40 da Evaristo - 2007
Prezados leitores, analisar os para solicitar o impeachment do governador Dornelles e para a promoção de uma intervenção federal são alguns dos temas da "comissão de justiça" criada na Associação dos Oficiais do Corpo de Bombeiros.
Penso que na reunião da próxima terça-feira, dia 3 de maio, nós receberemos novas informações sobre os estudos e as providências que estão sendo adotadas sobre os dois temas.
No intuito de informar aos nossos leitores publicamos o contido na Constituição Federal apenas sobre a intervenção federal, considerando que o tema impeachment tem sido exaustivamente tratado pela imprensa com relação aos fatos envolvendo a presidente Dilma Rousseff.
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação da EC 29/2000). (Fonte)"
Os grifos são nossos.
Deixamos uma reflexão:
- O fato do governo Dornelles estar pagando com enorme atraso os salários, os proventos e as pensões do funcionalismo público acarretando enormes transtornos, inclusive inviabilizando que os ativos, os inativos e as pensionistas possam prover adequadamente a alimentação e a saúde próprias e de seus familiares, caracteriza uma violação aos direitos da pessoa humana?
Opinem.
Juntos Somos Fortes!
Na minha opinião: SIM. Estamos em MAIO(5º mês do ano) 2016 e se repararem, este ano só recebemos 3 salários, sendo o último por arresto nas conta do Estado em virtude de sentença judicial.
ResponderExcluirGOVERNO DO ESTADO DEVERIA TER VERGONHA, SEUS POLICIAIS VIRARAM ANDARILHOS, COMO PODERÁ SEDIAR UMA OLIMPÍADAS,ONDE A FORÇA DE SEGURANÇA ESTA VIRANDO MENDIGO,PEDEM ESMOLA PARA SOBREVIVER???
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