JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo
Mostrando postagens com marcador presunção de inocência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador presunção de inocência. Mostrar todas as postagens

domingo, 15 de abril de 2018

PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA É LEGAL - PLÁCIDO FERNANDES


Eu concordo!
É isso!

"Prisão em 2ª instância é legal; revertê-la é golpe na Lava-Jato
Plácido Fernandes
Correio Brasiliense
postado em 09/04/2018 10:43
atualizado em 09/04/2018 10:47

Há magistrados que desdenham da capacidade de pessoas sem formação em direito interpretarem o que está escrito na Constituição.
Pura arrogância.
Qualquer cidadão alfabetizado é capaz de entender o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Carta Magna. E é isso que incomoda e desnuda, aos olhos da nação, meritíssimos que fingem sapiência jurídica para tentar impor um entendimento diferente do que está no texto constitucional, que diz: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória".
Percebam que o trecho sublinhado não fala em "ninguém será preso". E por que não fala? Porque não é disso que se trata. A questão específica da prisão é tratada no inciso LXI, do mesmo artigo 5º, que dispõe: "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
Poderá alegar, o supremo magistrado, que o inciso LVII, ao estabelecer "o trânsito em julgado" como imperativo para estabelecer a culpa de um réu, implica o juízo de que a presunção de inocência (preste atenção ao termo) só acaba após o último recurso possível passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, quarta instância da Justiça brasileira. Falso. Refaça atentamente a leitura do inciso. Veja que ele versa expressamente sobre o "trânsito em julgado da ação penal condenatória". E, pelo que dispõe a Constituição, nem o STJ nem o STF "julgam" (atenção no verbo julgar) ações penais de cidadãos de segunda categoria, apenas de excelências com foro privilegiado, as quais a lei quase nunca alcança.
Logo, como bem demonstrou Teori Zavascki em fevereiro de 2016, o "trânsito em julgado de uma ação penal condenatória" se esgota na segunda instância, após garantido ao réu a ampla defesa, como ocorre em praticamente todos os países democráticos. Afinal, a partir da condenação em primeira instância, já não existe mais "presunção de inocência", mas de culpa. E, depois de concluído o devido processo legal no segundo grau de jurisdição, o que há são recursos especiais e extraordinários de outra natureza. Quase sempre, de cunho apenas protelatório. É o óbvio. Não é à toa que funciona assim em todo o mundo civilizado. Se quisesse dizer que ninguém pode ser preso até o STF dar a palavra final, o constituinte teria escrito isso, com todas as letras, na Constituição.
Não escreveu porque se trata de uma aberração jurídica.
Mas tudo isso é só para salvar Lula?
Claro que não.
Político mais popular da história recente do país, Lula entra como boi de piranha.
É a desculpa de que a elite delinquente do Brasil precisava para ampliar a impunidade sob as asas do Supremo, pondo fora do alcance da lei também criminosos ricos e poderosos. Além dessa gente, os únicos beneficiados serão os grandes escritórios de advogacia criminal. Essa manobra, se for adiante, significará um golpe de morte na Lava-Jato e no combate ao crime dos que sempre saquearam os cofres do país.
O crime de Lula? Aliar-se a essa elite e aprofundar, em escala inimaginável, o roubo de dinheiro público.
São os pobres os que mais sofrem quando se rouba dinheiro que tanta falta faz à educação, à saúde e à segurança pública. Mas só Lula vai pagar? Não. Até agora, a Lava-Jato julgou, condenou e prendeu mais de 160 réus.
Praticamente, todos os bandidos, de esquerda e de direita, sem foro privilegiado.
Falta o STF fazer a parte dele.
Para isso, basta que cumpra o que determina a Constituição e acabe com o foro especial.
Afinal, é o que manda o enunciado do artigo 5º da Carta Magna?
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza."
Certamente, a cláusula mais importante da Lei Maior do país.
Pena que seres supremos a tratem como letra morta e tentem nos enfiar goela abaixo um entendimento que, felizmente, não está na legislação".

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

LULA É INOCENTE - O ANTAGONISTA

"O Antagonista 
Lula é inocente
Brasil 
09.02.18 08:40  
Ricardo Lewandowski publicou um texto na Folha de S. Paulo defendendo a presunção de inocência. 
A inocência de Lula, é claro.
Leia o trecho em que ele rejeita a possibilidade de prender os condenados em segundo grau, com um argumento verdadeiramente patético: 
Lula é inocente Brasil 09.02.18 08:40 Continue lendo sua newsletter
Ricardo Lewandowski publicou um texto na Folha de S. Paulo defendendo a presunção de inocência. A inocência de Lula, é claro. Leia o trecho em que ele rejeita a possibilidade de prender os condenados em segundo grau, com um argumento verdadeiramente patético: “Daí a relevância da presunção de inocência, concebida pelos constituintes originários no art. 5º, LVII, da Constituição em vigor, com a seguinte dicção: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, o que subentende decisão final dos tribunais superiores. 

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO IN DUBIO PRO REO E DA INOCÊNCIA



Prezados leitores, transcrevemos a seguir um artigo escrito por um leitor do blog que prefere não ser identificado:

"Dentro de um Estado democrático de direito, temos uma constituição que deve ser seguida e sempre servir de amparo para a justiça. Assim, temos algumas premissas que devem ser minimante respeitadas. Como os princípios CONSTITUCIONAIS DO IN DUBIO PRO REO E DA INOCÊNCIA, que discorre sobre aquele dito supremo que todos(as) são inocentes até que se prove o contrário... TODOS E TODAS!! Até que se PROVE o contrário!! Isso é um direito de qualquer humano. Seria... se não rasgassem a constituição todos os dias e cada vez mais.
Tiremos como exemplo o fatídico “Caso Amarildo”, essa semana será lançado um filme de FICÇÃO sobre o referido caso, onde é atribuída a responsabilidade aos policiais militares que estão sendo ACUSADOS pelo tal fato. Agora eu te pergunto, será que o diretor, produtor, ator, patrocinadores, etc.. que fizeram o filme tem conhecimento sobre o processo?? Ou será que eles pegaram relatos só de algumas pessoas... algumas pessoas específicas... Porque qualquer pessoa que conhece VERDADEIRAMENTE o processo, sabe que NÃO HÁ PROVAS de que houve um crime e NÃO HÁ PROVAS sobre a autoria do suposto crime. Se, mesmo sem provas, realizam um filme com uma versão fantasiosa, cadê o direito de ampla defesa dos réus?! O processo está sendo julgado ainda, não há condenados. Qual será o real intuito da divulgação deste filme?
Como fazer um filme que induzirá a opinião pública para a condenação de tais acusados e, ainda mais sério, levar para as telas cenas de torturas que ninguém viu e que ninguém sabe se REALMENTE aconteceram? Onde está o DIREITO DE DEFESA dos réus, dos seus familiares, dos seus dependentes? 
Porque os produtores deste filme não quiseram escutar os PMs e seus familiares? Será que eles estão querendo manipular algo? Será que a índole inabalável de todos os réus, dentro da corporação, será mostrada?
PARE DE SER MANIPULADO!
PENSAR NÃO DÓI!"

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

OS POLICIAIS MILITARES E O FILME "AS BRUXAS DE SALÉM"

Prezados leitores, muitos de vocês devem ter assistido o filme "As Bruxas de Salém":


No filme pessoas são acusadas sem provas e são condenadas.
O ódio gerou uma série de injustiças referendadas por um tribunal.
No Rio de Janeiro, os Policiais Militares estão sendo apartados dos seus direitos de cidadãos brasileiros e das suas prerrogativas de militares estaduais.
Os Policiais Militares perderam a pressunção de inocência, um direito que todo cidadão que é acusado pela prática de um crime possui.
São presos com uma facilidade e com uma rapidez impressionantes.
Os Praças tiveram reduzido o tempo para que possam exercer os direitos do contraditório e da ampla defesa, sendo excluídos/licenciados da Polícia Militar em rito sumaríssimo, apesar dos processos ainda tramitarem no Poder Judiciário.
Oficiais e Praças perderam seus direitos e prerrogativas de ficarem acautelados em Organizações Policiais Militares e estão sendo jogados em solitárias de presídios de segurança máxima, inclusive fora do estado do Rio de Janeiro.
Nós temos insistido que a situação é gravíssima, pois violando a legislação, violamos o estado democrático de direito, algo que estamos tentando construir no Brasil, ainda sem sucesso.
O atual governo usou e abusou de violar direitos dos Policiais Militares e o que fizeram os órgãos de controle que foram comunicados sobre esses abusos?
NADA!
Absolutamente, NADA!
Uma omissão que nos remete à cumplicidade.
Os nossos clubes e associações também parecem anestesiados.
Nós, Policiais Militares, também não defendemos nossos iguais, não lutamos pelos nossos direitos e prerrogativas, esquecendo que amanhã as vítimas poderão ser os omissos de hoje.
Nesse triste período do governo Cabral-Pezão ainda tivemos comandante geral que bateu no peito, cheio de orgulho, afirmando no Quartel General que foi o responsável pelo encareceramento de Oficiais e de Praças em Bangu 1, militares estaduais que apenas lutavam por salários dignos para todos.
Pior, ele quer ser representante dos Policiais Militares na política.
O filme é muito interessante, recomendamos que assistam, ele deve estar disponível nas locadoras.
A realidade dos Policiais Militares do Rio de Janeiro guarda muita semelhança com o que acontece no filme.
O Brasil é uma ficção.
Quem vê de longe acha que o país é uma democracia, onde as leis são respeitadas e os direitos são iguais.
Ficção, mera ficção.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

POLICIAIS MILITARES NEGAM O ESTUPRO

Prezados leitores, os Policiais Militares são cidadãos brasileiros.
É importante lembrar essa verdade, pois no Rio de Janeiro os PMs tem sido alvo de gravíssimas violações de seus direitos ao longo do governo Cabral-Pezão.
O PM tem direito à presunção de inocência.
O PM tem direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
O PM não pode ser julgado e condenado pela imprensa, como ocorre habitualmente.
Todos nós, Policiais Militares ou não, temos que lutar pela preservação dos direitos dos PMs, isso é uma obrigação imposta pela cidadania.


(O Dia)

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

POR QUE OS POLICIAIS CIVIS ESTÃO SOLTOS E OS POLICIAIS MILITARES ESTÃO PRESOS?

 
 
Prezados leitores, a acusação contra os Policiais Civis da CORE é gravíssima.
Um vídeo exibe imagens que remetem à possibilidade de uma execução sumária.
Por favor, leiam a reportagem do Jornal Extra e assistam o vídeo (Link).
As imagens são contundentes.
Apesar dos robustos indícios contra os Policiais Civis, a resposta para a pergunta título com relação a eles é muito fácil: a presunção de inocência está sendo respeitada, assim como, a regra do investigado responder em liberdade.
Idêntica facilidade encontramos na resposta com relação aos Policiais Militares: os PMs não têm o direito à presunção de inocência e a regra é sempre prendê-los quando são acusados de crimes contra a vida.
Nós escreveríamos o maior artigo do mundo se enumerássemos as situações em que Policiais Militares em condições idênticas às condições dos Policiais Civis da CORE citados na reportagem foram e estão presos no Rio de Janeiro.
Aliás, a imprensa estaria cobrando a prisão e a expulsão, o que não está acontecendo com relação aos Policiais Civis.
Por que essa diferença?
Alguns responderão que o corporativismo da Polícia Civil está imperando no caso, o que não ocorre quando os delegados se deparam com Policiais Militares investigados.
É nosso, os benefícios da legislação. Não é nosso, os rigores da legislação, acrescentarão outros.
O certo é que não existe nada mais fácil no Rio de Janeiro do que prender, condenar e expulsar Policiais Militares.
O caso do assassinato da juíza Patrícia Acioli, o qual está sendo comentado pelo Coronel Paúl através de análises divulgadas  em vídeos nesse blog, não nos deixa mentir.
Urge que os Coronéis da Polícia Militar assumam uma postura de defesa institucional.
Não custa lembrar que além dos Policiais Militares terem perdido o direito à presunção da inocência, outros direitos e prerrogativas previstas na legislação têm sido violados com frequência, inclusive com o encarceramento de militares estaduais em presídios e penitenciarias.
É hora de agir.
Senhores Coronéis, busquem inspiração nos Coronéis Barbonos, os últimos que demonstraram que aprenderam nos bancos acadêmicos o imprescindível amor corporativo.
Imagem: sepultamento de Policial Militar (internet).
 
Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 18 de março de 2014

"POLICIAIS MILITARES" DESUMANOS DEIXAM VÍTIMA CAIR DA VIATURA

Prezados leitores, acidentes acontecem.
Vejam o que ocorreu com um paciente transportado por uma ambulância.
Prestem muita atenção nas imagens, inclusive na parte final do vídeo.

 

 Juntos Somos Fortes!

TENENTE CORONEL PM CLÁUDIO. É POLICIAL MILITAR? É CULPADO!



Prezados leitores, o organizador do blog escreveu o livro "Heróis em Bangu 1" (Link) que trata da prisão ilegal dos Policiais e Bombeiros Militares na penitenciaria de segurança máxima conhecida como "Bangu 1", construída para abrigar os piores criminosos do Rio de Janeiro.
O governo Sérgio Cabral violentou os direitos e as prerrogativas dos militares estaduais, os quais devem ficar acautelados em quartéis.
Infelizmente, esse direito, essa prerrogativa, tem sido negado a outros Policiais Militares.
O Tenente Coronel PM Claudio Luiz Silva de Oliveira, ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) é um dos acusados de ter participado do assassinato da juíza Patrícia Acioli e está acautelado em um presídio federal de Rondônia.
Por que?
Salvo engano, os Praças e o outro Oficial acusados também estão acautelados em presídios ou penitenciarias.
Convidamos a todos os operadores do direito que apresentem uma justificativa para que um Policial Militar, Oficial ou Praça, fique acautelado em um presídio federal enquanto aguarda o julgamento.
Respeitosamente, nós desconhecemos.
Obviamente, a família do Tenente Coronel PM Cláudio deve estar destroçada, pois como viajar regularmente do Rio de Janeiro para Rondônia no intuito de visitá-lo? 
Ele foi isolado da esposa e dos filhos.
Por que?
Prezados leitores, o Tenente Coronel Cláudio está no Rio de Janeiro, acautelado em Bangu 1, pois será julgado nessa semana. O seu advogado requereu que ele pudesse receber visita dos familiares, mas isso foi negado.
O que se pretende com tratamento tão rigoroso imposto aos Policiais Militares envolvidos no crime?
Não sabemos.
Por derradeiro, cabe ressaltar que o advogado do Tenente Coronel PM Cláudio não requereu apenas as visitas, requereu também que pudesse entrar em Bangu 1 para entrevistar-se com seu cliente e esse pedido foi deferido.
Segundo reportagem do jornal O Fluminense a decisão judicial foi a seguinte:
"Defiro o pleito defensivo tão somente em relação à entrevista do acusado Claudio Luiz Silva de Oliveira com o réu sem prévio agendamento e em qualquer dia da semana, em homenagem ao princípio da ampla defesa (...)".
Prezados leitores, os Policiais e os Bombeiros Militares que ficaram presos em Bangu 1 por lutarem por salários dignos e por adequadas condições de trabalho ficaram incomunicáveis por três dias, nem os advogados puderam estar conosco. 
O princípio da ampla defesa foi jogado no lixo e essa afronta foi comunicada ao Poder Judiciário, ao Ministério e a Ordem dos Advogados do Brasil.
O autor da ordem ilegal foi responsabilizado?
Até a presente data ninguém foi responsabilizado.
Se o autor da ordem fosse Policial Militar, talvez estivesse em um presídio de segurança máxima do Brasil...

Juntos Somos Fortes!

HEROICA POLÍCIA MILITAR, QUEM TE SALVARÁ?


Prezados leitores, o Policial é um herói.
Só um herói arrisca a própria vida em defesa da população.
Eis a verdade.
No Rio de Janeiro, os heróis que integram a Polícia Militar estão trabalhando em condições cada vez mais precárias, o que aumenta geometricamente o risco de morte, como tem ocorrido nas comunidades "pacificadas".
Eis a verdade.
Preâmbulo feito, sem dúvida, são aterrorizantes as imagens feitas por um cinegrafista amador onde podemos ver um ser humano sendo arrastado pelas ruas por uma viatura da Polícia Militar. Apesar do fato terrível, não deve passar pela cabeça de ninguém que os Policiais Militares tiveram a intenção de produzir o resultado, tudo leva a crer que ocorreu um acidente no trajeto para o hospital.
O que aconteceu na realidade só será esclarecido após as investigações e os exames periciais que serão desenvolvidos, pois existem vários pontos a serem esclarecidos.
Nós estamos aguardando maiores detalhes para que possamos escrever um artigo sobre os fatos, considerando que existem muitos parâmetros a serem observados e tendo em vista que o noticiário tem apresentado aspectos conflitantes, inclusive com relação à prisão dos investigados. 
Já lemos que eles foram presos administrativamente, mas lemos também que foram autuados em flagrante.
Vamos aguardar nova notícias para comentar, afinal não existe razão para termos pressa, os Policiais Militares já foram condenados publicamente, isso sem qualquer investigação concluída.
Como escrevemos centenas de vezes, há algum tempo os Policiais Militares do Rio de Janeiro perderam o direito à "presunção de inocência", pelo simples fato de serem Policiais Militares.
No caso específico, eles foram condenados:
-  sem que ficasse comprovado que os tiros partiram de suas armas.
- sem que ficasse comprovado nem mesmo se eles tiveram a iniciativa de socorrer a vítima ou se receberam ordens para fazê-lo.
- sem que ficasse comprovado se foram eles que decidiram colocar a vítima no compartimento para transporte de presos ou se receberam ordens nesse sentido.
Alguém conhece a versão deles?
Mas sem qualquer prova condenatória, logo aparece um jornalista para de forma sensacionalista comparar o caso com a tragédia que ocorreu com João Hélio.
O jornalista Caio Barbosa (Jornal O Dia) avocou para si as funções do Delegado, do promotor e do Juiz, condenando os Policiais Militares.
Ele já concluiu: "O problema é que não houve troca de tiros".
Baseado em que ele concluiu pela inexistência da troca de tiros?
Os Policiais Militares já foram condenados publicamente antes dos julgamentos, como foram os acusados de participação no assassinato da juíza Patrícia Aciolly e os acusados do assassinato do morador da Rocinha Amarildo.
Se nada for feito, chegará o dia em que nós seremos condenados só pelo fato de sermos Policiais Militares.
O direito à "presunção de inocência" nos foi tirado e está sendo tirado ultimamente o direito que todo militar possui de ficar acautelado em um quartel com a prisão de Policiais Militares em presídios comuns.
E, assim segue a PMERJ, perdendo sua identidade e seus valores.
Heroica Polícia Militar, quem te salvará?

Juntos Somos Fortes!

sábado, 12 de outubro de 2013

CASO AMARILDO: ALGO ESTÁ ERRADO...

Prezados leitores, dez Policiais Militares estão presos em face da acusação de serem os responsáveis pela tortura, morte e ocultação do cadáver do senhor Amarildo, morador da Rocinha.
Tenho acompanhado o caso através da imprensa e lendo instantes atrás uma matéria do G1 sou forçado a concluir que algo está errado.
Sugiro que sejamos pragmáticos para avaliar a minha conclusão, considerando o noticiado sobre o caso pela imprensa até a presente data.
1) Existe prova testemunhal ou técnica da tortura e da morte? Não.
2) O corpo foi localizado? Não, ainda não.
3) Não sendo localizado o corpo, não existe prova de ocultação do corpo, isso é evidente.
3) Obviamente, não sendo localizado o corpo, não houve a necrópsia para determinar se ocorreu tortura e qual foi a causa da morte.
Penso que diante desses fatos, algo está errado na matéria publicada pelo G1, exatamente no trecho que extraio e transcrevo:
"O documento diz ainda que "no dia 14 de julho de 2013, em horário que não se pode precisar, mas após as 19 horas, no Parque Ecológico da Rocinha, perto da sede da UPP, na região chamada de Portão Vermelho, os PMs torturaram Amarildo com emprego de violência, "causando-lhe sofrimento físico e mental, com fim de obter informações da vítima". As lesões produzidas foram a causa eficiente da morte da vítima, segundo a Promotoria" (Leia a íntegra)".
Como concluíram que ocorreram torturas?
Como concluíram que ocorreu a morte?
Como concluíram que a morte foi em consequência de torturas?
Como concluíram que o corpo foi ocultado?
Algo está errado...
Enquanto não surgirem fatos novos na imprensa, adotando a precaução como norte, penso que devemos concordar com a opinião do advogado Marcos Espínola, conforme o contido na mesma matéria, valorizando o direito à presunção de inocência:
"Segundo o criminalista Marcos Espínola, advogado de Victor da Silva, Douglas Machado, Jorge Luiz Gonçalves Coelho e Marlon Campos Dias, a conclusão do inquérito não contém provas que incriminem seus clientes e a prisão é um exagero. “Não há necessidade de prender réus primários, com bons antecedentes, residência fixa e emprego, podendo ser encontrados a qualquer momento para colaborar com o processo”, explicou, em nota enviada pela assessoria de imprensa".
Algo está errado, reafirmo.
Juntos Somos Fortes!