JORNALISMO INVESTIGATIVO

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domingo, 21 de setembro de 2014

ELEIÇÕES: OFICIAIS BOMBEIROS TERIAM SIDO OBRIGADOS A PARTICIPAREM DE REUNIÃO COM PEZÃO

Prezados leitores, transcrevemos a seguir uma grave denúncia que será encaminhada ao TRE/RJ, publicada pelo blog SOS BOMBEIROS RJ:




Na foto acima, a esquerda de Pezão, candidato ao governo estadual, discursa o Coronel BM Simões, o atual Secretário Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral do Corpo de Bombeiros.
Salvo melhor juízo, diante das provas que estão sendo obtidas, a legislação eleitoral foi mortalmente ferida.
Na foto abaixo, Pezão discursa para os Oficiais Bombeiros "convidados"




"Sexta-feira, 19 de setembro de 2014 
COMANDANTES OBRIGAM OFICIAIS A PARTICIPAREM DE REUNIÕES POLÍTICAS
É contra abusos como estes que nós do SOS BOMBEIROS não aguentamos mais e lutamos contra, seja com oficiais ou praças. 
Utilizar da superioridade hierárquica para determinar que o bombeiro compareça a uma reunião política do candidato do comando, é o mesmo que relembrarmos os tempos áureos da ditadura, os oficiais do CBMERJ vivem sob ameaça, pressão, e coações. Isso é um absurdo e repudiamos tais atitudes. 
Não têm capacidade de atrair pelo convencimento, sabem que hoje suas ideologias não convencem nem o mais moderno dos militares. Temos vergonha de sermos comandados por chefes como vocês, se retirar as luvas de sobre os ombros de alguns não sobra mais nada. 
Infelizmente só nos cabe lamentar e torcer para que um dia os bons oficiais ( que são maioria) despertem, se unam e também lutem contra a ditadura velada que vivem dia após dia (Link)".

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

RIO: TROPAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS INSATISFEITAS



Prezados leitores, uma respirada no tema futebol para voltarmos às nossas origens.
Temos recebido muitas reclamações oriundas de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Rio de Janeiro.
Em apertada síntese, as principais reclamações são:
- Baixos salários.
- Gratificações diferenciadas que subvertem a hierarquia, pois fazem com que menos graduados acabem recebendo salários líquidos maiores que seus superiores.
- Escala de serviço massacrante.
- Elevado número de serviços extras.
- Demora no pagamento dos serviços extras remunerados.
Solicitamos aos nossos leitores que divulguem a agonia da tropa, pois nunca teremos a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros que precisamos e que merecemos, enquanto o Policial e o Bombeiro não forem devidamente qualificados e dignamente remunerados pelo poder público.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

CORPO DE BOMBEIROS: CENAS DE DITADURA NO GOVERNO SÉRGIO CABRAL

Isso é ditadura, não é democracia.
Prezados leitores, quem nunca viu imagens de formaturas militares?
Indo diretamente aos quartéis das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpo de Bombeiros ou assistindo filmagens e reportagens televisivas sobre os eventos.
Tenho certeza que a maioria respondeu: sim.
A presença de políticos nestas solenidades é comum.
Nas Forças Armadas, vários Presidentes da República já presidiram incontáveis solenidades nas três forças. No âmbito estadual, situação idêntica se repete com os Governadores, tantos nas solenidades realizadas nas Polícias Militares, quanto nos Corpos de Bombeiros. 
Nos dois níveis, federal e estadual, o pátio fica lotado de políticos: Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, Ministros, Secretários Estaduais e Municipais.
Inclusive os políticos adoram receber medalhas militares, isso é fato.
Além deles, comparece o público, basicamente composto pelos militares inativos que gostam de voltar aos quartéis nestas datas,  pelos convidados civis "não" políticos, pelos familiares e amigos dos militares envolvidos no ato cívico-militar.
A grande mídia também se faz presente, em maior ou menor número, dependendo da função da autoridade que presidirá o ato.
Vez por outra, o público prega uma peça em algum político, como aconteceu com o vice-presidente Michel Temer (PMDB) e o ministro da Defesa, Celso Amorim, que foram vaiados no dia 23 de agosto de 2013, na AMAN (Assistam o vídeo). Isso não é comum em solenidades militares, mas ninguém pode controlar o público, no exercício da sua liberdade de expressão, nem nos quartéis, isso faz parte da democracia. Lula e Dilma já foram vaiados democraticamente no Maracanã, quem não lembra?
O que não faz parte da democracia é um político ser impedido de assistir a uma solenidade militar por ser de um partido de oposição ao governo.
Pior se o político impedido de assistir ao evento pertencer aos quadros da corporação militar que realiza a formatura, pois certamente terá amigos participando da solenidade, aos quais gostaria de cumprimentar, exercendo seus direitos. Além disso, os seus amigos gostariam de ser cumprimentados por ele, representante de cada um deles no Poder Legislativo.
Isso é ditadura, não é democracia.
Ditadura que se manifestou claramente no Quartel Central do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, no dia 14 de novembro de 2013, por ocasião da solenidade de encerramento das "Provas Profissionais do CBMERJ".
O Major BM RR Márcio Garcia, eleito vereador no município do Rio de Janeiro no pleito passado, foi impedido de assistir a solenidade e de cumprimentar os Bombeiros que representa na Câmara de Vereadores, muitos deles seus amigos pessoais. Sua equipe foi impedida de filmar e ele teve que deixar o quartel.
Isso é ditadura, não é democracia.
Por que o governo Sérgio Cabral (PMDB), o qual usa e abusa do "direito" de fazer propaganda política nas solenidades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, impediu através do Comando do CBMERJ a entrada do Vereador Major BM Márcio Garcia no Quartel Central?
Por que impediu um Bombeiro de entrar em um quartel do Corpo de Bombeiros?
Por que ele é do PR?
Um dos raros partidos de oposição ao governador Sérgio Cabral e ao Prefeito Eduardo Paes?
As cenas que você assistirá no vídeo, assustadoras em um estado democrático de direito, na verdade são repetições das ações ditatoriais que o governo Cabral tem praticado contra seus opositores, sobretudo, contra os Bombeiros e Policiais Militares que estão tentando salvar suas corporações desse gestão destruidora.
Apesar de tudo, Cabral e Paes sofreram uma grande derrota.
Se conseguiram impedir que o Vereador Major BM Márcio Garcia entrasse no QG para cumprimentar os Bombeiros, não tiveram como impedir que os Bombeiros saíssem do quartel para cumprimentá-lo na rua, como comprovam as imagens ao final do vídeo.
Isso é ditadura, não é democracia.




 Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 5 de abril de 2013

MOBILIZAÇÃO SALARIAL - PMs PRESOS EM BANGU 1 - PAD - DECISÃO - PERMANÊNCIA


Eu fui informado que ontem foi publicada no BDR da Polícia Militar, a solução do PAD ao qual foram submetidos os Praças da PMERJ que participaram da mobilização salarial nos meses de janeiro e fevereiro de 2012 e que foram encarcerados na Penitenciária Bangu 1, tendo o comando da corporação decidido que eles estão aptos para permanecerem no serviço ativo, mas punindo a cada um com 30 (trinta) dias de detenção.
A decisão alcançou o 3o Sargento PM Aquino, o Cabo PM Alonsimar, o Cabo PM Gurgel, o Cabo PM Hamude, o Cabo PM Neto, o Cabo PM Vivian e o Soldado PM Wagner Luiz.
Considerando o grupo de Praças da Polícia Militar que ficou preso em Bangu 1, a decisão não alcançou apenas o Cabo PM Pablo Rafael, que não respondeu ao mesmo PAD, salvo melhor juízo.
Os Oficiais que ficaram presos em Bangu 1 com eles (Coronel PM Rabello, Coronel PM Paúl e Major PM Hélio) estão sendo julgados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em face da decisão do secretário de segurança de aplicar aos Oficiais a pena demissionária.
No referido tribunal também estão sendo julgados o Major BM Márcio Garcia e o Capitão BM Marchesini, em face da intenção de demiti-los exarada pelo secretário de defesa civil. 
Os Praças do Corpo de Bombeiros que estiveram presos em Bangu 1 foram excluídos e lutam pela reintegração junto ao poder judiciário.
Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 17 de julho de 2012

LIVRO ONLINE "HERÓIS ENCARCERADOS EM BANGU 1 - NOVO CAPÍTULO


Eu acabei de postar um novo capítulo do livro online "Heróis Encarcerados em Bangu 1" (link) no qual narro o sofrimento dos Bombeiros e dos Policiais Militares que foram encarcerados ilegalmente na penitenciária de segurança máxima, em razão de estarem lutando por salários justos. 
O atual capítulo levanta um questionamento:
Quem deu a ordem para encarcerar ilegalmente os PMs e BMs em Bangu 1?
Os leitores concluírão facilmente ao longo da narrativa quem deu tal ordem, um absurdo que constitui tortura física e emocional, um crime inafiançável e imprescritível.
Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 3 de julho de 2012

LIVROS ONLINE – NOVOS CAPÍTULOS


Eu publiquei novos capítulos nos livros online:
- Cabral contra Bombeiros – O Fracasso de Beltrame (Leiam).
- Heróis Encarcerados em Bangu 1 (Leiam).
 Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 29 de junho de 2012

HERÓIS ENCARCERADOS EM BANGU 1 - NOVO CAPÍTULO


Hoje publiquei um novo artigo do livro online "Heróis Encarcerados em Bangu 1" (Leiam), nele explico como um Coronel PM, um ex-Corregedor Interno, acabou se transformando em "sindicalista" e jornalista amador na luta pela cidadania dos militares estaduais. Penso que esses esclarecimentos sejam importantes para demonstrar como foram arbitrárias as ações do governo estadual na repressão da mobilização dos heróicos Policiais Militares e Bombeiros Militares.
No próximo capítulo estaremos de volta à Cinelândia, um verdadeiro caldeirão de PMs e BMs mobilizados.
Juntos Somos Fortes!

domingo, 15 de abril de 2012

CORPO DE BOMBEIROS – NOVO CONTRATO CALL CENTER SAMU 192.

EMAIL RECEBIDO:
BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ
Número 071
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO – PÁGINA 21
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 14/2012.
FUNDAMENTO: Processo nº E-27/019/10132/2012.
PARTES: Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, e a empresa COMTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.
OBJETO: Prestação de serviço CALL CENTER - SAMU 192 com georeferenciamento e rastreamento.
VALOR: Total estimado de R$12.850.000,00 (doze milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais).
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses contados a partir de sua publicação no D.O.
DATA DA ASSINATURA: 12.04.2012.
Juntos Somos Fortes!

QUINZE DIAS DE PRISÃO PORQUE TENHO OPINIÃO – CAPITÃO BM ADILSON BANDEIRA.

Quinze dias de prisão porque tenho opinião.
por Adilson Bandeira, sexta, 13 de Abril de 2012 às 22:28 •
O direito de manifestação é garantido constitucionalmente, nos termos abaixo:
Art. 5º.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
A Declaração Universal dos Direitos Humanos também assegura o direito a manifestação de todos os seres humanos, independente de suas profissões ou ocupações:
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras".
Outras declarações e tratados, dos quais o Brasil é signatário, seguem na mesma direção. Brasil e outros países latino-americanos assinaram em 1996 e posteriormente em 29 de maio de 2006 a Declaração Internacional de Chapultepec no intuito de consagrar a liberdade de expressão e de imprensa. A declaração estabelece que:
I- Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.
II - Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
O Pacto de São José da Costa Rica, a Declaração Americana Sobre Direitos Humanos, aprovada pelo Congresso Nacional e ratificada pelo presidente da República por meio do Decreto 678/92, de 6-11-92 dispõe em seu artigo XIII que:
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões".
Dessa forma, qualquer tipo de censura ou cerceamento à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, disposta em lei ou regulamento é inconstitucional, haja vista que cabe somente à Constituição Federal tal regulamentação.
O Supremo Tribunal Federal, também, já se manifestou no sentido de não criminalizar manifestação de pensamento, incluindo a crítica:
DENÚNCIA - PARÂMETROS. A teor do disposto nos artigos 41 do Código de Processo Penal e 77 do Código de Processo Penal Militar, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias verificadas. OFENSA ÀS FORÇAS ARMADAS - ARTIGO 219 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - ELEMENTO SUBJETIVO. O tipo do artigo 219 do Código Penal Militar pressupõe que o agente saiba serem inverídicos os fatos propalados, devendo essa circunstância constar, expressamente, da peça primeira da ação penal, da denúncia. LIBERDADE DE EXPRESSÃO - A liberdade de expressão constitui-se em direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica. (sem grifo no original).
(HC 83125, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16/09/2003, DJ 07-11-2003 PP-00093 EMENT VOL-02131-03 PP-00552)
Para coroar essa liberdade de manifestação de pensamento, o Ministério da Justiça, em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, editou a Portaria Interministerial SEDH/MJ Nº 2, de 15 de dezembro 2010, publicada no DOU 16.12.2010, estabelecendo as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, assegurando tal direito:
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
É de conhecimento público, que Bombeiros Militares foram presos administrativamente no dia 8 de fevereiro do corrente ano, sendo recolhidos no presídio conhecido como Bangu I, violando dispositivos legais que asseguram a prisão em unidade militar. A ordem judicial que poderia justificar a prisão em Bangu I somente foi expedida no dia 9 do mesmo mês, o que, em tese, caracteriza abuso de poder.
Foi essa prisão que motivou o pronunciamento do Deputado Estadual do Estado do Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro, reproduzido no Blog “Denúncia da Silva” e comentado por este Oficial.
O comentário postado, e agora sendo explicitado, nada mais é do que meu direito constitucional de opinião, não caracterizando manifestação de desapreço ou de ofensa a qualquer autoridade.
As normas legais têm como objetivo a pacificação social, o que nos obriga a reconhecer como crime, ou infração disciplinar, apenas as condutas perniciosas à sociedade. Somente as condutas que exponham a coletividade a real perigo devem ser reprimidas por leis penais que não é o caso da manifestação do pensamento.
Manifestei minha opinião, onde considero que não existe diálogo entre governo e militares, que os militares foram punidos sem o devido processo legal e que, por isso, nossa democracia é questionável.
A aplicação de penalidade a um funcionário público, pelo simples fato de manifestar sua opinião, fere a Constituição Federal, os Tratados Internacionais e as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
Adilson Bandeira - Cap BM.
Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 12 de abril de 2012

RIO - CORPO DE BOMBEIROS - POLÍCIA MILITAR - SUBMISSÕES A PADs - PUNIÇÕES DE OFICIAIS E PRAÇAS - TRANSFERÊNCIAS..

Os comandos gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros estão reprimindo duramente os Oficiais e os Praças das duas corporações que estavam lutando por melhores salários e por adequadas condições de trabalho. Uma luta que se estende por cinco anos no Rio de Janeiro, desde o começo do governo Sérgio Cabral (PMDB).
Nesse breve artigo, diante das centenas de punições e de transferências, fica impossível comentar cada situação específica que originou tais ações, mas posso comentar o conjunto da obra. Não tenho dúvidas que o governo estadual, através dos comandos gerais, segue pelos caminhos perigosos do açodamento, do excesso e da possibilidade do cometimento de injustiças, isso sem falar nas ilegalidades que já foram praticadas, comentadas nesse espaço e denunciadas formalmente aos órgãos públicos responsáveis pelas apurações.
O conjunto das ações repressivas lembra os ensinamentos populares sobre como segurar um passarinho. A pressão exercida, se for inadequada, pode permitir a sua fuga ou pode matá-lo.  
Penso que o governo deve agir, entender que a punição disciplinar deve ter o caráter educativo e não gerar ódio, um sentimento destruidor que pode estar nascendo no seio da tropa.
Juntos Somos Fortes!