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domingo, 28 de janeiro de 2018

O COMPORTAMENTO HUMANO - VERDADES E CONVENIÊNCIAS IMORAIS - CEL PM MUZI



"O COMPORTAMENTO HUMANO - VERDADES E CONVENIÊNCIAS IMORAIS 

Não,  não se trata de uma analise do caráter ou personalidade do Lula, mas, muitos lembrarão dele.

Se o texto estivesse voltado para esse lacaio teriamos que agravar em muito as conclusões. 

Mas, sabemos que nosso comportamento/personalidade são  extremamente complexos, e quanto a isso não há dúvidas. 

Compreender e avaliar um comportamento ou personalidade requer dispendioso trabalho, preparação pessoal e tempo disponivel para isso. 

Partamos, cada um de nós, de um exemplo que tenhamos presenciado ao longo de um tempo. 

Temos, então, basicamente, duas possibilidades : 

A pessoa vai demonstrar sua origem moral e manter-se incorruptível em sua participação ou comprometimento com as ações.

Ou, grande maioria das vezes, irá optar pelo conveniente ou ilicito vinculado a um interesse, algo que lhe seja confortável e até rentável, mesmo que ilegal, que incontroversamente vai demonstrar não só a personalidade, mas, o caráter dúbio dessa pessoa.

Isso porque, essas condutas, legais ou delitivas, surgem do que crê,  e dos valores plantados nessa personalidade, agora, quando no ilícito,  declaradamente doente. 

Todos temos visto, nos ultimos anos,  opções  trêmulas pelo incorreto, ilegal e acima de tudo imoral praticado por quem teria o dever de ser exemplo ético nas decisões que envolvam moral. 

Vimos assim desabarem muitos homens, algo que pensávamos impossivel por fartas demonstrações teatrais de serem homens comprometidos com a moral, com o bem estar geral : Tudo mentira!

Homens que se macularam por algumas, quem sabe, irrefletidas ofertas de vantagens indecentes e que assim seguindo inauguraram a corrupção profissional no Brasil. 

Em verdade, em nossas vidas não há espaço para condutas imorais, mais ainda por aqueles que tem o dever legal de serem bons exemplos. 

Todos somos adornados por algo que chamamos personalidade que usamos como uma mascara, e que em verdade, é o que propagandeamos de nós mesmos, mas, que nem sempre, principalmente os desonestos, mostra o que somos. 

Isso porque, como em um iceberg, a personalidade é a menor parte visível e está atrelado ao que acreditamos e em nossos valores, que ficam escondidos e mais ainda, no que, de fato, essa crença e valores nos levou a pensar e praticar,  que é o que escondemos e o que, verdadeiramente, somos e que é muito maior do que apresentamos. 

Quem lá no fundo do seu iceberg esconde um ladrão, jamais será o bom moço que a personalidade vende ser. 

Não podemos, os comprometidos com a moral e com a escolha ética, permitir que interesses quaisquer nos levem a lama por conveniências imorais. 

Precisamos orar e vigiar,  sempre,  por isso. 

Reflitamos antes do proximo voto!   
LSMUZI

sexta-feira, 28 de abril de 2017

CRISE ECONÔMICA: SOMA DE BENEFÍCIOS FAZ MAGISTRADOS DO RJ RECEBEREM O TRIPLO DOS SALÁRIOS



Prezados leitores, curto e grosso, acrescentamos: o exemplo deve vir de cima.
Pode não existir qualquer ilegalidade, mas deve existir imoralidade.
Leiam e assista a reportagem.

"Site G1
Soma de benefícios faz com que magistrados do RJ recebam o triplo dos salários
Juízes e desembargadores do TJRJ receberam mais de R$ 100 mil, valor que supera teto constitucional. Tribunal informou que não há irregularidade. 
Por GloboNews
27/04/2017 21h07 Atualizado há 1 hora 
Juízes e desembargadores da Justiça do Rio de Janeiro receberam, nos últimos meses, valores que chegaram a ser três vezes mais alto que os salários dos magistrados. Num momento em que o RJ está imerso numa crise, as indenizações e gratificações pagos aos magistrados fizeram com que os salários superassem, e muito, o teto constitucional de R$ 33.763 mil, que equivale ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (Link)". 

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 21 de março de 2017

"O LEGAL E O JUSTO" - CORONEL PM REF NELSON HERRERA RIBEIRO



Prezados leitores, o Coronel PM Ref Herrera elaborou uma série de artigos com o título "Críticas e sugestões".
Nós publicaremos um por dia sempre às 08:00 horas.
Eis o segundo artigo. 

"CRÍTICAS  E  SUGESTÕES (1)
O  LEGAL  E  O  JUSTO    
“Dura lex sed lex”  (A lei é dura, mas é lei)
(Adágio romano)

Ante tantos acontecimentos absurdos com que todos nos defrontamos ao longo da vida, advém a necessidade de bem compreender –  nos ordenamentos social e jurídico que nos regem –  os limites do Justo e do Legal. Nem sempre o que é legal torna-se justo. Ou vice-versa.
Exemplo prático: uma viúva com filhos menores, que não possa pagar as cotas condominiais relativas ao apartamento herdado sofrerá cobrança judicial pelo Condomínio, e, ao final, tendo sido leiloado o imóvel, será despejada mesmo com seus filhos menores. Sem piedade alguma, a lei será aplicada. Aos olhos de todos não seria justo, mas seria legal.
Recentemente, alguns soldados, cabos e sargentos PM, por serem militares aferrados por draconianas leis e regulamentos, valeram-se de suas bravas mulheres guerreiras, para gritar seu desespero por melhores condições de trabalho e contra o atraso do pagamento de 13º salário e de gratificações. Mais uma vez; não foi a primeira, nem será a última. Porque os comandantes só lhes cobram deveres, claudicando no reconhecimento de seus direitos, vantagens e prerrogativas quase sempre. Ninguém pode negar os procedimentos diuturnos no cumprimento do serviço e de ordens, todos legais, mas, muitas vezes, pelas circunstâncias, injustos.
Outro exemplo, mais específico, é o fato de ser vedado ao militar o direito de sindicalização e de greve: é preceito inserido na Constituição da República e norma específica na nossa Constituição estadual. Mesmo como advogado, acho norma draconiana em regime dito democrático; parece-me injusta, mas revestida de plena legalidade.
Também se pode dizer que não há previsão legal alguma para obrigar o governo a pagar em dia os servidores públicos. Ao contrário, nas relações celetistas, se desobedecida essa obrigação, cabe reclamação à Justiça do Trabalho. Portanto ao Governo não cabe sanção pelo atraso de pagamentos, mas ao militar estadual (bombeiros e policiais militares) está vedado o direito de greve, para protestar por tal abuso. Ao que parece, por mero bom senso, situação plenamente injusta, porém legal. Embora até se situe às raias da imoralidade.
No recente movimento das “guerreiras PM afins”, deve-se notar que não se pode atentar contra o patrimônio do Estado (danificando viaturas), ou mesmo, obstruir a livre circulação de pessoas (afrontando o direito de ir e vir), ou ainda, prejudicando a prestação de serviços públicos essenciais (como as atividades de Segurança Pública), muito menos se deve insuflar greve (vedada a militares), sob o risco de desvirtuar-se a justa manifestação, para torná-la ilegal.
Nesse sentido, o Coronel PAÚL tem feito essas advertências, em seu blog, não para negar serem justas as reivindicações, mas para alertar quanto a determinadas ações serem ilegais.
Por outro lado, é inegável que os Oficiais PM têm de estar preparados para suas ações de comando. Ao que se noticiou, um Coronel comandante de Batalhão e um Major de outra Unidade prestaram-se ao ridículo de chegar às vias de fato com pretensas esposas de praças PM, que, em quaisquer circunstâncias, merecem a devida consideração, não só por sua condição de parentes de policiais militares, mas, sobretudo, por serem mulheres. Questões que serão apreciadas pela Justiça. Infelizmente.
Os chefes, no ocorrido, esqueceram-se do juramento de “tratar com bondade” os subordinados. Nesses episódios faltaram o tato devido e o necessário respeito. Injustificavelmente até, por se tratar de Oficiais Superiores. A mim pareceram ações injustas. E, por certo, também ilegais.
NELSON HERRERA RIBEIRO, Cel PM Ref, advogado e professor"

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