JORNALISMO INVESTIGATIVO

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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

O ESCÂNDALO DO BRASILEIRÃO: ANDRÉ SANTOS DERRUBA ARGUMENTO DO PROMOTOR DE SÃO PAULO





Prezados leitores, o jogador André Santos nas suas entrevistas colocou por terra a argumentação do Exmo Promotor Roberto Senise do MP de São Paulo, o qual pretendia que o Estatuto do Torcedor trouxesse de volta a Portuguesa para a série A, isso com a CBF devolvendo os pontos de Flamengo e Portuguesa.

A CBF não aceitou a proposta, nem poderia.
Assim como, a ação que será proposta não prosperará.
Eis a matéria sobre a negativa do acordo:

"LANCE!NET
CBF rejeita acordo que rebaixaria o Flu e MP entrará com ação civil
Roberto Senise tentou um acordo com a entidade nesta segunda, mas teve oferta recusada
Daniela Caravaggi - 03/02/2014 - 16:45 São Paulo (SP)
Nesta segunda-feira, Roberto Senise, promotor de Justiça do Consumidor, se reuniu com representantes da CBF para propor um acordo que manteria as posições do Campeonato Brasileiro obtidas dentro de campo, o que levaria ao rebaixamento do Fluminense. Segundo ele, no entanto, a entidade que comanda o futebol nacional recusou o pedido. Por isso, o Ministério Público, após ter investigado o caso, entrará com uma ação civil pública na Justiça Comum.
- Não houve termo de compromisso. Já esperava que fosse difícil, mas cumpri todos os passos do inquérito. Não era obrigado a propor o acordo, mas quis fazer para não ficarem falando depois. Agora, eu vou entrar com uma ação civil pública – disse Senise ao LANCE!Net.
(Leia mais)  

#flalusagate

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5 comentários:

  1. Esse cidadão ontem na cara dura, disse em um programa esportivo que NÃO sabia que estava suspenso.

    http://sportv.globo.com/site/programas/bem-amigos/noticia/2014/02/andre-santos-sobre-suspensao-no-stjd-nao-sabia-ninguem-falou-nada.html

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  2. Quanto ao "acordo" indecente que o Sr. Promotor propôs que a CBF aceitasse é ilegal, imoral, vergonhoso. É cara de um Brasil corrupto.
    O digno cidadão pede que a CBF rasgue a Constituição Federal, que modifique (sem os poderes necessários) uma sentença proferida por um Tribunal legítimo garantido pela Constituição Federal.
    Que a nossa Constituição é rasgada todos os dias nós sabemos, agora um servidor público vir à tona pedir que se pratique o ato é de uma imoralidade ímpar.
    E o "melhor" dessa história é o silêncio constrangedor dos novos juristas, diante de tamanha atrocidade.

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    Respostas
    1. ja vi que vc e tricolo.Deixa de ser louco. O q Senise quer fazer e justamente que seja cumprida uma lei federal,o eatatuto do torcedor,que o STJD rasgou e nao cumpriu.

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    2. Engraçado é que todos falam do ESTATUTO DO TORCEDOR-LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003, mas ninguém fala da LEI PELÉ (LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998) e do DECRETO Nº 7.984, DE 8 DE ABRIL DE 2013 que Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, assinado pala Presidente DILMA ROUSSEF! Vejam o CAPÍTULO VIII (DA JUSTIÇA DESPORTIVA)
      Art. 40. A Justiça Desportiva regula-se pela Lei nº 9.615, de 1998, por este Decreto e pelo disposto no CBJD ou CBJDE, respectivamente observados os seguintes princípios: I - ampla defesa;
      II - celeridade;
      III - contraditório;
      IV - economia processual;
      V - impessoalidade;
      VI - independência;
      VII - legalidade;
      VIII - moralidade;
      IX - motivação;
      X - oficialidade;
      XI - oralidade;
      XII - proporcionalidade;
      XIII - publicidade;
      XIV - razoabilidade;
      XV - devido processo legal;
      XVI - tipicidade desportiva;
      XVII - prevalência, continuidade e estabilidade das competições; e
      XVIII - espírito desportivo
      Art. 41. Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva, autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, são os Superiores Tribunais de Justiça Desportiva - STJD, perante as entidades nacionais de administração do desporto; os Tribunais de Justiça Desportiva - TJD, perante as entidades regionais da administração do desporto, e as Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
      § 1º Os tribunais plenos dos STJD e dos TJD serão compostos por nove membros:
      I - dois indicados pela entidade de administração do desporto;
      II - dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal, por decisão em reunião convocada pela entidade de administração do desporto para esse fim;
      III - dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;
      IV - um representante dos árbitros, indicado pela entidade de classe;
      V - dois representantes dos atletas, indicados pelas entidades sindicais.
      § 2º Para os fins dispostos nos incisos IV e V do § 1º na hipótese de inexistência de entidade regional, caberá à entidade nacional a indicação.
      Estão todos querendo dizer que a PRESIDENTA DILMA também está abaixo do ESTATUTO DO TORCEDOR?

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  3. Coronel, mais uma vez parabéns pelos posts.

    Sobre a contradição do André Santos, só pra ficar claro: o "Serginho" mencionado no vídeo é o supervisor da comissão técnica do Flamengo chamado Sérgio Heltz, provavelmente quem bancou a escalação do jogador. Vale lembrar que o advogado do Fla, Michel Assef Filho, confirmou à época do julgamento que o departamento jurídico do clube não foi consultado sobre a situação do André Santos, expondo falhas graves de comunicação do clube.

    http://oglobo.globo.com/esportes/troca-de-mails-expoe-divergencia-no-fla-sobre-punicao-do-stjd-11116544

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