JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo
Mostrando postagens com marcador SP. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SP. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 12 de abril de 2022

SÃO PAULO - REGULAMENTADO USO DE REDES SOCIAIS POR POLICIAIS MILITARES - TRANSCRIÇÃO


São Paulo


Transcrição de mensagem recebida por WhatsApp:

"Diário Oficial de hoje, regulamenta uso de redes sociais aos PMs .

Foto de perfil fardado, armado, logomarca da PM , tá proibido 👇🏽

6.2. Condições de Execução:

6.2.1. é vedado ao policial militar (da ativa, agregado ou veterano), por meio de contas pessoais em mídias sociais e aplicativos mensageiros, a criação, edição, postagem ou compartilhamento de conteúdos que se relacionem, direta ou indiretamente, com a Polícia Militar, a exemplo de vídeos, imagens, áudios, textos, mensagens e links, e, particularmente:

6.2.1.1. a monetização advinda de conteúdos virtuais que se liguem, direta ou indiretamente, com a Polícia Militar;

6.2.1.2. o uso de nomes e siglas de Organizações Policial-Militares (OPM), brasões, insígnias, símbolos, logomarcas, cargos ou funções desempenhadas, endereços das Unidades e indicação de e-mail corporativo;

6.2.1.3. conteúdos que exponham o interior das instalações físicas da Polícia Militar (ou utilizadas para fins policial-militares) e viaturas, ou que façam alusão aos fardamentos, armamentos e equipamentos de proteção individual;

6.2.1.4. informações, dados ou resultados, associados a ocorrências, missões, ações, operações, apurações ou investigações policial-militares, ou que mereçam sigilo profissional de qualquer espécie;

6.2.1.5. conteúdos envolvendo pessoas que tenham sido objeto de intervenção ou interação com a Polícia Militar;

6.2.1.6. menção à doutrina policial-militar, a exemplo dos procedimentos operacionais padrão, video treinamentos e instruções;

6.2.1.7. dicas e conteúdos relativos a exames e concursos da Polícia Militar;

6.2.1.8. considerações sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e de cunho político-partidário, ou depreciativos a outros órgãos públicos, autoridades e demais militares do Estado;

6.2.1.9. informações ou dados não comprovados ou inverídicos (fake news);

6.2.1.10. aposição de foto, em seus perfis, que se relacione, direta ou indiretamente, com a condição de militar do Estado (por intermédio de insígnia, brasão, símbolo, logomarca, fardamento, armamento, viatura ou equipamento de proteção individual), exceção feita a aparelhos intercomunicadores funcionais;

6.2.1.11. publicações que exponham caráter íntimo atentatório às relações de respeito e decoro.

 6.4.2. CIPM e Correg PM

Subsidiar o Comando-Geral (Cmdo G), de acordo com as respectivas searas de atribuição, na política de fiscalização, informação, avaliação, apuração e eventual responsabilização de policiais militares que façam uso indevido das mídias sociais e aplicativos mensageiros, nos termos consignados nesta Dtz.

6.5.5. esta Diretriz entra em vigor a partir de sua publicação e os policiais militares (da ativa, agregados e veteranos) terão o prazo de 20 dias para adequar totalmente seus perfis, páginas e canais de mídias sociais, bem como seus aplicativos mensageiros, ao cumprimento irrestrito das previsões aqui contidas".

Link:

https://ponte.org/wp-content/uploads/2021/12/PM3-006-02-21.pdf

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022