JORNALISMO INVESTIGATIVO

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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

FIM DO ANACRÔNICO E INEFICIENTE INQUÉRITO POLICIAL

Texto recebido:



"Projeto de Lei nº 7402/14, que regulamenta as INVESTIGAÇÕES POLICIAIS e do Ministério Público, extinguindo o atual modelo de Inquérito Policial brasileiro. 
Considerado um grande avanço, o projeto que também desburocratiza as investigações policiais, e coloca Polícia e Ministério Público em atuação conjunta e muito próxima, foi elaborado por uma equipe de juristas e investigadores policiais de campo, sob a supervisão da Diretoria da Fenapef. 
O resultado foi uma proposta que, se implementada, colocará o Brasil em pé de igualdade com os EUA, França e Alemanha, em termos de modelo de investigação, e pode ser o começo do fim do falido, burocrático e anacrônico modelo brasileiro. 
O autor do projeto é o Deputado Zequinha Marinho (PSC/PA) Presidente da Comissão de Legislação Participativa, que fundamentou a matéria nas conclusões alcançadas no seminário jurídico “Persecução Criminal – O modelo ideal”, realizado em 03/09/2008 e organizado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF. 
Confira os pontos principais do projeto: 
1- Inspirado nos modelos de investigação dos EUA, França e Alemanha; 
2- Estabelece alto nível de interação entre a Polícia e o Ministério Público; 
3- buscou a construção de um modelo no qual se prestigia a experiência, a meritocracia e a formação multidisciplinar; 
4-coloca os investigadores no local do crime, consagra o relatório circunstanciado elaborado pelos policiais de campo e situa a autoridade de investigação como compilador do trabalho dos vários cargos, dando a este, que poderá ser ocupante de qualquer cargo da carreira policial, algumas atribuições específicas para a coordenação da investigação, sem tornar-se atravessador e despachante do trabalho alheio; 
5- aboliu o termo inquérito, substituindo por procedimento investigatório policial ou ministerial; 
6- conceituou autoridade policial e estabeleceu requisitos para o exercício da função; 
7- substituiu o termo policia judiciária por órgão policial de investigação e Inquérito policial por procedimento investigatório; 
8 – Estabelece regras claras para a atividade investigatória da Polícia e do Ministério Público, resguardando os direitos fundamentais do investigado 
O Projeto, juntamente com outros que tratam da mesma matéria, foi apensado ao PL 5776/2013, que regulamenta o poder de investigação do Ministério Público, permitindo que ele participe ativamente de investigações criminais. A matéria encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. 

2 comentários:

  1. No âmbito estadual, aquele aglomerado de recorte de jornal, peças sem sentido ou repetição de atos já praticados vai continuar servindo para perseguir inimigos ou justificar a existência da custosa justiça militar estadual.

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