hoje estão no ápice do Podder e compram vacas de milhões etc., etc. etc., claro que com o nosso suado dinheiro. Mas agora sei por que nos perseguem: não falamos francês nem dançamos na "boca da garrafa". Esperemos, esperemos... Um dia eles se distrairão e sentarão descuidadamente na "boca da garrafa" e ela se enfiará no fiofó deles. Não desista! Use até um toco de lápis ou de vela, risque a parede como nossos ancestrais, para provar que este país não deve ser comandado por malfeitores. Não abandone a sua caneta e continue denunciando. Ainda assistiremos o Bem triunfar do Mal. Para tanto, devemos empunhar firmemente a Bandeira desta luta, que não é nossa, mas dos nossos filhos e netos e dos filhos e netos dos cidadãos de bem. Que tentem rasgar a Bandeira, e até que a rasguem toda! Mas a súcia não logrará êxito ao tentar apagá-la de nossas mentes e nossos corações. Porque ela é imaterial, e se envergonharão um dia aqueles que se comportam como vendilhões em troca de um minuto de poder e de fama. Judas foi assim e se fez eterno como representante do Mal. É melhor ser crucificado em nome do Bem, pois esta vida é tão efêmera que nela só depositamos nossos feitos. Se forem bons, serão lembrados em alegria pelos puros; se forem maus, seus titulares serão lembrados por seus malfeitos, assim como Judas. E assim o será através dos tempos! O nosso julgamento não será aqui! 
Juntos somos fortes! 
Emir Laranjeira. 
2) Qual foi a base legal para que o comandante geral discordasse do Encarregado? 
Qual foi a motivação para o seu "ato administrativo"? 
E a Teoria dos Motivos Determinantes? 
Não têm qualquer valor? 
Válido hoje é somente o mero "poder discricionário"? 
Bom... sendo assim, ótimo Coronel Paúl! Tudo cairá por terra diante do judiciário. Felizmente existem diversas instâncias! Mesmo que exista o "tráfico de influências" no Rio de Janeiro, até Brasília é muito diferente... 
Wallace Bastos. 
Juntos Somos Fortes!