JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo
Mostrando postagens com marcador crime militar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador crime militar. Mostrar todas as postagens

sábado, 28 de outubro de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO COMANDANTE-GERAL DA PMSC SOBRE A LEI 13.491/2017

Prezados leitores, transcrevo nota do Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina sobre a Lei número  13.491/2017.



Nota nº 1453/Cmdo-G/2017 - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 13.491-2017
Senhores Comandantes e Corregedores, determino ampla divulgação a todos os Policiais Militares;
Senhores(as) Policiais Militares;

Com a recente publicação da Lei nº 13.491/2017 impende destacar algumas importantes alterações que devem ser imediatamente conhecidas e cumpridas:

A lei alterou basicamente dois pontos principais do Código Penal Militar que afetam diretamente a competência:

1. Uma alteração diz respeito específica, e unicamente, aos crimes dolosos contra a vida de civil, preconizados expressamente nos parágrafos do artigo 9º, onde, de modo simplório para esta nota, podemos afirmar que a competência do tribunal do júri, para julgar crimes dolosos contra a vida de civil, quando praticados por militar estadual, foi RATIFICADA. Algumas reportagens veiculadas e manifestações tem se focado unicamente nesse aspecto que foi alterado substancialmente aos militares das Forças Armadas.

No que diz respeito aos militares estaduais, houve um reforço do mandamento constitucional, ou seja: O crime militar nos termos do artigo 9º, quando doloso contra a vida de civil, permanece na competência de julgamento, do Tribunal do Júri, instituto de julgamento soberano e independente de qualquer ramo especializado do poder judiciário.

2. A segunda e mais importante alteração que não tem sido discutida (ou pouco observada) pela mídia, foi introduzida no inciso II do artigo 9º do mesmo diploma legal (CPM).

Trazendo os principais pontos (resumidos "[...]"), para melhor compreensão, o texto legal anterior dizia:

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: [...]
II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:[...]
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;[...]

O texto atual, ficou assim:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: [...]
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017) [...]
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;[...]

Deste modo, resta claro que o rol de crimes (impropriamente) militares, aqueles crimes que serão militares quando praticados por militar (estadual) no contexto do inciso II e III do artigo 9º do Código Penal Militar, foi ampliado significativamente.

Em suma, TODOS os crimes de leis penais, ainda que não previstos expressamente no CPM, quando cometidos por militar em situação de atividade, nas condições das alíneas do inciso II, em especial: em serviço ou atuando em razão da função (em qualquer local) ou ainda, de folga (dentro de local sujeito a administração militar), passaram a ser imediatamente considerados CRIMES MILITARES.

Tendo esta alteração efeitos processuais, por alterar a competência, é de aplicação imediata.

A constituição também é clara ao EXCLUIR, expressamente, a competência de qualquer outro órgão não militar, a competência para apuração dos crimes militares.

Reforçamos, portanto, principalmente aos Oficiais Corregedores, Encarregados de Inquéritos Policiais Militares e demais Oficiais na condição de eventuais Autoridades de Polícia Judiciária Militar (em flagrante de crime militar) que deverão apurar com rigor, nos termos da lei, TODO crime cometido por militar estadual, na esfera de sua circunscrição (ou delegação de poderes), quando ocorrer em serviço, ou atuando em razão da função (em qualquer local), ou na folga (em local sujeito a administração militar), além das demais circunstâncias do artigo 9º.

Aos demais policiais militares, devem se  atentar ao rigor da Justiça Militar, e da submissão prévia, nos termos da Constituição Federal e da nova Lei, a apuração do crime somente por autoridade militar competente uma vez que a nova lei (c/c CRFB) é clara quanto a competência de apuração e de sujeição do militar que pratique crimes nessas condições, exclusivamente a autoridade militar competente. Tomando cautela portanto, a possíveis abusos de autoridade que possam ser perpetrados ou equívocos, oriundos de autoridades incompetentes frente ao novo texto legal.

Demais procedimentos a serem adotados quanto a processos e inquéritos que devam passar a competência militar, serão orientados após reunião, pela Corregedoria-Geral.

Atenciosamente,

PAULO HENRIQUE HEMM
Coronel PM
Comandante-Geral da PMSC"

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 9 de março de 2017

POLÍCIA MILITAR CONSEGUE VITÓRIA CONTRA AUTUAÇÃO DE PM EM DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL

Prezados leitores, a excelentíssima desembargador Gizelda Leitão Teixeira dá uma aula na sua decisão deferindo liminar impetrada pela Polícia Militar contra autuação de Policial Militar em Delegacia da Polícia Civil.
A seguir imagens do despacho.






Juntos Somos Fortes!

domingo, 26 de fevereiro de 2017

RIO - COMANDANTE GERAL DA PMERJ CONSEGUE ALVARÁ DE SOLTURA PARA SOLDADO PRESO ILEGALMENTE

Prezados leitores, salvo melhor juízo, a iniciativa é inédita.
Em 2012, o então Comandante Geral fez o oposto, apoiou a prisão ilegal de Policiais Militares.




"Site da PMERJ 
Cmt Geral consegue alvará de soltura a soldado preso ilegalmente
Comandante Geral, Cel Wolney Dias, conseguiu na noite desse sábado, 25/02, junto à Magistrada de Plantão do Tribunal de Justiça a expedição do alvará de soltura em favor do Soldado Paulo Cesar Leal Pereira, 29 anos, da Cia Maré. A prisão do referido policial ocorreu de forma irregular na noite da última sexta, 24/02. Ele foi autuado em flagrante por autoridade incompetente, pela prática de lesão corporal e abuso de autoridade. 
Cabe destacar que o policial militar que cometer crime no exercício da função previsto no Código Penal Militar deve ser autuado por autoridade de Polícia Judiciária Militar e os autos encaminhados à Auditoria de Justiça Militar. Fato que não ocorreu nesse caso específico e, por esse motivo, houve intervenção do Comando da Corporação para que o Judiciário corrigisse flagrante ilegalidade. 
É necessário destacar também que não há por parte da Corporação intenção de amenizar o comportamento do policial militar em questão. Apenas será cumprido o rito adequado para o caso, para que a conduta do soldado seja avaliada no âmbito da Corregedoria Interna e da Justiça Militar, conforme prevê a legislação (Fonte)". 

Juntos Somos Fortes!

domingo, 12 de fevereiro de 2017

PROTESTO DOS FAMILIARES DOS POLICIAIS MILITARES - DESESPERO DE ALGUNS OFICIAIS E PRAÇAS

Prezados leitores, os vídeos que temos publicado, todos oriundos das redes sociais, demonstram que os Oficiais e os Praças não estavam preparados para atuarem nesses protesto, algo que devemos estranhar pois os atos foram avisados com grande antecedência (diferente do Espírito Santo), permitindo amplo planejamento, como parece ter ocorrido em algumas Unidades Operacionais.
O vídeo a seguir demonstra o desespero do Oficial na forma como trata os Praças.




Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

POLICIAIS MILITARES, HORA DE UNIÃO, HORA DE CONSTRUIR PONTES



Prezados leitores, os Policiais Militares do estado do Rio de Janeiro têm enfrentado uma série de dificuldades ao longo dos governos Sérgio Cabral e Pezão.
As condições de trabalho e os salários miseráveis foram uma constante, sendo que a questão salarial se agravou muito no presente ano com atrasos e parcelamentos de pagamentos.
Nós sempre conclamamos que os Policiais Militares devem aprender a construir pontes para ultrapassar os muros que foram construídos dentro dos quartéis, como o que separa os Oficiais e os Praças.
E, nesse momento que a crise dá sinais que vai se agravar, construir a união é indispensável.
Juntos somos fortes e desunidos somos o que somos: fracos.
Eis a verdade.
Ratificamos o nosso discurso de anos no sentido de que ninguém precisa praticar transgressão disciplinar ou praticar crime militar para promover a união e para lutar pelos seus direitos.
A própria coesão é uma demonstração clara de força contra os desmandos políticos que tanto estão prejudicando a Polícia Militar e os Policiais Militares.
Os Coronéis PM inativos estão dando os primeiros passos na direção da união institucional.
Os Policiais Militares precisam acompanhar e apoiar a construção das pontes.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 19 de maio de 2015

SEGURANÇA PÚBLICA: NÓS FIZEMOS A OPÇÃO CORRETA

Prezados leitores, quando informamos que não lutaríamos mais pela promoção de uma segurança pública de boa qualidade no Rio de Janeiro, nós fizemos a opção certa.




Juntos Somos Fortes!

sábado, 10 de janeiro de 2015

RIO - CRISE NA SEGURANÇA - NOVO ESCÂNDALO

Prezados leitores, o governador Pezão terá que amargar muitos insucessos na área da segurança pública do Rio de Janeiro, mas não poderá reclamar, afinal cabe a ele nomear e exonerar o secretário de segurança.



(Jornal Extra)


Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

REGULAMENTO DISCIPLINAR MILITAR PODE NÃO SER MAIS APLICADO NA POLÍCIA MILITAR



Prezados leitores, humilhados, assistimos uma nova passagem do comando geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, instituição criada em 13 de maio de 1809, sem o cumprimento do determinado pelas normas da instituição.

A troca de comando foi feita no gabinete, sem a presença da tropa, em desconformidade com o determinado pela NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 003/91 que tem como finalidade regular o Cerimonial Militar da passagem do Comando da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. 
No governo Cabral Pezão o descumprimento da Nota de Instrução ocorreu nas seguintes passagens de comando da PMERJ:

1) Do Coronel PM Ubiratan para o Coronel PM Pitta.
2) Do Coronel PM Pitta para o Coronel PM Mário Sérgio.
3) Do Coronel PM Mário Sérgio para o Coronel PM Costa Filho.
4) Do Coronel PM Costa Filho para o Coronel PM Luís Castro.
5) Do Coronel PM Luís Castro para o Coronel PM Íbis.
6) Do Coronel PM Íbis para o Coronel PM Pinheiro Neto.
Na verdade a Nota de Instrução só foi cumprida na passagem do Coronel PM Hudson para o Coronel PM Ubiratan, solenidade organizada pelo governo anterior.
O governador Pezão deve decidir se a Polícia Militar é militar ou não?
O que não pode continuar é usar o militarismo para prejudicar os Policiais Militares (Código Penal Militar e Regulamento Disciplinar Militar) e não usar o militarismo para preservar a identidade e os valores da instituição.
Com a palavra o governador.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

PAÚL NELES - 30 OUT 2014 2a EDIÇÃO - BELTRAME TEM RESPONSABILIDADE?

Prezados leitores, após quase oito anos no cargo, o Secretário Beltrame tem alguma responsabilidade a respeito do que está ocorrendo com a Polícia Militar?



Juntos Somos Fortes!

A POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO AGONIZA COMO UM DOENTE TERMINAL

Prezados leitores, a Polícia Militar, a cada dia que passa, a cada novo escândalo, mais se parece com um doente terminal vivenciando seus últimos momentos...


(O Globo)

(O Globo)



Juntos Somos Fortes!


quarta-feira, 29 de outubro de 2014

ARMAS SOMEM DE DENTRO DE QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR



Prezados leitores, a crise na área da segurança pública segue se agravando.

"SITE G1 
29/10/2014 18h53 - Atualizado em 29/10/2014 18h57
PM do RJ confirma desaparecimento de 28 armas do Batalhão de Choque
Corporação constatou a falta de 23 pistolas calibre 40 e de outras 5 armas.
Equipe que estava de serviço na unidade foi presa administrativamente.
A Polícia Militar Judiciária investiga o paradeiro de 28 armas que desapareceram do Centro de Manutenção de Materiais (CMM), localizado dentro do Batalhão de Choque. Conforme informou a Globo News, durante a tarde desta quarta-feira (29), era feita perícia na unidade e carros particulares e da corporação eram submetidos a vistoria para tentar localizar o armamento (Leia mais)". 

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

RIO: INQUÉRITO POLICIAL, EXISTEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS PARA INSTAURÁ-LOS?

Nós acreditamos que a resposta é "não" ao questionamento que serve de título, mas solicitamos a sua avaliação.

 
 Vídeo da invasão do QG dos Bombeiros
(30 segundos)
Nada apurado até hoje...

Nós escrevemos um artigo sobre notícia publicada no Jornal Extra, sem o devido cuidado na construção do título, sobre a solicitação feita pelo Comandante Geral da Polícia Militar para a Chefe da Polícia Civil, na qual ele pedia a interrupção temporária do Inquérito Policial instaurado para apurar a morte ocorrida dentro do quartel. Nada mais natural diante dos robustos indícios de crime militar, tanto que foi de imediato instaurado o competente Inquérito Policial Militar.
No artigo expomos as razões para a instauração do IPM e a provável razão para a instauração do IP, os indícios da prática do crime de tortura, previsto em legislação especial e não previsto no Código Penal Militar. 
Aproveitamos a oportunidade para no artigo citarmos o nosso caso: a prisão de 10 Policiais Militares e 10 Bombeiros Militares que foram encarcerados ilegalmente em Bangu 1, sendo submetidos à tortura física e psicológica (Leiam o artigo).
A leitura do artigo é imprescindível para o conhecimento do contexto.
O artigo recebeu comentários pertinentes e optamos por transcrevê-los para alimentar a discussão sadia sobre os fatos abordados.

1) E os criminosos continuam impunes e,são vários (anônimos). 
- Uma referência a quem nos colocou ilegalmente em Bangu 1. 

2) Seus direitos estão sob clareza solar! Acontece, que o poder executivo é a "nuvem" entre o sol e nós, pobres seres humanos... Entretanto, seus direitos não correm o risco de prescreverem, pois este governo não irá permanecer no poder! (Anônimo). 
- Corretíssimo. Inclusive serão desenvolvidas as ações próprias contra as violências sofridas. 

3) Um erro não justifica outro. O fato dos policiais e bombeiros presos sem justa causa e que ao que parece não foi instaurado IP não enseja a prevalência da emoção sobre a razão. Notitia criminis de cognição imediata, tomando conhecimento a a autoridade de crime de legislação especial que lhe cabe apurar, não há que olvidar-se deste mister. A PM apura o crime de natureza militar e paralelamente a PC apura o crime de sua alçada em homenagem até ao princípio da celeridade processual (Anônimo). 
- Uma opinião fundamentada e que deve ser respeita na avaliação. 

4) Ok, vamos botar o dedo na ferida, no dia 04 de junho de 2011, fiquei detido dentro de um ônibus na Corregedoria da Polícia Militar por vinte e quatro horas, sem alimentos ou acompanhamento psicológico, eram 07(sete) ônibus com 439 Bombeiros Militares que estavam apenas protestando por melhores condições de trabalho e salários, depois disso fomos presos por sete dias em um galpão em Niterói, sem sequer ser lavrado o auto de Prisão em flagrante delito. Porque a Polícia Civil não abriu um inquérito para apurar os maus tratos e tortura que sofremos? Porque os Políticos preferiram dar anistia aos Bombeiros, do que investigar a invasão do nosso quartel com tiros e bombas pelo BOPE? Em fevereiro de 2012 , foram encarcerados no presídio de Bangu pelo mesmo motivo, dez Policiais Militares e dez Bombeiros Militares com requintes de tortura. Até hoje nada foi investigado. Com a palavra, a Doutora Chefe da Polícia Civil (Capitão Bombeiro Militar Adilson Bandeira).  
- O comentário do Cap BM Bandeira é totalmente pertinente.

Peço que analisemos tudo o que ocorreu nesses fatos envolvendo Oficiais e Praças da PMERJ e do CBMERJ, pegando emprestado um ensinamento contido no comentário anterior:
"(...) Notitia criminis de cognição imediata, tomando conhecimento a a autoridade de crime de legislação especial que lhe cabe apurar, não há que olvidar-se deste mister. A PM apura o crime de natureza militar e paralelamente a PC apura o crime de sua alçada em homenagem até ao princípio da celeridade processual".
Nós concordamos com isso, assim sendo, considerando que todos esses fatos foram amplamente noticiados pela imprensa (televisão, jornais e revistas), além da gigantesca repercussão na internet, eles se enquadram perfeitamente como "notitia criminis de cognição imediata", que demandam, como no caso da morte do aluno no CFAP, a instauração dos competentes Inquéritos Policiais.
Diante do exposto surgem os seguintes questionamentos:
Por que até a presente data a Polícia Civil não instaurou nenhum Inquérito Policial para apurar os robustos indícios da prática do crime de tortura e de outros crimes?
O que está acontecendo?
Será que a possibilidade dos responsáveis ocuparem o andar de cima do governo Sérgio Cabral está impedindo as investigações dos indícios de tortura e outros crimes contra os Bombeiros e Policiais Militares?
Pensamos que não, nos recusamos a crer em tal possibilidade, diante da credibilidade que temos na instituição bicentenária Polícia Civil.
Todavia, algo errado está ocorrendo, isso é fato,  inexiste diferença que justifique a instauração do Inquérito Policial para o caso do CFAP e a não instauração nos casos onde são vítimas os Bombeiros e Policiais Militares.
Instaurar um Inquérito Policial para apurar indícios de tortura praticado por Policiais Militares contra Policiais Militares é fácil, mas instaurar Inquéritos Policiais que podem levar até o banco dos réus pessoas influentes do governo é algo bem diferente.
Sim, reconhecemos que é muito mais difícil um movimento que possa atingir o governo. Isso pode custar cadeiras, mas acreditamos que não seja esse o motivo que esteja impedindo as instaurações.
Porém, algo errado está ocorrendo, ratificamos.
Como bem disse a Chefe da Polícia Civil no Jornal Extra, os Delegados cumprem a lei.
Como bem comentou o nosso leitor uma "notitia criminis de cognição imediata" exige a instauração do Inquérito Policial.
Os fatos envolvendo os Bombeiros e Policiais Militares se caracterizam como "notitia criminis de cognição imediata".
Diante dessas três verdades, nós, PMs e BMs, estamos esperando que a Polícia Civil instaure os  competentes Inquéritos Policiais.
Nós estamos ávidos para prestar depoimentos e sermos reinquiridos quantas vezes se fizerem necessárias.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

BANGU 1 e BELTRAME TERÁ QUE DECIDIR: CORONEL LUÍS CASTRO ou DELEGADA MARTHA ROCHA.

Bangu 1 

O secretario de segurança Beltrame terá que decidir quem tem razão: o Comandante Geral da Polícia Militar ou a Chefe da Polícia Civil.
O Jornal Extra não foi feliz ao publicar matéria nessa quinta-feira sobre a investigação da morte de um aluno do Curso de Formação de Soldados, ocorrida no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - 31 de Voluntários, recentemente, após ser submetido à prática de exercícios físicos.
Interpretou mal a ação do Comandante Geral.
Interessante lembar como fatos semelhantes recebem interpretações tão diferentes.
O filme "Tropa de Elite" exibiu imagens dos treinamentos a que são submetidos os alunos do Curso de Operações Especiais do BOPE.
O "pede prá sair" do Capitão Nascimento após cenas de "tortura física e psicológica"  foi festejado e não lembro de que alguém tenha questionado aqueles treinamentos como uma forma de tortura contra os PMs participantes do curso. Você lembra?
Pois é... Dias atrás dois PMs da Bahia morreram em treinamento para esse tipo de curso.
De volta à matéria o título leva o leitor a uma conclusão errada, sobretudo, os leitores que não se dedicam a leitura dos textos, se satisfazem apenas com o contido nos títulos exibidos nas capas e formam opinião baseado unicamente nesse dado.
Eis o título:
A matéria é a principal da capa.
Isso não é verdade.
O que ocorreu de verdade é transcrito em letras menores no subtítulo, mas sem tirar a ideia de que o Comandante da PMERJ quis parar a investigação (Leia).
Prezados leitores, o Comandante não pode parar as investigações, nem que queira, pois foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar o fato e o IPM não pode ser arquivado por ninguém dentro da Polícia Militar. Obrigatoriamente, o IPM é encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Portanto, o Coronel Luís Castro jamais poderia parar a investigação.
Ele solicitou à Chefe da Polícia Civil a suspensão temporária do Inquérito Policial instaurado na 33a DP para apurar a morte, pois atualmente existem duas investigações para o mesmo fato.
Não precisamos explicar que isso consome recursos humanos e materiais do Estado em duplicidade, ou seja, o dinheiro público está sendo gasto desnecessariamente.
Tudo remete para um crime que deve ser investigado através de um IPM. Os fatos que geraram a morte ocorreram no interior de um quartel (CFAP), todos os envolvidos são militares (PMs) e o crime é previsto no Código Penal Militar  (homicídio). Todavia, a Polícia Civil instaurou um IP baseado nos indícios de tortura, crime previsto em legislação especial e não previsto no Código Penal Militar.
A instauração do IPM era obrigatória, a instauração do IP só é admitida em face dos indícios de tortura.
O certo é que temos duas investigações.
A Chefe da Polícia Civil, Delegada Martha Rocha, de acordo com a matéria declarou que os delegados respeitam a lei e que não interromperia a investigação.
Salvo melhor juízo, baseado no interesse público de que o nosso dinheiro não seja gasto desnecessariamente, a investigação deve ser feita apenas através do IPM. Os autos serão obrigatoriamente encaminhados ao Ministério Público que após analisá-los, constatando os indícios da prática do crime de tortura, além do crime de homicídio (e outros), o Promotor de Justiça adotará as medidas pertinentes ao emitir a sua opinião como fiscal da lei.
Convém lembrar ainda que a segunda instância, após a Auditoria de Justiça Militar (primeira instância), é o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Apegar-se aos indícios de tortura para investigar crimes militares, criando uma duplicidade de trabalho e de gastos, não me parece o caminho certo.
Quem terá que decidir é o secretário de segurança, Delegado de Polícia Federal Beltrame.
Por derradeiro, não podemos perder a oportunidade de lembrar o fato de que no dia 10 de fevereiro de 2013, dez Policiais Militares e dez Bombeiros Militares foram presos e ilegalmente encarcerados nas solitárias da Penitenciária Bangu 1, contrariando direitos e prerrogativas previstos em lei,
Quem sabe a Chefe da Polícia Civil não instaura um IP na Delegacia Policial da circunscrição para apurar os indícios de crimes de tortura contra nós, salvo melhor juízo, pois como reza a lei que trata do crime:

LEI 9455/1997 
Art. 1º. Constitui crime de tortura: 
(...)
II- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 
Pena – reclusão, de dois a oito anos. 
§ 1º. Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 
§ 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

Nós, Policiais e Bombeiros Militares estávamos sobre a guarda do governo do estado do Rio de Janeiro. Fomos encarcerados contra a nossa vontade em local diverso do legal e fomos conduzidos coercitivamente através de escolta armada. O ato não é previsto em lei. Sofremos tortura física e mental sendo mantidos enjaulados por quinze horas em celas insalubres, que nem vaso sanitário possuem,  isso por uma semana. Adoecemos emocionalmente e fomos medicados em Bangu 1, como os documentos podem comprovar.
Penso que cabe a instauração de um IP, os indícios de tortura são robustos.
O que você acha?

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

PM DO PARANÁ INVESTIGA POLICIAIS QUE PROTESTARAM POR AUMENTO SALARIAL


FOLHA DE SÃO PAULO:
PM do Paraná investiga policiais que protestaram por aumento salarial
O comando da Polícia Militar do Paraná abriu investigação contra pelo menos quatro policiais que protestaram, em fevereiro deste ano, pelo aumento salarial da categoria, sob acusação de terem "criticado publicamente ato de seus superiores".
Os servidores publicaram comentários em blogs e sites reclamando da "lentidão" e do "silêncio" do comando da PM a respeito das negociações salariais. Alguns deles estão à frente de associações de policiais e lideraram manifestações públicas.
Dois dos policiais foram indiciados por crimes militares, fundamentados numa lei de 1969. Os inquéritos são julgados por uma Vara Militar, formada por quatro juízes fardados e um togado. Caso condenados, os PMs podem pegar detenção de até um ano.
"É surreal. Nós estamos sendo alvo de um atentado à democracia", diz o sargento Orélio Fontana Neto, presidente da Apra (Associação dos Praças do Paraná) e indiciado sob suspeita de "criticar publicamente assunto atinente à disciplina militar".
Os outros dois PMs estão sendo investigados por transgressão disciplinar, num procedimento interno --um deles, o subtenente Sérgio Lantmann, foi punido com detenção de cinco dias. "Eu considero uma vingança, um troco pelas mobilizações que nós fizemos pela questão salarial", diz Lantmann, que é assistente jurídico da Amai (Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares).
Além das investigações, o comando da PM emitiu em junho uma circular determinando que cada comandante monitorasse e fiscalizasse o conteúdo postado na internet por seus subordinados.
"Eles estão blindando a PM", afirma o subtenente Alcino Fogaça, que tem um blog sobre a PM e foi indiciado por "incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar".
Em nota, o comando da PM afirmou que não proíbe seus integrantes de expressar suas opiniões, mas que "é crime militar fazer ataques, impropérios a autoridades constituídas e incitação a greves e depredações". 
Juntos Somos Fortes!