JORNALISMO INVESTIGATIVO

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sábado, 28 de outubro de 2017

O "TORTO" DIREITO BRASILEIRO E A SOLTURA DE CRIMINOSOS



Prezados leitores, a legislação brasileira precisa ser toda revista no tocante à soltura de criminosos presos em flagrante ou presos preventivamente.
Infelizmente, isso não deve ocorrer tão cedo, considerando que os integrantes do nosso Poder Legislativo parecem mais preocupados em evitar a própria prisão do que em promover as alterações que impeçam as aberrações legais que acabam colocando de volta às ruas perigosos criminosos.

"Jornal O Globo
Acusado por morte de coronel foi preso no ano passado e estava solto há apenas quatro meses 
Matheus do Espírito Santo Severiano, de 22 anos, identificado pela Delegacia de Homicídios (DH) como um dos autores do assassinato do coronel Luiz Gustavo Teixeira, comandante do 3º BPM (Méier), foi preso há menos de um ano. No dia 20 de dezembro de 2016, ele foi detido em flagrante por agentes da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), numa operação no Complexo do Lins, na Zona Norte do Rio. Na ocasião, ele foi preso após um confronto entre policiais e traficantes com uma mochila com um radiotransmissor, 73 papelotes de maconha e 193 tubos plásticos com cocaína. Beneficiado por uma decisão da Justiça, ele estava em liberdade há somente quatro meses. 
No dia 1º de junho deste ano, a juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal, revogou a prisão preventiva de Matheus. "Considerando que não se encontram mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do acusado, podendo a mesma ser substituída por medida cautelar diversa da prisão, bem como que o crime foi cometido sem violência e/ou grave ameaça à vítima, tendo, inclusive, o MP opinado favoravelmente ao pleito libertário da Defesa, revogo a prisão preventiva do acusado”, escreveu a juíza na ocasião (Leiam mais)". 

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 2 de março de 2017

VÍDEO - DILMA ROUSSEFF, SÉRGIO CABRAL E EIKE BATISTA

Prezados leitores, considerando a relevância dos fatos, nós republicamos uma parte de uma reportagem na qual a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-governador Sérgio Cabral enaltecem o empresário Eike Batista.
Do trio apenas Dilma Rousseff não está presa.




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domingo, 10 de janeiro de 2016

A ATIVIDADE POLICIAL EM UM BRASIL INACREDITÁVEL

Prezados leitores, assistam o vídeo e conheçam na prática as grandes dificuldades da atividade policial no Brasil.





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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

DELEGADO FOI SOLTO, MAS SE FOSSE POLICIAL MILITAR ESTARIA PRESO

Prezados leitores, não existe nenhuma ilegalidade na soltura do delegado, aliás, a regra é responder em liberdade, mas não temos a menor dúvida de que se o acusado fosse um Policial Militar a prisão preventiva teria sido solicitada e decretada.


(Jornal O Dia)


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terça-feira, 2 de setembro de 2014

CASO AMARILDO: TREZE POLICIAIS MILITARES PRESOS

Prezados leitores, na série de vídeos que publicamos com comentários sobre as investigações e os julgamentos dos 11 (onze) Policiais Militares acusados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, destacamos a importância da prova técnica e a fragilidade da prova testemunhal.
Hoje o jornal O Globo publica a reportagem que reproduzimos a seguir na qual consta que peritos identificam a voz de um Policial Militar que tentou se passar por um traficante, eis uma prova técnica que demonstra a tentativa de atrapalhar a investigação policial.
A matéria revela ainda que dos 25 (vinte e cinco) Policiais Militares que respondem criminalmente por "tortura seguida de morte" com relação ao morador da Rocinha Amarildo, 13 (treze) estão presos há quase um ano aguardando julgamento.
Certamente, caso algum PM seja considerado inocente, ele acionará o Estado pelo fato de ter ficado preso.
A ação contra o Estado demorará muitos anos para transitar em julgado e quando isso ocorrer, o PM vitorioso ainda terá que esperar a sua vez para receber em uma fila interminável de precatórios.
Os Policiais Militares e os Bombeiros Militares que foram encarcerados ilegalmente em Bangu 1 pelo governo Sérgio Cabral também enfrentarão esse problema.
Urge que essa situação seja modificada, sobretudo quando o Estado erra e priva a liberdade de algum cidadão inocente.
Transitada em julgado a inocência, o Poder Judiciário deveria determinar o pagamento imediato de uma indenização pelo Estado.
Caso o inocentado considerasse o valor insuficiente, ele entraria com uma ação para obter o valor considerado justo.
O cidadão inocentado (PM, por exemplo) acaba sendo punido duas vezes: fica preso sendo inocente e depois espera anos e anos por uma indenização.


(O Globo)

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