JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo
Mostrando postagens com marcador habeas corpus. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador habeas corpus. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 10 de julho de 2018

"EXPLICANDO (PARA LEIGOS) A LAMBANÇA JURÍDICA DO PLANTONISTA"




Compartilho:

"EXPLICANDO (PARA LEIGOS) A LAMBANÇA JURÍDICA DO PLANTONISTA (por Marcelo Rocha Monteiro, promotor de justiça no MPSP).

Habeas Corpus é um instrumento utilizado para combater prisões supostamente ilegais.

Se você é advogado e seu cliente foi preso (ilegalmente, segundo você alega) por decisão de um juiz de primeira instância, você poderá pedir a desembargadores, que são juízes de SEGUNDA instância, que considerem ilegal a decisão do juiz de primeira instância e portanto concedam HC para soltar seu cliente. Você JAMAIS poderá fazer esse pedido a OUTRO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, pois ele não tem poder de julgar a (i)legalidade da decisão de seu colega, já que eles ocupam posição idêntica na hierarquia do Judiciário.

Agora, se seu cliente foi preso por decisão de DESEMBARGADORES, você poderá pedir HC (para soltá-lo) a MINISTROS DO STJ. Você jamais poderá fazer esse pedido A OUTRO DESEMBARGADOR (plantonista ou não, petista ou não), pois (de novo) ele não tem poder de julgar a (i)legalidade da decisão de seus colegas, já que todos eles ocupam posição idêntica na hierarquia do Judiciário.

Finalmente, se seu cliente foi preso por decisão de ministros do STJ, você poderá pedir HC a MINISTROS DO STF (hierarquicamente superior ao STJ), e não a outros ministros do STJ. Já deu para entender que há uma hierarquia, certo? Trata-se, para quem é profissional do Direito, de conhecimento BÁSICO.

O condenado Luís Inácio Lula da Silva foi preso por decisão DOS DESEMBARGADORES DA 8ª TURMA do TRF4 - e não por decisão do juiz Sérgio Moro, que apenas cumpriu a ordem dada no início de abril pelos 3 desembargadores daquela Turma para que se iniciasse a execução da pena de prisão. A autoridade coatora (que é como chamamos a autoridade que DECIDIU prender) foi obviamente a 8ª Turma do TRF4, composta por 3 desembargadores. Portanto, o pedido de HC jamais poderia ter sido dirigido a OUTRO DESEMBARGADOR, e sim A MINISTROS DO STJ - esses sim hierarquicamente superiores aos desembargadores da 8ª Turma do TRF4.

O desembargador plantonista, portanto, simplesmente NÃO TINHA PODER para apreciar o pedido de soltura de Lula. Não se trata de uma opinião, e sim de um fato que deveria ser, repito, de conhecimento elementar para qualquer profissional do Direito.

Tal fato, por si só, já seria suficiente para demonstrar a dimensão da aberração jurídica que foi essa decisão do desembargador plantonista; mas como não há nada tão ruim que não possa piorar, o ilustre plantonista resolveu justificar sua ordem de soltura afirmando que havia um “fato novo”: a pré-candidatura de Lula à presidência da república.

Em primeiro lugar, se há alguma coisa que pode ser chamada de “fato velho” neste país é a pré-candidatura de Lula; até o meu vizinho inglês, que veio transferido pela empresa para o Brasil há 6 meses e ainda não fala uma palavra de português, já sabe faz tempo que Lula é “pré-candidato” (“But isn’t he in prison?!”, pergunta ele, espantadíssimo).

Em segundo lugar (e ainda mais inacreditável): desde quando a intenção de um criminoso condenado - e que está cumprindo pena - de se candidatar a cargo eletivo pode servir de justificativa para que ele seja solto? Se Sérgio Cabral anunciar sua pré-candidatura às próximas eleições poderá pleitear habeas corpus? Surreal (e nem preciso lembrar que, pela Lei da Ficha Limpa - solenemente ignorada pelo plantonista - Lula está inelegível).

O habeas corpus foi pedido por três deputados do PT. Um deles, Wadih Damous, foi meu contemporâneo na faculdade de Direito. Eu o via sempre nos corredores (fazendo política), no Centro Acadêmico (fazendo política) ou no DCE (fazendo política); em sala de aula, jamais o vi. O pedido de HC deixa bastante claro que seu conhecimento jurídico é diretamente proporcional ao número de aulas que assistiu. Quanto aos outros dois deputados, não tive o desprazer de conhecê-los pessoalmente, mas não é difícil concluir que são, eles também, duas nulidades jurídicas.

O mais impressionante, porém, é o desconhecimento do Direito demonstrado pelo desembargador plantonista. Por maior que fosse sua ignorância da matéria quando foi nomeado desembargador pela inesquecível Dilma Rousseff em 2010, após anos de serviços prestado ao PT (partido ao qual ele foi filiado por quase duas décadas), seria de se esperar que, após 8 anos de magistratura, já tivesse aprendido o básico. Tudo indica, porém, que sua ignorância jurídica continua intacta.

Claro que muitos poderão alegar que o problema não é ignorância, e sim má fé; mas essa é uma hipótese na qual nós, profissionais do Direito, preferimos não acreditar."

quinta-feira, 19 de abril de 2018

A IMPUNIDADE E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Imagino como anda a cabeça dos estudantes de direito...



"O Antagonista
O STF está empenhado em promover a autochicana 
Brasil 18.04.18 18:53 
Você pode não estar minimamente interessado nos embargos infringentes ou no HC de Paulo Maluf, mas saiba que, neste exato momento, parte dos ministros do STF estão empenhados em promover a autochicana, para adiar ainda mais o trânsito em julgado e, assim, reforçar a impunidade dos criminosos de colarinho branco — ou babador, caso de Maluf. 
É a criação de uma outra instância, como já publicamos (Fonte)".

sexta-feira, 6 de abril de 2018

OS EFEITOS DA PRISÃO E DA SOLTURA DO EX-PRESIDENTE LULA



Penso que ninguém tenha dúvida que caso ocorra a efetivação do encarceramento do ex-presidente Lula, tudo indica que ela não ficará muito tempo nesta condição, sendo beneficiado por um habeas corpus, mais cedo ou mais tarde.
A grande incógnita que se apresenta no momento é relacionada aos efeitos da prisão e da soltura de Lula no cenário das próximas eleições.
O PT sairá fortalecido ou enfraquecido?
Os outros pré-candidatos ganharão ou perderão com esse prende e solta de Lula?
Arrisca um palpite?

segunda-feira, 19 de março de 2018

GILMAR MENDES NEGA HC CONTRA PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA



"Site G1 
Gilmar Mendes nega pedido de advogados contra prisão após condenação em segunda instância 
Por Rosanne D'Agostino, G1, Brasília 
19/03/2018 21h14 Atualizado há menos de 1 minuto 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta segunda-feira (19) um habeas corpus coletivo (que pode beneficiar várias pessoas) impetrado por dez advogados do Ceará para impedir a prisão de condenados em segunda instância. O processo foi distribuído para Mendes por sorteio na Corte (Fonte)".

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

STF - NEGADO PEDIDO DE LULA PARA EVITAR PRISÃO



"O Antagonista
URGENTE: FACHIN NEGA PEDIDO DE LULA PARA EVITAR PRISÃO
Brasil 09.02.18 16:50 
Edson Fachin acaba de negar pedido de liminar no habeas corpus preventivo da defesa de Lula. 
O ministro decidiu submeter a análise do mérito sobre o caso ao plenário do STF, como O Antagonista previu". 

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

MPF QUER QUE RÉGIS FICHTNER CONTINUE ATRÁS DAS GRADES

O habeas corpus concedido em favor de Régis Fichtner deve ter sido recebido com alívio pelo ex-governador Sérgio Cabral, mas a alegria poderá durar pouco, considerando que o MPF irá recorrer da decisão.

"Site G1 
(...)
MPF diz que vai recorrer
Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) informou que está aguardando tomar ciência formalmente da decisão do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) desta quarta-feira (30) de libertar Fichtner, para entrar com agravo para revertê-la.
"O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região tomou conhecimento pela imprensa de que o habeas corpus em nome de Fichtner foi atendido e vai contestar essa decisão na expectativa de que a 1a Turma do TRF2 siga o entendimento da 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pela necessidade da prisão preventiva decretada como parte das investigações da Operação C'Est Fini", disse o órgão, no texto (Link)".

quarta-feira, 30 de julho de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO CRITICA DESEMBARGADOR SIRO DARLAN

Prezados leitores, o Ministério Público critica o desembargador Siro Darlan pela liberdade dos "ativistas".
O nome de Siro Darlan consta no manifesto "Em defesa da democracia contra o estado policial".


(O Dia)

Juntos Somos Fortes!


sexta-feira, 25 de julho de 2014

CONFUSÃO NA SAÍDA DOS ATIVISTAS DA PRISÃO

Prezados leitores, tanto a prisão, quanto a liberação dos ativistas, gerou muita confusão.

"O GLOBO 
Grupo agride jornalistas na liberação de três ativistas presos no complexo de Gericinó 
Desembargador concedeu habeas corpus para 23 denunciados por atos de violência em manifestações 



GUSTAVO GOULART
24/07/2014 9:11 
RIO - Um grupo que aguardava, na entrada do complexo de Gericinó, em Bangu, a saída de três ativistas beneficiados por um habeas corpus agrediu profissionais da imprensa que acompanhavam a movimentação no local. Eles tentavam impedir que fossem registradas imagens de Elisa Quadros, a Sininho; a coordenadora do programa de pós-graduação em filosofia da Uerj, Camila Jourdan; e Igor D’Icarahy, soltos por volta das 18h10m desta quinta-feira. Os três ganharam o benefício na noite desta quarta-feira, quando o desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), mandou recolher os mandados de prisão contra os 23 ativistas denunciados por atos de vandalismo durante protestos (Leiam mais)". 
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo 

Juntos Somos Fortes!  

terça-feira, 26 de novembro de 2013

CADÊ AMARILDO: NOVIDADES

Prezados leitores, erramos.
Hoje publicamos um artigo afirmando que o Caso Amarildo tinha sumido da imprensa, realmente, tinha desaparecido, mas hoje o assunto voltou ao noticiário.
Nosso erro aconteceu principalmente porque só lemos o jornal O Globo instantes atrás, quando nos deparamos com a notícia sobre o caso e com a notícia sobre a pesquisa realizada pelo IBOPE para o governo do Rio de Janeiro, a qual comentaremos amanhã.
Eis a matéria:

O GLOBO
Renata Leite 
RIO — A Justiça negou o pedido de habeas corpus feito pelos advogados de alguns dos policiais militares presos acusados de participação na tortura e morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, na Rocinha. Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio votaram, por unanimidade, pela permanência da prisão preventiva dos policiais Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Victor Vinícius Pereira da Silva e Douglas Roberto Vital Machado. 
A defesa alegou no habeas corpus que os acusados preenchem os requisitos para responder ao processo em liberdade, uma vez que são primários, têm bons antecedentes, residência e emprego fixos. Argumentaram também que eles não possuem mais portes de armas, tendo se apresentado espontaneamente para a eficácia da prisão. Os advogados pediram também o trancamento da ação penal pela inexistência de prova de autoria. 
Segundo o desembargador relator Marcus Quaresma Ferraz, a prova colhida, “em longa e complexa investigação policial, expressa a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes imputados aos pacientes”. No acórdão, realizado no último dia 21 e publicado nesta segunda-feira, o relator e desembargador, destacou que as informações colhidas durante a investigação permite “extrair indícios de autoria e materialidade do crime”. O relator considerou ainda que a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada e aponta objetivamente os fatos que tornam necessária a custódia cautelar. 
“A forma e execução dos gravíssimos crimes perpetrados, as condutas dos acusados, durante e após a prática dos delitos, e outras circunstâncias, inclusiva a imensa repercussão e clamor público, abalando a própria garantia da ordem pública, demonstram a necessidade da custódia”, diz o voto de Marcus Quaresma Ferraz. 
Amarildo foi torturado e morto na sede da UPP da Rocinha no dia 14 de julho deste ano. O corpo do ajudante de pedreiro até hoje não foi localizado".

Desde que começamos a comentar o caso Amarildo destacamos que nunca pretendemos defender os PMs, pois desconhecemos a investigação (inquérito policial), mas fazíamos questão de defender os direitos dos Policiais Militares, algo violado com muita facilidade no Rio de Janeiro, como testemunhamos na própria carne.
Comentamos apenas o que surgia na imprensa e o que não surgia, assim como, afirmamos que tudo poderia ter ocorrido conforme o noticiado pela imprensa (tortura, assassinato e ocultação do corpo), mas que isso era uma possibilidade.
A matéria foi concluída com o seguinte parágrafo:
"Amarildo foi torturado e morto na sede da UPP da Rocinha no dia 14 de julho deste ano. O corpo do ajudante de pedreiro até hoje não foi localizado".
A segunda frase é uma verdade, o corpo ainda não apareceu, todavia, a primeira frase ainda se encontra no terreno da hipótese, isso considerando o noticiado até a presente data pela grande mídia sobre o fato, inclusive considerando o contido na matéria transcrita.
A imprensa não divulgou qualquer prova da morte de Amarildo, isso é fato.
A imprensa divulgou que alguns PMs da UPPs da Rocinha receberam a ordem de permanecer no interior de um contêiner, ouvindo do local sons semelhantes aos produzidos por torturas.
A imprensa não noticiou que alguém tenha testemunhado a tortura, a morte ou a ocultação do cadáver.
Obviamente, todas essas provas devem estar contidas nos autos, considerando a decisão do excelentíssimo desembargador relator, entretanto, ainda não foram noticiadas através da imprensa.
Os PMs continuam presos, isso é verdade.
Juntos Somos Fortes!