JORNALISMO INVESTIGATIVO

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sábado, 10 de junho de 2017

EXCLUSÃO DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES POR ATOS PRATICADOS HÁ MAIS DE 6 ANOS - EXPLICAÇÃO



Prezados leitores, recomendamos especial atenção dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares para o contido no artigo que transcrevemos que trata da prescrição de transgressão disciplinar.

"Jus Brasil 
Exclusão de Policiais e Bombeiros Militares por atos praticados há mais de seis anos 
Prescrição da Pretensão punitiva em razão do disposto no art. 17 da Lei 2.115 de 1978 - Dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. 
Publicado por Sergio Rodrigues Advogado 
O artigo 17º do Decreto n.º 2.155 de 13 de outubro de 1978, prevê o lapso temporal de seis anos para a apuração da transgressão disciplinar, in verbis: 

Art. 17º - Prescrevem em 6 (dias) anos, computados da data em que forem praticados, os casos previstos neste Decreto. 

Em total afronta ao citado artigo, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em suas últimas decisões, vem excluindo Policiais Militares por transgressões disciplinares apuradas após o decurso de seis anos, sob a alegação do Trânsito em Julgado a sentença penal condenatória. 
Instaura-se o Processo Administrativo Disciplinar -PAD (CJ, CD e CRD) para apurar a transgressão, o Colegiado na maioria dos processos decide pela permanência na Corporação, mas o Comandante Geral discorda da decisão do Colegiado -frisa-se que o colegiado que teve acesso a todas as partes do PAD-, e exclui ex-oficio o Servidor Militar. 
Ledo engano, vejamos: 
A não prevalência de tal entendimento ou a utilização do não reconhecimento da prescrição administrativa importaria no reconhecimento de clara insegurança jurídica conferida aos atos administrativos, uma vez que somente após seis anos, em razão do trânsito da ação penal, alguns militares foram excluídos dos quadros da organização. 
Sendo assim, sequer se chega à discussão da observância à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo, tampouco à atribuição, ou não, do Comandante Geral excluir, sem motivação, qualquer integrante dos quadros da corporação (Leiam mais)". 

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

AME-RJ DENUNCIA DELEGADO PCERJ QUE OFENDEU À PMERJ À CGU

Prezados leitores, nós parabenizamos a iniciativa da AME-RJ de representar junto à Corregedoria Geral Unificada em desfavor do Delegado de Polícia Civil Orlando Zacone, em face de grave ofensa à Polícia Militar e aos Policiais Militares.
Eis o ofício:








Juntos Somos Fortes!

domingo, 12 de fevereiro de 2017

PROTESTO DOS FAMILIARES DOS POLICIAIS MILITARES - DESESPERO DE ALGUNS OFICIAIS E PRAÇAS

Prezados leitores, os vídeos que temos publicado, todos oriundos das redes sociais, demonstram que os Oficiais e os Praças não estavam preparados para atuarem nesses protesto, algo que devemos estranhar pois os atos foram avisados com grande antecedência (diferente do Espírito Santo), permitindo amplo planejamento, como parece ter ocorrido em algumas Unidades Operacionais.
O vídeo a seguir demonstra o desespero do Oficial na forma como trata os Praças.




Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

POLICIAIS MILITARES, HORA DE UNIÃO, HORA DE CONSTRUIR PONTES



Prezados leitores, os Policiais Militares do estado do Rio de Janeiro têm enfrentado uma série de dificuldades ao longo dos governos Sérgio Cabral e Pezão.
As condições de trabalho e os salários miseráveis foram uma constante, sendo que a questão salarial se agravou muito no presente ano com atrasos e parcelamentos de pagamentos.
Nós sempre conclamamos que os Policiais Militares devem aprender a construir pontes para ultrapassar os muros que foram construídos dentro dos quartéis, como o que separa os Oficiais e os Praças.
E, nesse momento que a crise dá sinais que vai se agravar, construir a união é indispensável.
Juntos somos fortes e desunidos somos o que somos: fracos.
Eis a verdade.
Ratificamos o nosso discurso de anos no sentido de que ninguém precisa praticar transgressão disciplinar ou praticar crime militar para promover a união e para lutar pelos seus direitos.
A própria coesão é uma demonstração clara de força contra os desmandos políticos que tanto estão prejudicando a Polícia Militar e os Policiais Militares.
Os Coronéis PM inativos estão dando os primeiros passos na direção da união institucional.
Os Policiais Militares precisam acompanhar e apoiar a construção das pontes.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

PAÚL NELES - 30 OUT 2014 2a EDIÇÃO - BELTRAME TEM RESPONSABILIDADE?

Prezados leitores, após quase oito anos no cargo, o Secretário Beltrame tem alguma responsabilidade a respeito do que está ocorrendo com a Polícia Militar?



Juntos Somos Fortes!

A POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO AGONIZA COMO UM DOENTE TERMINAL

Prezados leitores, a Polícia Militar, a cada dia que passa, a cada novo escândalo, mais se parece com um doente terminal vivenciando seus últimos momentos...


(O Globo)

(O Globo)



Juntos Somos Fortes!


quinta-feira, 9 de agosto de 2012

PM DO PARANÁ INVESTIGA POLICIAIS QUE PROTESTARAM POR AUMENTO SALARIAL


FOLHA DE SÃO PAULO:
PM do Paraná investiga policiais que protestaram por aumento salarial
O comando da Polícia Militar do Paraná abriu investigação contra pelo menos quatro policiais que protestaram, em fevereiro deste ano, pelo aumento salarial da categoria, sob acusação de terem "criticado publicamente ato de seus superiores".
Os servidores publicaram comentários em blogs e sites reclamando da "lentidão" e do "silêncio" do comando da PM a respeito das negociações salariais. Alguns deles estão à frente de associações de policiais e lideraram manifestações públicas.
Dois dos policiais foram indiciados por crimes militares, fundamentados numa lei de 1969. Os inquéritos são julgados por uma Vara Militar, formada por quatro juízes fardados e um togado. Caso condenados, os PMs podem pegar detenção de até um ano.
"É surreal. Nós estamos sendo alvo de um atentado à democracia", diz o sargento Orélio Fontana Neto, presidente da Apra (Associação dos Praças do Paraná) e indiciado sob suspeita de "criticar publicamente assunto atinente à disciplina militar".
Os outros dois PMs estão sendo investigados por transgressão disciplinar, num procedimento interno --um deles, o subtenente Sérgio Lantmann, foi punido com detenção de cinco dias. "Eu considero uma vingança, um troco pelas mobilizações que nós fizemos pela questão salarial", diz Lantmann, que é assistente jurídico da Amai (Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares).
Além das investigações, o comando da PM emitiu em junho uma circular determinando que cada comandante monitorasse e fiscalizasse o conteúdo postado na internet por seus subordinados.
"Eles estão blindando a PM", afirma o subtenente Alcino Fogaça, que tem um blog sobre a PM e foi indiciado por "incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar".
Em nota, o comando da PM afirmou que não proíbe seus integrantes de expressar suas opiniões, mas que "é crime militar fazer ataques, impropérios a autoridades constituídas e incitação a greves e depredações". 
Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 1 de maio de 2012

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA RECOMENDA O FIM DAS PRISÕES DISCIPLINARES NAS POLÍCIAIS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES


PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
RECOMENDAÇÃO 012 , DE 20 DE ABRIL DE 2012.
A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e
Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas;
Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais;
Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados;
Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública,
Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010;
Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988;
Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares,
RESOLVE:
1 - O Pleno do CONASP recomenda:
1.1 - ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, alterando o seu artigo
18.
1.2 – Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital, projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 667/69.
2 - Sugerir que o artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18 - As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório.
Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 12 de abril de 2012

RIO - CORPO DE BOMBEIROS - POLÍCIA MILITAR - SUBMISSÕES A PADs - PUNIÇÕES DE OFICIAIS E PRAÇAS - TRANSFERÊNCIAS..

Os comandos gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros estão reprimindo duramente os Oficiais e os Praças das duas corporações que estavam lutando por melhores salários e por adequadas condições de trabalho. Uma luta que se estende por cinco anos no Rio de Janeiro, desde o começo do governo Sérgio Cabral (PMDB).
Nesse breve artigo, diante das centenas de punições e de transferências, fica impossível comentar cada situação específica que originou tais ações, mas posso comentar o conjunto da obra. Não tenho dúvidas que o governo estadual, através dos comandos gerais, segue pelos caminhos perigosos do açodamento, do excesso e da possibilidade do cometimento de injustiças, isso sem falar nas ilegalidades que já foram praticadas, comentadas nesse espaço e denunciadas formalmente aos órgãos públicos responsáveis pelas apurações.
O conjunto das ações repressivas lembra os ensinamentos populares sobre como segurar um passarinho. A pressão exercida, se for inadequada, pode permitir a sua fuga ou pode matá-lo.  
Penso que o governo deve agir, entender que a punição disciplinar deve ter o caráter educativo e não gerar ódio, um sentimento destruidor que pode estar nascendo no seio da tropa.
Juntos Somos Fortes!