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terça-feira, 12 de abril de 2022

SÃO PAULO - REGULAMENTADO USO DE REDES SOCIAIS POR POLICIAIS MILITARES - TRANSCRIÇÃO


São Paulo


Transcrição de mensagem recebida por WhatsApp:

"Diário Oficial de hoje, regulamenta uso de redes sociais aos PMs .

Foto de perfil fardado, armado, logomarca da PM , tá proibido 👇🏽

6.2. Condições de Execução:

6.2.1. é vedado ao policial militar (da ativa, agregado ou veterano), por meio de contas pessoais em mídias sociais e aplicativos mensageiros, a criação, edição, postagem ou compartilhamento de conteúdos que se relacionem, direta ou indiretamente, com a Polícia Militar, a exemplo de vídeos, imagens, áudios, textos, mensagens e links, e, particularmente:

6.2.1.1. a monetização advinda de conteúdos virtuais que se liguem, direta ou indiretamente, com a Polícia Militar;

6.2.1.2. o uso de nomes e siglas de Organizações Policial-Militares (OPM), brasões, insígnias, símbolos, logomarcas, cargos ou funções desempenhadas, endereços das Unidades e indicação de e-mail corporativo;

6.2.1.3. conteúdos que exponham o interior das instalações físicas da Polícia Militar (ou utilizadas para fins policial-militares) e viaturas, ou que façam alusão aos fardamentos, armamentos e equipamentos de proteção individual;

6.2.1.4. informações, dados ou resultados, associados a ocorrências, missões, ações, operações, apurações ou investigações policial-militares, ou que mereçam sigilo profissional de qualquer espécie;

6.2.1.5. conteúdos envolvendo pessoas que tenham sido objeto de intervenção ou interação com a Polícia Militar;

6.2.1.6. menção à doutrina policial-militar, a exemplo dos procedimentos operacionais padrão, video treinamentos e instruções;

6.2.1.7. dicas e conteúdos relativos a exames e concursos da Polícia Militar;

6.2.1.8. considerações sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e de cunho político-partidário, ou depreciativos a outros órgãos públicos, autoridades e demais militares do Estado;

6.2.1.9. informações ou dados não comprovados ou inverídicos (fake news);

6.2.1.10. aposição de foto, em seus perfis, que se relacione, direta ou indiretamente, com a condição de militar do Estado (por intermédio de insígnia, brasão, símbolo, logomarca, fardamento, armamento, viatura ou equipamento de proteção individual), exceção feita a aparelhos intercomunicadores funcionais;

6.2.1.11. publicações que exponham caráter íntimo atentatório às relações de respeito e decoro.

 6.4.2. CIPM e Correg PM

Subsidiar o Comando-Geral (Cmdo G), de acordo com as respectivas searas de atribuição, na política de fiscalização, informação, avaliação, apuração e eventual responsabilização de policiais militares que façam uso indevido das mídias sociais e aplicativos mensageiros, nos termos consignados nesta Dtz.

6.5.5. esta Diretriz entra em vigor a partir de sua publicação e os policiais militares (da ativa, agregados e veteranos) terão o prazo de 20 dias para adequar totalmente seus perfis, páginas e canais de mídias sociais, bem como seus aplicativos mensageiros, ao cumprimento irrestrito das previsões aqui contidas".

Link:

https://ponte.org/wp-content/uploads/2021/12/PM3-006-02-21.pdf

Juntos Somos Fortes!

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