JORNALISMO INVESTIGATIVO

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sábado, 6 de setembro de 2014

A JUSTIÇA NÃO PODE CAUSAR INJUSTIÇA - TENENTE CORONEL PM RR PAULO FONTES



Prezados leitores, mais uma vez, transcrevemos um texto do brilhante Tenente Coronel PM RR Paulo Fontes: 

"JORNAL O GLOBO ON LINE 
5 DE SETEMBRO DE 2014
DELEGADO QUE ATIROU EM FIEL DENTRO DO JUIZADO É AFASTADO 
Ele chegou a ser preso, mas obteve liberdade provisória. Polícia Civil avalia outro nome para compor comissão contra intolerância religiosa"

COMENTÁRIO: 
Uma autoridade policial, Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, em tentativa de homicídio explícita, crime capitulado no artigo 129 do Código Penal, atira com sua arma e acerta a vítima em região vital, que é levada as pressas para o hospital. Tudo isso aconteceu, pasmem, dentro de um Juizado Especial Cível. O Delegado é preso e logo depois tem sua prisão relaxada, para responder em liberdade pelo crime cometido. 
Agora vamos abstrair e hipoteticamente imaginar o mesmo caso, mas que o criminoso tivesse sido um Policial Militar. O que aconteceria? 
Certamente o Policial Militar seria preso e autuado em flagrante delito, teria sua arma apreendida pela Autoridade Policial, seria recolhido ao Presídio Bangu 1, se não fosse para um Presídio Federal de Segurança Máxima bem longe do seu local de origem, mesmo sem sentença transitado em julgado, tudo isso independentemente das medidas administrativas tais como submissão a Procedimentos Disciplinares que poderiam resultar na sua exclusão a bem da disciplina ou demissão, com perda de graduação ou Posto /Patente. 
Órgãos e ONGS ligadas aos Direitos (des) Humanos se mobilizariam e exigiriam que o infeliz fosse demitido, desonrado e humilhado diante da tropa formada, que lhe daria as costas claro, e salgariam o solo da sua residência para que nem erva daninha pudesse ali crescer. 
Sua família também seria punida e deixada pelo Estado Leviatã ao Deus dará e nem mesmo os valores da contribuição previdenciária descontados ao longo do período em que o indigitado Policial Militar trabalhou, e que se destinam a custear sua Reforma ou passagem para a reservar remunerada, seriam devolvidos, e que ao meu ver configura Apropriação Indébita. 
“A JUSTIÇA NÃO PODE CAUSAR INJUSTIÇA” 
PLATÃO, IN APOLOGIA DE SÓCRATES
PAULO FONTES - TENENTE CORONEL PMERJ RR"

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

DELEGADO FOI SOLTO, MAS SE FOSSE POLICIAL MILITAR ESTARIA PRESO

Prezados leitores, não existe nenhuma ilegalidade na soltura do delegado, aliás, a regra é responder em liberdade, mas não temos a menor dúvida de que se o acusado fosse um Policial Militar a prisão preventiva teria sido solicitada e decretada.


(Jornal O Dia)


Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

A IMPRENSA CONDENA OS PMs. GOVERNADOR PEZÃO, CADÊ O AMARILDO?

Prezados leitores, o caso Amarildo vai virar filme.
Leiam a matéria e percebam como a imprensa segue condenando antecipadamente os Policiais Militares, como ocorreu no caso do assassinato da juíza Patrícia Acioli.
Observem no final da matéria:
"Para interpretar o pedreiro - assassinado por policiais militares na Unidade de Polícia Pacificadora da Rocinha, em junho de 2013 -..."
Prejulgados e condenados pela imprensa antes do julgamento.


(O Globo)

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

O PONTO COMUM ENTRE AS CHACINAS DE VIGÁRIO GERAL, DA CANDELÁRIA E OS CASOS PATRÍCIA ACIOLI E AMARILDO



Prezados leitores, tudo indica que está nascendo um ponto comum entre as chacinas de Vigário Geral,  da Candelária e os casos do assassinato da juíza Patrícia Acioli e do desparecimento de Amarildo, um morador da Rocinha: a prisão de Policiais Militares sem as indispensáveis provas.
Nas chacinas isso já ocorreu, o tempo comprovou.
No caso do assassinato da juíza Patrícia Acioli existem fortes indícios de que isso voltou a ocorrer.
E, pode ocorrer no caso Amarildo.
Via de regra o que leva o Estado a cometer essa gravíssima violação de direito, ou seja, cercear a liberdade de um cidadão (Policial Militar) sem provas, via de regra, começa por erros no curso da investigação policial, sobretudo quando as provas testemunhais são as direcionadoras do processo de culpabilidade dos Policiais Militares.
É a supremacia da prova "prostituta" (testemunhal) direcionando conclusões para levar cidadãos (Policiais Militares) a serem  presos (e condenados) sem que existam provas técnicas que confirmem o contido em depoimentos (acusados, acusadores e testemunhas).
Quem não lembra da atuação de Ivan Custódio na Chacina da Candelária?
Sugiro aos mais novos que pesquisem na internet.
Segundo consta Ivan Custódio era informante da Polícia Civil, o apelidado X-9, inclusive participava de operações policiais. Ele vivia do denominado "espólio de guerra". Era tão presente que muitos o consideravam como sendo um Policial Civil.
Ivan soltou o verbo e saiu fazendo declarações que levaram mais de vinte Policiais Militares a serem presos.
Dava detalhes e era verborrágico na citação de nomes.
Usaram e abusaram da fonte.
O resultado?
Inocentes presos.
Vidas destruídas.
Nós escrevemos várias vezes que em razão da nossa experiência na área correcional, aprendemos que quando existem muitos Policiais Militares sendo acusados, as chances são enormes de ocorrerem erros de avaliação.
No caso do Amarildo temos mais de 20 (vinte) PMs sendo investigados, alguns já estão presos há muito tempo, a chance de existirem inocentes nesse grupo deve ser considerada, cabendo ao Ministério Público e aos defensores dos Policiais Militares zelarem pela salvaguarda daqueles contra os quais não existem provas suficientes para a condenação.
No que diz respeito ao assassinato da juíza Patrícia Acioli, onde temos 11 (onze) Policiais Militares condenados pelo assassinato, podemos estar diante de um "novo" Ivan Custódio, tendo em vista que o depoimento de um dos Policiais Militares condenados é a prova principal contra a maioria dos acusados.
Isso é perigosíssimo. 
É o primeiro passo para a injustiça.
Nós estamos encerrando a publicação dos vídeos nos quais o Coronel PM Paúl fez comentários sobre as investigações e os julgamentos do caso Patrícia Acioli, solicitamos a especial atenção dos frequentadores desse espaço democrático para os temas que foram e que serão abordados, pois existem fortes indícios do Estado estar repetindo o erro que praticou nas chacinas de Vigário Geral e da Candelária.
Se estivermos com a razão, precisaremos nos mobilizar para a reversão dos erros cometidos pelo Estado nesse caso e para evitar que o Estado erre também no caso Amarildo.
Infelizmente, como também escrevemos incontáveis vezes, os Policiais Militares do Rio de Janeiro perderam a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA", um direito de todo cidadão brasileiro.
Basta alguém acusar um Policial Militar para ele ser antecipadamente considerado culpado.
É o prejulgamento!
É a condenação antecipada.
Uma condenação materializada antes do julgamento por meio da imprensa, que entrevista delegados e promotores, tornando público inquéritos que são por natureza sigilosos, assim o processo de condenação se antecipa.
Os 11 (onze) Policiais Militares acusados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli chegaram nessa condição diante do Tribunal do Júri.
Não custa lembrar que nós, Coronéis da Polícia Militar, ativos e inativos, somos os defensores dos direitos e das prerrogativas dos integrantes da instituição.
Somos os defensores da identidade e dos valores institucionais.
Não podemos nos calar diante de qualquer violação contra os nossos.
Os que se omitem desse DEVER demonstram que não aprenderam ao longo da carreira o sentido do que é ser Coronel de Polícia Militar.
Apenas usaram o título, vestiram as fardas, receberam as honrarias e as gratificações.

Juntos Somos Fortes!