JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo
Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 21 de março de 2017

"O LEGAL E O JUSTO" - CORONEL PM REF NELSON HERRERA RIBEIRO



Prezados leitores, o Coronel PM Ref Herrera elaborou uma série de artigos com o título "Críticas e sugestões".
Nós publicaremos um por dia sempre às 08:00 horas.
Eis o segundo artigo. 

"CRÍTICAS  E  SUGESTÕES (1)
O  LEGAL  E  O  JUSTO    
“Dura lex sed lex”  (A lei é dura, mas é lei)
(Adágio romano)

Ante tantos acontecimentos absurdos com que todos nos defrontamos ao longo da vida, advém a necessidade de bem compreender –  nos ordenamentos social e jurídico que nos regem –  os limites do Justo e do Legal. Nem sempre o que é legal torna-se justo. Ou vice-versa.
Exemplo prático: uma viúva com filhos menores, que não possa pagar as cotas condominiais relativas ao apartamento herdado sofrerá cobrança judicial pelo Condomínio, e, ao final, tendo sido leiloado o imóvel, será despejada mesmo com seus filhos menores. Sem piedade alguma, a lei será aplicada. Aos olhos de todos não seria justo, mas seria legal.
Recentemente, alguns soldados, cabos e sargentos PM, por serem militares aferrados por draconianas leis e regulamentos, valeram-se de suas bravas mulheres guerreiras, para gritar seu desespero por melhores condições de trabalho e contra o atraso do pagamento de 13º salário e de gratificações. Mais uma vez; não foi a primeira, nem será a última. Porque os comandantes só lhes cobram deveres, claudicando no reconhecimento de seus direitos, vantagens e prerrogativas quase sempre. Ninguém pode negar os procedimentos diuturnos no cumprimento do serviço e de ordens, todos legais, mas, muitas vezes, pelas circunstâncias, injustos.
Outro exemplo, mais específico, é o fato de ser vedado ao militar o direito de sindicalização e de greve: é preceito inserido na Constituição da República e norma específica na nossa Constituição estadual. Mesmo como advogado, acho norma draconiana em regime dito democrático; parece-me injusta, mas revestida de plena legalidade.
Também se pode dizer que não há previsão legal alguma para obrigar o governo a pagar em dia os servidores públicos. Ao contrário, nas relações celetistas, se desobedecida essa obrigação, cabe reclamação à Justiça do Trabalho. Portanto ao Governo não cabe sanção pelo atraso de pagamentos, mas ao militar estadual (bombeiros e policiais militares) está vedado o direito de greve, para protestar por tal abuso. Ao que parece, por mero bom senso, situação plenamente injusta, porém legal. Embora até se situe às raias da imoralidade.
No recente movimento das “guerreiras PM afins”, deve-se notar que não se pode atentar contra o patrimônio do Estado (danificando viaturas), ou mesmo, obstruir a livre circulação de pessoas (afrontando o direito de ir e vir), ou ainda, prejudicando a prestação de serviços públicos essenciais (como as atividades de Segurança Pública), muito menos se deve insuflar greve (vedada a militares), sob o risco de desvirtuar-se a justa manifestação, para torná-la ilegal.
Nesse sentido, o Coronel PAÚL tem feito essas advertências, em seu blog, não para negar serem justas as reivindicações, mas para alertar quanto a determinadas ações serem ilegais.
Por outro lado, é inegável que os Oficiais PM têm de estar preparados para suas ações de comando. Ao que se noticiou, um Coronel comandante de Batalhão e um Major de outra Unidade prestaram-se ao ridículo de chegar às vias de fato com pretensas esposas de praças PM, que, em quaisquer circunstâncias, merecem a devida consideração, não só por sua condição de parentes de policiais militares, mas, sobretudo, por serem mulheres. Questões que serão apreciadas pela Justiça. Infelizmente.
Os chefes, no ocorrido, esqueceram-se do juramento de “tratar com bondade” os subordinados. Nesses episódios faltaram o tato devido e o necessário respeito. Injustificavelmente até, por se tratar de Oficiais Superiores. A mim pareceram ações injustas. E, por certo, também ilegais.
NELSON HERRERA RIBEIRO, Cel PM Ref, advogado e professor"

Juntos Somos Fortes!


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

UMA AULA PARA O POVO BRASILEIRO

40 da Evaristo - 2007 - Policiais Militares e Bombeiros Militares
Exemplo de luta por direitos


Prezados leitores, o texto que transcrevemos nesse artigo circula anônimo pela internet.
O seu conteúdo trás algumas lições importantes.

"Primeiro dia de aula, o professor de 'Introdução ao Direito' entrou na sala e a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila: 
- Qual é o seu nome?
- Chamo-me Nelson, senhor.
- Saia de minha aula e não volte nunca mais! - gritou o desagradável professor.
Nelson estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala.
Todos estavam assustados e indignados, porém ninguém falou nada.
- Agora sim! - vamos começar .
- Para que servem as leis? Perguntou o professor 
- Seguiam assustados ainda os alunos, porém pouco a pouco começaram a responder à sua pergunta:
- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
- Não! - respondia o professor.
- Para cumpri-las.
- Não!
- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!
- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?
- Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.
- Até que enfim! É isso, para que haja justiça.
E agora, para que serve a justiça?
Todos começaram a ficar incomodados pela atitude tão grosseira.
Porém, seguíamos respondendo:
- Para salvaguardar os direitos humanos.
- Bem, que mais? - perguntava o professor. 
- Para diferençiar o certo do errado, para premiar a quem faz o bem.
- Ok, não está mal porém respondam a esta pergunta:
"Agi corretamente ao expulsar Nelson da sala de aula?"
Todos ficaram calados, ninguém respondia.
- Quero uma resposta decidida e unânime!
- Não! - responderam todos a uma só voz.
- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?
- Sim!
- E por que ninguém fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para praticá-las? Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos. Não voltem a ficar calados, nunca mais! 
Vou buscar o Nelson - Disse. Afinal, ele é o professor, eu sou aluno de outro período. 
Aprenda: Quando não defendemos nossos direitos, perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.
O povo é forte, juntos somos mais do que eles, pagar a conta do que eles fazem é demais.
Sei que quase ninguém leu, mas serve para o que estamos passando hoje na política do Brasil.
Precisamos tomar as rédeas do nosso pais.
Estamos à deriva, jogados, sem ninguém por nós.
Estamos pensando no carnaval, preparem se, pois quando passar o carnaval só vem bomba!" 

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

BRASIL: A CRIMINALIDADE, A SELEÇÃO NATURAL E A ESPÉCIE VENCEDORA

Prezado leitor, eu me sinto cercado pelo crime no Brasil, penso que você tenha idêntica sensação. Escrevo isso considerando não só os crimes visíveis e violentos praticados pelos descamisados nas ruas, os quais de arma em punho tomam para si nossos bens materiais e ceifam nossas vidas. Levo em conta também os crimes praticados pessoas que vestem ternos e taiers finamente recordados, pessoas acima de qualquer suspeita, as quais possuem uma preferência pela subtração do dinheiro público.
A criminalidade que vivenciamos no Brasil do século XXI me remete de volta aos bancos escolares na busca por explicações que possam permitir o alcance das soluções inadiáveis para controlar o fenômeno.
Primeiro lembro-me da teoria da geração espontânea, o vivo surgido do não vivo. No nosso pais continente parece que os criminosos surgem do nada, tamanha a quantidade de pessoas envolvidas nas mais diversas maneiras de praticar crimes. Na mitologia grega encontramos referência a ideia  mas tal teoria foi superada e não serve para explicar a criminalidade. Os nossos criminosos não surgem ao acaso, embora surjam a todo tempo e em todos os lugares, como se fossem criados espontaneamente.
Recordo-me do criminologista italiano Cesare Lombroso, ele que lançou a ideia do criminoso nato, isso no seu livro “O Homem Delinquente” no século XIX. Em apertada síntese, Lombroso acreditava que o mal era hereditário, alguns seres humanos nasciam com o mal na sua carga genética. Uma espécie de degeneração. Além disso, acreditava que certas características físicas indicavam o indivíduo propenso a ser criminoso. O tempo passou e ele ficou no passado com suas teorias sobre a presença do instinto criminoso no genótipo e exteriorizada no fenótipo dos seus criminosos em potencial.
Apesar dessas verdades, penso que se formos benevolentes com Lombroso, diante da crescente criminalidade brasileira, podemos criar uma hipótese para a sua origem se pegarmos emprestado a seleção natural de Charles Darwin. Um naturalista inglês que escreveu o livro “A Origem das Espécies”, ainda no século XIX, onde explicou a seleção natural. Extraindo apenas uma pequena parcela dos ensinamentos de Darwin, cito o fato de que indivíduos melhor adaptados ao meio ambiente em decorrência da sua carga genética possuem maior capacidade se sobreviver e de gerar descendentes, transmitindo suas características.
Pegando o criminoso nato de Lombroso (propensão para o crime instalada na sua carga genética), associando à seleção natural de Darwin (a sobrevivência dos mais adaptados ao meio) e, finalmente, adicionando o meio ambiente brasileiro, onde quem pratica crime acaba prosperando através da impunidade, podemos estabelecer uma possibilidade:
“No Brasil a explicação para temos tantos criminosos pode estar na possibilidade de que parcela de nós possua uma propensão genética para o crime, característica essa que se mostra vitoriosa no nosso meio ambiente, onde o crime prolifera, sendo então transmitida para os descendentes, o que determinaria o aumento do número de criminosos”.
No Brasil, a seleção natural pode estar mostrando que os criminosos são a espécie vencedora!
Juntos Somos Fortes!