JORNALISMO INVESTIGATIVO

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terça-feira, 26 de junho de 2018

quinta-feira, 19 de abril de 2018

A IMPUNIDADE E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Imagino como anda a cabeça dos estudantes de direito...



"O Antagonista
O STF está empenhado em promover a autochicana 
Brasil 18.04.18 18:53 
Você pode não estar minimamente interessado nos embargos infringentes ou no HC de Paulo Maluf, mas saiba que, neste exato momento, parte dos ministros do STF estão empenhados em promover a autochicana, para adiar ainda mais o trânsito em julgado e, assim, reforçar a impunidade dos criminosos de colarinho branco — ou babador, caso de Maluf. 
É a criação de uma outra instância, como já publicamos (Fonte)".

quinta-feira, 6 de abril de 2017

STF TIRA O DIREITO DE GREVE DE TODOS OS POLICIAIS E BOMBEIROS DO BRASIL



Prezados leitores, os policiais e os bombeiros têm muitos deveres, inclusive arriscarem a própria vida em defesa da população, mas não têm a contrapartida em direitos. 
O Supremo Tribunal Federal tirou mais um... 
Logo os policiais brasileiros não terão mais qualquer direito, só os deveres que são cobrados constantemente.

"UOL notícias 
STF proíbe greve de servidores de todas as carreiras policiais no país... 
Em sessão na manhã desta quarta-feira (5), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o direito de greve para policiais e servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (Leiam mais)".   

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 21 de março de 2017

"O LEGAL E O JUSTO" - CORONEL PM REF NELSON HERRERA RIBEIRO



Prezados leitores, o Coronel PM Ref Herrera elaborou uma série de artigos com o título "Críticas e sugestões".
Nós publicaremos um por dia sempre às 08:00 horas.
Eis o segundo artigo. 

"CRÍTICAS  E  SUGESTÕES (1)
O  LEGAL  E  O  JUSTO    
“Dura lex sed lex”  (A lei é dura, mas é lei)
(Adágio romano)

Ante tantos acontecimentos absurdos com que todos nos defrontamos ao longo da vida, advém a necessidade de bem compreender –  nos ordenamentos social e jurídico que nos regem –  os limites do Justo e do Legal. Nem sempre o que é legal torna-se justo. Ou vice-versa.
Exemplo prático: uma viúva com filhos menores, que não possa pagar as cotas condominiais relativas ao apartamento herdado sofrerá cobrança judicial pelo Condomínio, e, ao final, tendo sido leiloado o imóvel, será despejada mesmo com seus filhos menores. Sem piedade alguma, a lei será aplicada. Aos olhos de todos não seria justo, mas seria legal.
Recentemente, alguns soldados, cabos e sargentos PM, por serem militares aferrados por draconianas leis e regulamentos, valeram-se de suas bravas mulheres guerreiras, para gritar seu desespero por melhores condições de trabalho e contra o atraso do pagamento de 13º salário e de gratificações. Mais uma vez; não foi a primeira, nem será a última. Porque os comandantes só lhes cobram deveres, claudicando no reconhecimento de seus direitos, vantagens e prerrogativas quase sempre. Ninguém pode negar os procedimentos diuturnos no cumprimento do serviço e de ordens, todos legais, mas, muitas vezes, pelas circunstâncias, injustos.
Outro exemplo, mais específico, é o fato de ser vedado ao militar o direito de sindicalização e de greve: é preceito inserido na Constituição da República e norma específica na nossa Constituição estadual. Mesmo como advogado, acho norma draconiana em regime dito democrático; parece-me injusta, mas revestida de plena legalidade.
Também se pode dizer que não há previsão legal alguma para obrigar o governo a pagar em dia os servidores públicos. Ao contrário, nas relações celetistas, se desobedecida essa obrigação, cabe reclamação à Justiça do Trabalho. Portanto ao Governo não cabe sanção pelo atraso de pagamentos, mas ao militar estadual (bombeiros e policiais militares) está vedado o direito de greve, para protestar por tal abuso. Ao que parece, por mero bom senso, situação plenamente injusta, porém legal. Embora até se situe às raias da imoralidade.
No recente movimento das “guerreiras PM afins”, deve-se notar que não se pode atentar contra o patrimônio do Estado (danificando viaturas), ou mesmo, obstruir a livre circulação de pessoas (afrontando o direito de ir e vir), ou ainda, prejudicando a prestação de serviços públicos essenciais (como as atividades de Segurança Pública), muito menos se deve insuflar greve (vedada a militares), sob o risco de desvirtuar-se a justa manifestação, para torná-la ilegal.
Nesse sentido, o Coronel PAÚL tem feito essas advertências, em seu blog, não para negar serem justas as reivindicações, mas para alertar quanto a determinadas ações serem ilegais.
Por outro lado, é inegável que os Oficiais PM têm de estar preparados para suas ações de comando. Ao que se noticiou, um Coronel comandante de Batalhão e um Major de outra Unidade prestaram-se ao ridículo de chegar às vias de fato com pretensas esposas de praças PM, que, em quaisquer circunstâncias, merecem a devida consideração, não só por sua condição de parentes de policiais militares, mas, sobretudo, por serem mulheres. Questões que serão apreciadas pela Justiça. Infelizmente.
Os chefes, no ocorrido, esqueceram-se do juramento de “tratar com bondade” os subordinados. Nesses episódios faltaram o tato devido e o necessário respeito. Injustificavelmente até, por se tratar de Oficiais Superiores. A mim pareceram ações injustas. E, por certo, também ilegais.
NELSON HERRERA RIBEIRO, Cel PM Ref, advogado e professor"

Juntos Somos Fortes!


sábado, 18 de fevereiro de 2017

RIO - PROTESTO DOS FAMILIARES DE PMs - COMENTÁRIO SOBRE TRABALHAR SEM RECEBER



Prezados leitores, resolvemos publicar um comentário que recebemos sobre artigo no qual tratamos dos protesto dos familiares de Policiais Militares em frente aos quartéis.
Nós respondemos no espaço dos comentários.
Eis o comentário:

"Anônimo 
17 de fevereiro de 2017 11:18 
Certíssimo, coronel. É elementar, militar não pode fazer greve. Ninguém tem o direito de impedir alguém a trabalhar, como fizeram, ou tentaram fazer as esposas dos policiais militares. E ficar igual a um babaca ao lado ou próximo dos batalhões empunhando cartazes com dizeres reivindicatórios também não dá em nada. O senhor acha mesmo que só de ler um cartaz destes o governador vai se compadecer da situação e atender as reivindicações dos policiais e seus familiares? É óbvio que também não vai. Resumindo, militares não tem o direito de reivindicar nada, tão pouco seus parentes também. Militar tem que aceitar qualquer coisa e fim de papo. Só que pode pleitear, e deveriam, porém não o fazem, são os coronéis. Só que também não seriam atendidos. Sabe por que? Por que o governador pouco se lixa pros coronéis também. Em dezembro o comandante geral da PMERJ, Cel Volney, fez um videozinho que correu nas redes de compartilhamento sociais onde aparece dizendo uma mensagem extensiva à todos os policiais militares onde dizia que tinha, através de um ofício, solicitado ao governador o pagamento do 13 salário, metas, RAS, PROEIS, e a volta do pagamento até o quinto dia útil do mês. E sabe o que o Pezão fez? C... e andou pra ele. Sabe que ele não tem voz nem moral nenhuma com o governo do estado. Aliás, é bom deixar claro, comandante geral nenhum tem essa moral. O que é um coronel para o governador além de um simples e reles homem fardado que só serve pra controlar outras centenas de homens fardados? Nada mais do que isso. Se bater de frente com os interesses do governo, simples, exonera ele e põe outro em seu lugar. O homem é respeitado pelo mal que pode causar. E que mal um coronel pode causar pro governo? Nenhum. Se não obedecer aos interesses dos políticos, troca e coloca outro no lugar dele. De coronel querendo a vaga de Cmt geral a PMERJ tá cheia. Enfim, greve não pode fazer,é lei. Impedir o policial de trabalhar também não pode, é lei. Impedir a população de ter direito à segurança não pode, é lei. Os coronéis são todos mudinhos e sem moral com o governo. Deixa como está. Tá ótima assim. Só temo mesmo o dia em que o governo decidir que nós temos que trabalhar de graça. E no dia que isso for decidido nós teremos que trabalhar sem direito a salário, por que os coronéis vão aceitar calados e ainda nos obrigar a aceitar. O senhor tem dúvidas disto?
órios"

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

UMA AULA PARA O POVO BRASILEIRO

40 da Evaristo - 2007 - Policiais Militares e Bombeiros Militares
Exemplo de luta por direitos


Prezados leitores, o texto que transcrevemos nesse artigo circula anônimo pela internet.
O seu conteúdo trás algumas lições importantes.

"Primeiro dia de aula, o professor de 'Introdução ao Direito' entrou na sala e a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila: 
- Qual é o seu nome?
- Chamo-me Nelson, senhor.
- Saia de minha aula e não volte nunca mais! - gritou o desagradável professor.
Nelson estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala.
Todos estavam assustados e indignados, porém ninguém falou nada.
- Agora sim! - vamos começar .
- Para que servem as leis? Perguntou o professor 
- Seguiam assustados ainda os alunos, porém pouco a pouco começaram a responder à sua pergunta:
- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
- Não! - respondia o professor.
- Para cumpri-las.
- Não!
- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!
- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?
- Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.
- Até que enfim! É isso, para que haja justiça.
E agora, para que serve a justiça?
Todos começaram a ficar incomodados pela atitude tão grosseira.
Porém, seguíamos respondendo:
- Para salvaguardar os direitos humanos.
- Bem, que mais? - perguntava o professor. 
- Para diferençiar o certo do errado, para premiar a quem faz o bem.
- Ok, não está mal porém respondam a esta pergunta:
"Agi corretamente ao expulsar Nelson da sala de aula?"
Todos ficaram calados, ninguém respondia.
- Quero uma resposta decidida e unânime!
- Não! - responderam todos a uma só voz.
- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?
- Sim!
- E por que ninguém fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para praticá-las? Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos. Não voltem a ficar calados, nunca mais! 
Vou buscar o Nelson - Disse. Afinal, ele é o professor, eu sou aluno de outro período. 
Aprenda: Quando não defendemos nossos direitos, perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.
O povo é forte, juntos somos mais do que eles, pagar a conta do que eles fazem é demais.
Sei que quase ninguém leu, mas serve para o que estamos passando hoje na política do Brasil.
Precisamos tomar as rédeas do nosso pais.
Estamos à deriva, jogados, sem ninguém por nós.
Estamos pensando no carnaval, preparem se, pois quando passar o carnaval só vem bomba!" 

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

ADVOGADO CHANCELARIA PAEL - MENSAGEM

Prezados leitores, transcrevemos mensagem recebida através do Whats App do advogado Sergio Murillo que acompanha o nosso blog e colabora indicando matérias para publicação.




"Prezado Coronel Paul, boa noite. 
Não é de hoje que venho acompanhando o seu trabalho em defesa de todos os Policiais Militares do Estado do RJ. 
E por esse motivo, e sabendo de todas as injustiças feitas a Polícias Militares é que quero lhe pedir um grande favor, a de divulgar em seu Blog os meus serviços Advocatício na Área Criminal que segue abaixo :
ADVOGADO NA ÁREA CRIMINAL: atuação nas diversas áreas do direito penal. Entre outras atividades, posso destacar: 
- Defesa em Inquérito Policial e em Ação Penal
- Requerimento para revogação ou relaxamento de prisão
- Impetração de Habeas Corpus
- Pedido de Liberdade Provisória
- Revisão Criminal
- Recursos em Geral
- Justiça Militar
- Pedido de Instauração de Queixa Crime;
- Lei Seca - Lei Maria da Penha - Código de Trânsito Brasileiro 
- Estatuto da Criança e do Adolescente 
Conte sempre com seu Advogado. 
Sergio Murillo
Advogado
Fone: (21)99466.1942"

Juntos Somos Fortes!

NOSSA SELVAGERIA - JORNALISTA ALEXANDRE GARCIA



Prezados leitores, recomendamos a leitura do artigo "Nossa selvageria" do jornalista Alexandre Garcia (Link).
Façam reflexões e concluam.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

PRESIDENTE TEMER QUER PUNIR GREVES COM PRISÃO

presidente Temer e ex-governador Sérgio Cabral


Prezados leitores, no Rio de Janeiro nós estamos vivendo uma "ditadura civil" desde o dia que o ex-governador Sérgio Cabral assumiu o governo no início de 2007.
Ele rasgou a legislação à vontade, sem sofrer qualquer responsabilização por seus atos ilegais, como a prisão de Bombeiros e Policiais Militares em Bangu 1.
Parece que o presidente Temer está inclinado para cortar direitos, isso é péssimo sinal.

"Site Plantão Brasil
13/2/2017 14:29 
Temer envia ao Congresso projeto que pune greves com prisão 
O presidente Michel Temer anunciou nesta segunda-feira (13) que o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para regulamentar o direito de greve de servidores públicos, incluindo policiais civis, funcionários de saúde e educação. 
A informação foi passada pessoalmente por Temer em uma declaração à imprensa, quando ressaltou que o projeto não envolve as forças militares, que são proibidas pela Constituição de entrar em greve ou formarem sindicatos (Leiam mais). 

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

2012 - UMA CARTA NO ANO DA TORTURA CONTRA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES

Ex-Comandante Geral e ex-Governador

Prezados leitores, o ano de 2012 está marcado para sempre como aquele no qual foi praticada a maior ilegalidade que se tem notícia contra Policiais Militares e Bombeiros Militares de todo Brasil.
Cumprindo determinação do governador Sérgio Cabral, esse perigoso criminoso que está preso em Bangu 8, os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, violando o texto constitucional e diversos textos legais, torturaram física e psicologicamente, Oficiais e Praças da PMERJ e do CBMERJ, encarcerando-os em Bangu 1. 
Uma penitenciária para criminosos perigosos como o autor da ordem.
Na época diversas vozes se levantaram contra essa ilegalidade flagrante, inclusive a OAB-RJ e a Comissão de Direitos Humanos da ALERJ, mas até a presente data nenhum dos autores foi responsabilizado por inércia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, algo que estamos tentando corrigir.
Ontem, recebemos cópia de uma carta que foi encaminhada ao Comandante Geral pelo Coronel PM Alexandre C. Rosette, um documento histórico que nós desconhecíamos, pois não teve publicidade.

"Do: Cel PM Ref RG: 29.284 Alexandre C. Rosette
Ao: Ilmo Sr Cel PM Erir Ribeiro Costa Filho - DD Cmt Geral da PMERJ

Existem muitas formas de manifestar satisfação ou insatisfação com alguma situação. 
Alguns escrevem, outros falam, outros gritam, alguns em casa com seus familiares, outros nos diversos círculos que frequentam, outros ainda nas ruas para muitas pessoas e há aqueles que usam a tecnologia para atingir milhares e até milhões de pessoas com sua manifestação de pensamento e palavras. Eu prefiro dirigir-me diretamente ao interlocutor, sem rodeios e com franqueza - sem descuidar da educação e do respeito.
Uma questão necessária de ser respondida é a seguinte: a prisão do CEL PM Ref PAÚL (do CEL PM RR Rabelo, MAJ PM RR HELIO e Praças da PMERJ) e seus recolhimentos ao Complexo Pentenciário de Segurança Máxima Laércio Pelegrino (Bangu I), sem estarem CONDENADOS, sem estarem PRONUNCIADOS POR CRIME, sem NOTA DE CULPA PUBLICADA após mais de 72 horas desde seus recolhimentos aquela Unidade Prisional - EXCLUSIVA PARA CONDENADOS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - nos causa algum desconforto? Alguma indignação? Alguma indiferença? 
A mim, pelo menos, SIM. Senão vejamos:
As prisões provisórias, vale dizer, aquelas ocorridas antes de uma condenação definitiva, possuem natureza jurídica de verdadeiras medidas cautelares, cujo objetivo precípuo é a tutela do processo penal. Assim sendo, diante de tais características, só deveriam ser decretadas quando presentes os requisitos inerentes a toda e qualquer medida cautelar. Vejamos o art. 5 da CF que diz:
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Demais disso, toda prisão provisória deve estar em consonância com o modelo constitucional vigente, vale dizer, submissa aos princípios da presunção da inocência, no sentido de que a prisão não pode ser considerada uma antecipação da pena e o princípio da proporcionalidade, ou seja, reservada para os casos mais graves, como ultima ratio. Em outras palavras, quando, ao final do processo, o resultado condenatório implicar em efetiva privação de liberdade para o indivíduo.
A legislação processual penal militar (CPPM), à exceção da prisão temporária e prisão por pronúncia, prevê todas as modalidade de prisão previstas no Código de Processual Penal comum.
CPPM - Art. 18 - Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
Veja que esta situação não usual e exige a existência de IPM, Encarregado e solicitação fundamentada. Não me parece que exista qualquer desses requisitos. 
Temos, também, a prisão preventiva:
Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo Auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes: a) prova do fato delituoso (fumus boni iuris); b) indícios suficiente de autoria(fumus boni iuris).
Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
a) garantia da ordem pública(periculum libertatis);
b) conveniência da instrução criminal ( periculum libertatis);
c) periculosidade do indiciado ou acusado ( periculum libertatis);
d) segurança da aplicação da lei penal militar ( periculum libertatis);
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia...
Como se lê exige-se para a prisão preventiva que também exista IPM ou Processo com prova do fato e indícios suficientes e a decretação na forma do art. 93 da CF obriga-se a estar fundamentada pelo Auditor ou pelo Juiz (crime comum).
Há, fundamentalmente, no caso vertente a prisão especial que a legislação diz: Prisão Especial.
Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial,à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível: 
a) os ministros de Estado;
b) os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;
c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados;
d) os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei;
e) os magistrados;
f) os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpo de Bombeiros Militares, inclusive os da reserva remunerada ou não, e os reformados;
g) os oficiais da Marinha Mercante Nacional;
h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;
i) os ministros do Tribunal de Contas;
j) os ministros de confissão religiosa.
Sabe-se que Presídio não é quartel e muito menos local apropriado para a imposição da prisão especial e jamais, em todo o Brasil, nenhum preso com direito a prisão especial foi encaminhado para presidio.
Quanto a incomunicabilidade a que estão sendo submetidos os militares, diz o CPP (comum):
Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.”
Parágrafo único. “A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963). No entanto, tal dispositivo não foi recepcionado pela CF em seu artigo 136 § 3º, IV, que assevera:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 3º Na vigência do estado de defesa,
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
Após esta apertada síntese das graves violações praticadas em desfavor dos Militares Estaduais, e tendo tomado conhecimento que foram de sua iniciativa junto a AJMERJ, passo a manifestar a MINHA OPINIÃO:
1) penso que tal ato, ao contrário de transmitir uma "autoridade" que não se impõe, mas se conquista, vem provocar um "expurgo às avessas"; retirando dentre os Ativos aqueles que, vivendo apenas do salário, buscavam e lutavam por dignidade salarial(obviamente esta não é uma prioridade no atual governo); 
2) meus pensamentos são iguais, no tocante a questão salarial tão somente, aos Oficiais que foram presos; razão pela qual me solidarizo a eles e repudio as violações ao Estado Democrático de Direito praticados, volto a repetir, através de SUA INICIATIVA PESSOAL; 
3) por derradeiro, com base no mesmo princípio que norteou a sua ação contra aqueles Oficiais, COMUNICO minha disposição de enfrentar o mesmo tratamento - tão somente por uma questão ideológica - haja vista não haver participado fisicamente do ato da Cinelândia por mero acaso, em virtude de estar em viagem na cidade de Campinas/SP para prestigiar um sobrinho que ingressava na EsPCEx (do contrário, poderia estar ao lado daqueles que foram presos). 
Rio de Janeiro, em 13 de Fevereiro de 2012. 
Alexandre C. Rosette 
CEL PM Ref RG: 29.284" 

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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

QUAL A SOLUÇÃO PARA CONTROLAR A VIOLÊNCIA NO RIO DE JANEIRO?


Prezados leitores, perguntamos:
Qual a solução para controlar a violência no Rio de Janeiro?
Uma pergunta aparentemente difícil de responder.
Antes de responderem solicitamos aos leitores que lembrem dos mandamentos constitucionais:

"A Constituição Federal prevê em seu artigo 144 que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Tal direito foi constitucionalmente disposto como direito e garantia fundamental, assegurado aos cidadãos brasileiros, tratando-se de cláusula pétrea (que não pode ser modificada) na forma dos artigos 5º, caput e 60, § 4º, IV, ambos da Constituição Federal de 1988 (Link)".

A Constituição Federal também estabelece os órgãos responsáveis pela promoção da segurança pública.
A Constituição Federal não deixa margem para qualquer dúvida. 
O Estado tem o DEVER de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A segurança pública é um DIREITO do cidadão, sendo RESPONSABILIDADE de todos. 
Devemos cuidar para que não envolvamos o cidadão, o destinatário do direito, no dever que o Estado tem.
O cidadão deve colaborar com o Estado, nunca substitui-lo ou compartilhar com ele o dever.
No Rio de Janeiro a violência difundiu um sentimento de medo na população, diante das notícias de atos violentos praticados por criminosos diariamente em vários pontos do território fluminense.
O DIREITO da população está sendo violentado em razão do Estado não cumprir o seu DEVER.
A violência não surgiu no Rio de Janeiro com o atual governo, existia antes dele, como seus integrantes não cansam de dizer em entrevistas que nos últimos 30 anos...
É verdade, a violência era nossa companheira antes de Sérgio Cabral assumir no início de janeiro de 2007.
Não podemos cobrar nada do atual governo antes desta data, mas podemos cobrar depois.
O governo que assumiu na época (Cabral-Pezão), reeleito duas vezes, está por completar NOVE ANOS no poder, quase uma década.
Perguntamos:
O que foi feito em NOVE ANOS na área da segurança pública que efetivamente contribuiu para controlar a violência?
Quais foram os projetos implantados em NOVE ANOS de governo?
Será que alguém no Rio de Janeiro é capaz de citar outro projeto além da implantação das UPPs?
Salvo melhor juízo, o entendimento comum é que as UPPs são o único projeto da área da segurança pública.
Perguntamos:
Como devemos avaliar o projeto: sucesso ou fracasso?
Sempre que essa pergunta é feita aos Policiais Militares que trabalham nas UPPs, a impressão que fica é que a maioria considera um retumbante fracasso.
As UPPs só tem defensores nos moradores dos bairros da Zona Sul e da Grande Tijuca, onde elas trouxeram uma valorização de imóveis, os moradores do restante do Rio de Janeiro só tem queixas.
Em apertada síntese:
1) O Estado (governo) tem o DEVER de promover a segurança pública.
2) A segurança pública é DIREITO da população.
3) No Rio de Janeiro cabe ao governo Cabral-Pezão o DEVER de proporcionar segurança pública.
4) Em quase uma década o governo Cabral-Pezão implantou um projeto na área de segurança pública: as UPPs.
5) As UPPs fracassaram.
6) A "pacificação" virou piada.
Eis a realidade.
Eis a verdade.
Repetindo a pergunta título desse artigo:
Qual a solução para controlar a violência no Rio de Janeiro? 
A pergunta que aparentemente era difícil de ser respondida, agora pode ser respondida com muita facilidade.
A solução é trocar o governo que tem se mostrado ineficaz para cumprir o seu DEVER.
Isso só pode ser feito (infelizmente) nas próximas eleições.
Hoje só nos resta cobrar que o governo troque os gestores da segurança pública.
Quem sabe com outras pessoas e com novas ideias, o governo possa melhorar seu pífio desempenho.

Juntos Somos Fortes!