JORNALISMO INVESTIGATIVO

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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

O MUNDO DE LUTO - JE SUIS CHARLIE - VIVA A LIBERDADE DE IMPRENSA



Prezados leitores, nós que lutamos pela liberdade de expressão, que praticamos um jornalismo investigativo independente e que já sofremos várias represálias ilegais do governo do Rio de Janeiro, isso em razão de exercermos os nossos direitos constitucionais, inclusive sendo com encarceramento na Penitenciária Bangu 1, manifestamos o nosso pesar pelo atentato terrorista praticado na França, que vitimou vários jornalistas e dois policiais franceses.
A verdade amedronta os que fazem o mal.
Leiam a matéria e vejam as imagens no site G1 (Link).

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

JORNAL PAÚL NELES! - NOVOS HORÁRIOS



Prezados leitores, o jornal "Paúl Neles" continuará sendo publicado em duas edições de segunda à sexta-feira, porém a primeira edição será postada às 10:00 horas e a segunda edição às 15:00 horas.

Juntos Somos Fortes!

sábado, 9 de agosto de 2014

domingo, 16 de fevereiro de 2014

IMPRENSA BRASILEIRA - NOVA ENQUETE



Prezados leitores, diante do que temos lido e assistido na imprensa nacional resolvemos iniciar uma nova pesquisa no blog:

ENQUETE:
A imprensa brasileira cumpre o seu dever social de informar a verdade sobre os fatos à população?
SIM
NÃO

Vote na barra lateral direita.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

BRASILEIRÃO 2013 - "OPERAÇÃO ABAFA", NÃO PODEMOS PERMITIR



Atenção, prezados leitores, como alertamos em vários artigos seria desencadeada uma Operação Abafa para evitar que os fatos sejam investigados pela polícia.
Não podemos permitir que isso aconteça.
Leia e assistam essa matéria em tom conciliador:

SPORTTV.GLOBO.COM
14/01/2014 08h00 - Atualizado em 14/01/2014 09h09
Jurista defende a Lusa e diz que a CBF deveria tentar 'solução política'
Ives Gandra afirma que Estatuto do Torcedor tem mais força que Código Brasileiro de Justiça Desportiva e defende concurso para juiz do STJD
(...) Se o Marín tiver o sentido de compreender que é bobagem ficar numa luta jurídica defendendo uma tese de que o regulamento da CBF vale mais que a lei federal, e tentar já fazer uma composição, ele poderia salvar e eliminar todo esse mal-estar - disse. (Leiam e assistam).

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

BRASILEIRÃO 2013: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA ENTENDER



Prezados leitores, primeiro nossos agradecimentos, o blog ultrapassou 15.000 visitas nessa 2a feira.
Como boa parte dos nossos leitores sabe, o organizador desse espaço democrático é Coronel PM Ref. tendo exercido por quase três anos a função de Corregedor Interno e trabalhado por quase dez anos na área correcional, portanto, conhece alguma coisa da arte de investigar.
Na área da inteligência usamos a expressão "nivelar conhecimento", quando queremos que todos saibam o mínimo indispensável para o cumprimento da missão.
Nós tentaremos fazer isso, nivelar o conhecimento, para que todos saibam o necessário sobre a crise que se abateu sobre o Brasileirão 2013 e que poderá se transformar no maior escândalo do futebol brasileiro, exatamente no ano da Copa.
Nivelando:
1) Logicamente, não existe interesse que o escândalo exploda no noticiário, o estrago político e econômico é incalculável.
2) Certamente, parte da imprensa não tem qualquer interesse que o escândalo se torne público. Assim sendo, matérias para desacreditar o escândalo já foram publicadas e continuarão sendo publicadas.
3) Certamente, existe uma parte da imprensa que quer detonar o escândalo e vai fazê-lo, mais cedo ou mais tarde. Podemos adiantar que alguns órgãos da imprensa já estão se deslocando nessa direção.
4) É importantíssimo saber que existem duas partes que integram a investigação desse escândalo, uma complementa a outra, sendo que interagiram através do twitter. Exatamente, o nosso blog e o vídeo produzido pelo jovem Júnior Vanucci. No domingo ocorreu o encontro entre as duas partes, isso no estado de São Paulo.
5) O nosso blog reuniu (esse termo é melhor que descobriu) FATOS, não trabalhamos com as teorias conspiratórias que surgiram, embora uma delas possa ser a expressão da verdade.
5.1) Começamos no dia 6 e 7 de dezembro de 2013 (6a feira), imprimindo as matérias publicadas em sites afirmando que o jogador André Santos não poderia jogar contra o Cruzeiro. Resolvemos nos concentrar nos sites de maior visibilidade: O Globo e Extra, ambos das Organizações Globo.
5.2) André Santos jogou! 
Passamos a tentar achar uma matéria na imprensa informando que André Santos não poderia ter jogado e que por isso o Flamengo perderia quatro pontos e que passaria (após o julgamento) a ter apenas 45 pontos. Portanto, corria o risco de ser rebaixado. Calculamos o risco: 40%.
5.3) Não achamos nenhuma matéria após o jogo e nem no domingo pela manhã sobre isso, nem mesmo no O Globo e no Extra, sites que noticiaram que ele não podia ter jogado. Isso se tornou suspeitíssimo, pois era um grande furo de reportagem, o maior do campeonato brasileiro: O Flamengo poderia ser rebaixado. Além disso, era dever de ofício dos jornalistas informarem. Na verdade, a notícia sobre a possibilidade do Flamengo perder pontos só surgiu junta com a notícia de que a Portuguesa perderia os pontos, nesse caso a Portuguesa ficando atrás do Flamengo.
5.4) Anotem essa é a primeira pergunta importante:
- Por que os sites do O Globo e do Extra não publicaram que o Flamengo poderia perder 4 pontos e correr o risco de ser rebaixado?
Tentem buscar uma resposta plausível. Um jornalista respondeu para nós no twitter que pode ter sido esquecimento.
5.5) Era obrigação pelo menos do O Globo e do Extra darem a notícia, pois ela interferia com vários clubes que lutavam contra o rebaixamento. Quem quiser entender a diferença que fez essa notícia não ter sido dada, leia o artigo que escrevemos simulando o que poderia ocorrer se a notícia fosse dada (Link). Ele já foi lido por mais de 1.200 pessoas.
5.6) O Flamengo seria rebaixado (após o julgamento) se dois resultados ocorressem juntos: o empate ou a vitória do Coritiba no jogo contra o São Paulo + vitória do Vasco sobre o Atlético Paranaense + vitória do Fluminense no jogo contra o Bahia.
5.7) Concluídos os jogos os Flamengo estaria rebaixado pois o Coritiba e o Fluminense venceram, ambos ficariam na frente do Flamengo.
6) Surge a segunda pergunta importante:
- Por que o Flamengo não caiu?
Simples, porque a Portuguesa repetiu o mesmo erro que o Flamengo e colocou um jogador sem condições em campo, o jogador Héverton.
7) Anote a terceira pergunta importante:
- Qual a possibilidade de dois times escalarem jogadores suspensos, isso na mesma rodada, considerando todos os eventos dessa ordem que já aconteceram nos Brasileiros por pontos corridos?
Nós respondemos com o extrato de um artigo que recebemos do leitor Marcos Gomes: 
"(...) Só que estamos aqui diante de um caso único, em que o Flamengo errou e para se salvar precisava que alguém que estivesse atrás dele na tabela também errasse. É a mesma situação em que jogamos duas moedas ao mesmo tempo, esperando obter duas coroas. Sendo assim, a probabilidade de que os eventos tenham ocorrido por mero acaso é calculado como: P = 4 / 9211 x 4 / 9211 x 100% = 0,000019%, ou se preferirem, uma chance em 5 milhões! (Leia na íntegra).
8) Anote a quarta pergunta importante, isso para quem não leu o artigo que citamos no item 5.5:
Se O Globo e o Extra tivessem publicado que o Flamengo poderia perder 4 pontos por ter escalado André Santos, será que a Portuguesa não teria mais cuidado e não escalaria Héverton?
Cada um que conclua e responda.
9) No meio desse enredo, surge uma campanha nunca antes vista na história desse país para culpar o Fluminense pelo rebaixamento da Portuguesa, algo inteiramente sem sentido, pois bastava olhar a tabela para verificar que quem foi beneficiado com o rebaixamento da Portuguesa foi o Flamengo.
O que isso significa?
Desvio de foco. Jogar a culpa em alguém para se proteger.
Paralelamente, surgiram artigos na imprensa desacreditando as teorias, todos em tom irônico, como se fosse uma maluquice acreditar que poderia existir uma participação de alguém relacionado com o Flamengo no esquema Héverton.
9) Junior Vanucci, torcedor do Palmeiras, após tudo ter vindo a público sobre a perda de pontos do Flamengo e da Portuguesa, encontra Héverton no aeroporto e estabelece uma conversação, na qual o jogador diz que sabia que estava suspenso e que só jogou por ordem do presidente da Portuguesa. Junior gravou com seu celular a conversa e não escondeu, jogou no twitter. Inclusive ele e Héverton tiveram uma discussão acalorada sobre isso através do twitter, quando o jogador negou e Junior disse que entregaria a gravação no Ministério Público de São Paulo.
10) Junior entregou um pen drive com a gravação. Foi intimado posteriormente e ouvido no Ministério Público, quando soube que a gravação não poderia ser usada como prova, pois não existia autorização do jogador para a gravação. Ele solicitou o pen drive de volta.
11) Paralelamente, Junior recebe ameaças, inclusive pelo twitter (o que continua ocorrendo). Resolve deixar sua residência e refugiar-se em um hotel com a família. Hoje estaria sob proteção policial pelo que soubemos.
12) Anotem: o Presidente da Portuguesa estava endividado e teve os bens penhorados (Leiam).
13) Embora todos esses FATOS sejam claros, a imprensa não faz essas ligações que acabamos de apresentar.
Por que?
Por onde anda o nosso jornalismo investigativo?
Será que falta interesse em puxar a ponta do novelo?
Reflitam e respondam.
14) Diante desses fatos, todos comprováveis, esperamos que vocês possam entender as nossas respostas aos questionamentos que são feitos pelo twitter, pois queremos dar um basta nessa repetição de perguntas idênticas.
Isso é um fenômeno natural, pois cada um que toma conhecimento dos fatos, entra na conversação e repete os mesmos questionamentos. Assim, nivelando o conhecimento, cada um que ler esse artigo será um repetidor e poderá sanar as dúvidas.
14.1) Por que não divulgar o vídeo?
É exatamente isso que o andar de cima quer. Se divulgarmos o vídeo a culpa ficará no presidente e no jogador da Portuguesa. Eles serão massacrados e o possível esquema ficará intacto. Não tenham dúvidas de que muitos que pressionam pela exibição do vídeo tem seus interesses.
14.2) Por que a divulgação do vídeo atrapalharia as investigações?
A resposta anterior satisfaz na nossa opinião.
14.3) Quando será entregue a nossa representação?
A nossa representação será entregue na próxima 6a feira, mais tardar na 2a feira. Preliminarmente, no Ministério Público Federal e na Polícia Federal. Em seguida, em outros órgãos, pois a inexplicável  não divulgação do fato do Flamengo perder 4 pontos e a possibilidade de ser rebaixado, violentou preceitos constitucionais, direitos do consumidor e do torcedor, o código de ética dos jornalistas, entre outros.
Importante: Júnior se prontificou a testemunhar.
14.4) A gravação existe?
Sim.
14.5) O Ministério Público de São Paulo a recebeu?
Sim.
14.6) O fato dos sites do O Globo e do Extra não terem divulgado a situação do Flamengo pode ter sido intencional para proteger o Flamengo?
Pode. A investigação policial poderá confirmar ou não, pois agora são necessárias ações que só a polícia pode desenvolver e algumas só com a autorização do Poder Judiciário.
14.7) A escalação de Héverton pode ter sido articulada para ajudar o Flamengo?
Pode. A investigação policial poderá confirmar ou não, pois agora são necessárias ações que só a polícia pode desenvolver e algumas só com a autorização do Poder Judiciário.
14.8) Por que a escalação de Héverton e a punição da Portuguesa ajudariam o Flamengo?
Simples, dois clubes já estavam rebaixados. Restavam duas vagas. A punição da Portuguesa garantia que ela ficaria atrás do Flamengo, portanto, nesse caso, o rubro negro só seria rebaixado se ocorressem três resultados negativos e não dois como antes. O Fluminense teria que ganhar. O Vasco teria que ganhar. O Coritiba teria que ganhar ou empatar. Portanto, as chances de rebaixamento diminuiriam significativamente. Inclusive, na prática, isso não aconteceu, pois o Vasco perdeu.
Diante disso tudo, o que é necessário?
Uma investigação policial ampla, geral, irrestrita e transparente para esclarecer tudo, começando pela não publicação dos fatos envolvendo o rebaixamento do Flamengo, algo sem explicação, isso para garantir a lisura do futebol brasileiro ou será que voltaremos ao tempo das "papeletas amarelas.
Os Flamenguistas no Rio de Janeiro afirmam que existe uma torcida arco-íris contra o Flamengo, formada pelos torcedores dos outros times. É hora da torcida arco-íris mostrar seu valor cobrando a divulgação dos fatos pela imprensa e uma investigação rápida, que alcance resultados concretos, pois o novo Brasileirão se aproxima, além da Copa do Mundo. Se for para estourar um escândalo, quanto mais rápido melhor, assim como, se tudo não passar de uma grande coincidência, que seja logo esclarecido.
Por derradeiro, solicitamos que os nossos leitores propaguem esse artigo nivelando conhecimento.
Quem quiser criticar que escreva um artigo, nos publicaremos com prazer.
E a última pergunta:
O que é mais importante nesse momento?
Garantir a segurança do jovem Junior Vanucci, sua esposa e filhos.

Juntos Somos Fortes!

BRASILEIRÃO: NÃO SE DEIXE MANIPULAR PELA MÍDIA



Prezados leitores, temos certeza que os nossos leitores perceberam algo errado nessa matéria do site do Globo Esporte, mas quem só lê manchete interpretou errado, certamente.
Observem o título e a parte que destacamos.

"GLOBO ESPORTE.COM
BASTIDORES FC
Segunda-feira, 13/01/2014 às 15:46
 por Martín Fernandez
Ministério Público de SP desconhece suposto vídeo do caso Héverton
Roberto Senise Lisboa, promotor do Ministério Público de São Paulo que abriu inquérito sobre o rebaixamento da Portuguesa, afirma não ter visto ou recebido nenhum vídeo - no qual, supostamente, Héverton confessa que jogou contra o Grêmio sabendo estar suspenso. O jogador nega ter feito tal afirmação.
- Eu soube pela imprensa da existência de um vídeo. Mas nunca o vi. Se alguém veio até o Ministério Público entregar esse vídeo? Não sei, o prédio é grande, abriga vários promotores. Mas seria natural que, por se tratar deste caso, eu fosse chamado a ver esse vídeo. Não recebi nada e acredito que ninguém aqui tenha recebido. Na verdade, não entendo por que não fui procurado.
O Ministério Público ainda não recebeu os esclarecimentos pedidos ao STJD e para a CBF sobre o caso - ainda falta uma semana para acabar o prazo. No dia 22 haverá uma audiência com a Portuguesa, em São Paulo (Fonte)".

Perguntamos:
Ministério Público de SP desconhece suposto vídeo do caso Héverton.
(...)
Não sei, o prédio é grande, abriga vários promotores.

É o MP que desconhece o vídeo ou é um dos promotores que desconhece o vídeo?

Juntos Somos Fortes!

"O FLAMENGO E O REBAIXAMENTO DA PORTUGUESA" - DUVIDAMOS QUE VOCÊ SABIA DISSO



Prezados leitores, transcrevemos um artigo recebido através de um comentário.
Duvidamos que você soubesse disso e de seus efeitos.

SITE MEIO&MENSAGEM
Série B sai da Band e vai para a RedeTV
Depois de três anos na grade da Band, Segundona do Brasileirão muda de emissora em 2014
BÁRBARA SACCHITIELLO|
19 de Novembro de 2013 • 14:31 
A Segunda Divisão do Campeonato Brasileiro de futebol será exibida pela RedeTV em 2014. Depois de três anos sem o torneio em sua grade, a emissora negociou com a Sports Promotion, empresa detentora dos direitos da Segundona, para voltar a exibir a competição que, até então, era um dos produtos esportivos da grade da Bandeirantes. Após muitas conversas, o acordo entre a RedeTV e a empresa de marketing esportivo foi firmado na semana passada.
A emissora de Amílcare Dallevo e Marcelo de Carvalho transmitiu a Segunda Divisão por seis anos, entre 2005 e 2010. A sequência foi interrompida em 2011, quando a RedeTV se envolveu em uma disputa judicial pelos direitos de transmissão da Série A do Brasileirão. Embora tenha vencido o leilão realizado pelo Clube dos 13, a RedeTV não levou a Série A devido às articulações que a Rede Globo firmou diretamente com os times de futebol do Brasil, aniquilando o valor do leilão do Clube dos 13.
Como uma espécie de punição, a Globo, que também detém os direitos oficiais da série B, deixou a RedeTV de lado e negociou, via Sports Promotion, a transmissão da Segundona com a Bandeirantes.
A reportagem apurou que o interesse da RedeTV coincidiu com a intenção da Band de tirar a série B de sua grade no próximo ano. Além das questões financeiras, a Band também pretende concentrar seus esforços na transmissão dos demais torneios nacionais – Série A e Copa do Brasil – além da Copa do Mundo, da qual adquiriu os direitos oficiais em negociação com a Globo.
A RedeTV aposta que, com o torneio, poderá atrair a audiência de grandes torcidas.
Neste ano, o Palmeiras disputou a segunda divisão e foi campeão da competição. No ano que vem, é possível que outros times de grandes torcidas também estejam na Série B, como o Vasco. Naútico, Paraná e Santa Cruz São outros dos times já garantidos na competição (Fonte).

Leiam a notícia no próprio site da Rede TV, isso no dia 11 de dezembro de 2013 (Link).
Imaginem a situação da Rede Globo com o Flamengo e o Vasco na série B?

Juntos Somos Fortes!

O VERDADEIRO PODER DO FLAMENGO E A ILUSÃO DA NAÇÃO



Prezados leitores, ao longo dessa nossa luta para esclarecer o que aconteceu no Brasileirão 2013, sobretudo entre os dias 6, 7 e 8 de dezembro do ano passado, temos interagido com um sem número de torcedores do Flamengo, quer seja no twitter, quer seja na forma de comentários e artigos publicados nesse espaço democrático. Infelizmente não estamos conseguindo inventar um tempo para interagirmos também com os que fazem comentários no facebook, onde só estamos nos limitando a publicar os links dos nossos artigos. Mais uma vez, solicitamos desculpas aos usuários do facebook pela ausência de nossas respostas.
Nunca antes na história de nossa vida interagimos com tantos Flamenguistas em espaço de tempo tão curto. Isso nos fez conhecer um pouco melhor a Nação, esse patrimônio rubro negro, a maior torcida do Brasil, assim como, nos permitiu traçar um perfil a partir dos que interagiram conosco, aliado à experiência que tivemos ao longo da vida com os rubro negros.
O amor pelo Flamengo é enorme, aliás, como ocorre com grande parte dos torcedores de todos os clubes do mundo, isso não é uma exclusividade dos rubro negros.
Apesar desse sentimento, identificamos uma desinformação sobre o que está ocorrendo com o Flamengo entre nossos interlocutores muito grande, muitos se mostraram inteiramente alheios ao grave problema que se instalou a partir da escalação de André Santos. Isso não combina com o amor pelo clube, quem ama se interessa em conhecer.
Não que estar bem informado seja uma característica dos torcedores adversários, mas isso nos espantou, principalmente no twitter, onde criticaram nossos textos, logo após a publicação dos links, ou seja, criticaRam sem ler uma linha.
Em muitos identificamos que o amor na verdade está mais próximo do fanatismo, algo que foi bem resumido na frase de uma torcedora: se é contra o Flamengo eu não leio.
Qual a importância dessas constatações?
A primeira é óbvia: a possibilidade da manipulação.
Quem não busca as suas respostas, acabam usando as respostas que colocam em suas cabeças.
A parte da imprensa que manipula informações, adora esse tipo de torcedor que aceita o que ouve ou que lê nas manchetes. 
Torcedores assim existem em todos os clubes, cabe deixar claro.
Outra que constatamos é a ideia de que o Flamengo pode tudo. O clube e sua torcida seriam tão fortes que ninguém ousaria contrariar os interesses rubro negros.
Muitos afirmaram que se o Flamengo fosse julgado sozinho do STJD, ele seria absolvido. Como se o Flamengo mandasse na justiça esportiva.
Talvez a falta de punições no escândalo das "papeletas amarelas" tenha contribuído para essa ilusão.
Sim, a Nação é um gigante.
Sim, o Flamengo é uma força geradora de dinheiro fabulosa.
Sim, em função desses dois aspectos, parte significativa da imprensa se coloca, via de regra, ao lado dos interesses do Flamengo.
Sim, o Flamengo é um clube vencedor, tem uma história gloriosa.
Apesar de tudo isso, o Flamengo não pode tudo.
É hora dos que amam o Flamengo acordarem para essa verdade, antes que sejam surpreendidos por situações extremamente constrangedoras.
Quem acha que o Flamengo é o super poderoso, leia esse texto (Link).

Juntos Somos Fortes!

MAGIA RUBRO NEGRA: NADA EM DEFESA DO FLAMENGO ?.

Prezados leitores, recebemos o artigo que transcrevemos a seguir através de um comentário anônimo. Ele está contido no site Magia Rubro Negra, assinado por Walter Negrão (Fonte).
O escrito é bem escrito, engraçado em alguns momentos, mas que também pode servir como parâmetro para demonstrar como muitos torcedores do Flamengo estão inteiramente alheios ao que está acontecendo com o seu clube e ainda estão preocupados com o destino do Fluminense.
Uma situação semelhante ao morador de um prédio que está preocupado com um pequeno vazamento de água no apartamento do vizinho, sem perceber que um incêndio está destruindo o seu apartamento.

Magia Rubro Negra



"Brasileirão 2014: Sem Confusão Nem Chororô
Domingo, 12 de janeiro de 2014 por Walter Monteiro.
Em 1997 o Brasil fervia em debates acalorados entre os que eram contra e os que eram a favor do programa de privatizações imposto por FHC. A joia da coroa, a Cia Vale do Rio Doce, iria a leilão sob fortes protestos dos sindicalistas, da oposição e dos partidos de esquerda. Os inimigos da privatização bolaram uma estratégia que parecia infalível.
Aproveitando-se do alto teor de contaminação ideológica do tema, que fatalmente iria influenciar vários juízes a se posicionarem contra a venda, imaginou-se barrar a privatização por intermédio de centenas de ações populares, ajuizadas quase simultaneamente e em diferentes comarcas. A lógica era simples: vários juízes concederiam liminares e enquanto todas não fossem cassadas, a empresa não poderia ser vendida.
Em um primeiro momento, a estratégia deu resultado e o leilão de privatização foi cancelado. Mas não por muito tempo... 
Os advogados da União Federal ingressaram no STJ com o chamado "Conflito de Competência", pedindo para que todas as ações envolvendo esse tema fossem concentradas em um único juízo. Em menos de 10 dias o relator do processo concedeu uma liminar, suspendendo todas as ações em andamento e em 4 meses o STJ decidiu definitivamente o conflito, mandando todos os casos para uma vara em Belém do Pará, que tinha sido a primeira a aceitar uma ação dessa natureza. Como esse juiz do Pará tinha negado a liminar, todas as demais foram revogadas por ele e a Vale foi vendida. 
O episódio serve de lição para a enrascada que a CBF e seu tribunal arbitral se meteram, ao tirarem pontos da Portuguesa (e do Flamengo) que permitiram ao Fluminense permanecer na Série A. 
xxxxxxxxde que o debate surgiu, ficou claro uma coisa: enquanto os advogados militantes no Direito Desportivo respaldavam o posicionamento do tribunal arbitral, o restante da comunidade jurídica pensava em sentido contrário. Tentando fazer uma descrição imparcial (o que eu não sou), era como se o pessoal que atua no STJD fizesse uma interpretação bem estreita das normas desportivas, enquanto quem não vive o dia-a-dia daquele órgão fazia uma interpretação mais sistemática e integrada com outras normas além do regulamento em sentido estrito. 
Todos sabiam, no entanto, que a Constituição Brasileira impede que se exclua da apreciação do Judiciário uma alegada lesão a um direito individual ou coletivo. Era certo que o movimento seguinte seria deslocar o tapetão para a Justiça Comum. 
Ao contrário do que se imagina, essa é uma situação bastante corriqueira aqui no Brasil: decisões tomadas por colegiados extrajudiciais são frequentemente revistas pela Justiça, a pedido dos interessados. Para ficar em um exemplo bem usual, multas impostas pela fiscalização e depois confirmadas por um Conselho de Contribuintes (órgão de recurso interno de processos administrativo-tributário) são canceladas pelo Judiciário quase que diariamente. 
O que torcedores da Portuguesa (e do Flamengo) estão fazendo é exatamente a mesma coisa: suspender os efeitos de uma decisão administrativa, porque a consideram ilegal diante do chamado ordenamento jurídico do país. 
E uma vez concedida uma medida liminar que impeça a aplicação da pena imposta pelo STJD, resta ao réu (a CBF): a) cumprir a decisão, imediatamente; b) tentar cassar a liminar. 
Estou surpreso como algo tão singelo tem dado margem a debates equivocados e opiniões desencontradas. 
Primeiro, não há necessidade de se fazer um campeonato com "24 clubes". Até o momento, a controvérsia se limita a saber se será o Fluminense ou se será a Portuguesa o clube rebaixado para a Série B. 
No momento que eu escrevo, o clube rebaixado, por conta da liminar noticiada, é o Fluminense. Pode ser que quando você estiver lendo, seja novamente a Portuguesa e essa indefinição ainda demore algum tempo para ser concluída, mas pouco importa. A CBF pode divulgar a tabela com tranquilidade em 20/02, persistindo apenas a indefinição de qual clube vai para Segundona. Como no exemplo da Vale do Rio Doce, até o início do campeonato essa dúvida já terá sido respondida. 
Segundo, ações promovidas por torcedores do Vasco, Náutico e Ponte Preta têm bem menos chances de serem bem sucedidas. Até porque seria preciso conseguir uma liminar baseada em fundamentos bem mais frágeis do que os da Portuguesa (e Flamengo) e conseguir que uma instância superior não a revogasse. Acho improvável esse cenário. 
Terceiro, acho que o caminho no Judiciário para torcedores do Fluminense é muito árduo. Eles não podem simplesmente processar a CBF e solicitar que ela o inclua na Série A, porque isso a CBF já fez! Nesse exato momento, o Fluminense está novamente rebaixado por conta de uma decisão judicial. Apenas cassando essa decisão é que sua situação poderia ser revertida. 
Mas vamos admitir que algum juiz venha a conceder uma liminar que recoloque o Flu na Série A ao mesmo tempo em que outra liminar determine que a Lusa deve permanecer. Aí sim, teremos o conflito de competência - e que, como comentei, pode ser decidido de forma ágil pelo STJ, inclusive também sob a forma de liminar. 
A má notícia para a torcida do Flu (ou melhor, a boa notícia para os outros 99,5% dos torcedores brasileiros, que esperam que o resultado esportivo prevaleça sobre as entrelinhas dos regulamentos) é que a solução mais provável é a aplicação de uma regra processual conhecida como "prevenção", deslocando todas as ações para o Juízo que concedeu a primeira liminar (foi o que aconteceu no caso da Vale). Ou seja, ao contrário do STJD, quando tudo parecia fluir na direção das Laranjeiras, o buraco agora é bem mais embaixo. 
Além disso, a realização de um campeonato com 24 clubes é claramente ilegal, porque o Estatuto do Torcedor proíbe expressamente que um clube possa jogar a competição por "convite", que seria o caso. Não tem jeito: ou cai a Portuguesa, ou cai o Fluminense. Qualquer outro arranjo vai gerar ainda mais confusão. 
Finalmente, não tem o menor cabimento o boato de que o Flamengo poderia ser punido pela Conmebol graças a ações promovidas por seus torcedores contra uma decisão da CBF. Além disso ser uma aberração sem precedentes, aos de memória curta quero lembrar do que ocorreu há menos de 1 ano. Torcedores do Corinthians entraram na Justiça para questionar uma decisão da própria Conmebol, ganharam uma liminar, assistiram a uma partida que deveria ser de portões fechados e ficou tudo por isso mesmo. 
Não tem nada de complexo no embate jurídico ao redor da parte de baixo da tabela do Brasileirão 2014. Há apenas uma disputa entre Portuguesa e Fluminense pela última vaga, travada agora por seus torcedores, amparados por medida judicial. Basta a CBF cumprir a decisão que estiver em vigor no momento do início do campeonato que estará tudo certo. 
E se essa decisão for a que beneficiar a Portuguesa, o país pode ficar tranquilo: dirigentes, patrocinador e sobretudo torcedores tricolores passaram o mês inteiro enchendo o nosso saco com o discurso de que a lei existe para ser cumprida. 
Não é porque a maré virou de lado que eles hão de mudar de opinião. Legalistas de primeira hora, cumprirão com boa vontade a decisão que os manda de volta ao seu lugar de origem e do qual fogem há mais de uma década. 
Bem vindo de volta à Série B, Fluminense".

Juntos Somos Fortes!

BRASILEIRÃO 2013: FLAMENGO E PORTUGUESA NÃO RECUPERARÃO OS PONTOS.



Prezados leitores, novos subsídios para facilitar o entendimento de que o Flamengo e a Portuguesa não recuperarão os pontos.

"FLU SÓCIO 
Publicidade, publicação e intimação 
Justiça 
Após um mês de holofotes sobre os Tribunais Desportivos; após a refutação pelo STJD, por unanimidade, de mais de 15 teses jurídicas criadas por advogados do Brasil inteiro (e até jornalistas) para tentar afastar a aplicação da Lei à Portuguesa e ao Flamengo por escalarem irregularmente, respectivamente, os jogadores Héverton e Andre Santos na última rodada do brasileirão 2013, eis que surge o Ministério Público, de São Paulo, requentando os holofotes e adicionando novos capítulos à “novela” de maior audiência do futebol brasileiro dos últimos anos. 
Primeiramente se faz necessário compreender o que defende o Ministério Público paulista. Alega o MP que no julgamento dos atletas Héverton e André Santos, ocorrido no dia 06/12/13, o STJD não observou o que determina os Arts. 34 a 36 do Estatuto do Torcedor. Afirma o MP que o Estatuto do Torcedor exige que as decisões proferidas pelo STJD sejam publicadas no site da CBF para se tornarem válidas, uma vez que a referida Lei federal dispõe que as decisões proferidas pelos tribunais desportivos deverão ter a mesma publicidade das decisões proferidas pelos tribunais federais, sob pena de serem nulas. 
Como a publicação no site da CBF ocorreu apenas na segunda-feira (09/12), após a última rodada do campeonato, entendeu o MP que apenas a partir desta data a decisão geraria efeitos, logo, na última rodada os jogadores estariam aptos a jogar, não estando irregulares. 
Diante desta tese defendida pelo MP, importante conceituar publicidade, publicação e intimação. Com a exata compreensão conceitual destes institutos, bastará a releitura dos citados artigos do Estatuto do Torcedor para que se visualize facilmente a fragilidade da tese defendida pelo MP paulista: 
- Publicidade é o caráter público inserido em qualquer atividade. É a necessidade dos atos processuais praticados no processo serem públicos (acessíveis a todos), bem como as informações constantes neles. 
- A Publicação vem do latim, publicare, que quer dizer: mostrar ao público, exibir. 
- Já a Intimação é o ato processual que dá conhecimento oficial de uma decisão a alguém, sendo este o marco que determina o início dos efeitos daquela decisão para aquele que foi intimado. 
Assim o conceito jurídico de intimação é: “O ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa”. 
Em outras palavras: enquanto a publicidade apenas garante o acesso público à decisão, e a publicação é a conduta ativa de mostrar e exibir ao público, de modo difuso, uma decisão, a intimação é o ato oficial que dá conhecimento de uma decisão a uma pessoa determinada, de forma específica e direta, sendo ainda o marco inicial para a incidência dos efeitos daquela decisão sobre aquele que foi intimado. esta conceituação, fica fácil entender o que exige o Estatuto do Torcedor, nos seus Arts. 34 a 36: 
Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais. 
§ 1o Não correm em segredo de justiça os processos em curso perante a Justiça Desportiva. 
§ 2o As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o § 1o do art. 5o 
O Art. 35 estabelece duas exigências às decisões proferidas no processo desportivo brasileiro: a primeira é a publicidade, e a segunda é a publicação. Assim, toda decisão proferida pela justiça desportiva tem que ser proferida com publicidade, ou seja, ter que ser acessível ao público desde o momento da sua declaração, e ainda, tem que ter publicação, logo, ter que ser exibida, mostrada ao público através do sítio (site) da CBF. 
Importante observar que o Estatuto do Torcedor não disciplina ou faz qualquer exigência quanto ao modo ou a forma que a intimação da decisão proferida pela justiça desportiva deverá se realizar, tampouco regula seus efeitos. Ele restringe e limita a sua abordagem às questões de publicidade e publicação das decisões desportivas. 
Veja que esta abordagem específica e isolada do Estatuto do Torcedor apenas sobre estes dois pontos, não foi um acaso, não foi à toa, trata-se de um silêncio eloquente que mantém a harmonia de todo o sistema jurídico desportivo brasileiro. 
Isso porque, o Estatuto do Torcedor tem função definida, visa garantir os direitos do Torcedor no âmbito do certame desportivo, nada além disso. 
Ao torcedor é garantido direitos desportivos macros, alicerces da justiça desportiva, como: transparência (publicidade), impessoalidade, moralidade, celeridade, independência, entre outros, princípios este, inclusive, enumerados no Art. 34 do Estatuto do Torcedor, capitulo que trata dos direitos do torcedor inerentes à justiça desportiva. 
Assim, pouco importa aos direitos do torcedor, no processo judicial desportivo, se o prazo processual do time “A” se iniciou hoje ou amanhã. Isso é questão procedimental interna à justiça desportiva, relevante apenas àqueles que participam diretamente do processo judicial. 
E é exatamente por esta razão que a intimação (ato de dar conhecimento oficial, pessoal a determinada parte no processo, iniciando-se para esta, naquele momento, a imperatividade e os efeitos daquela decisão) não é tratada pelo Estatuto do Torcedor, mas apenas pelo CBJD, diploma legal definido por Lei federal (Art. 50 da Lei federal 9.615/98) como competente para regular estas matérias procedimentais internas a justiça desportiva. 
Em razão do exposto verifica-se que não há qualquer conflito entre o Estatuto do Torcedor e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), pois cada qual trata de questões distintas e harmônicas entre si. 
Deste modo, é cristalino que a decisão do STJD que julgou os atletas do Flamengo e da Portuguesa observou tanto o Estatuto do Torcedor, como o CBJD, uma vez que a sessão de julgamento onde foram proferidas as decisões foi acessível ao público (publicidade das decisões) e foram publicadas no site da CBF na segunda-feira (publicação das decisões), sendo as demais questões tratadas pelo CBJD, diploma legal competente para tanto conforme determinado pelo Art. 50 da Lei federal 9.615/98. 
Não obstante, o Estatuto do Torcedor não determina que a publicação deva ocorrer antes da rodada onde a decisão deverá ser cumprida sob pena de não gerar efeitos para aquela rodada, como quer criar o MP. 
Isto porque, repetindo o que já foi dito, os efeitos e conhecimento oficial de uma decisão iniciam-se com a intimação da parte e não com a publicação (exceto nas hipóteses em que se realiza a intimação através de uma publicação na imprensa oficial, o que não é o caso, já que os advogados foram intimados da decisão na própria sessão de julgamento). 
Logo, não há que se inventar regras onde não existem, tampouco tratar publicação (ato de publicar uma decisão) como intimação (ato de dar conhecimento oficial, pessoal a determinada parte no processo, iniciando-se para esta, naquele momento, a imperatividade e os efeitos daquela decisão), confundindo dois institutos jurídicos completamente diferentes. Não saber diferenciar publicação e intimação é erro crasso no universo jurídico! 
Cabe ainda ser esclarecido que, caso houvesse conflito entre o Estatuto do Torcedor e o CBJD quanto às matérias procedimentais específicas da justiça desportiva, este último diploma deveria prevalecer. Isto porque sua competência está fulcrada em Lei federal (Lei Pelé – 9.615-98), com a mesma hierarquia do Estatuto do Torcedor, porém com redação posterior ao diploma do torcedor, devendo assim, em caso de conflito, aquele prevalecer, pelos critérios de especialidade e cronológico (lex posterior derogat priori): 
Para concluir, se mostra elucidativo trazer as palavras de quem conhece a essência das Leis em comento, pois foi um dos autores da redação tanto da Lei Pelé, como do Estatuto do Torcedor, como do CBJD, Drº Heraldo Panhoca: 
“O Estatuto do Torcedor no seu artigo 34/35 também foi cumprido porque as decisões da Justiça do Trabalho são proclamadas em audiência com a presença do advogado da parte e aí não se espera a publicação. Ele sai intimado do ato tal qual a Justiça Desportiva fez com o advogado da Portuguesa. (…) O advogado da Portuguesa esteve no julgamento e o clube tomou ciência da decisão. (…). A Justiça Desportiva será resguardada porque em seu julgamento demonstrou lisura num dos processos mais fáceis para o julgamento.” (http://www.lancenet.com.br/minuto/Advogado-renomado-Copa-Joao-Havelange_0_1061293904.html).
Diante de todo exposto, o que mais nos chamou a atenção foi a preocupação do MP paulista de fiscalizar o “cumprimento do Estatuto do Torcedor”, apenas nos casos envolvendo os atletas da Portuguesa e do Flamengo, esquecendo-se dos julgamentos ocorridos durante todo campeonato. 
Ora, por uma questão de coerência, isonomia e impessoalidade, se o MP paulista quer sustentar esta tese franzina de que os julgamentos do STJD desrespeitam o Estatuto do Torcedor, porque não se interessou em pedir a anulação dos demais julgamentos que ocorrem há anos desta mesma forma? Por que o interesse casuístico no julgamento envolvendo Flamengo e Portuguesa? 
Certo é que esta “novela” ainda trará à baila muitos atores. O mínimo que se pode esperar do MP paulista, órgão que merece todo respeito em função da sua função ímpar no Estado Democrático de Direito, é que não esqueça que o Estatuto do Torcedor não iniciou sua vigência no dia 06/12/13, bem como se lembre que esta estória possui outras possíveis tramas envolvendo Flamengo e Portuguesa. 
Análise escrita por Marcus Vinícius Pires, advogado". 

Juntos Somos Fortes!

BRASILEIRÃO 2013: O VÍDEO EXISTE! TEM CAROÇO NESSE ANGU ?



Prezados leitores, recebemos o email que transcrevemos a seguir, o qual trata do famoso vídeo que está levando ao desespero muita gente.
A reportagem da Record responde a pergunta que todos têm feito:
O vídeo existe?
É claro que sim.

EMAIL:
"Paulo Ricardo, saudações tricolores! 
O portal da Record publicou no último dia 09 a polêmica em q o MP-SP rejeitou o vídeo de Vanucci sob a alegação que foi gravado sem autorização judicial ou do próprio interlocutor. Vide link no final. Mas se o MP está investigando de verdade, ele deve ter 'captado' a linha investigativa. Caso contrário - como dizemos aqui em Minas -, tem caroço nesse angu. Explico...
É verdade que, pela Constituição, uma gravação (vídeo, áudio etc) é imprestável como prova se for feita sem autorização judicial ou se é feita sem a anuência da pessoa gravada - exceto em casos em que a pessoa que está gravando esteja sob ameaça (extorsão, chantagem etc) da pessoa gravada ou em casos de flagrante de delito (espancamento, roubo, pichação etc.). Porém, no caso do MP, é muito estranho que uma instituição que (diz que) está investigando venha a rejeitar totalmente o vídeo que possa servir de instrução investigativa. 
Exemplo: um carro é furtado e as suspeitas recaem sobre Fulano. Alguém então grava um vídeo em que Fulano diz que furtou o carro a mando do patrão dele, Sicrano, dono de uma loja de carros usados. Ora, se é verdade que o vídeo é imprestável como prova num processo judicial, também é verdade que o investigador pode usar o vídeo como instrumento de sua investigação, ou seja, para obter uma confissão ou para dirigir a linha investigativa na direção correta. Em suma: a prova ilegal não entrará no processo porque fatalmente o anulará. Em Direito, isto chama "teoria do fruto da árvore envenenada". Mas é óbvio que o investigador, ao descartar um vídeo, poderá usá-lo (sem obviamente citá-lo nos autos) para correr atrás dos verdadeiros suspeitos de um crime. 
É nessa hora que entra o (verdadeiro) papel da imprensa; do jornalismo investigativo. Se a justiça tem as mãos atadas porque não pode usar um vídeo gravado de forma ilegal, a mídia pode sim divulgá-lo. Daí quero ver até onde vão os "critérios cautelosos" dos investigadores quando toda a opinião pública já estiver sabendo da verdade. 
Abraços, Michel".

Nós concordamos com o amigo Michel.
Leiam a reportagem (Link).

Juntos Somos Fortes!

BRASILEIRÃO 2013: A LEI PELÉ - OPINIÃO



Prezados leitores, as contribuições continuam.
Eis uma relacionando o Estatuto do Torcedor, a Lei Pelé e o CBJD:

"Minha humilde opinião: Existe Decreto (DECRETO Nº 7.984, DE 8 DE ABRIL DE 2013) que regulamentou a Lei Pelé (Link). Em seu Art. 40 afirmou que a Justiça Desportiva regula-se pela Lei Pelé, pelo próprio Decreto e pelo disposto no CBJD. Logo, temos norma de mesma hierarquia, do não habilitado, Estatuto do Torcedor disciplinando a matéria, será que os nobres doutos das liminares e ação civil pública sabem disso? 
ST, 
Zalu" 

Juntos Somos Fortes!

BRASILEIRÃO 2013: UMA SÍNTESE DO QUADRO ATUAL E DAS PROVIDÊNCIAS



Prezados leitores, bom dia!
A viagem até São Paulo foi cansativa, porém muito produtiva, pois era indispensável o nosso contato com o Júnior Vanucci para conhecer o que circulava nas redes sociais sobre um vídeo, peça muito importante da nossa investigação formalística.
Obviamente, o grande interesse nas redes passou a ser se o vídeo realmente existe e se nós assistimos o referido material, nada mais natural, tendo em vista que o conteúdo do vídeo pode ser a prova definitiva de que algo errado aconteceu com relação ao rebaixamento da Portuguesa.
No intuito de tranquilizar os que estão conosco nessa luta desde o começo, desde o momento que identificamos que existia algo de anormal na tentativa de parte da mídia em tentar culpar o Fluminense, quando resolvemos publicar esse artigo, prestamos alguns esclarecimentos:
1) Salvo melhor juízo das autoridades competentes, temos robustos indícios para subsidiar uma investigação policial, que tem como foco principal o que ocorreu nos dias 6, 7 e 8 de dezembro de 2013. Sendo reducionista, mas especificamente o que ocorreu após o jogo do Flamengo que escalou irregularmente André Santos  e antes dos jogos do domingo. assim como, os desdobramentos em dias subsequentes. Portanto,  a partir desse momento, precisam ser desenvolvidas ações que ultrapassam os limites do jornalismo investigativo. Temos inclusive atos de violência e ameaça.
2) Nós reuniremos o maior número de subsídios para obter a melhor fundamentação possível para a nossa denúncia, a qual será em princípio encaminhada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, considerando que as investigações tem como foco ações em dois estados federativos. Não estamos preocupados com a competência para apurar, queremos o envolvimento de órgãos federais, mesmo que as apurações sejam remanejadas.
3) Preliminarmente, existem indícios de terem sido violentados além da legislação desportiva, preceitos da Constituição Federal, do Estatuto do Torcedor, do Código do Consumidor, do Código de Ética dos Jornalistas e do Código Penal Brasileiro, entre outros.
4) Na atual fase temos duas preocupações principais: proteger quem participou da investigação jornalistica e apresentar uma denúncia bem fundamentada, inclusive contradizendo de início algumas teses defensivas levantadas aqui e ali de forma precipitada, pois só nos forneceram munições..
5) Diante do descrito no item anterior, continuaremos a receber e a considerar qualquer dado concreto que nos chegue e que possa servir para aprimorar a denúncia. Não podemos esquecer que esse trabalho foi desenvolvido por um grande número de pessoas, a maioria torcedores do Fluminense, indignados com a tentativa de culpar o Fluminense, por algo que ele não fez. Talvez esse tenha sido o maior trabalho dessa natureza produzido por usuários das redes sociais. Parabéns a todos e a todas.
6) No que diz respeito às decisões do STJD, pensamos que publicamos subsídios mais que suficientes para que todos não tenham qualquer dúvida de que a perda dos pontos do Flamengo e da Portuguesa são absolutamente justos e irreversíveis.
7) Diante dessa verdade, as decisões liminares favoráveis ao Flamengo e a Portuguesa não deverão prosperar sob pena de destruir todo o campeonato e de trazer a FIFA para a discussão. Na verdade, ao contrário, as ações na justiça comum ainda poderão trazer sérios problemas para os dois clubes.
8) No tocante ao silêncio da imprensa, ele era esperado. Primeiro porque a imprensa não gosta de cortar na própria carne, segundo em razão de estarmos diante da possibilidade da eclosão de uma grande escândalo no futebol brasileiro, faltando poucos meses para a Copa 2014, a qual será fonte de dinheiro para muita gente e que consumiu bilhões na construção e reforma de estádios, em um país de que não tem saneamento básico para todas sua população e onde os serviços públicos essenciais (saúde, educação, segurança, transportes públicos,...) são lastimáveis. Some-se a isso o interesse pela Copa em um ano eleitoral, podemos esperar uma pressão política pelo "abafa"gigantesca, o que poderá determinar um Brasileirão com 24 clubes, como avisamos há muito tempo nesse espaço democrático. Todo mundo fica feliz e tudo cai no esquecimento. Um escândalo agora poderá significar a perda de milhões.
9) Apesar dessa realidade incontestável,  pois é impossível que a imprensa não tenha percebido a grande mobilização que produzimos no twitter com milhares de mensagens sobre o tema, cumpre destacar que uma grande rede de televisão demonstrou efetivo interesse sobre o tema. Existe ainda um boato de que um grande jornal de São Paulo teria uma matéria pronta para explodir, mas para nós isso é ainda um boato.
10) Consideramos que é hora da presidência do Fluminense se juntar a nós, afinal a instituição e a torcida foram e continuam sendo humilhados. É hora de ingressar com ações indenizatórias contra alguns jornalistas que falaram besteiras sobre o clube tantas vezes campeão.
11) Cumpre destacar, que eu e o Junior Vanucci acertamos que não se fala sobre o conteúdo do vídeo, isso deve fazer parte da investigação policial, falar sobre isso seria ajudar os culpados. Eles não podem saber tudo o que temos, nem nos artigos e nem nos vídeos nós comentamos tudo, isso é estratégia. Ouvir muito, falar o necessário.
Prezados leitores, em apertada síntese, os pontos mais importantes são esses.
Não temos pressa para apresentar as denúncias, algo muito bom ainda pode surgir, mas devemos fazê-las até sexta-feira, dia 17 de janeiro de 2014.
Os números de protocolo serão publicados nesse blog.

É hora de trabalhar, os adversários estão tontos e não sabem o que fazer, irão insistir no silêncio, mas nós contaremos tudo, isso na hora certa e para as pessoas certas.
Quem diria, citando uma frase de um jornalista, que nos acusou de estar procurando pelo em ovo, que nós acabaríamos encontrando pelo em ovo.

E sabe porque achamos, porque citando um outro jornalista: Nós acreditamos!

Juntos Somos Fortes!

BRASILEIRÃO 2013: CUIDADO! FLAMENGO E PORTUGUESA (PARTE 2)



Prezados leitores, recebemos e publicamos essa pertinente entrevista com Carlos Miguel Aidar, que foi presidente e diretor do São Paulo entre 84 e 91:

"SITE MIGALHAS 
Desportos e Justiça CBF deve impedir uso da Justiça comum para questões esportivas, afirma Carlos Aidar 
quinta-feira, 9/1/2014
Na reta final de 2013, o futebol esteve em pausa dos gramados, mas tomou a cena na Justiça, com o rebaixamento da Portuguesa para a série B do Campeonato Brasileiro. Sobre o recente imbróglio envolvendo as demandas desportivas na Justiça comum, o advogado Carlos Miguel Aidar, da banca AIDAR SBZ Advogados é enfático: Se não respeitarmos as regras de prática e de direção, estaremos ingressando em um caos jurídico-desportivo, onde punição alguma mais valerá. Confira entrevista do especialista. Times de futebol podem entrar na Justiça comum contra punição do STJD?
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 217, parágrafo 1º, determina que o Poder Judiciário poderá apreciar as questões relativas à disciplina e competições, matéria de competência da Justiça Desportiva, após esgotarem-se suas instâncias. Considerando a previsão constitucional, podemos afirmar que a Justiça comum terá competência para apreciar tais matérias tão somente após o esgotamento das vias desportivas.
Cumpre ressaltar neste ponto que a ninguém é lícito retirar do Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça de lesão de direito, conforme determina o art. 5º, XXXV, da mesma Carta Magna.
Isso significa que para que a Justiça comum possa apreciar a matéria, ela deverá necessariamente ser apreciada pelas instâncias desportivas internas de cada país e pelo Tribunal Arbitral do Esporte, que possui caráter recursal às decisões internas.
Outra situação que ocorre e deve ser salientada é o previsto no art. 1º da lei 9.615/98, a conhecida lei Pelé, em seu parágrafo 1º, que reconhece no ordenamento brasileiro as leis internacionais que regem o desporto. Esta previsão tem importância porque o Estatuto da federação internacional responsável pela modalidade futebol, a Fifa, em seu art. 68, proíbe que as entidades de administração e de prática do desporto recorram às cortes civis da Justiça comum para resolução de litígios de natureza desportiva. Ainda, recomenda que exista previsão no próprio regulamento interno das entidades nacionais de administração do esporte que afaste a possibilidade - e aplique sanções – aos seus filiados que acionarem a Justiça comum. Neste aspecto, a resolução CNE 29/09, conhecido como o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, faz menção em seu art. 231 de punição de exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa aos clubes que pleitearem perante o Poder Judiciário, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria relativa a disciplina e competições, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.
Considerando que a CBF é entidade filiada à Fifa e, consequentemente, aceita todas as suas normas como condição para sua filiação, a CBF deverá fazer com que a norma estabelecida no Estatuto da entidade máxima do futebol prevaleça. Convém dizer também que, caso a CBF não impeça que um filiado seu se utilize da Justiça comum para alterar questões esportivas, a própria CBF pode ser sancionada pela Fifa pelo descumprimento de seus Estatutos. 
> Qual o respaldo legal para que a CBF puna as equipes? 
Como já salientado anteriormente, o art. 1º, §1º, da lei 9.615/98 recepciona no ordenamento brasileiro as leis internacionais que regem o desporto. 
O Estatuto da Fifa em seu art. 68 proíbe que as entidades de administração e de prática do desporto recorram às Cortes civis da Justiça comum para resolução de litígio. Ainda, recomenda que exista previsão no próprio regulamento interno que afaste a possibilidade (e aplique sanções) de tais entidades acionarem a Justiça comum. Considerando que a Confederação Brasileira de Futebol é entidade filiada à Fifa e, consequentemente, aceita todas as suas normas como condição para sua filiação, a CBF deverá fazer com que a norma estabelecida no Estatuto da entidade máxima do futebol prevaleça. 
Ainda, determina que as Confederações e seus membros, bem como as Ligas deverão reconhecer o Tribunal Arbitral do Esporte como autoridade competente para apreciar matéria desportiva, bem como prolatar decisão que deverá ser cumprida, obrigatoriamente, por seus membros. 
> E o recente imbróglio envolvendo as demandas desportivas na Justiça comum? 
Penso ser atitude temerária dos clubes utilizarem-se da Justiça comum para questões esportivas, por descumprir regulamentos, regras, estatutos, etc. de entidades superiores, às quais estão subordinados por serem filiados a elas. Para mim, é algo simples: se não quero cumprir com as regras do judô, vou lutar karatê. Se o clube não quer cumprir com o que determina a Federação Internacional da Modalidade, que pratique outro esporte. 
Houve decisão da Justiça Desportiva e, para mim, tratou-se de decisão legalista e coerente, uma vez que se manteve a jurisprudência da própria Corte. 
Se não respeitarmos as regras de prática e de direção, estaremos ingressando em um caos jurídico-desportivo, onde punição alguma mais valerá. 
É preciso acabar com essa história de se buscar o Poder Judiciário comum para tentar reverter decisão do Poder Judiciário desportivo. 
> O senhor acredita que a Portuguesa vá entrar na Justiça comum? 
Creio que devam se esgotar as instâncias da Justiça Desportiva e, após a decisão final dos órgãos desportivos, caso a Portuguesa entenda que teve seus direitos lesados, deverá buscar a reparação na justiça comum. O direito à ação é assegurado pela Constituição Federal, mas, possíveis consequências devem ser consideradas por todo o exposto acima. 
> As ações ajuizadas por torcedores podem ser consideradas manobras da equipe? 
Não posso responder pela Portuguesa, não conheço os planos de sua recém-empossada diretoria. Do mesmo modo não creio que as ações ajuizadas por torcedores possam ser consideradas manobras do time. Os torcedores que se sentem lesados também possuem direito de ação, pela garantia constitucional do acesso ao Poder Judiciário e pela lei Federal que trata destas relações, especificamente, o Estatuto do Torcedor. Entretanto, tal direito possui limites, tendo em vista que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio (art. 6º do Código de Processo Civil). Isso significa que não serão todas as ações postuladas por torcedores aceitas, levando em consideração que o torcedor não poderá agir em nome do clube na demanda. Neste sentido convém informar que fora ajuizada demanda civil junto à 40ª vara Cível de São Paulo por um torcedor da Portuguesa, objetivando garantir ao clube disputar a Série A do Campeonato Brasileiro em 2014. A ação foi extinta pela juíza Priscila Buso Faccinetto com base no referido art. 6º do CPC. 
> Quais importantes casos desportivos chegaram à Justiça comum? 
A disputa da Série C no Campeonato Brasileiro de 2011 acarretou diversas disputas judiciais acerca de rebaixamento e permanência na competição do ano seguinte. O Brasil de Pelotas/RS foi punido pelo STJD por escalação irregular de atleta, perdendo pontos e sendo rebaixado à Série D do campeonato. Consequentemente, o Santo André salvou-se e garantiu a permanência na Série C do ano seguinte. O clube gaúcho tentou, na Justiça Desportiva, reverter a perda de pontos aplicada pelo STJD. Após o esgotamento das instâncias desportivas a equipe recorreu à justiça comum para manter-se na Série C. A liminar foi expedida pelo TJ/RS, favorecendo o clube apenado e rebaixando o Santo André. A CBF não viu solução a não ser acatar a decisão da justiça. Entretanto, o Santo André e a CBF conseguiram cassar a liminar que colocou o Brasil de Pelotas na Série C, garantindo a participação do clube paulista. 
Ainda durante a disputa da competição, as equipes do Rio Branco/AC e do Treze da Paraíba também acionaram a Justiça comum para garantir as respectivas vagas na competição em 2012, após uma suposta exclusão do Rio Branco da competição por conta de uma decisão judicial envolvendo a Arena da Floresta. A disputa judicial que atrasou o início das séries C e D do Campeonato Brasileiro de 2012, garantiu ao Treze sua participação na série C. 
Outro exemplo de disputa na Justiça comum que se arrasta há anos é sobre a Taça das Bolinhas, troféu criado para premiar o primeiro clube do Brasil a vencer o Campeonato Brasileiro de Futebol três vezes seguidas ou cinco vezes alternadamente, também é um caso simbólico de disputa judicial envolvendo clubes e a Confederação Brasileira de Futebol (e a Caixa Econômica Federal). Os clubes envolvidos na disputa são o SPFC, o Flamengo e o Sport do Recife. A polêmica envolvendo a Taça diz respeito ao Campeonato Brasileiro de 1987, a Copa União, da qual sagrou-se vencedor o Flamengo. A CBF propôs, antes do início da Copa União, que esta seja um módulo de um campeonato organizado por ela. Desta forma, o vencedor do módulo verde foi o Flamengo e do módulo amarelo o Sport. 
Por uma divergência no regulamento das duas competições, o Flamengo recusou-se a jogar a final do cruzamento entre os dois módulos e a CBF declarou o Sport como vencedor do Campeonato Brasileiro daquele ano, classificando-se para a Libertadores de 1988. Em mais um embate envolvendo o Poder Judiciário, a Justiça comum declarou o Sport campeão brasileiro daquele ano. Atualmente há diversas ações ajuizadas pelos clubes defendendo a manutenção de posse da Taça das Bolinhas, sendo certo que subsiste conflito de competência, pois as ações foram distribuídas em diferentes juízos estaduais e Federais. 
STJD 
Autônomo, independente e com natureza jurídica de ente despersonalizado. É assim que o STJD se autodefine, no art. 1º de seu regimento interno. Inserida no âmbito da associação nacional de futebol no Brasil, a CBF, a Corte desportiva possui composição que guarda leve semelhança com a estrutura do Poder Judiciário, e possui um Tribunal pleno e cinco comissões disciplinares. 
Cada uma das cinco comissões disciplinares do tribunal, primeiras a receber e julgar as denúncias apresentadas pela procuradoria, é composta por cinco membros cada, com competência estabelecida pelo art. 26 do CBJD. Em caso de recurso contra decisão das comissões, o caso vai para o pleno, composto por nove auditores indicados conforme disposições do CBJD. A presidência e a vice-presidência do Tribunal desportivo são de responsabilidade do presidente e vice do pleno, escolhidos em escrutínio secreto. Atualmente, tais funções são ocupadas, respectivamente, por Flavio Zveiter e Caio César Vieira Rocha. 
Conforme bem expresso na lei 9.615/98 (lei Pelé), os órgãos integrantes da Justiça Desportiva "são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema", compondo-se do STJD. Ainda de acordo com a norma, recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em consequência de decisão proferida pelos tribunais Desportivos (Fonte). 

Juntos Somos Fortes!

BRASILEIRÃO 2013: CUIDADO! FLAMENGO E PORTUGUESA (ARTIGO 231)



Prezados leitores, recebemos através de comentário, a nova redação do artigo 231 do CBJD:

"Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro. 
PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR)". 

Juntos Somos Fortes!

BRASILEIRÃO 2013: A IMPRENSA...

Prezados leitores, assistam esses vídeos: 

 1) Mauro Cezar (ESPN) defendendo o Fluminense (4:20): 



2) Mauro Cezar (ESPN) ataca o Fluminense:

Pois é... 

Juntos Somos Fortes!

BRASILEIRÃO 2013 - ESTATUTO DO TORCEDOR - UMA OPINIÃO.



Prezados leitores, transcrevemos um comentário feito a respeito do Estatuto do Torcedor para reflexão: 

"Estatuto do Torcedor Art 9º § 5º cita a obrigatoriedade de cumprir o regulamento da competição. O Regulamento do Campeonato Brasileiro de 2013 em seu Art 1º Item B diz que é regido pelo REG GERAL DE COMPETIÇÃO que em seu CAP 1 ART 3º ITEM 4 cita que devem ser cumpridas as normas do CBDF, que em seu Art 214 prevê a punição aplicada a Portuguesa, então a justiça não pode deixar de tirar os pontos da Lusa sob pena de desrespeito ao ESTATUTO DO TORCEDOR. (https://twitter.com/VIVATHOM/status/415274916028489729)" 

Qual a sua opinião?

Juntos Somos Fortes!

domingo, 12 de janeiro de 2014

BRASILEIRÃO: AÇÕES FAVORÁVEIS AO FLAMENGO E A PORTUGUESA APROFUNDAM NA CRISE



São Paulo, 12 de janeiro de 2014.
Prezados leitores, faltando poucos meses para a Copa do Mundo, o Brasileirão está a um passo de virar caso de polícia.
Nós testemunharemos, caso sejamos convocados.
Leiam essa entrevista do Presidente do STJD.

"JORNAL EXTRA: 
Flávio Zveiter, do STJD, critica a Lusa e enxerga interesses político por trás das ações na Justiça: ‘Não tem bobo nem santo nessa história’ 
Marluci Martins
Há 17 meses à frente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Flávio Zveiter revive, com o rebaixamento da Portuguesa, o tapetão que já deixou marcas na família. Em 2005, seu pai, Luiz Zveiter, anulou 11 jogos do Brasileirão, para alegria do campeão Corinthians, e tristeza do Internacional, que, pelos resultados originais, teria sido o vencedor. Dessa vez, Flávio, de 32 anos, vê a Justiça comum puxando o tapete do seu tribunal. E acredita que, por trás das ações, há o interesse de quem quer se promover politicamente em ano de eleição.
A Justiça desportiva e o Estatuto do Torcedor se contradizem?
Não há esse conflito. Tanto que o Estatuto do Torcedor é de 2009, e nunca se discutiu isso. Em vez de se discutir quem autorizou a escalação de um atleta irregular, estão querendo colocar a responsabilidade no STJD e na CBF. Pelo Estatuto, a CBF não tinha que ter informado no site que o Héverton estava suspenso?
Somente para o torcedor saber o que foi julgado, mas jamais para o controle da penalidade. As decisões da Justiça desportiva têm que ser controladas pelo clube, assim como eu controlo meu escritório quando um cliente meu me passa uma procuração.
O STJD corre o risco de extinção?
Não acredito. Alguns defendem o fim da Justiça desportiva. Dizem que o tribunal atrapalha o campeonato. Mas, se houvesse um tribunal de penas, nem defesa o clube teria. No tribunal de penas, não há defesa. Identificada a infração, aplica-se a pena. A Portuguesa escalou atleta irregular? Perde ponto.
Com essas ações questionando a decisão do STJD, não acha que o tribunal desportivo será desmoralizado pela Justiça comum, soberana?
Qualquer liminar vai ser cassada em segunda instância. Tenho certeza de que a decisão do tribunal foi correta. Se a Justiça comum puder rever o mérito da desportiva, estará permitindo que se questione qualquer coisa. Imagina se o torcedor começa a pedir liminar para anular partidas por causa de erro de árbitro. Se você levar para o judiciário, o Campeonato acaba. Uma ação na Justiça, no Rio, leva cinco anos. Em São Paulo, leva dez. A Justiça desportiva foi criada por isso.
O STJD sai fortalecido ou enfraquecido?
Na minha visão, fortalecido. As regras não foram criadas no meio do caminho. Se os outros clubes tivessem escalado atletas irregulares, talvez o Campeonato tivesse outro resultado.
Mas, se a CBF decidir fazer um Campeonato com 24 clubes, o STJD não fica mal?
Como fazer um Campeonato com 24 clubes dentro de uma tabela limitada de tempo? Se a CBF ceder a isso, qualquer clube vai entrar com uma ação e conseguir uma liminar. A CBF tem que cumprir a lei. O torcedor que se sente prejudicado tem que questionar o clube dele, a Portuguesa. Por que escalou um atleta irregular? Estão colocando a Portuguesa como uma “tadinha”, mas não tem bobo, não tem santo nessa história. O futebol movimenta milhões de reais. Não tem ingênuo. Houve a escalação de um jogador irregular. Um clube que disputa o maior campeonato do mundo, com milhares de cifras envolvidas, não pode ter amadorismo ou irresponsabilidade.
Acredita em alguma teoria da conspiração?
Acredito que houve um erro. Não estou aqui para ficar levantando ou aceitando teorias.
Qual é a sua opinião em relação a essas ações ?
Ninguém está preocupado com a Portuguesa. A gente está num momento político, com eleição na CBF. Então, existe algo por trás. E estamos em ano de Copa do Mundo.
Acha que a eleição na CBF tem influência?
Não sei o que está por trás disso. É ano de eleição também fora do futebol. Se houver questionamentos na Justiça, com decisões conflitantes, quem se beneficia? Não sei. Sei quem sai prejudicado: clubes e torcedores.
Está convicto também de que a decisão em relação ao jogo Atlético-PR x Vasco foi correta?
Se o entendimento do Vasco era de que não poderia transcorrer a partida, ele não poderia ter voltado para jogar. Podia dizer que os jogadores não tinham condições psicológicas. O Vasco volta, perde de 5 a 1 e quer que a partida seja anulada e que os pontos sejam invertidos em função dele? Se o Tribunal dá uma decisão dessas, estaria virando a mesa.
Fez algum inimigo nos últimos dias?
Declarado, não (risos).
Sofreu ameaça?
Não. Mas passei a andar um pouquinho mais atento durante o momento da confusão. Agora, não. Ando sem segurança. Mandaram vários e-mails ameaçando o Paulo Schmitt. A maioria, de torcedor vascaíno.
Sua vida mudou depois disso?
A vida continua a mesma. Acordo, venho trabalhar, vou à noite pra casa, fico um pouco com minha filha de 1 ano e 7 meses e durmo.
Essa polêmica promete ser maior do que a de 2005, quando seu pai, Luiz Zveiter, então presidente do STJD, anulou 11 jogos do Brasileirão?
Em 2005, eu não fazia parte do Pleno. Eu era de primeira instância. Existia a gravação de um árbitro (Edílson Pereira de Carvalho) que tentou ou manipulou algumas partidas.
Então, a polêmica de 2005 não te atingiu?
Por causa do meu sobrenome, se vou ao Sul, o pessoal do Inter reclama até hoje, achando que o tribunal trabalhou para beneficiar o Corinthians, que foi o vencedor. Colocam a responsabilidade no presidente, mas na verdade oito votos decidiram.
Conversou com seu pai sobre o novo episódio?
Pouco. Ele não acompanhou de perto.
Qual é o seu time?
Botafogo, apesar de a imprensa ter dito que eu era Fluminense (risos).
E se o Botafogo fosse a Portuguesa?
Não mudaria nada. Auditores vascaínos votaram contra o Vasco. Isso não influencia.
O STJD é custeado pela CBF?
A lei prevê isso. Está na Lei Pelé. Todos os tribunais de Justiça desportiva são custeados pela CBF ou pelas Federações. E o código prevê que, se não custear, o presidente da entidade pode ser punido.
O presidente do STJD é remunerado?
Não. Nenhum auditor é. O que a CBF paga é a passagem dos auditores que são de fora do Rio, um jantar após a sessão e, eventualmente, um deslocamento. Paga também o aluguel da sede do tribunal, papel, funcionários.
Por que a CBF não foi denunciada no jogo Atlético-PR x Vasco?
A CBF acabou de ser denunciada pelo Paulo Schmitt por não ter encaminhado uma súmula no prazo correto. Quem organiza o Campeonato é a CBF, que delega às Federações a realização das partidas. Quem organizou aquela partida em Joinville foi a Federação local, junto à Paranaense. E ambas foram denunciadas. O Paulo entendeu que não era caso de denunciar a CBF. O procurador-geral Paulo Schmitt aceitou um convite da CBF para assistir a um jogo da seleção em Boston. Não é antiético?
Eu também fui convidado e optei por não ir. Não tinha tempo e não queria levantar nenhum tipo de arguição. Mas se tivesse ido, não influenciaria em nada os julgamentos que tenho. O Paulo Smith foi, mas acabou de denunciar a CBF. Então, ele se sente confortável. Por conhecê-lo, tenho certeza absoluta de que isso não influencia em nada na sua conduta à frente da procuradoria. Mas, certamente, permite a discussão.
Ele pediu autorização para ir?
Ele, que foi convidado, é que devia decidir se ia ou não. Eu não fui porque achei que não deveria ir, para que não houvesse esse tipo de discussão. Para quem não o conhece, acaba questionando. Para mim, é fácil falar. Ele é sério e preza a legalidade (Fonte).

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