"DIREITO
DE RESPOSTA – Comentários a um comentário anônimo
Invoco o direito de resposta, não por
pretender algum desagravo pessoal, mas apenas por entender que esses
comentários supervenientes possam servir de esclarecimento geral, para o bem
das instituições Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
Refiro-me ao comentário anônimo antes
postado em resposta ao meu comentário sobre uma matéria, este republicado em 24
último, sob destaque pelo blog, sendo intitulado “Atentado à Democracia é
o assassinato de PMs”, do qual destaco importante crítica:
“Os meios mais
eficazes para a repressão dos chamados ‘desvios de comportamento’ que a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros possuem com seus rigores draconianos de leis e
regulamentos militares, só corta na carne dos PRAÇAS. É só ver a proporção
entre praças e oficiais expulsos da corporação para confirmar.”
Permita-me expor minha opinião de que
não se deva alimentar a falácia de que a instituição militar “só corta na
carne de praças”. E ainda, como muitos dizem, que as Corregedorias Internas
existem para “prejudicar” os praças. Obviamente, face à imensa diferença
numérica de efetivo, a incidência de desvios de comportamento tenderá a ser
sempre menor em referência a oficiais. Por mera estatística. Insistir nesse
errôneo pensamento apenas servirá para mais um desserviço às nossas históricas Instituições
militares.
Respeito o anonimato do meu crítico – e
não o censuro --, pois presumo, por seu protesto sincero, que se trata de Praça
PM ou BM da ativa, e, assim sendo, correndo muitos riscos disciplinares, já
que, na administração militar, não prevalecem direitos democráticos. Tudo se
subordina aos princípios da Disciplina e Hierarquia – rigores draconianos, sem dúvida.
Permita-me apenas aduzir que, em minha
modesta, porém honrada carreira policial militar, fui Encarregado de um
IPM (um 2º Sargento, acusado de crime
militar), presidi a dois Conselhos de Disciplina (um Soldado, acusado de crime
comum, e um Cabo, acusado de alienação parental) e a mais um Conselho de
Justificação (um 1º Tenente, acusado dos crimes de roubo e quadrilha; e que,
por acaso, havia sido meu instruendo quando cadete).
Sabemos todos que nosso IPM será
apreciado pela Auditoria de Justiça Militar. Ao CD (praças) cabe resolução pelo
Comandante Geral, e ao CJ (oficiais) a resolução é do Secretário de Segurança,
sendo necessário julgamento pelo Tribunal de Justiça.
No IPM a que respondeu o 2º Sargento,
resultou sua condenação pela JME, sendo excluído e, mesmo em recursos
judiciais, nunca logrou sua reinclusão.
No CJ a que respondeu o 1º Tenente,
resultou sua perda de patente em julgamento no Tribunal de Justiça, não mais
sendo reincluído no quadro de oficiais.
No CD a que respondeu o Soldado resultou
sua exclusão (de acordo com o relatório do processo), não tendo o mesmo logrado
sua reinclusão, ainda que pleiteada na Justiça comum.
No CD a que respondeu o Cabo, os três
oficiais que o integravam votaram pela justificativa, enquanto que o Cel do
Exército, então Comandante Geral, discordou do relatório do processo e decidiu
pela exclusão do praça. Orientado por mim, e tendo por base os próprios autos
do CD, o Cabo logrou obter na Justiça comum sua reinclusão nas fileiras.
Isso se deu pelo simples fato de as
apurações no curso dos procedimentos militares foram feitas de forma isenta e
com honestidade de propósitos. Ou seja, com imprescindível lisura. Simples
assim.
E apenas comprova que a aplicação das
leis e dos regulamentos dependem das pessoas que os operam. Processos justos
resultarão em punições adequadas ou absolvições. Vale para toda organização
militar ou civil, para o Governo e até para o Poder Judiciário.
Todo encarregado de apurar desvios de
comportamento (quer disciplinares, quer criminais) deve ter o cuidado de
proceder com licitude, provendo aos acusados todos os meios de defesa, apesar
do rigor draconiano de leis e regulamentos militares.
Assim, concordo inteiramente com sua
afirmação no encerrar da crítica, que agora destaco, para dar-lhe os meus
sinceros PARABÉNS! – “Bom caráter ou mau caráter não tem
patente e nem graduação. O caminho da honra não tem atalhos.”
Apenas com minha censura final por você
não me ter permitido escrever pensamento tão profundo como este. Nunca vou
perdoá-lo por isso".
Coronel PM Ref Herrera