Prezados leitores, recomendamos especial atenção dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares para o contido no artigo que transcrevemos que trata da prescrição de transgressão disciplinar.
"Jus Brasil
Exclusão de Policiais e Bombeiros Militares por atos praticados há mais de seis anos
Prescrição da Pretensão punitiva em razão do disposto no art. 17 da Lei 2.115 de 1978 - Dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Publicado por Sergio Rodrigues Advogado
O artigo 17º do Decreto n.º 2.155 de 13 de outubro de 1978, prevê o lapso temporal de seis anos para a apuração da transgressão disciplinar, in verbis:
Art. 17º - Prescrevem em 6 (dias) anos, computados da data em que forem praticados, os casos previstos neste Decreto.
Em total afronta ao citado artigo, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em suas últimas decisões, vem excluindo Policiais Militares por transgressões disciplinares apuradas após o decurso de seis anos, sob a alegação do Trânsito em Julgado a sentença penal condenatória.
Instaura-se o Processo Administrativo Disciplinar -PAD (CJ, CD e CRD) para apurar a transgressão, o Colegiado na maioria dos processos decide pela permanência na Corporação, mas o Comandante Geral discorda da decisão do Colegiado -frisa-se que o colegiado que teve acesso a todas as partes do PAD-, e exclui ex-oficio o Servidor Militar.
Ledo engano, vejamos:
A não prevalência de tal entendimento ou a utilização do não reconhecimento da prescrição administrativa importaria no reconhecimento de clara insegurança jurídica conferida aos atos administrativos, uma vez que somente após seis anos, em razão do trânsito da ação penal, alguns militares foram excluídos dos quadros da organização.
Sendo assim, sequer se chega à discussão da observância à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo, tampouco à atribuição, ou não, do Comandante Geral excluir, sem motivação, qualquer integrante dos quadros da corporação (Leiam mais)".
Juntos Somos Fortes!









