JORNALISMO INVESTIGATIVO

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quarta-feira, 13 de outubro de 2021

POR QUE O TWITTER NÃO ACEITA NOSSAS POSTAGENS ?




Algo deu errado!

Na verdade algo está dando errado, considerando que tento há três dias publicar no Twitter links do blog sem sucesso.

A seguinte mensagem surge a cada tentativa:

"Não é possível concluir essa solicitação porque esse link foi identificado pelo Twitter ou pelos nossos parceiros como potencialmente prejudicial. Acesse a Central de Ajuda para saber mais".

Hoje encaminhei mensagem sobre o tema para a Central de Ajuda e estou aguardando esclarecimentos.

A priori ficam as perguntas:

- Por que alguém considera o blog prejudicial ?

- Quem seria esse prejudicado?


terça-feira, 12 de outubro de 2021

REATIVAÇÃO DO BLOG DO CORONEL PAÚL

 



Prezados leitores, decidimos pela reativação do blog.

As novas postagens começarão no próximo mês (novembro).

Até lá!

terça-feira, 20 de março de 2018

PENSANDO O ESTADO - CORONEL PM RR MUZI



"PENSANDO O ESTADO 

Entendo o Estado como um composto de Instituições voltadas ao bem estar comum através de garantias fundamentais estruturada na liberdade respeitosa e na igualdade entre toda e qualquer pessoa. 

A nosso sentir,  entre essas garantias asseguradas igualitariamente estão a segurança política, a segurança jurídica e, claro, a segurança publica entre outras.

E entre as liberdades asseguradas estão  a capacidade de entendimento  e escolha do melhor para a Nação e para cada um de nós, segundo nossas próprias vontades e aí que começa a derrocada por causa do contagio imoral entre os brasileiros. 

Isso, a correção em tudo é liberdade institucional, já a imoralidade que se pratica de políticos a eleitores o avesso da necessária segurança Institucional.

Vejo,  então,  distante no cenário brasileiro atual, o sentimento, generalizado, de possibilidade séria de escolha de qualquer segurança ou liberdade,  principalmente a de cunho político ou institucional viciada pela imoralidade politica.

Temos graves sequelas de verdadeira insegurança na Presidência da República,  no Senado,  na Câmara dos Deputados, nas câmaras inúteis de vereadores e, considerando a União,  também, até pior, nos Estados subordinados bastando olhar para o Rio de Janeiro, para o Ceará ou para o Rio Grande do Sul e do Norte, esses só como modelos desse desatino Institucional.  

As Instituições jurídicas e jurisdicionais são aviltadas e a insegurança política acaba por influenciar e viciar alguns operadores dessas Instituições que,  por generalização,  afetam mais ainda esse cenário de insegurança política nacional. 

O país está sufocado por um antro de politicagem, os mesmos a décadas que se associaram para dominar,  roubar e enriquecer em todos os setores a custa do sangue social. 

Por certo,  que algo precisa ser feito para restabelecer a autoridade política e jurídica e esse algo hoje é o voto consciente e a retirada dos gestores hierarquicamente subordinados na Federação brasileira, todos, quase todos, enlameados e fétidos com odor de podre!

É o que pensamos.

Coronel PM MUZI"

sábado, 14 de outubro de 2017

A RELIGIOSIDADE CONTRIBUI PARA A INÉRCIA DO POVO BRASILEIRO ?



Prezados leitores, ontem anunciei no Face que hoje publicaria o presente artigo e percebi em alguns comentários que ignoraram o fato do título ser uma pergunta e não uma afirmação, o que demonstra como o tema é polêmico e que pode provocar inclusive um tipo de cegueira.
Na verdade o cerne da reflexão que proponho é a inércia do povo brasileiro diante da gravidade da situação nacional.
Eu considero tal imobilidade estarrecedora e tenho procurado enfrentá-la e entendê-la, não aceitando a resposta fácil de que o povo brasileiro é covarde, sendo essa a razão de não lutar pelos seus direitos e permitir a implantação do regime cleptocrático que vivenciamos no Brasil.
Tenho buscado as causas da inércia, considerando ser indispensável para a solução de qualquer problema o seu pleno conhecimento.
Minha primeira conclusão sobre causa desse terrível mal, exposta em incontáveis artigos e vídeos, é a falta de cidadania da população.
É certo que quem não se reconhece como cidadão, não tem o entendimento necessário para identificar as relações entre o Estado (governo) e o povo no tocante aos direitos e deveres.
Também não tenho dúvida de que a falta de cidadania é a decorrência natural da péssima educação pública oferecida ao povo, o que produziu (e continua em franca produção) mais de cinquenta milhões de analfabetos completos e analfabetos funcionais.
Até aqui nenhuma novidade para os nossos leitores habituais.
A reflexão que proponho se resume a tentar identificar outros fatores que possam contribuir para essa inércia e aproveito para solicitar o encaminhamento de opiniões sobre o tema (pauloricardopaul@gmail.com).
Nesta busca tenho que considerar temas que alcancem a maioria da população, caso contrário não servirão como parâmetro.
Seguindo esse raciocínio propus o questionamento que serve de título para o artigo, tendo em vista que um aspecto positivo do nosso povo é a enorme religiosidade, inclusive uma religiosidade plural cujo culto de cada uma é assegurado por mandamento constitucional.
Neste ponto, creio que os leitores atentos já tenham percebido que nada tenho contra a religiosidade, faltando apenas deixar claro que o que se segue não tem por objetivo promover uma discussão teológica.
Todos devem concordar comigo que a maioria das religiões praticadas no Brasil é de origem criacionista, onde a base é a existência de um Deus criador de todos e de tudo.
Apenas para facilitar a exposição de uma forma didática e sendo prático, lembro que a maioria dos criacionistas brasileiros aceita Deus como criador e como gestor universal.
Tal crença fez surgir ao longo dos séculos expressões como "a vontade de Deus", "os mistérios de Deus" e "o tempo de Deus".
Longe de criticar tais ideias, confesso acreditar que elas possam levar ao conformismo, quando aliadas à falta de cidadania.
Sim, existem povos tão ou mais religiosos que o brasileiro, mas que lutam por seus direitos, mas nestes povos o valor da cidadania existe, o que constitui a grande diferença.
Salvo engano, o que vivemos na maioria da população brasileira pode ser assim resumido:
O povo não tem educação, não possui os valores da cidadania, mas crê que Deus proverá a solução, isso segundo a sua vontade e ao seu tempo", por isso não luta por meus direitos.
Em outras palavras:
Será que a inércia da quase totalidade do povo brasileiro no tocante à luta por seus direitos, provém da falta de cidadania e também da esperança de que Deus solucionará a questão, quando tiver vontade e considerar ser o tempo certo?
Será que no Brasil a religiosidade contribui para a inércia?
Prezados leitores, sejam quais forem as suas conclusões, penso que concordarão comigo pelo menos no tocante ao fato de que não podemos mais aceitar passivamente o Brasil atual, onde centenas de milhares de pessoas morrem por ano em razão da violência e da falta de atendimento médico.
Como não reverteremos a falta de cidadania tão cedo, só me resta torcer para que eu esteja errado e que a fé (religiosidade), ao invés de contribuir para a inércia, dê forças a todos para lutarmos por um Brasil digno e justo para nossa descendência.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

OS PROTESTOS E OS NOSSOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS



Prezados leitores, ao longo dos protestos realizados pelas ruas do Brasil nos últimos anos, nós ouvimos milhares de vezes de integrantes de grupos mobilizados que estavam apenas exercendo os seus direitos constitucionais.
É usual que cobremos os nossos diretos e que esqueçamos dos nossos deveres.
Nós esquecemos até daquele famoso dito popular no sentido de que o nosso direito termina quando começa o direito de outra pessoa.
Os referidos direitos estão elencados no artigo 5o da Constituição Federal (Link).
No inciso XVI, por exemplo, temos um direito diretamente relacionado com os protestos nas ruas:

" - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"

A simples leitura desse direito nos permite entender o grande erro do Policial Civil que foi ao protesto da ALERJ e atirou em Policiais Militares, tendo em vista que nem armado ele deveria estar.
Nos permite também interpretar que os protestos pacíficos nas proximidades dos quartéis da Polícia Militar estariam amparados pela Constituição Federal.
Só que os protestos não foram ordeiros e pacíficos, os mobilizados tentaram fechar os quartéis, impedindo a entrada e a saída de Policiais Militares, prejudicando a execução do policiamento ostensivo.
O inciso II mostra que essa ação estava interferindo no direito dos próprios Policiais Militares, por quem os mobilizados protestavam:

"- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

Os Policiais Militares estavam sendo obrigados a permanecerem ou a não entrarem nos quartéis.
Nós poderíamos citar inúmeros direitos que foram violados pelos mobilizados, mas acreditamos que a simples análise em conjunto desses dois incisos, comprova que os protestos estavam no caminho errado e acabaram gerando repressões, inclusive com excessos, o que determinou o fim da mobilização.
Por derradeiro, aproveitamos para reafirmarmos o nosso ponto de vista no sentido de que os maus políticos temem os protestos ordeiros e pacíficos, considerando que não podem interrompê-los, desde que tenham continuidade.
O exemplo mais claro disso foi o movimento SOS Bombeiros em 2011.
Eles tinham continuidade, todo dia estavam protestando e de forma pacífica e ordeira, enlouquecendo Sérgio Cabral que não sabia o que fazer.
Até que cometeram o primeiro erro, resolveram faltar aos serviços, o que fez com que tivessem que interromper o movimento e fazer um acordo com o governo para não serem punidos.
Reparem, a situação se inverteu, o governo ficou bem e os mobilizados ficaram mal.
Com a volta da mobilização, novamente pressionaram o governo diariamente, mas erraram pela segunda vez, ao "invadirem" o Quartel Central. Foram autuados e presos.
Quem defende que protestos ordeiros e pacíficos não levam a nada, alegando que é preciso quebrar algumas "regras" para chamar a atenção, na verdade só quer aparecer e, via de regra, com objetivos eleitorais.
Cuidado com as pessoas que defendem as violações.

Juntos Somos Fortes!
  

sábado, 4 de outubro de 2014

ATENÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRE/RJ! PMs PODEM SER IMPEDIDOS DE VOTAR



Prezados leitores, o caos da violência instalado no Rio de Janeiro, em face da péssima gestão na área da segurança pública, provocou a necessidade de reforço no policiamento em todo o Rio de Janeiro na tentativa de garantir o pleito eleitoral.
Infelizmente, o emprego maciço dos Policiais Militares poderá provocar que muitos deles não consigam exercer o seu direito de votar.
Isso além de violar um direito dos PMs, pode impedir a eleição de candidatos oriundos dos quadros da Polícia Militar.
O Ministério Público, o TRE/RJ e o Comando Geral da PMERJ devem adotar medidas para que TODOS os Policiais Militares possam votar e exercer sua cidadania.


(Jornal Extra)


Juntos Somos Fortes!

sábado, 27 de setembro de 2014

O DESARMAMENTO, AS ELEIÇÕES E OS INSTITUTOS DE PESQUISA



Prezados leitores, recebemos através do twitter o artigo que transcrevemos a seguir.
O artigo foi publicado no site DEFESA.ORG (Link).
Solicitamos aos leitores que façam uma analogia entre o referendo sobre o desarmamento e as eleições, considerando as pesquisas de opinião que foram realizadas na época e as que estão sendo realizadas para as atuais eleições.

Desarmamento 
O Governo petista preferiu ignorar o resultado e enterrar a democracia no Brasil 
Referendo 1
O Comércio de Armas de Fogo e Munições deve ser Proibido no Brasil? 
Esta foi a pergunta que mais de 95 milhões de brasileiros responderam em 23 de Outubro de 2005. Após pesados investimentos do erário para convencer o cidadão que o melhor seria entregar suas armas, finalmente era hora de votar. Os maiores – e os mais corruptos – políticos do Brasil estavam ansiosos pelo aval da população para – finalmente – acabar com qualquer resistência por parte dos cidadãos contra todo tipo de ameaça. 
Institutos de pesquisas foram descaradamente manipulados, com especial atenção para o IBOPE e para o DataFolha, que chegaram a apontar, nas prévias, até uma vitória do “sim”. Não adiantou mentir, não adiantou chantagear, não adiantou corromper. 
O brasileiro não foi enganado. 63,94% dos votantes foram manifestamente contra o desarmamento. Lembro-me de ouvir um cidadão saindo da Zona Eleitoral e dizendo em alto e bom tom: “Hoje eu vim votar com gosto”. Sentimento compartilhado por mim e por milhões de outras pessoas. 
Referendo 2? 
Vencemos. 
Nosso direito de acesso às armas está resguardado. 
Ou não? 
Mesmo após o referendo, ano após ano, o Governo Federal, comandado pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva, ignorou descaradamente o resultado. As campanhas desarmamentistas continuaram, e o pior, financiadas com os recursos do erário, o imposto pago pelas mesmas pessoas que votaram NÃO. 
Hoje, 23 de Outubro de 2013, é aniversário de 8 anos do referendo. Ainda assim não conseguimos botar as mãos naquilo que é nosso direito de fato, naquilo que votamos para ter. 
Não é uma data de comemoração, mas sim de reflexão: em que tipo de Governo vivemos, que ignora uma votação tão expressiva? Como é possível confiar o dinheiro dos seus tributos e a administração da máquina a pessoas que não têm o menor apreço pelo interesse público e pela própria democracia? Por que um presidente, Deputados e Senadores, insistem em desrespeitar uma votação feitas nos exatos mesmos moldes que aqueles que os colocaram no poder? 
Independentemente da resposta, vale ressaltar que há um ano também nasceu a DEFESA. Uma organização sem fins lucrativos que objetiva recuperar, ampliar e conservar o direito de acesso às armas, em respeito, inclusive ao próprio referendo de 2005. 
Ainda existe um caminho a percorrer para tirar as mãos dos déspotas do poder e devolver o Brasil para os brasileiros. Todavia nunca chegamos tão perto disso. 
Com o apoio dos milhares de membros da DEFESA.ORG vamos fazer valer a democracia e reconquistar a liberdade que nos foi subtraída. O dia 23 de Outubro de 2005 não deve ser esquecido. Pelo contrário, deve ser uma marca e um incentivo para cada novo dia de luta. 
Unidos somos invencíveis".

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO IN DUBIO PRO REO E DA INOCÊNCIA



Prezados leitores, transcrevemos a seguir um artigo escrito por um leitor do blog que prefere não ser identificado:

"Dentro de um Estado democrático de direito, temos uma constituição que deve ser seguida e sempre servir de amparo para a justiça. Assim, temos algumas premissas que devem ser minimante respeitadas. Como os princípios CONSTITUCIONAIS DO IN DUBIO PRO REO E DA INOCÊNCIA, que discorre sobre aquele dito supremo que todos(as) são inocentes até que se prove o contrário... TODOS E TODAS!! Até que se PROVE o contrário!! Isso é um direito de qualquer humano. Seria... se não rasgassem a constituição todos os dias e cada vez mais.
Tiremos como exemplo o fatídico “Caso Amarildo”, essa semana será lançado um filme de FICÇÃO sobre o referido caso, onde é atribuída a responsabilidade aos policiais militares que estão sendo ACUSADOS pelo tal fato. Agora eu te pergunto, será que o diretor, produtor, ator, patrocinadores, etc.. que fizeram o filme tem conhecimento sobre o processo?? Ou será que eles pegaram relatos só de algumas pessoas... algumas pessoas específicas... Porque qualquer pessoa que conhece VERDADEIRAMENTE o processo, sabe que NÃO HÁ PROVAS de que houve um crime e NÃO HÁ PROVAS sobre a autoria do suposto crime. Se, mesmo sem provas, realizam um filme com uma versão fantasiosa, cadê o direito de ampla defesa dos réus?! O processo está sendo julgado ainda, não há condenados. Qual será o real intuito da divulgação deste filme?
Como fazer um filme que induzirá a opinião pública para a condenação de tais acusados e, ainda mais sério, levar para as telas cenas de torturas que ninguém viu e que ninguém sabe se REALMENTE aconteceram? Onde está o DIREITO DE DEFESA dos réus, dos seus familiares, dos seus dependentes? 
Porque os produtores deste filme não quiseram escutar os PMs e seus familiares? Será que eles estão querendo manipular algo? Será que a índole inabalável de todos os réus, dentro da corporação, será mostrada?
PARE DE SER MANIPULADO!
PENSAR NÃO DÓI!"

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

DELEGADO FOI SOLTO, MAS SE FOSSE POLICIAL MILITAR ESTARIA PRESO

Prezados leitores, não existe nenhuma ilegalidade na soltura do delegado, aliás, a regra é responder em liberdade, mas não temos a menor dúvida de que se o acusado fosse um Policial Militar a prisão preventiva teria sido solicitada e decretada.


(Jornal O Dia)


Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 17 de junho de 2014

POR QUE FRACASSOU O "MOVIMENTO NÃO VAI TER COPA?" - COMENTÁRIO



Prezados leitores, recebemos um comentário anônimo sobre o nosso artigo a respeito do fracasso do "Movimento Não Vai Ter Copa":

"Coronel, permita-me discordar da sua afirmação de que o Não Vai Ter Copa fracassou. Pelo contrário, acredito que foi um sucesso, no sentido de que chamou a atenção para os problemas de má gestão e corrupção. Até o dia do início da Copa havia um clima de incerteza mundial, uma tensão pairava no ar, o mundo não sabia como o povo ia reagir. O Brasil foi manchete no mundo inteiro, e dessa vez não por causa dos clichês futebol, praia e samba, mas sim desordem, bagunça, roubos, caos etc. A FIFA admitiu ter sido um erro fazer a Copa no Brasil. O Não Vai Ter Copa foi um sucesso por ter trazido esses problemas à tona e custará a eleição ao PT, que foi arrogante e não respondeu aos anseios da população. Preferiu radicalizar e está colhendo o que plantou (Anônimo)".

Agradecemos o comentário, mas consideramos que o seu conteúdo só reforça o fracasso do movimento.

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 16 de junho de 2014

POR QUE FRACASSOU O "MOVIMENTO NÃO VAI TER COPA"?



Prezados leitores, a posição mais cômoda é a do "engenheiro de obras prontas", aquele que nada contribuiu para a realização da obra, mas que aparece após a obra concluída para apresentar uma série de críticas.
Sim, ser crítico de um projeto é facílimo, não resta dúvida, difícil é realizar o projeto.
Nós enfrentamos a ação desses "engenheiros" desde o ano de 2007, portanto, sendo vítimas desse processo cruel, não o empregaremos contra os que tentaram implementar o "Não Vai Ter Copa", evento que está sendo realizado sem maiores problemas e sem grandes protestos.
Preâmbulo concluído temos que fazer uma ressalva antes de comentarmos sobre o fracasso da mobilização: não podemos descartar a possibilidade de que se o Brasil for eliminado prematuramente, a revolta popular contra os bilhões gastos na Copa poderá voltar para as ruas e causar sérios problemas para a continuidade do torneio.
Por que a mobilização fracassou?
Por favor, tenham boa vontade conosco, ignoraremos por completo os fatores históricos que determinaram a formação do povo brasileiro, isso para não retroagirmos ao século XVI para explicar um fracasso do século XXI.
O primeiro ponto relevante é que não podemos esquecer que pertencemos a um povo que em grande parte não tem acesso à educação de boa qualidade, isso é um fato.
Sem educação de boa qualidade, essa grande parcela da população está apartada da cidadania, desconhecendo seus direitos constitucionais e as diferentes possibilidades de lutar de forma organizada, ordeira e pacífica para que esses direitos sejam plenamente concedidos.
Tal quadro de ausência de cidadania, torna quase impossível mobilizar o povo, isso de forma organizada, ordeira e pacífica. 
O que conseguimos no ano passado foi mobilizar milhões de pessoas que ficaram perdidas na multidão e que foram dispersadas aos poucos pelos atos de desordem, de vandalismo e de excesso policial.
Na verdade construímos uma grande turba acéfala, isso é fato.
No Rio de Janeiro, a avenida Presidente Vargas chegou a ser ocupada por cerca de um milhão de pessoas, uma massa que mal sabia o que estava fazendo ali, sem qualquer organização.
Protestamos por protestar, isso é fato!
Sim, assustamos o governo, mas foi um desgaste gigantesco para todos os que participaram de vários protestos, para no final a montanha parir um ratinho.
As conquistas foram quase que imperceptíveis e só os integrantes do Ministério Público possuem reais motivos para comemorar (PEC 37).
A absoluta falta de liderança impediu qualquer organização nos protestos, os quais invariavelmente terminaram com o enfrentamento com a Polícia Militar, o que deixou transparecer que esse era um objetivo claro em muitas manifestações: enfrentar a PM, desafiá-la ao extremo e filmar os excessos inevitáveis, pois não podemos esquecer que os policiais são oriundos do povo, desse povo que não conhece a cidadania.
Os protestos se transformaram em atos de desordem e vandalismo.
Nesse cenário construído nas ruas em 2011, alguém gritou: não vai ter Copa!
Prezados leitores, como diante desse quadro alguém poderia imaginar que o povo brasileiro iria impedir que uma Copa do Mundo se realizasse?
O objetivo proposto era inalcançável?
Erro primário.
Os objetivos propostos devem ser factíveis.
De uma forma virótica esse grito se espalhou pelas ruas e pelas redes sociais. 
As redes sociais funcionam como uma folha de papel, aceitam qualquer coisa que seja escrito nela.
O #NaoVaiTerCopa frequentou diariamente  à internet como se fosse uma grande ameaça contra o governo e contra a FIFA.
A mobilização seguiu caminho idêntico ao percorrido pelos protestos: sem cidadania, sem liderança, sem organização, ... 
Hoje o que vemos nas ruas?
Dezenas ou centenas de apaixonados pela causa gritando "não vai ter Copa", enquanto a Copa segue normalmente.
Alguns atos, como em 2011, estão terminando em desordem e vandalismo.
Novamente, alguns só querem enfrentar a PM.
O fracasso do movimento não é culpa dos abnegados que estão tentando protestar, os que estão tentando protestar ordeira e pacificamente, bom esclarecer.
A culpa é de todos nós que permitimos que uma grande parcela do nosso povo desconheça a cidadania, ignore seus próprios direitos.
A culpa é de todos nós que não lutamos ao lado dos professores para salvar esses milhões de analfabetos e analfabetos funcionais.
Milhões que não sabem que possuem o direito de ter para o seu atendimento hospitais públicos de boa qualidade, ao invés de estádios de futebol superfaturados.
Como esse povo brasileiro pode se opor aos interesses internacionais conduzidos pela FIFA?
Na verdade, entramos em uma guerra perdida.
Vai ter Copa.
Está tento Copa.
Só o fracasso da seleção brasileira pode alterar esse quadro.
O povo?
Os apartados da cidadania?
Vestem a amarelinha, armam um churrasco com cerveja, , pulam e gritam freneticamente, enfeitam ruas e colocam bandeiras nas janelas e nos carros.
Se um deles tiver um ataque cardíaco em face da emoção, morrerá na porta de um hospital público, um desses que existe pelo Brasil, o país do futebol.
Por derradeiro vale lembrar que para jogar futebol nem precisa frequentar uma escola.

Juntos Somos Fortes!

domingo, 15 de junho de 2014

OS POLICIAIS MILITARES, OS MANIFESTANTES, AS CÂMERAS E OS CELULARES


Prezados leitores, ninguém pode negar que Policiais Militares cometeram excessos ao longo dos protestos realizados no Brasil.
As imagens não deixam dúvidas e os vídeos com tais imagens se tornam viróticos na internet e são reproduzidos pelo noticiário.
Negar tal realidade é cair no ridículo, diante da quantidade de flagrantes.
São imagens produzidas por câmeras e por celulares portados por pessoas que estão no olho do furacão, ou seja, no meio do protesto.
Elas são o fruto de um encontro: PMs, manifestantes, câmeras e celulares.
Algo que ganha cada vez mais força.
Temos visto protestos onde o número de pessoas com câmeras e com celulares filmando a ação policial é maior que o número de manifestantes que portam cartazes ou faixas.
Isso é absurdo, mas está ocorrendo e tem um significado.
O ato de protestar parece estar perdendo força para a ânsia de flagrar um PM cometendo um excesso, isso está se tornando a prioridade, não o protesto.
O fato de ter suas ações filmadas e fotografadas é democrático, as forças policiais não podem reclamar da presença e das ações da denominada mídia independente, afinal, como ensina o ditado popular: quem não deve não teme.
A convivência entre PMs, manifestantes, câmeras e celulares é irreversível.
Todos temos que aprender com essa nova realidade.
O que escrevemos até aqui não é novidade para ninguém, assim como, não é novidade para os nossos leitores que o governo Cabral transformou os PMs em autênticas "bombas ambulantes", homens e mulheres estressados emocionalmente e desgastados ao limite no aspecto físico.
Sim, o PM que está nas ruas para controlar os protestos, não tem o devido equilíbrio físico e emocional. Isso não é culpa deles, mas do governo Cabral que é um péssimo gestor de recursos humanos e materiais.
O que ninguém está dando o devido destaque é o fato de que pessoas mal intencionadas estão usando a situação de desequilíbrio dos PMs, para instigá-los ao extremo, buscando claramente provocar uma reação violenta por parte dos PMs.
Nós estamos vendo isso seguidas vezes em vários protestos.
Pessoas que agem quase que profissionalmente para incitar os PMs.
Pessoas que enfrentam a linha de PMs, empurram PMs, ofendem PMs e atiram coisas em PMs, tudo para provocar a reação errada e filmar.
São pessoas que tentam o tempo todo acionar o detonador da bomba.
Quem duvida dessa nossa afirmação pode confirmá-la facilmente.
Assista os vídeos e foque sua atenção no áudio, ouçam o que dizem para os PMs, algumas palavras são impublicáveis.
Percebam as pessoas empurrando a linha de policiais e pessoas de dedo em riste ameaçando os PMs.
Isso é um comportamento normal?
Óbvio que não.
O verdadeiro manifestante quer protestar, dar visibilidade para seus anseios, exercer sua liberdade de expressão, mas nunca enfrentar a polícia.
Quem enfrenta a polícia é bandido.
Prezados leitores, combatemos todo o excesso praticado pelos PMs e inclusive já divulgamos vídeos com esses excessos nesse espaço democrático, porém é nosso dever apresentar essa realidade que não está sendo divulgada como deveria.
Lembramos que em qualquer lugar do mundo, o manifestante que enfrenta a polícia é reprimido e preso.
Quem duvida basta fazer uma pesquisa na internet.
Verão policiais não militares usando spray de pimenta, bastões policiais, balas de borracha, cavalaria e cães, citando alguns exemplos.
Não podemos esquecer que quando a Polícia Militar coloca uma linha de PMs para bloquear uma rua, isso é um direito do Estado, um direito da coletividade e supera o alegado direito individual de "ir e vir" normalmente alegado por desinformados.
Igual situação ocorre quando um PM ou um GM desvia o trânsito de uma rua para outra.
Tentar ultrapassar essa linha é um ato de violência e que pode configurar crime, não podemos fugir dessa realidade.
Ratificamos, não estamos justificando excessos, estamos tentar alertar ao verdadeiro manifestante sobre o que está acontecendo para que não sirva de massa de manobra para "manifestantes profissionais" que só querem provocar a desordem.
O vídeo que ilustra esse artigo é um exemplo.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

NÓS ACREDITAMOS! VEM PRA RUA!

Prezados leitores, nós acreditamos que o povo pode mudar o Brasil indo para as ruas protestar por mudanças, mas isso só será factível quando os atos forem organizados (o que determina a existência de líderes ou de organizadores e de uma pauta de reivindicações) e operacionalizados de forma ordeira e pacífica.

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 Juntos Somos Fortes!

domingo, 2 de fevereiro de 2014

CEARÁ: POLICIAL MILITAR É EXPULSO POR DISTRIBUIR LIVRO CONTRA MILITARIZAÇÃO



Isso é inconcebível.
É preciso esclarecer todas as circunstâncias que geraram tal decisão.

"TRIBUNA DO CEARÁ
Policial cearense é expulso por distribuir livro em que questiona militarização
Darlan Menezes Abrantes, de 39 anos, foi expulso da Polícia Militar por ter distribuído um livro de sua autoria, “Militarismo: Um sistema arcaico de segurança pública”, onde relata os pontos negativos da militarização da polícia, com depoimentos de outros policiais. Além da expulsão, a Polícia pressionou o autor a identificar os policiais que deram depoimento ao livro.
Em 13 anos de serviço à Polícia Militar Darlan sempre teve um comportamento exemplar. O ex-policial é formado em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), estudou Teologia pelo Seminário Batista e é pastor de uma Igreja Batista.
Conforme publicação na página 106 do Diário Oficial do Estado do Ceará de 17 de janeiro de 2014, a Polícia Militar instalou inquérito que culminou na instauração da ação penal pela prática de crime tipificado do art. 166 do Código Penal Militar (CPM).
(Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave).
A expulsão foi baseada no artigo 24 da lei 13.407/03. Além disso, a PM afirma que Darlan invadiu a Academia e desrespeitou os oficiais. O policial distribuiu os livros nas portas da Universidade Federal do Ceará (UFC), Uece e da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp-CE). Porém, segundo Darlan, a distribuição dos livros foi feita do lado de fora da Aesp, e não dentro, conforme defendido pela Polícia.
“O que aconteceu foi que os policiais que recebiam os livros entraram na Academia com os exemplares e mostravam aos colegas”, explica o autor. Durante a investigação, o presidente do Conselho de Disciplina da PM, Ricardo Catarina, deu parecer favorável apenas à punição de Darlan. Mas quando a investigação chegou à Controladoria, resultou na expulsão.
Darlan entrou para a PM em 1995, mas pouco tempo depois desistiu da atuação. Na época, já ouvia policiais comentando sobre a necessidade de desmilitarizar a Polícia. Após cursar Filosofia, o ex-policial fez um concurso para voltar à corporação. Apesar de já conhecer como funciona o sistema, Darlan retornou à Polícia por questões financeiras".

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

BRASILEIRÃO 2013: FLAMENGO E PORTUGUESA NÃO RECUPERARÃO OS PONTOS.



Prezados leitores, novos subsídios para facilitar o entendimento de que o Flamengo e a Portuguesa não recuperarão os pontos.

"FLU SÓCIO 
Publicidade, publicação e intimação 
Justiça 
Após um mês de holofotes sobre os Tribunais Desportivos; após a refutação pelo STJD, por unanimidade, de mais de 15 teses jurídicas criadas por advogados do Brasil inteiro (e até jornalistas) para tentar afastar a aplicação da Lei à Portuguesa e ao Flamengo por escalarem irregularmente, respectivamente, os jogadores Héverton e Andre Santos na última rodada do brasileirão 2013, eis que surge o Ministério Público, de São Paulo, requentando os holofotes e adicionando novos capítulos à “novela” de maior audiência do futebol brasileiro dos últimos anos. 
Primeiramente se faz necessário compreender o que defende o Ministério Público paulista. Alega o MP que no julgamento dos atletas Héverton e André Santos, ocorrido no dia 06/12/13, o STJD não observou o que determina os Arts. 34 a 36 do Estatuto do Torcedor. Afirma o MP que o Estatuto do Torcedor exige que as decisões proferidas pelo STJD sejam publicadas no site da CBF para se tornarem válidas, uma vez que a referida Lei federal dispõe que as decisões proferidas pelos tribunais desportivos deverão ter a mesma publicidade das decisões proferidas pelos tribunais federais, sob pena de serem nulas. 
Como a publicação no site da CBF ocorreu apenas na segunda-feira (09/12), após a última rodada do campeonato, entendeu o MP que apenas a partir desta data a decisão geraria efeitos, logo, na última rodada os jogadores estariam aptos a jogar, não estando irregulares. 
Diante desta tese defendida pelo MP, importante conceituar publicidade, publicação e intimação. Com a exata compreensão conceitual destes institutos, bastará a releitura dos citados artigos do Estatuto do Torcedor para que se visualize facilmente a fragilidade da tese defendida pelo MP paulista: 
- Publicidade é o caráter público inserido em qualquer atividade. É a necessidade dos atos processuais praticados no processo serem públicos (acessíveis a todos), bem como as informações constantes neles. 
- A Publicação vem do latim, publicare, que quer dizer: mostrar ao público, exibir. 
- Já a Intimação é o ato processual que dá conhecimento oficial de uma decisão a alguém, sendo este o marco que determina o início dos efeitos daquela decisão para aquele que foi intimado. 
Assim o conceito jurídico de intimação é: “O ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa”. 
Em outras palavras: enquanto a publicidade apenas garante o acesso público à decisão, e a publicação é a conduta ativa de mostrar e exibir ao público, de modo difuso, uma decisão, a intimação é o ato oficial que dá conhecimento de uma decisão a uma pessoa determinada, de forma específica e direta, sendo ainda o marco inicial para a incidência dos efeitos daquela decisão sobre aquele que foi intimado. esta conceituação, fica fácil entender o que exige o Estatuto do Torcedor, nos seus Arts. 34 a 36: 
Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais. 
§ 1o Não correm em segredo de justiça os processos em curso perante a Justiça Desportiva. 
§ 2o As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o § 1o do art. 5o 
O Art. 35 estabelece duas exigências às decisões proferidas no processo desportivo brasileiro: a primeira é a publicidade, e a segunda é a publicação. Assim, toda decisão proferida pela justiça desportiva tem que ser proferida com publicidade, ou seja, ter que ser acessível ao público desde o momento da sua declaração, e ainda, tem que ter publicação, logo, ter que ser exibida, mostrada ao público através do sítio (site) da CBF. 
Importante observar que o Estatuto do Torcedor não disciplina ou faz qualquer exigência quanto ao modo ou a forma que a intimação da decisão proferida pela justiça desportiva deverá se realizar, tampouco regula seus efeitos. Ele restringe e limita a sua abordagem às questões de publicidade e publicação das decisões desportivas. 
Veja que esta abordagem específica e isolada do Estatuto do Torcedor apenas sobre estes dois pontos, não foi um acaso, não foi à toa, trata-se de um silêncio eloquente que mantém a harmonia de todo o sistema jurídico desportivo brasileiro. 
Isso porque, o Estatuto do Torcedor tem função definida, visa garantir os direitos do Torcedor no âmbito do certame desportivo, nada além disso. 
Ao torcedor é garantido direitos desportivos macros, alicerces da justiça desportiva, como: transparência (publicidade), impessoalidade, moralidade, celeridade, independência, entre outros, princípios este, inclusive, enumerados no Art. 34 do Estatuto do Torcedor, capitulo que trata dos direitos do torcedor inerentes à justiça desportiva. 
Assim, pouco importa aos direitos do torcedor, no processo judicial desportivo, se o prazo processual do time “A” se iniciou hoje ou amanhã. Isso é questão procedimental interna à justiça desportiva, relevante apenas àqueles que participam diretamente do processo judicial. 
E é exatamente por esta razão que a intimação (ato de dar conhecimento oficial, pessoal a determinada parte no processo, iniciando-se para esta, naquele momento, a imperatividade e os efeitos daquela decisão) não é tratada pelo Estatuto do Torcedor, mas apenas pelo CBJD, diploma legal definido por Lei federal (Art. 50 da Lei federal 9.615/98) como competente para regular estas matérias procedimentais internas a justiça desportiva. 
Em razão do exposto verifica-se que não há qualquer conflito entre o Estatuto do Torcedor e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), pois cada qual trata de questões distintas e harmônicas entre si. 
Deste modo, é cristalino que a decisão do STJD que julgou os atletas do Flamengo e da Portuguesa observou tanto o Estatuto do Torcedor, como o CBJD, uma vez que a sessão de julgamento onde foram proferidas as decisões foi acessível ao público (publicidade das decisões) e foram publicadas no site da CBF na segunda-feira (publicação das decisões), sendo as demais questões tratadas pelo CBJD, diploma legal competente para tanto conforme determinado pelo Art. 50 da Lei federal 9.615/98. 
Não obstante, o Estatuto do Torcedor não determina que a publicação deva ocorrer antes da rodada onde a decisão deverá ser cumprida sob pena de não gerar efeitos para aquela rodada, como quer criar o MP. 
Isto porque, repetindo o que já foi dito, os efeitos e conhecimento oficial de uma decisão iniciam-se com a intimação da parte e não com a publicação (exceto nas hipóteses em que se realiza a intimação através de uma publicação na imprensa oficial, o que não é o caso, já que os advogados foram intimados da decisão na própria sessão de julgamento). 
Logo, não há que se inventar regras onde não existem, tampouco tratar publicação (ato de publicar uma decisão) como intimação (ato de dar conhecimento oficial, pessoal a determinada parte no processo, iniciando-se para esta, naquele momento, a imperatividade e os efeitos daquela decisão), confundindo dois institutos jurídicos completamente diferentes. Não saber diferenciar publicação e intimação é erro crasso no universo jurídico! 
Cabe ainda ser esclarecido que, caso houvesse conflito entre o Estatuto do Torcedor e o CBJD quanto às matérias procedimentais específicas da justiça desportiva, este último diploma deveria prevalecer. Isto porque sua competência está fulcrada em Lei federal (Lei Pelé – 9.615-98), com a mesma hierarquia do Estatuto do Torcedor, porém com redação posterior ao diploma do torcedor, devendo assim, em caso de conflito, aquele prevalecer, pelos critérios de especialidade e cronológico (lex posterior derogat priori): 
Para concluir, se mostra elucidativo trazer as palavras de quem conhece a essência das Leis em comento, pois foi um dos autores da redação tanto da Lei Pelé, como do Estatuto do Torcedor, como do CBJD, Drº Heraldo Panhoca: 
“O Estatuto do Torcedor no seu artigo 34/35 também foi cumprido porque as decisões da Justiça do Trabalho são proclamadas em audiência com a presença do advogado da parte e aí não se espera a publicação. Ele sai intimado do ato tal qual a Justiça Desportiva fez com o advogado da Portuguesa. (…) O advogado da Portuguesa esteve no julgamento e o clube tomou ciência da decisão. (…). A Justiça Desportiva será resguardada porque em seu julgamento demonstrou lisura num dos processos mais fáceis para o julgamento.” (http://www.lancenet.com.br/minuto/Advogado-renomado-Copa-Joao-Havelange_0_1061293904.html).
Diante de todo exposto, o que mais nos chamou a atenção foi a preocupação do MP paulista de fiscalizar o “cumprimento do Estatuto do Torcedor”, apenas nos casos envolvendo os atletas da Portuguesa e do Flamengo, esquecendo-se dos julgamentos ocorridos durante todo campeonato. 
Ora, por uma questão de coerência, isonomia e impessoalidade, se o MP paulista quer sustentar esta tese franzina de que os julgamentos do STJD desrespeitam o Estatuto do Torcedor, porque não se interessou em pedir a anulação dos demais julgamentos que ocorrem há anos desta mesma forma? Por que o interesse casuístico no julgamento envolvendo Flamengo e Portuguesa? 
Certo é que esta “novela” ainda trará à baila muitos atores. O mínimo que se pode esperar do MP paulista, órgão que merece todo respeito em função da sua função ímpar no Estado Democrático de Direito, é que não esqueça que o Estatuto do Torcedor não iniciou sua vigência no dia 06/12/13, bem como se lembre que esta estória possui outras possíveis tramas envolvendo Flamengo e Portuguesa. 
Análise escrita por Marcus Vinícius Pires, advogado". 

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BRASILEIRÃO 2013: O VÍDEO EXISTE! TEM CAROÇO NESSE ANGU ?



Prezados leitores, recebemos o email que transcrevemos a seguir, o qual trata do famoso vídeo que está levando ao desespero muita gente.
A reportagem da Record responde a pergunta que todos têm feito:
O vídeo existe?
É claro que sim.

EMAIL:
"Paulo Ricardo, saudações tricolores! 
O portal da Record publicou no último dia 09 a polêmica em q o MP-SP rejeitou o vídeo de Vanucci sob a alegação que foi gravado sem autorização judicial ou do próprio interlocutor. Vide link no final. Mas se o MP está investigando de verdade, ele deve ter 'captado' a linha investigativa. Caso contrário - como dizemos aqui em Minas -, tem caroço nesse angu. Explico...
É verdade que, pela Constituição, uma gravação (vídeo, áudio etc) é imprestável como prova se for feita sem autorização judicial ou se é feita sem a anuência da pessoa gravada - exceto em casos em que a pessoa que está gravando esteja sob ameaça (extorsão, chantagem etc) da pessoa gravada ou em casos de flagrante de delito (espancamento, roubo, pichação etc.). Porém, no caso do MP, é muito estranho que uma instituição que (diz que) está investigando venha a rejeitar totalmente o vídeo que possa servir de instrução investigativa. 
Exemplo: um carro é furtado e as suspeitas recaem sobre Fulano. Alguém então grava um vídeo em que Fulano diz que furtou o carro a mando do patrão dele, Sicrano, dono de uma loja de carros usados. Ora, se é verdade que o vídeo é imprestável como prova num processo judicial, também é verdade que o investigador pode usar o vídeo como instrumento de sua investigação, ou seja, para obter uma confissão ou para dirigir a linha investigativa na direção correta. Em suma: a prova ilegal não entrará no processo porque fatalmente o anulará. Em Direito, isto chama "teoria do fruto da árvore envenenada". Mas é óbvio que o investigador, ao descartar um vídeo, poderá usá-lo (sem obviamente citá-lo nos autos) para correr atrás dos verdadeiros suspeitos de um crime. 
É nessa hora que entra o (verdadeiro) papel da imprensa; do jornalismo investigativo. Se a justiça tem as mãos atadas porque não pode usar um vídeo gravado de forma ilegal, a mídia pode sim divulgá-lo. Daí quero ver até onde vão os "critérios cautelosos" dos investigadores quando toda a opinião pública já estiver sabendo da verdade. 
Abraços, Michel".

Nós concordamos com o amigo Michel.
Leiam a reportagem (Link).

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BRASILEIRÃO 2013: A LEI PELÉ - OPINIÃO



Prezados leitores, as contribuições continuam.
Eis uma relacionando o Estatuto do Torcedor, a Lei Pelé e o CBJD:

"Minha humilde opinião: Existe Decreto (DECRETO Nº 7.984, DE 8 DE ABRIL DE 2013) que regulamentou a Lei Pelé (Link). Em seu Art. 40 afirmou que a Justiça Desportiva regula-se pela Lei Pelé, pelo próprio Decreto e pelo disposto no CBJD. Logo, temos norma de mesma hierarquia, do não habilitado, Estatuto do Torcedor disciplinando a matéria, será que os nobres doutos das liminares e ação civil pública sabem disso? 
ST, 
Zalu" 

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BRASILEIRÃO 2013: UMA SÍNTESE DO QUADRO ATUAL E DAS PROVIDÊNCIAS



Prezados leitores, bom dia!
A viagem até São Paulo foi cansativa, porém muito produtiva, pois era indispensável o nosso contato com o Júnior Vanucci para conhecer o que circulava nas redes sociais sobre um vídeo, peça muito importante da nossa investigação formalística.
Obviamente, o grande interesse nas redes passou a ser se o vídeo realmente existe e se nós assistimos o referido material, nada mais natural, tendo em vista que o conteúdo do vídeo pode ser a prova definitiva de que algo errado aconteceu com relação ao rebaixamento da Portuguesa.
No intuito de tranquilizar os que estão conosco nessa luta desde o começo, desde o momento que identificamos que existia algo de anormal na tentativa de parte da mídia em tentar culpar o Fluminense, quando resolvemos publicar esse artigo, prestamos alguns esclarecimentos:
1) Salvo melhor juízo das autoridades competentes, temos robustos indícios para subsidiar uma investigação policial, que tem como foco principal o que ocorreu nos dias 6, 7 e 8 de dezembro de 2013. Sendo reducionista, mas especificamente o que ocorreu após o jogo do Flamengo que escalou irregularmente André Santos  e antes dos jogos do domingo. assim como, os desdobramentos em dias subsequentes. Portanto,  a partir desse momento, precisam ser desenvolvidas ações que ultrapassam os limites do jornalismo investigativo. Temos inclusive atos de violência e ameaça.
2) Nós reuniremos o maior número de subsídios para obter a melhor fundamentação possível para a nossa denúncia, a qual será em princípio encaminhada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, considerando que as investigações tem como foco ações em dois estados federativos. Não estamos preocupados com a competência para apurar, queremos o envolvimento de órgãos federais, mesmo que as apurações sejam remanejadas.
3) Preliminarmente, existem indícios de terem sido violentados além da legislação desportiva, preceitos da Constituição Federal, do Estatuto do Torcedor, do Código do Consumidor, do Código de Ética dos Jornalistas e do Código Penal Brasileiro, entre outros.
4) Na atual fase temos duas preocupações principais: proteger quem participou da investigação jornalistica e apresentar uma denúncia bem fundamentada, inclusive contradizendo de início algumas teses defensivas levantadas aqui e ali de forma precipitada, pois só nos forneceram munições..
5) Diante do descrito no item anterior, continuaremos a receber e a considerar qualquer dado concreto que nos chegue e que possa servir para aprimorar a denúncia. Não podemos esquecer que esse trabalho foi desenvolvido por um grande número de pessoas, a maioria torcedores do Fluminense, indignados com a tentativa de culpar o Fluminense, por algo que ele não fez. Talvez esse tenha sido o maior trabalho dessa natureza produzido por usuários das redes sociais. Parabéns a todos e a todas.
6) No que diz respeito às decisões do STJD, pensamos que publicamos subsídios mais que suficientes para que todos não tenham qualquer dúvida de que a perda dos pontos do Flamengo e da Portuguesa são absolutamente justos e irreversíveis.
7) Diante dessa verdade, as decisões liminares favoráveis ao Flamengo e a Portuguesa não deverão prosperar sob pena de destruir todo o campeonato e de trazer a FIFA para a discussão. Na verdade, ao contrário, as ações na justiça comum ainda poderão trazer sérios problemas para os dois clubes.
8) No tocante ao silêncio da imprensa, ele era esperado. Primeiro porque a imprensa não gosta de cortar na própria carne, segundo em razão de estarmos diante da possibilidade da eclosão de uma grande escândalo no futebol brasileiro, faltando poucos meses para a Copa 2014, a qual será fonte de dinheiro para muita gente e que consumiu bilhões na construção e reforma de estádios, em um país de que não tem saneamento básico para todas sua população e onde os serviços públicos essenciais (saúde, educação, segurança, transportes públicos,...) são lastimáveis. Some-se a isso o interesse pela Copa em um ano eleitoral, podemos esperar uma pressão política pelo "abafa"gigantesca, o que poderá determinar um Brasileirão com 24 clubes, como avisamos há muito tempo nesse espaço democrático. Todo mundo fica feliz e tudo cai no esquecimento. Um escândalo agora poderá significar a perda de milhões.
9) Apesar dessa realidade incontestável,  pois é impossível que a imprensa não tenha percebido a grande mobilização que produzimos no twitter com milhares de mensagens sobre o tema, cumpre destacar que uma grande rede de televisão demonstrou efetivo interesse sobre o tema. Existe ainda um boato de que um grande jornal de São Paulo teria uma matéria pronta para explodir, mas para nós isso é ainda um boato.
10) Consideramos que é hora da presidência do Fluminense se juntar a nós, afinal a instituição e a torcida foram e continuam sendo humilhados. É hora de ingressar com ações indenizatórias contra alguns jornalistas que falaram besteiras sobre o clube tantas vezes campeão.
11) Cumpre destacar, que eu e o Junior Vanucci acertamos que não se fala sobre o conteúdo do vídeo, isso deve fazer parte da investigação policial, falar sobre isso seria ajudar os culpados. Eles não podem saber tudo o que temos, nem nos artigos e nem nos vídeos nós comentamos tudo, isso é estratégia. Ouvir muito, falar o necessário.
Prezados leitores, em apertada síntese, os pontos mais importantes são esses.
Não temos pressa para apresentar as denúncias, algo muito bom ainda pode surgir, mas devemos fazê-las até sexta-feira, dia 17 de janeiro de 2014.
Os números de protocolo serão publicados nesse blog.

É hora de trabalhar, os adversários estão tontos e não sabem o que fazer, irão insistir no silêncio, mas nós contaremos tudo, isso na hora certa e para as pessoas certas.
Quem diria, citando uma frase de um jornalista, que nos acusou de estar procurando pelo em ovo, que nós acabaríamos encontrando pelo em ovo.

E sabe porque achamos, porque citando um outro jornalista: Nós acreditamos!

Juntos Somos Fortes!